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Despacho Presidencial n.º 150/26 - Autoriza a Despesa e a Celebração da Adenda ao Contrato de Empreitada de Obras Públicas para a Construção, Fornecimento, Instalação de Equipamentos e Apetrechamento do Novo Aeroporto Internacional de Cabinda

SUMÁRIO

    Considerando que, através do Despacho Presidencial n.º 38/22, de 21 de Fevereiro, foi autorizada a realização da despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada para a Concepção, Construção, Fornecimento, Instalação de Equipamentos e Apetrechamento do Novo Aeroporto Internacional de Cabinda (NAIC);

    Tendo sido constatada a necessidade de realização de diversos trabalhos complementares e adicionais, não previstos no escopo contratual da empreitada, nomeadamente a construção de um terminal de passageiros com maior área de construção que permita a segregação dos embarques e desembarques domésticos e internacionais, um maior pátio de estacionamento de aeronaves, o reforço e o tratamento geotécnico da pista de pouso e decolagem, uma adutora para o abastecimento de água e a ampliação da execução de vedação perimetral reforçada adequada às exigências de segurança aeroportuária contemporâneas;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, o artigo 26.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a despesa e a celebração da Adenda ao Contrato de Empreitada de Obras Públicas para a Construção, Fornecimento, Instalação de Equipamentos e Apetrechamento do Novo Aeroporto Internacional de Cabinda, no valor de € 36 764 240,22 (trinta e seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta euros e vinte e dois cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
  2. 2. Ao Ministro dos Transportes é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e assinatura da Adenda.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 23 de Abril de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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