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Despacho Presidencial n.º 149/26 - Autoriza a Despesa e Formalizada a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, para a Aquisição de 6 (seis) Viaturas de Combate a Incêndios (ARFF), Modelo «Super Dragon, 8x8», Destinadas ao Processo de Certificação Operacional dos Aeroportos da Mukanka, Paulo Teixeira Jorge e do Namibe

SUMÁRIO

    Considerando que a Lei n.º 31/21, de 20 de Dezembro - Lei da Aviação Civil, e o Anexo 14 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional impõem a existência de meios de salvamento e combate a incêndios em aeródromos (ARFF), em conformidade com os padrões internacionais, como condição de certificação operacional;

    Tendo em conta a iminência da certificação operacional dos Aeroportos da Mukanka (Huíla), Paulo Teixeira Jorge (Catumbela) e do Namibe, torna indispensável e urgente a aquisição de viaturas ARFF, enquanto condição insubstituível para a sua concretização;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, o artigo 26.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como o n.º 16 do artigo 10.º e a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a despesa no valor global de Kz: 6 517 178 086,00 (seis mil, quinhentos e dezassete milhões, cento e setenta e oito mil, oitenta e seis Kwanzas) e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a Aquisição de 6 (seis) Viaturas de Combate a Incêndios (ARFF), modelo «Super Dragon, 8x8», destinadas ao processo de certificação operacional dos aeroportos seguintes:
    1. a) Aquisição de Viaturas de Combate a Incêndios (ARFF), modelo «SuperDragon, 8x8», para o Aeroporto da Mukanka, na Província da Huíla, no valor de Kz: 1 521 055 200,00 (mil, quinhentos e vinte e um milhões, cinquenta e cinco mil e duzentos Kwanzas), incluindo todos os encargos inerentes;
    2. b) Aquisição de Viaturas de Combate a Incêndios (ARFF), modelo «SuperDragon, 8x8», para o Aeroporto Paulo Teixeira Jorge, na Província de Benguela, no valor de Kz: 1 206 542 750,00 (mil, duzentos e seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta Kwanzas), incluindo todos os encargos inerentes;
    3. c) Aquisição de Viaturas de Combate a Incêndios (ARFF), modelo «Super Dragon, 8x8», para o Aeroporto do Namibe, na Província do Namibe, no valor de Kz: 3 789 580 136,00 (três mil, setecentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e oitenta mil, cento e trinta e seis Kwanzas), incluindo todos os encargos inerentes.
  2. 2. Ao Ministro dos Transportes é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos Contratos.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 23 de Abril de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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