Considerando que, através do Despacho Presidencial n.º 22-P/22, de 22 de Julho, foi autorizada a Despesa para a Construção da Empreitada de Obras Públicas para a Conclusão da Construção e Apetrechamento do Hospital Geral de M'Banza Congo, na Província do Zaire;
Tendo em conta que o adjudicatário do referido Contrato de Empreitada, com o parecer favorável do Ministério da Saúde, constatou a necessidade de realização de diversos trabalhos complementares e adicionais, não previstos no escopo contratual da empreitada, nomeadamente a ligação da rede de energia de média tensão, ligação de água potável, ETAR, execução das vias de acesso ao hospital, construção e apetrechamento da cave do edifício principal, substituição das esquadrias de alumínio, bem como o aumento do número de acomodações destinadas aos profissionais, de 15 (quinze) para 32 (trinta e duas) unidades dos tipos T1 e TO;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 199.º e artigo 203.º, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, e com o n.º 19 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Outubro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.