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Decreto Presidencial n.º 301/19 - Uniformização e Simplificação das Taxas e Tabelas Emolumentares

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.° - Objecto
    2. Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
  2. +CAPÍTULO II - Princípios e Normas de Interpretação
    1. Artigo 3.º - Taxa emolumentar
    2. Artigo 4.º - Incidência subjectiva
    3. Artigo 5 .º - Proporcionalidade
    4. Artigo 6.º - Actualização das tabelas emolumentares anexas
    5. Artigo 7.º - Período de isenções e reduções emolumentares
    6. Artigo 8.º - Interpretação e integração de lacunas
    7. Artigo 9.º - Publicidade
  3. +CAPÍTULO III - Normas de Aplicação
    1. SECÇÃO I - Normas Gerais de Aplicação
      1. Artigo 10.º - Segurança contra a falsificação
      2. Artigo 11.º - Actos com valor representado em moeda sem curso legal
      3. Artigo 12.º - Emolumentos pessoais e outros encargos
    2. SECÇÃO II - Actos de Registo Civil
      1. Artigo 13.º - Actos gratuitos
      2. Artigo 14.º - Gratuitidade por atestado de pobreza
    3. SECÇÃO III - Actos Notariais
      1. Artigo 15.º - Unidade e pluralidade de actos
      2. Artigo 16.º - Actos gratuitos
    4. SECÇÃO IV - Actos de Registo Predial
      1. Artigo 17.º - Acto único relativo a diversos prédios
      2. Artigo 18.º - Actos gratuitos
    5. SECÇÃO V - Actos de Registo Comercial
      1. Artigo 19.º - Actos gratuitos
    6. SECÇÃO VI - Actos de Registo de Automóveis
      1. Artigo 20.º - Actos gratuitos
    7. SECÇÃO VII - Actos de Identificação Civil e Criminal
      1. Artigo 21.° - Actos gratuitos
  4. +CAPÍTULO IV - Disposições Finais e Transitórias
    1. Artigo 22.º - Anexo
    2. Artigo 23.º - Revogação
    3. Artigo 24.º - Dúvidas e omissões
    4. Artigo 25.º - Entrada em vigor
  5. +ANEXOS - a que se refere o artigo 22.º do presente Diploma
    1. ANEXO I - Tabela Emolumentar do Registo Civil
    2. ANEXO II - Tabela Emolumentar dos Serviços de Identificação Civil e Criminal
    3. ANEXO III - Tabela Emolumentar do Ficheiro Central das Denominações Sociais
    4. ANEXO IV - Tabela Emolumentar dos Registos Centrais
    5. ANEXO V - Tabela Emolumentar do Registo Comercial
    6. ANEXO VI - Tabela Emolumentar do Registo da Propriedade Automóvel
    7. ANEXO VII - Tabela Emolumentar do Registo Predial
    8. ANEXO VIII - Tabela Emolumentar do Notariado

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Diploma estabelece a regulamentação, uniformização e simplificação das taxas emolumentares dos Serviços dos Registos e do Notariado e dos Serviços de Identificação Civil e Criminal, e aprova as respectivas tabelas emolumentares, que são parte integrante do mesmo Diploma.

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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
  • O presente Diploma aplica-se aos serviços externos da Direcção Nacional dos Registos e do Notariado e da Direcção Nacional do Arquivo de Identificação Civil e Criminal, designadamente:
    1. a) Conservatórias dos Registos;
    2. b) Cartórios Notariais;
    3. c) Lojas dos Registos e do Notariado;
    4. d) Ficheiro Central das Denominações Sociais;
    5. e) Delegações Municipais do Registo Civil e do Notariado;
    6. f) Repartições e Postos de Identificação Civil e Criminal.
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CAPÍTULO II

