Considerando a abertura do Concurso Público de Ingresso Externo para o preenchimento de 6.000 vagas, nas Carreiras Especiais da Saúde, Regime Geral e Trabalhador Social, no Sector da Saúde;
Havendo a necessidade de se estabelecer os Termos de Referência para a definição das Regras, Procedimentos e Cronograma de actividades;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República de Angola, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 e a alínea a) do n.º 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determina-se:
Artigo 1.º
Aprovação
É aberto o Concurso Público de Ingresso Externo no Ministério da Saúde, e aprovado os respectivos Termos de Referência, anexo ao presente Despacho Conjunto, e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º
Dúvidas e omissões
- 1. As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Despacho Conjunto são resolvidas pelos Ministros da Administração do Território, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças.
- 2. O presente Despacho Conjunto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Maio de 2026.
A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
O Ministro da Administração do Território, Daniel Félix Neto.
A Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias.
TERMOS DE REFERÊNCIA QUE APROVAM AS REGRAS, PROCEDIMENTOS E O CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO EXTERNO NO SECTOR DA SAÚDE
I. Enquadramento legal
- a) Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, Lei de Bases da Função Pública;
- b) Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública;
- c) Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio, que estabelece os Princípios Gerais sobre o Recrutamento e Selecção na Administração Pública;
- d) Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as Condições e Procedimentos de Elaboração, Gestão e Controlo de Pessoal da Administração Pública;
- e) Decreto Presidencial n.º 208/17, de 22 de Setembro, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado;
- f) Decreto Presidencial n.º 12/16, de 15 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre Reserva de Vagas e Procedimentos para a Contratação de Pessoa com Deficiência;
- g) Decreto Presidencial n.º 185/18, de 6 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Carreira do Pessoal de Apoio Hospitalar;
- h) Decreto Presidencial n.º 186/18, de 6 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Carreira Médica;
- i) Decreto Presidencial n.º 187/18, de 6 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Carreira de Enfermagem;
- j) Decreto Presidencial n.º 188/18, de 7 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Carreira dos Profissionais de Diagnóstico Terapêutica;
- k) Decreto Presidencial n.º 188/12, de 21 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Carreira do Trabalhador Social;
- l) Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/25, de 13 de Fevereiro, que aprova a Organização e Aplicação da Estrutura Indiciária das Tabelas Salariais, dos Subsídios e Suplementos Remuneratórios da Função Pública;
- m) Decreto Executivo Conjunto n.º 135/22, de 23 de Fevereiro, que regula a Remuneração Suplementar Atribuída aos Profissionais Integrados na Carreira Médica «Trabalho Acrescido»;
- n) Decreto Executivo Conjunto n.º 175/22, de 28 de Março, que regula a Remuneração Suplementar Atribuída aos Profissionais Integrados na Carreira de Enfermagem «Trabalho Acrescido»;
- o) Decreto Executivo Conjunto n.º 176/22, de 28 de Março, que regula a Remuneração Suplementar Atribuída aos Profissionais Integrados na Carreira de Apoio Hospitalar «Trabalho Acrescido»;
- p) Decreto Executivo Conjunto n.º 177/22, de 28 de Março, que regula a Remuneração Suplementar Atribuída aos Profissionais Integrados na Carreira de Diagnóstico e Terapêutica «Trabalho Acrescido»;
- q) Decreto n.º 24/91, de 29 de Junho, que estabelece os Princípios Gerais da Estruturação das Carreiras na Função Pública;
- r) Decreto n.º 173/25, de 24 de Setembro, sobre o Regime de Avaliação sobre o Desempenho dos Funcionários Públicos;
- s) Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, sobre as Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado.
II. Procedimento de Concurso a adoptar
- O Concurso Público de Ingresso Externo será realizado nas Unidades Sanitárias com lugares, conforme mapa de distribuição, devendo estarem criadas todas as condições técnicas e humanas para o efeito. O Concurso é aberto através dos seguintes actos:
- a) Despacho que orienta a abertura do Concurso Público de Ingresso Externo;
- b) Despacho de criação da Comissão de Júri;
- c) Despachos Conjuntos que atribuem as quotas.
III. Entidade Contratante - Fundamentação
- a) Nos termos do Decreto Presidencial n.º 90/16, de 27 de Abril, conjugado com o artigo 23.º do Decreto Presidencial n.º 186/18, de 6 de Agosto, a formalização da contratação de Médicos Gerais / Interno de Especialidade é feita pela Ministra da Saúde, através do Contrato de Trabalho Público, para a colocação nas Unidades Sanitárias das Províncias, de acordo com a gestão das necessidades de recursos humanos da Direcção Nacional de Recursos Humanos do MINSA;
- b) A formalização da admissão de outros profissionais de saúde é feita pela Ministra da Saúde e/ou Governos Provinciais.
IV. Objectivo
Admitir novos profissionais do Regime Especial, Geral e Trabalhador Social, nos termos dos respectivos Estatutos das Carreiras.
