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Despacho Presidencial n.º 279/25 - Autoriza a Despesa e a Celebração da Adenda n.º 2 ao Contrato de Empreitada de Conclusão da Construção e Apetrechamento do Hospital Geral de M'Banza Congo, na Província do Zaire, com Vista à Realização dos Trabalhos Complementares e Adicionais do Projecto

SUMÁRIO

    Considerando que, através do Despacho Presidencial n.º 22-P/22, de 22 de Julho, foi autorizada a Despesa para a Construção da Empreitada de Obras Públicas para a Conclusão da Construção e Apetrechamento do Hospital Geral de M'Banza Congo, na Província do Zaire;

    Tendo em conta que o adjudicatário do referido Contrato de Empreitada, com o parecer favorável do Ministério da Saúde, constatou a necessidade de realização de diversos trabalhos complementares e adicionais, não previstos no escopo contratual da empreitada, nomeadamente a ligação da rede de energia de média tensão, ligação de água potável, ETAR, execução das vias de acesso ao hospital, construção e apetrechamento da cave do edifício principal, substituição das esquadrias de alumínio, bem como o aumento do número de acomodações destinadas aos profissionais, de 15 (quinze) para 32 (trinta e duas) unidades dos tipos T1 e TO;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 199.º e artigo 203.º, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, e com o n.º 19 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a despesa no valor global de € 26 346 037,44 (vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil, trinta e sete euros e quarenta e quatro cêntimos) e a celebração da Adenda n.º 2 ao Contrato de Empreitada de Conclusão da Construção e Apetrechamento do Hospital Geral de M'Banza Congo, na Província do Zaire, com vista à realização dos trabalhos complementares e adicionais do Projecto.
  2. 2. À Ministra da Saúde é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e a assinatura da Adenda ao Contrato acima referido.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 8 de Outubro de 2025.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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