Havendo necessidade de se definir o valor a afectar a cada Município, no âmbito do Orçamento Participativo para o ano de 2019;
Em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 18/18, de 28 de Dezembro, do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2019;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Junho de 2019.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Julho de 2019.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.