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Despacho Presidencial n.º 148/24 - Autoriza a Privatização, por via de Oferta Pública Inicial (OPI), das Acções Representativas de 34% do Capital Social do Standard Bank Angola, S.A.

SUMÁRIO

    Havendo a necessidade de privatizar parcialmente as acções que o Estado detém no Standard Bank Angola, S.A., integradas no Programa de Privatizações (PROPRIV), prorrogado para o período 2023-2026 pelo Decreto Presidencial n.º 78/23, de 28 de Março;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 6 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o Artigo 11.º, a alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º e do n.º 1 do Artigo 22.º, todos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a privatização, por via de Oferta Pública Inicial (OPI), das acções representativas de 34% do capital social do Standard Bank Angola, S.A.
  2. 2. O processo de privatização referido no ponto anterior deve respeitar os direitos societários consagrados aos demais accionistas, conforme acordos celebrados para o exercício do direito de preferência sobre as acções representativas de 24% do capital social.
  3. 3. À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os actos subsequentes, no âmbito do referido Procedimento.
  4. 4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  5. 5. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Julho de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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