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Despacho Presidencial n.º 170/26 - Autoriza a Despesa e Formaliza a Abertura dos Procedimentos de Concurso Público para a Aquisição de Serviços de Confecção e Fornecimento de Alimentação Escolar, Distribuídos em Lotes, no Município do Lubango, Província da Huíla

SUMÁRIO

    Considerando que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em Angola visa fornecer refeições nutritivas às crianças, promovendo saúde, desenvolvimento e pertinência escolar;

    Havendo a necessidade de assegurar o fornecimento de alimentação para os alunos no Município do Lubango, Província da Huíla;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, o n.º 1 do artigo 24.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, n.º 1 do artigo 42.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 67.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 1 do Anexo X, actualizado pelo n.º 18 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 74/26, de 23 de Abril, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a despesa no valor de Kz: 3 432 491 062,00 (três mil, quatrocentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, sessenta e dois Kwanzas) e formalizada a abertura dos Procedimentos de Concurso Público para a Aquisição de Serviços de Confecção e Fornecimento de Alimentação Escolar, distribuídos em lotes, no Município do Lubango, Província da Huíla.
  2. 2. Ao Governador Provincial da Huíla é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento Concursal, nomeação da Comissão de Avaliação, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento Concursal, incluindo a celebração e assinatura dos Contratos.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 24 de Abril de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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