Considerando que no âmbito do cumprimento das suas atribuições estatutárias de manutenção da segurança e ordem pública, o Ministério do Interior precisa estar munido de efectivos bastantes para a Polícia Nacional de Angola e os Serviços Executivos Directos do MININT, nomeadamente Serviço de Investigação Criminal, Serviço de Migração e Estrangeiros, Serviço Penitenciário e Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
Convindo reforçar a protecção das fronteiras, a formação de unidades compactas para as novas províncias, bem como a potenciação dos comandos municipais e o asseguramento dos eventos públicos;
Havendo a necessidade de se garantir o normal funcionamento dos Órgãos e Serviços do Departamento Ministerial do Interior;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Junho de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.