Tendo em conta a necessidade de se obter uma linha de financiamento para a cobertura dos pagamentos iniciais, em até 25%, dos montantes referentes aos Projectos de Investimento Público, centrados nos Sectores de Petróleo e Gás, Minas, Transportes e Logística, Energia, Indústrias Pesadas, Infra-Estruturas de Telecomunicações, Água e Saneamento;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 6 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o Artigo 3.º e o n.º 2 do Artigo 4.º do Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Dezembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.