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Despacho Presidencial n.º 21/22 - Actualiza a Comissão Nacional para as Alterações Climáticas e Biodiversidade, Coordenada pelo Titular do Poder Executivo

SUMÁRIO

    Tendo em conta a adesão da República de Angola aos Tratados Internacionais sobre a Acção Climática, nomeadamente a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, o Acordo de Paris e a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica;

    Havendo a necessidade de se actualizar a Comissão Nacional para as Alterações Climáticas e Biodiversidade e dotar o País de um mecanismo de coordenação de acção climática nacional;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea b) do artigo 120.° e do n.° 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

  1. 1. É actualizada a Comissão Nacional para as Alterações Climáticas e Biodiversidade, coordenada pelo Titular do Poder Executivo e integrada pelas seguintes entidades:
    1. a) Ministro de Estado para a Área Social (Coordenador-Adjunto);
    2. b) Ministro das Relações Exteriores;
    3. c) Ministro das Finanças;
    4. d) Ministro do Interior;
    5. e) Ministro da Economia e Planeamento;
    6. f) Ministro da Administração do Território;
    7. g) Ministro da Agricultura e Pescas;
    8. h) Ministro da Indústria e Comércio;
    9. i) Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
    10. j) Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;
    11. k) Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
    12. l) Ministro da Energia e Águas;
    13. m) Ministro dos Transportes;
    14. n) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    15. o) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
    16. p) Ministro da Saúde;
    17. q) Ministro da Educação.
  2. 2. A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições:
    1. a) Coordenar os programas e harmonizar as políticas para a implementação da Estratégia Nacional sobre as Alterações Climáticas, a Estratégia Nacional da Biodiversidade e respectivo Plano de Acção;
    2. b) Criar as condições para a execução e implementação da Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas e do Sistema Nacional de Monitoramento, Reporte e Verificação de Política Climática, bem como do Plano Nacional de Adaptação para as Alterações Climáticas;
    3. c) Preparar, aprovar e remeter os relatórios às instâncias internacionais;
    4. d) Promover a coordenação, integração e execução de políticas, estratégias, programas e projectos em sectores relacionados com alterações climáticas, biodiversidade, seca e desertificação;
    5. e) Propor a realização de estudos sobre o impacto do comportamento dos parâmetros climáticos na vida económica e social, incluindo a observação sistemática e investigação;
    6. f) Formular recomendações e emitir pareceres sobre políticas, estratégias e relatórios nacionais a serem remetidos às instâncias internacionais sobre as alterações climáticas e biodiversidade;
    7. g) Emitir pareceres e recomendações sobre projectos passíveis de contribuírem para alterações climáticas, ou que afectem a biodiversidade nacional, incluindo a seca e a desertificação;
    8. h) Propor a elaboração de políticas para execução de programas e projectos nacionais de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
    9. i) Recomendar as necessidades em matéria legislativa sobre a matéria;
    10. j) Coordenar a integração de políticas sobre alterações climáticas nos vários sectores da vida económica do País;
    11. k) Avaliar e formular recomendações para a melhoria das políticas climáticas;
    12. l) Avaliar as propostas de projectos a serem financiados a nível nacional e internacional;
    13. m) Acompanhar, avaliar e orientar a elaboração de relatórios de medição do progresso da implementação da Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas;
    14. n) Propor a discussão pública e a consciencialização da sociedade sobre as alterações climáticas.
  3. 3. Para a execução das suas atribuições, a Comissão é dotada de um orçamento próprio integrado no orçamento do Departamento Ministerial que superintende o Sector do Ambiente.
  4. 4. Para o exercício das suas atribuições, a Comissão é apoiada tecnicamente por um Comité Executivo, presidido pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende o Sector do Ambiente, ao qual incumbe a implementação das recomendações e as demais tarefas definidas pelo Coordenador da Comissão.
  5. 5. Os membros da Comissão previstos no n.º 1 do presente Diploma devem, no prazo de 8 (oito) dias, indicar representantes dos respectivos Departamentos Ministeriais para integrar o Comité Executivo.
  6. 6. O Comité Executivo é integrado, além do seu Coordenador e do Secretariado, por representantes de cada Departamento Ministerial que integra a Comissão.
  7. 7. Ao Coordenador do Comité Executivo compete, entre outras, a criação de grupos de trabalho, a elaboração do regulamento interno e a coordenação dos trabalhos a serem submetidos à Comissão.
  8. 8. É revogado o Despacho Presidencial n.° 10/12, de 1 de Fevereiro, que cria a Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade, bem como o Decreto n.º 2/10, de 13 de Janeiro, que cria a Autoridade Nacional Designada e aprova o seu Regulamento de Funcionamento e seus Anexos.
  9. 9. As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
  10. 10. O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Outubro de 2021.

    Publique-se.

    Luanda, aos 19 de Janeiro de 2022.

    O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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