Havendo a necessidade da contratação urgente dos serviços necessários para a reabilitação de diversas torres metálicas em duas linhas de transporte de energia, objecto de actos de vandalismo, nomeadamente de 6 (seis) Torres, na LAT 220 kV Duplo Terno entre a Subestação de Cacuaco e a Subestação do Sambizanga, Localidade de Cacuaco, Província de Luanda, e 2 (duas) Torres, na LT 60 kV Duplo Terno entre a Subestação ZEE 1 e a Subestação Vila Pacífica, junto à Vida Pacífica, Comuna de Calumbo, Província do Icolo e Bengo;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º, os artigos 26.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º e a alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 148.º, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 3 do Anexo X, actualizado pelo n.º 18 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 74/26, de 23 de Abril, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONCALVES LOURENCO.