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Despacho Presidencial n.º 368/25 - Autoriza a Alienação de 60% da Participação Social que o Estado Detém Indirectamente na Sociedade PAENAL - Porto Amboim Estaleiros Navais, Limitada, por via da SONANGOL-E.P. - Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública

SUMÁRIO

    Havendo a necessidade de dinamizar as instalações da Sociedade PAENAL - Porto Amboim Estaleiros Navais, Limitada, com a finalidade de dar suporte às operações do Sector Petrolífero, gerar postos de trabalho, desenvolver a cadeia de pequenas empresas de apoio aos serviços navais, bem como reduzir as assimetrias regionais;

    Considerando que, para o efeito e tendo em atenção o alto nível de investimento necessário para dinamizar o activo, afigura-se imprescindível alienar parte do capital social que o Estado detém, por via da SONANGOL-E.P. - Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública, na Sociedade PAENAL - Porto Amboim Estaleiros Navais, Limitada;

    Tendo em conta que não foi possível concluir a privatização da PAENAL Porto Amboim Estaleiros Navais, Limitada, autorizada pelo Decreto Presidencial n.º 250/19, de 5 de Agosto, por ter sido deserto o concurso público outrora aberto;

    Considerando que, no âmbito do concurso público lançado em 19 de Dezembro de 2023, efectuado pela SONANGOL, E.P., foi identificado um parceiro estratégico e tecnológico para a revitalização das infra-estruturas da PAENAL - Porto Amboim Estaleiros Navais, Limitada, e para o desenvolvimento de um polo integrado de operações navais e industriais de apoio ao Sector Petrolífero, mediante um plano de investimento orientado para a sustentabilidade financeira do projecto;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 6 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o Artigo 11.º da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a alienação de 60% (sessenta por cento) da participação social que o Estado detém, indirectamente, na Sociedade PAENAL - Porto Amboim Estaleiros Navais, Limitada, por via da SONANGOL-E.P. - Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública, a favor do parceiro estratégico e tecnológico identificado.
  2. 2. À Ministra das Finanças é delegada competência, com faculdade de subdelegar, para, em coordenação com o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, praticar todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, verificação da validade e legalidade de todo o Procedimento de alienação das participações sociais acima referidas.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Dezembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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