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Despacho Presidencial n.° 115/21 - Aprova o Acordo-Quadro de Financiamento entre a República de Angola, Representada pelo Ministério das Finanças e a Instituição Financeira Société Générale, no Valor Global de EUR 500 000 000,00, e Autoriza a Ministra das Finanças, com a Faculdade de Subdelegar, em Nome e Representação da República de Angola, a Assinar o Referido Acordo-Quadro e Toda a Documentação Relacionada com o Mesmo

SUMÁRIO

    Havendo a necessidade de se garantir a continuidade e a concretização do Programa do Governo, relativo à execução de projectos inseridos no Programa de Investimentos Públicos e de outros programas e projectos de interesse nacional, enquadrados no Plano de Desenvolvimento de Angola 2018-2022;

    Considerando a estratégia do Executivo no que concerne à diversificação das fontes de financiamento para a cobertura de projectos de investimento público para o desenvolvimento económico e social do País;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.° 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados o artigo 3.º do Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, o seguinte:

  1. 1. É aprovado o Acordo-Quadro de Financiamento entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e a Instituição Financeira Société Générale, no valor global de EUR 500 000 000,00 (quinhentos milhões de Euros).
  2. 2. A Ministra das Finanças é autorizada, com a faculdade de subdelegar, a assinar o referido Acordo-Quadro e toda a documentação relacionada com o mesmo, em nome e representação da República de Angola.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 21 de Julho de 2021.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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