V. Perfil dos Profissionais a concorrer
- 5.1. Requisitos Gerais:
- a) Nacionalidade Angolana;
- b) Médico Assistente: Licenciatura em Medicina, com especialidade médica reconhecida pelo Instituto de Especialização em Saúde;
- c) Médico Geral/Interno de Especialidade: Licenciatura em Medicina e possuir carteira profissional emitida pela Ordem dos Médicos de Angola;
- d) Enfermagem: Formação Média, Superior em Enfermagem e/ou Especialidade de Enfermagem reconhecida pelo Instituto de Especialização em Saúde, e possuir carteira profissional emitida pela na Ordem dos Enfermeiros de Angola;
- e) Diagnóstico e Terapêutica: Formação Média, Superior nas áreas de diagnósticos e terapêuticas e/ou Especialidade reconhecida pelo Instituto de Especialização em Saúde e possuir carteira profissional;
- f) Apoio Hospitalar: Formação Média ou equiparada;
- g) Regime Geral: Formação Superior (Direito, Contabilidade, Recursos Humanos, Engenharia Civil, Engenharia Informática/Ciências de Computação, Matemática, Estatística e Arquitectura);
- h) Trabalhador Social: Formação Superior de Assistente Social.
Obs: Os Médicos Gerais/Interno de Especialidade admitidos deverão ser inseridos no Programa de Formação Emergencial Especializada para o asseguramento da questão do vínculo contratual.
- 5.2. Documentos necessários:
- a) Cópia do Bilhete de Identidade;
- b) Cópia do Certificado de Habilitações literárias;
- c) Documento de Reconhecimento dos Estudos para os certificados emitidos no exterior do País;
- d) Carteira Profissional para as Carreiras Médica, de Enfermagem e de Diagnóstico e Terapêutica.
- 6. Júri:
- A Comissão de Júri é constituída por 5 (cinco) membros, incluindo 1 (um) integrante dos Sindicatos do Sector, competindo-lhes o seguinte:
- a) Coordenar o processo concursal em todas as suas etapas;
- b) Elaborar, fiscalizar e corrigir a provas escritas, podendo ser feito recurso a mecanismos tecnológicos para o efeito;
- c) Elaborar e coordenar a realização dos testes auxiliares à prova escrita, podendo ser feito recurso aos mecanismos referidos na alínea anterior;
- d) Publicar as listas provisórias;
- e) Atender e/ou deliberar sobre as reclamações dos candidatos;
- f) Publicar as listas definitivas;
- g) Elaborar actas, relatórios e outros documentos necessários;
- h) Responder por todos os actos inerentes ao Concurso;
- i) Cumprir com as demais competências estabelecidas ao abrigo do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 112/24 de 17 de Maio;
- j) Remeter o processo às Entidades competentes para os demais procedimentos.
VI. Fases/Etapas dos Concursos
- 6.1 Abertura do Concurso:
- a) A abertura do Concurso Público de Ingresso Externo deve ocorrer em todo o território nacional;
- b) Submissão e recepção das candidaturas: as candidaturas serão feitas online através de uma plataforma electrónica durante 15 (quinze) dias úteis.
- 6.2 Avaliação dos Candidatos:
- a) Todos os candidatos serão submetidos à avaliação documental e à realização de testes, excepto os candidatos à categoria de Médico Assistente cuja avaliação será apenas documental;
- b) Sempre que se julgar necessário, os candidatos podem ser submetidos a outras modalidades de avaliação;
- c) As candidaturas devem estar em conformidade com os requisitos exigidos nas respectivas carreiras.
- 6.3 Impedimentos:
- Não são aceites no acto de inscrição:
- a) Cidadãos estrangeiros;
- b) Ser funcionário público;
- c) Múltiplas candidaturas;
- d) Declarações de frequência de curso, devendo o candidato apresentar a cópia do Certificado de Habilitações Literárias/Acta de defesa de teses;
- e) Falta de Declaração/Carteira da Ordem profissional;
- f) Candidatos com habilitações literárias superiores (Licenciados) para as vagas da Carreira de Apoio Hospitalar.
- 6.4 Avaliação das Candidaturas:
- A publicação das listas, contendo os resultados serão feitas no portal electrónico do concurso, obedecendo escrupulosamente os princípios de:
- a) Objectividade;
- b) Rigor;
- c) Transparência;
- d) Isenção;
- e) Imparcialidade;
- f) Direito à reclamação/recurso do candidato.
VII. Relatórios
- As Comissões de Júri devem remeter os relatórios às entidades competentes para a contratação dos profissionais. Os relatórios estarão acompanhados dos seguintes documentos:
- a) Despacho Conjunto que determina a abertura do Concurso Público de Ingresso Externo nível Nacional;
- b) Despacho da Ministra da Saúde que orienta abertura do Concurso;
- c) Despacho do Governador da Província que abre o Concurso na respectiva Província;
- d) As actas do trabalho do Júri (actas de cada sessão);
- e) As listas dos candidatos apurados/excluídos;
- f) As listas definitivas e homologadas dos candidatos admitidos e não admitidos.
