Havendo a necessidade de privatizar parcialmente as acções que o Estado detém no Standard Bank Angola, S.A., integradas no Programa de Privatizações (PROPRIV), prorrogado para o período 2023-2026 pelo Decreto Presidencial n.º 78/23, de 28 de Março;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 6 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o Artigo 11.º, a alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º e do n.º 1 do Artigo 22.º, todos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Julho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.