Tendo em conta a adesão da República de Angola aos Tratados Internacionais sobre a Acção Climática, nomeadamente a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, o Acordo de Paris e a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica;
Havendo a necessidade de se actualizar a Comissão Nacional para as Alterações Climáticas e Biodiversidade e dotar o País de um mecanismo de coordenação de acção climática nacional;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea b) do artigo 120.° e do n.° 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Outubro de 2021.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Janeiro de 2022.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.