Princípios e Normas de Interpretação

Artigo 3.º
Taxa emolumentar
  1. 1. Os actos praticados nos Serviços dos Registos e do Notariado e nos Serviços de Identificação Civil e Criminal estão sujeitos a taxa emolumentar, nos termos fixados nas tabelas que constituem anexos do presente Diploma, sem prejuízo dos casos de gratuitidade, isenção e redução previstos na lei.
  2. 2. As isenções e reduções emolumentares referidas no número anterior não afectam a proporção da comparticipação emolumentar e os emolumentos pessoais devidos aos Conservadores, Notários, Oficiais dos Registos e do Notariado e funcionários dos Serviços de Identificação Civil e Criminal pela sua intervenção nos actos.
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Artigo 4.º
Incidência subjectiva

Estão sujeitos à taxa emolumentar as pessoas singulares, as pessoas colectivas privadas, bem como as pessoas colectivas públicas, independentemente da natureza ou forma jurídica que revistam, nomeadamente o Estado, as autarquias locais, os institutos públicos, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o Sector Empresarial do Estado e as autarquias locais.

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Artigo 5 .º
Proporcionalidade

A taxa emolumentar constitui a retribuição pelos actos praticados e é calculada com base no custo efectivo do serviço prestado, tendo em consideração a natureza dos actos e a sua complexidade.

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Artigo 6.º
Actualização das tabelas emolumentares anexas

A actualização do valor emolumentar constante das tabelas anexas ao presente Diploma pode ser feita por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pela Justiça e Direitos Humanos.

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Artigo 7.º
Período de isenções e reduções emolumentares

As normas que prevêem isenções ou reduções emolumentares vigoram por um período de 4 (quatro) anos, se não tiver previsto outro prazo mais curto.

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Artigo 8.º
Interpretação e integração de lacunas
  1. 1. As disposições relativas às tabelas emolumentares não admitem interpretação extensiva, nem integração analógica.
  2. 2. Em caso de dúvida sobre o emolumento a cobrar, decorrente da dificuldade de qualificação do acto a que respeita, cobra-se sempre o de menor valor.
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Artigo 9.º
Publicidade

As tabelas emolumentares devem ser afixadas nos serviços referidos no Artigo 1.º do presente Diploma, em local visível e acessível à generalidade dos utentes.

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CAPÍTULO III

Normas de Aplicação

SECÇÃO I
Normas Gerais de Aplicação
Artigo 10.º
Segurança contra a falsificação

A prática de actos deve ser feita mediante mecanismos de segurança contra a falsificação, nomeadamente estampilhas holográficas, sistemas de informação ou outros meios equiparados.

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Artigo 11.º
Actos com valor representado em moeda sem curso legal

Sempre que, por virtude de actos praticados no estrangeiro, se cobrem emolumentos em moeda sem curso legal em Angola, os emolumentos são calculados segundo o último câmbio oficial publicado à data da prática do acto.

