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Despacho Presidencial n.º 369/25 - Autoriza a Celebração do Acordo de Financiamento entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a Africa Finance Corporation - AFC

SUMÁRIO

    Tendo em conta a necessidade de se obter uma linha de financiamento para a cobertura dos pagamentos iniciais, em até 25%, dos montantes referentes aos Projectos de Investimento Público, centrados nos Sectores de Petróleo e Gás, Minas, Transportes e Logística, Energia, Indústrias Pesadas, Infra-Estruturas de Telecomunicações, Água e Saneamento;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 6 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o Artigo 3.º e o n.º 2 do Artigo 4.º do Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a celebração do Acordo de Financiamento entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a Africa Finance Corporation (AFC), no valor global de USD 250 000 000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para a cobertura de pagamentos iniciais, em até 25%, dos montantes referentes aos Projectos de Investimento Público.
  2. 2. À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a negociação e assinatura do referido Acordo de Financiamento e de toda a documentação relacionada com o mesmo, em nome e representação da República de Angola.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Dezembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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