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Despacho Presidencial n.º 319/26 - Autoriza a Celebração da Adenda para Abarcar os Trabalhos a mais n.º 1, 2, 3 e 5 do Contrato Inicial de Empreitada de Obras Públicas para a Reabilitação e Apetrechamento do Cine Alfa 1 e 2 para a sua Reconversão em Museu do Cinema e das Imagens em Movimento (Cinemateca Nacional de Angola), na Província de Luanda

SUMÁRIO

    Considerando que, através do Despacho Presidencial n.º 51/23, de 20 de Março, foi autorizada a execução da Empreitada de Obras Públicas para a Reabilitação e Apetrechamento do Cine Alfa 1 e 2 para a sua reconversão em Museu do Cinema e das Imagens em Movimento (Cinemateca Nacional de Angola);

    Tendo em conta a necessidade de assegurar a revisão do modelo e, concomitantemente, a remodelação integral da fachada geral do respectivo edifício, com a montagem e aplicação de um revestimento em painéis de alumínio corrugado (alucoband), solução arquitectónica contemporânea que proporciona elevada durabilidade e maior valorização patrimonial do imóvel;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, os artigos 26.º, 27.º, 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 74/26, de 23 de Abril, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a celebração da adenda para abarcar os trabalhos a mais n.º 1, 2, 3 e 5 do Contrato Inicial de Empreitada de Obras Públicas para a Reabilitação e Apetrechamento do Cine Alfa 1 e 2 para a sua Reconversão em Museu do Cinema e das Imagens em Movimento (Cinemateca Nacional de Angola), na Província de Luanda, no valor global de Kz: 1 203 439 431,00 (mil, duzentos e três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um Kwanzas), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
  2. 2. Ao Ministro da Cultura é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade dos actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura da Adenda ao Contrato Inicial.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 11 de Agosto de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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