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Despacho Presidencial n.º 107/26 - Autoriza a Despesa e a Celebração da Adenda n.º 1 para a Realização de Trabalhos a Mais, no Âmbito da Empreitada de Obras Públicas para a Requalificação da Base Naval de Luanda

SUMÁRIO

    Considerando que, por Despacho Presidencial n.º 46/23, de 14 de Março, foi autorizada a realização da despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a celebração da Empreitada de Obras Públicas para a Concepção, Requalificação e Apetrechamento da Base Naval de Luanda;

    Havendo a necessidade de se aumentar as quantidades de trabalhos previstos para dar resposta às actuais necessidades, em função das alterações ao projecto inicial;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 199.º e 203.º, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 1 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a despesa no valor em Kwanza equivalente a USD 10 833 559,50 (dez milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta cêntimos) e a celebração da Adenda n.º 1 para a realização de trabalhos a mais, no âmbito da Empreitada de Obras Públicas para a Requalificação da Base Naval de Luanda.
  2. 2. Ao Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e a assinatura da Adenda acima referida.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Março de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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