Considerando que a Reforma do Estado constitui um dos eixos fundamentais do Programa de Governo e, pela sua natureza multidimensional, é levada a cabo por diferentes Departamentos Ministeriais;
Considerando que, através do Decreto Presidencial n.º 178/24, de 31 de Julho, foi aprovada a Agenda de Transição Digital da Administração Pública, com intuito de promover a transformação digital do Sector Público, integrando as metas de Reforma do Estado;
Havendo a necessidade de se ajustar a Comissão Interministerial para a Reforma do Estado à nova estrutura do Executivo definida pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Novembro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.