AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Presidencial n.º 234/19 - Fixa o Valor Anual de AKZ: 25 000 000,00 a Atribuir a Cada Município, como Verba Destinada ao Orçamento dos Munícipes, no Quadro do Orçamento Participativo

Havendo necessidade de se definir o valor a afectar a cada Município, no âmbito do Orçamento Participativo para o ano de 2019;

Em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 18/18, de 28 de Dezembro, do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2019;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Aprovação
  1. 1. É fixado o valor anual de AKZ: 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de kwanzas) a atribuir a cada Município, como verba destinada ao Orçamento dos Munícipes, no quadro do Orçamento Participativo.
  2. 2. A verba referida no número anterior deve ser disponibilizada através de mecanismos expeditos que facilitem, igualmente, a sua movimentação pelos destinatários.
⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Junho de 2019.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Julho de 2019.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022