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Despacho Presidencial n.º 308/25 - Autoriza a Realização da Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, para a Adjudicação dos Contratos de Empreitada de Obras Públicas para a Construção e Apetrechamento do Hospital Geral de Buco Zau, na Província de Cabinda, e de Aquisição de Serviços de Fiscalização da referida Empreitada

SUMÁRIO

    Considerando a necessidade imperiosa de garantir a construção e apetrechamento do Hospital Geral de Buco-Zau, na Província de Cabinda, de forma a responder às exigências impostas pelo crescimento populacional e pelo desenvolvimento económico da Província de Cabinda;

    Tendo em conta que a construção daquela unidade hospitalar se enquadra nas prioridades do Executivo, definidas no Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 (PDN), no âmbito do Programa de Expansão e Melhoria do Sistema Nacional de Saúde, através da construção e apetrechamento de unidades sanitárias de referência, de forma a melhorar a assistência médica e medicamentosa das pessoas;

    O Presidente da República determina, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, o artigo 26.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 38.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como o n.º 19 do artigo 10.º e a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a realização da despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a adjudicação dos Contratos seguintes:
    1. a) Empreitada de Obras Públicas para a Construção e Apetrechamento do Hospital Geral de Buco Zau, na Província de Cabinda, no valor global de € 79 000 000,00 (setenta e nove milhões de euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
    2. b) Aquisição de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas para a Construção e Apetrechamento do Hospital Geral de Buco Zau, na Província de Cabinda, no valor global de € 3 950 000,00 (três milhões, novecentos e cinquenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
  2. 2. À Ministra da Saúde é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos Contratos.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 28 de Outubro de 2025.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONCALVES LOURENCO.

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