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Artigo 12.º
Emolumentos pessoais e outros encargos
  1. 1. Para além dos emolumentos devidos pela prática dos actos, os Conservadores e Notários podem ainda cobrar emolumentos pessoais destinados a remunerar o seu estudo e preparação, em função do grau de complexidade, bem como a realização dos actos fora das instalações do serviço ou fora das horas regulamentares.
  2. 2. Aos encargos previstos no número anterior é acrescido o reembolso das despesas comprovadamente efectuadas pelos funcionários e imprescindíveis à prática dos actos, com excepção das despesas de correio e de outras a definir pelo Cofre Geral de Justiça.
  3. 3. Os encargos referidos nos números anteriores que sejam, eventualmente, devidos pela prática de actos previstos no presente Diploma são pagos pelo Cofre Geral de Justiça.
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SECÇÃO II
Actos de Registo Civil
Artigo 13.º
Actos gratuitos
  • São gratuitos os actos de registo e os processos seguintes:
    1. a) Assento de nascimento ocorrido em território angolano ou em unidade de saúde no estrangeiro, ao abrigo de protocolo celebrado com o Estado Angolano;
    2. b) Assento de declaração de maternidade ou de perfilhação;
    3. c) Assento de casamento civil urgente;
    4. d) Assento de óbito ou depósito de certificado médico de morte fetal;
    5. e) Assento de transcrição de nascimento lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a indivíduo a quem seja atribuída a nacionalidade angolana ou que a venha adquirir;
    6. f) Declaração atributiva da nacionalidade angolana, para inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro, ou declaração para fins de atribuição da referida nacionalidade, bem como os documentos necessários para tais fins, desde que referentes a menor;
    7. g) Assento de nascimento ocorrido no estrangeiro, atributivo da nacionalidade angolana, ou registo de atribuição da referida nacionalidade, desde que referentes a menor;
    8. h) Assento de transcrição de declaração de maternidade, de perfilhação ou de óbito lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional angolano;
    9. i) Assento de transcrição ou integração de actos de registo lavrados pelos órgãos especiais do registo civil;
    10. j) Assentos de factos obrigatoriamente sujeitos a registo requeridos pelas autoridades judiciais, quando os respectivos encargos não puderem ser cobrados em regra de custas;
    11. k) Reconstituição de acto ou processo;
    12. l) Processo de impedimento de casamento;
    13. m) Processo de sanação de anulabilidade do casamento por falta de testemunhas;
    14. n) Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações previstas no Código do Registo Civil e em legislação avulsa aplicável ao registo civil e da nacionalidade e que não devem entrar em regra de custas;
    15. o) Certidões requeridas para fins de assistência ou beneficência, incluindo a obtenção de pensões do Estado ou das autarquias locais;
    16. p) Certidões requeridas para instrução de processo de adopção;
    17. q) Certidões requeridas pelos tribunais, sinistrados ou seus familiares para instrução de processo emergente de acidente de trabalho;
    18. r) Assentos, certidões ou quaisquer outros actos ou documentos que tenham de ser renovados, substituídos ou rectificados, em consequência de os anteriores se mostrarem afectados de vício, irregularidade ou deficiência imputáveis aos serviços;
    19. s) Procedimento de aquisição de nacionalidade a quem foi identificado como angolano por erro imputável à administração.
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Artigo 14.º
Gratuitidade por atestado de pobreza
  1. 1. Beneficiam, igualmente, da gratuitidade dos actos de registo civil referidos no Artigo anterior os indivíduos que provem a sua condição de insuficiência económica pelos seguintes meios:
    1. a) Documento emitido pela competente autoridade administrativa;
    2. b) Declaração passada por instituição pública de assistência social onde o indivíduo se encontre internado.
  2. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, nos actos, processos e procedimentos requeridos por mais de uma pessoa em que apenas um dos requerentes beneficie de gratuitidade, é devido pelo requerente não beneficiário o pagamento de metade do emolumento previsto para o acto ou processo.
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SECÇÃO III
Actos Notariais
Artigo 15.º
Unidade e pluralidade de actos
  1. 1. Quando há pluralidade de actos, cobram-se por inteiro os emolumentos devidos por cada um deles.
  2. 2. Há pluralidade de actos sempre que a denominação correspondente a cada um dos negócios jurídicos cumulados for diferente, ou quando os respectivos sujeitos activos e passivos não forem os mesmos.
  3. 3. Não são considerados novos actos:
    1. a) As intervenções , aquiescências e renúncias de terceiro, necessárias à plenitude dos efeitos jurídicos ou à perfeição do acto a que respeitem;
    2. b) As garantias entre os mesmos sujeitos;
    3. c) As garantias a obrigações constituídas por sociedades prestadas pelos sócios no mesmo instrumento em que a dívida tenha sido contraída.
  4. 4. Contam-se como um só acto, tributado pelo emolumento de maior valor previsto para os actos cumulados:
    1. a) A venda e a cessão onerosa entre os mesmos sujeitos;
    2. b) O arrendamento e o aluguer, bem como o contrato misto de locação e parceria, entre os mesmos sujeitos e pelo mesmo prazo;
    3. c) A dissolução de sociedades e a liquidação ou partilha do respectivo património;
    4. d) A aquiescência recíproca entre os cônjuges ou a aquiescência conjunta do marido e mulher, para actos lavrados ou a lavrar noutro instrumento;
    5. e) A outorga de poderes de representação ou o seu substabelecimento por marido e mulher, contanto que o representante seja o mesmo;
    6. f) As diversas garantias de terceiros a obrigações entre os mesmos sujeitos, prestadas no título em que estão constituídas, sem prejuízo do disposto na alínea c) do número anterior;
    7. g) As diversas garantias a obrigações entre os mesmos sujeitos em título posterior àquele em que estas foram constituídas;
    8. h) As partilhas de heranças em que sejam autores marido e mulher;
    9. i) As diversas notificações para efeitos do Artigo 99.º do Código do Notariado, quando efectuadas no mesmo local.
  5. 5. O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável aos instrumentos avulsos que contenham mais de um acto.
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Artigo 16.º
Actos gratuitos
  1. 1. São gratuitos os seguintes actos:
    1. a) Rectificação resultante de erro imputável ao notário ou de inexactidão proveniente de deficiência de título emitido pelos Serviços dos Registos e Notariado;
    2. b) Sanação e revalidação de actos notariais.
  2. 2. São igualmente gratuitas as certidões, fotocópias, informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devem entrar em regra de custas.
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SECÇÃO IV
Actos de Registo Predial
Artigo 17.º
Acto único relativo a diversos prédios

