Havendo a necessidade de dinamizar as instalações da Sociedade PAENAL - Porto Amboim Estaleiros Navais, Limitada, com a finalidade de dar suporte às operações do Sector Petrolífero, gerar postos de trabalho, desenvolver a cadeia de pequenas empresas de apoio aos serviços navais, bem como reduzir as assimetrias regionais;
Considerando que, para o efeito e tendo em atenção o alto nível de investimento necessário para dinamizar o activo, afigura-se imprescindível alienar parte do capital social que o Estado detém, por via da SONANGOL-E.P. - Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública, na Sociedade PAENAL - Porto Amboim Estaleiros Navais, Limitada;
Tendo em conta que não foi possível concluir a privatização da PAENAL Porto Amboim Estaleiros Navais, Limitada, autorizada pelo Decreto Presidencial n.º 250/19, de 5 de Agosto, por ter sido deserto o concurso público outrora aberto;
Considerando que, no âmbito do concurso público lançado em 19 de Dezembro de 2023, efectuado pela SONANGOL, E.P., foi identificado um parceiro estratégico e tecnológico para a revitalização das infra-estruturas da PAENAL - Porto Amboim Estaleiros Navais, Limitada, e para o desenvolvimento de um polo integrado de operações navais e industriais de apoio ao Sector Petrolífero, mediante um plano de investimento orientado para a sustentabilidade financeira do projecto;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 6 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o Artigo 11.º da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Dezembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.