Considerando a necessidade imperiosa de garantir a construção e apetrechamento do Hospital Geral de Buco-Zau, na Província de Cabinda, de forma a responder às exigências impostas pelo crescimento populacional e pelo desenvolvimento económico da Província de Cabinda;
Tendo em conta que a construção daquela unidade hospitalar se enquadra nas prioridades do Executivo, definidas no Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 (PDN), no âmbito do Programa de Expansão e Melhoria do Sistema Nacional de Saúde, através da construção e apetrechamento de unidades sanitárias de referência, de forma a melhorar a assistência médica e medicamentosa das pessoas;
O Presidente da República determina, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, o artigo 26.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 38.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como o n.º 19 do artigo 10.º e a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Outubro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONCALVES LOURENCO.