ANEXOS - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO EXTERNO 2026
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
| CARREIRA
| TOTAL/CARREIRA
| CATEGORIA
| TOTAL GERAL
| Bengo
| Benguela
| Bié
| Cabinda
| Cuando
| Cubango
| Cuanza Norte
| Cuanza Sul
| Cunene
| Huambo
| Huila
| Icolo e Bengo
| Luanda
| Lunda Norte
| Lunda Sul
| Malanje
| Moxico
| Moxico Leste
| Namibe
| Uíge
| Zaire
| Órgão Central
|
| Médica
| 1545
|
| Médico Assistente
| 199
| -
| -
| -
| -
| 10
| -
| -
| 10
| -
| 20
| 10
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| 10
| -
| 15
| 20
| 104
|
| Médico Geral/ Médico Interno Especialidade
| 1346
| 20
| 20
| 20
| 20
| 20
| 20
| 20
| 50
| 20
| 70
| 70
| 20
| 50
| 20
| 20
| 20
| 20
| 20
| 20
| 60
| 80
| 666
|
| Enfermagem
| 1828
|
| Enfermeiro de 3ª classe
| 1393
| -
| -
| -
| -
| 40
| -
| -
| 40
| -
| 86
| 60
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| 40
| -
| 83
| 100
| 944
|
| Técnico Médio de Enfermagem de 3.ª classe
| 435
| -
| -
| -
| -
| 100
| -
| -
| 90
| -
| 50
| 0
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| 100
| -
| 0
| 0
| 95
|
| Diagnóstico e Terapêutica
| 1255
|
| Técnico Superior de Diag. Terapêutica de 2.ª Classe
| 1105
| -
| -
| -
| -
| 55
| -
| -
| 64
| -
| 83
| 83
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| 55
| -
| 83
| 94
| 588
|
| Técnico Médio de Diag. Terapêutica de 2ª Classe
| 150
| -
| -
| -
| -
| 23
| -
| -
| 22
| -
| 12
| 15
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| 23
| -
| 15
| 40
| 0
|
| Apoio Hospitalar
| 1067
|
| Condutor de Ambulância de 3ª Classe
| 225
| -
| -
| -
| -
| 15
| -
| -
| 10
| -
| 12
| 12
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| 15
| -
| 15
| 15
| 131
|
| Vigilante de 3ªClasse
| 225
| -
| -
| -
| -
| 20
| -
| -
| 12
| -
| 23
| 30
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| 20
| -
| 20
| 20
| 80
|
| Secretário Clínico de 3.ª Classe
| 366
| -
| -
| -
| -
| 25
| -
| -
| 20
| -
| 39
| 38
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| 25
| -
| 32
| 35
| 152
|
| Maqueiro de 3ª Classe
| 251
| -
| -
| -
| -
| 22
| -
| -
| 15
| -
| 22
| 22
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| 22
| -
| 22
| 13
| 113
|
| Regime Geral
| 220
| Técnico Superior de 2.ª Classe
| 220
| -
| -
| -
| -
| 16
| -
| -
| 12
| -
| 16
| 16
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| 16
| -
| 17
| 17
| 110
|
| Trabalhador Social
| 85
| Assistente Social
| 85
| -
| -
| -
| -
| 4
| -
| -
| 3
| -
| 5
| 5
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| 4
| -
| 5
| 5
| 54
|
| TOTAL GERAL
| 6000
| 20
| 20
| 20
| 20
| 350
| 20
| 20
| 348
| 20
| 438
| 361
| 20
| 50
| 20
| 20
| 20
| 20
| 350
| 20
| 367
| 439
| 3037
|
ORÇAMENTO 2026
| Carreira
| Categoria
| Total/Carreira
| Vagas
| Salário Base
| Subsídio Risco Exp. Ag. Bio 20%
| Subsídio Risco Exp. Ind. Ag. Bio. 5%
| Subsídio Atavio
| Vencimento Mensal
| Vencimento Anual
|
| Médica
| Médico Assistente
| 1 545
| 199
| 506 673,83
| 101 334,77
| -
| 25 333,69
| 126 035 115,21
| 1 764 491 612,98
|
| Médico Interno Especialidade/Médico Geral
| 1 346
| 410 164,53
| 82 032,91
| -
| 20 508,23
| 690 101 821,73
| 9 661 425 504,15
|
| Enfermagem
| Enfermeiro de 3ª classe
| 1 828
| 1 393
| 361 909,88
| 72 381,98
| -
| 18 095,49
| 630 175 578,55
| 8 822 458 099,70
|
| Técnico Médio de Enfermagem de 3ª classe
| 435
| 144 763,95
| 28 952,79
| -
| 7 238,20
| 78 715 397,81
| 1 102 015 569,38
|