Considerando que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em Angola visa fornecer refeições nutritivas às crianças, promovendo saúde, desenvolvimento e pertinência escolar;
Havendo a necessidade de assegurar o fornecimento de alimentação para os alunos no Município do Lubango, Província da Huíla;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, o n.º 1 do artigo 24.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, n.º 1 do artigo 42.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 67.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 1 do Anexo X, actualizado pelo n.º 18 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 74/26, de 23 de Abril, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 24 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.