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Despacho Presidencial n.º 221/26 - Autoriza a Abertura do Concurso Público de Ingresso para o Recrutamento de 7.682 Novos Agentes no Quadro de Pessoal do Ministério do Interior, para o Exercício Económico de 2026

SUMÁRIO

    Considerando que no âmbito do cumprimento das suas atribuições estatutárias de manutenção da segurança e ordem pública, o Ministério do Interior precisa estar munido de efectivos bastantes para a Polícia Nacional de Angola e os Serviços Executivos Directos do MININT, nomeadamente Serviço de Investigação Criminal, Serviço de Migração e Estrangeiros, Serviço Penitenciário e Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

    Convindo reforçar a protecção das fronteiras, a formação de unidades compactas para as novas províncias, bem como a potenciação dos comandos municipais e o asseguramento dos eventos públicos;

    Havendo a necessidade de se garantir o normal funcionamento dos Órgãos e Serviços do Departamento Ministerial do Interior;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a abertura de Concurso Público de Ingresso para o recrutamento de 7.682 (sete mil, seiscentos e oitenta e dois) novos agentes no quadro de pessoal do Ministério do Interior, para o Exercício Económico de 2026.
  2. 2. Ao Ministro do Interior é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da legalidade e validade de todos os actos do Concurso Público de Ingresso, incluindo a assinatura dos despachos de ingresso.
  3. 3. O Ministério das Finanças deve assegurar e disponibilizar os recursos financeiros necessários à implementação do referido ingresso.
  4. 4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  5. 5. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Junho de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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