AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Contactos Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Despacho Presidencial n.º 183/26 - Autoriza a Despesa e a Abertura do Procedimento de Contratação Emergencial para a Celebração dos Contratos de Prestação de Serviços Emergenciais Necessários para a Reabilitação de duas Torres, na LT 60 kV Duplo Terno entre a Subestação ZEE 1 e a Subestação Vida Pacífica, Comuna de Calumbo, Província do Icolo e Bengo, e Reabilitação de 6 Torres, na LAT 220 kV Duplo Terno entre a Subestação de Cacuaco e a Subestação do Sambizanga, na Localidade de Cacuaco, Província de Luanda

SUMÁRIO

    Havendo a necessidade da contratação urgente dos serviços necessários para a reabilitação de diversas torres metálicas em duas linhas de transporte de energia, objecto de actos de vandalismo, nomeadamente de 6 (seis) Torres, na LAT 220 kV Duplo Terno entre a Subestação de Cacuaco e a Subestação do Sambizanga, Localidade de Cacuaco, Província de Luanda, e 2 (duas) Torres, na LT 60 kV Duplo Terno entre a Subestação ZEE 1 e a Subestação Vila Pacífica, junto à Vida Pacífica, Comuna de Calumbo, Província do Icolo e Bengo;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º, os artigos 26.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º e a alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 148.º, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 3 do Anexo X, actualizado pelo n.º 18 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 74/26, de 23 de Abril, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a despesa e a abertura do Procedimento de Contratação Emergencial para a celebração dos Contratos seguintes:
    1. a) Prestação de Serviços Emergenciais necessários para a Reabilitação de 2 (duas) Torres, na LT 60 kV Duplo Terno entre a Subestação ZEE 1 e a Subestação Vida Pacífica, Comuna de Calumbo, Província do Icolo e Bengo, no valor global de Kz: 443 626 000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões, seiscentos e vinte e seis mil Kwanzas);
    2. b) Prestação de Serviços Emergenciais necessários para a Reabilitação de 6 (seis) Torres, na LAT 220 kV Duplo Terno entre a Subestação de Cacuaco e a Subestação do Sambizanga, na Localidade de Cacuaco, Província de Luanda, no valor global de Kz: 2 871 584 000,00 (dois mil, oitocentos e setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil Kwanzas).
  2. 2. Ao Ministro da Energia e Águas é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos Contratos.
  3. 3. É autorizada a inscrição do projecto no Orçamento Geral do Estado 2026.
  4. 4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  5. 5. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Abril de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONCALVES LOURENCO.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022