Considerando que a construção e apetrechamento do Instituto Técnico Médio de 40 salas, no Município do Bungo, Província do Uíge, é uma infra-estrutura social de grande relevância para a população da Província do Uíge;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, artigo 26.º, alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º, artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Outubro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES.