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Despacho Presidencial n.º 283/24 - Actualiza a composição da Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, coordenada pelo Presidente da República

SUMÁRIO

    Considerando que a Reforma do Estado constitui um dos eixos fundamentais do Programa de Governo e, pela sua natureza multidimensional, é levada a cabo por diferentes Departamentos Ministeriais;

    Considerando que, através do Decreto Presidencial n.º 178/24, de 31 de Julho, foi aprovada a Agenda de Transição Digital da Administração Pública, com intuito de promover a transformação digital do Sector Público, integrando as metas de Reforma do Estado;

    Havendo a necessidade de se ajustar a Comissão Interministerial para a Reforma do Estado à nova estrutura do Executivo definida pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

  1. 1. É actualizada a composição da Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, coordenada pelo Presidente da República e que integra as entidades seguintes:
    1. a) Vice-Presidente da República - Coordenadora-Adjunta;
    2. b) Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
    3. c) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
    4. d) Ministra de Estado para a Área Social;
    5. e) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
    6. f) Ministra das Finanças;
    7. g) Ministro do Planeamento;
    8. h) Ministro da Administração do Território;
    9. i) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
    10. j) Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
    11. k) Ministro da Indústria e Comércio;
    12. l) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
    13. m) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    14. n) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares;
    15. o) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
    16. p) Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado;
    17. q) Director do Gabinete de Quadros do Presidente da República;
    18. r) Assessor Jurídico da Vice-Presidente da República.
  2. 2. À Comissão incumbe monitorar a execução dos programas sectoriais no quadro da Reforma do Estado sob responsabilidade dos diversos Departamentos Ministeriais, nomeadamente:
    1. a) Reforma da Administração Pública;
    2. b) Reforma da Justiça e do Direito;
    3. c) Reforma do Sistema de Planeamento, Desenvolvimento, Ordenamento do Território e o Reordenamento Fundiário;
    4. d) Reforma do Sistema de Segurança e Defesa Nacional;
    5. e) Reforma do Ambiente de Negócios, Concorrência e Mercado;
    6. f) Reforma das Finanças Públicas e do Sistema Fiscal;
    7. g) Reforma da Imagem e do Posicionamento de Angola no Mundo;
    8. h) Agenda de Transição Digital da Administração Pública.
  3. 3. A Comissão é apoiada por uma Comissão Permanente, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e integra os Ministros membros da Comissão, a quem compete articular as reformas sectoriais.
  4. 4. O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, enquanto Coordenador da Comissão Permanente, preside o Comité Director do Projecto de Aceleração Digital de Angola.
  5. 5. A Comissão é, igualmente, apoiada por uma Unidade Técnica, a qual incumbe o tratamento das questões técnicas e operacionais, coordenada pelo Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado e integra os Secretários de Estado dos Departamentos Ministeriais membros da Comissão e demais quadros técnicos especificamente designados.
  6. 6. A Comissão é, também, apoiada por um Grupo Técnico Multissectorial para a Agenda de Transição Digital da Administração Pública e pela Unidade de Implementação do Projecto de Aceleração Digital de Angola, coordenados pelo Director Geral do Instituto de Modernização Administrativa.
  7. 7. O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República deve prestar, trimestralmente, informações sobre o andamento dos trabalhos ao Presidente da República.
  8. 8. É revogado o Despacho Presidencial n.º 73/20, de 27 de Maio.
  9. 9. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  10. 10. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  11. Publique-se.

    Luanda, aos 26 de Novembro de 2024.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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