São considerados como um acto único, para efeitos emolumentares, as inscrições ou os averbamentos à inscrições lavradas em fichas diversas para o registo do mesmo facto.

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Artigo 18.º
Actos gratuitos
  1. 1. São gratuitos os seguintes actos de registo:
    1. a) Averbamentos à descrição de alterações toponímicas, matriciais e de outros factos não dependentes da vontade dos interessados, cujo registo seja imposto pela lei;
    2. b) Averbamentos de actualização dos registos por efeito da redenominação automática dos valores monetários;
    3. c) Averbamentos do acto declarativo de utilidade pública, nos casos de expropriação de bens destinados a integrar o domínio público do Estado, quando requeridos por entidades públicas.
  2. 2. São ainda gratuitos os seguintes actos:
    1. a) Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos Serviços dos Registos e do Notariado;
    2. b) Certidões, fotocópias , informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devem entrar em regra de custas;
    3. c) A recusa e a desistência de actos de registo quando o facto já se encontrar registado.
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SECÇÃO V
Actos de Registo Comercial
Artigo 19.º
Actos gratuitos
  1. 1. São gratuitos os seguintes actos:
    1. a) Averbamentos de actualização dos registos por efeito da redenominação automática dos valores monetários;
    2. b) Inscrição de cancelamento da matrícula;
    3. c) Averbamento de declaração de perda do direito ao uso de firma ou denominação;
    4. d) Averbamentos de actualização da sede, de situação de estabelecimento principal e de outras inscrições, quanto à residência ou sede dos sujeitos que nelas figuram, quando a actualização respeite à alterações toponímicas não dependentes da vontade dos interessados.
  2. 2. São ainda gratuitos os seguintes actos:
    1. a) Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos Serviços dos Registos e do Notariado;
    2. b) Rectificação dos actos de registo de alteração de firma ou denominação efectuados na sequência da emissão de novo certificado de admissibilidade de firma ou denominação determinada por aprovação indevida dos serviços ou assim considerada por decisão judicial;
    3. c) Certidões, fotocópias, informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devem entrar em regra de custas.
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SECÇÃO VI
Actos de Registo de Automóveis
Artigo 20.º
Actos gratuitos
  1. 1. São gratuitos os seguintes actos:
    1. a) Cancelamento oficioso do registo de propriedade , em virtude de cancelamento da matrícula;
    2. b) Actualização dos registos, por efeito da redenominação automática dos valores monetários;
    3. c) Averbamentos de actualização das inscrições, quanto à residência ou sede dos sujeitos que nelas figuram, quando a actualização respeite a alterações toponímicas não dependentes da vontade dos interessados.
  2. 2. São ainda gratuitos os seguintes actos:
    1. a) Rectificação de acto de registo ou documentos resultante de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos Serviços dos Registos e do Notariado;
    2. b) Certidões, fotocópias, informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devem entrar em regra de custas.
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SECÇÃO VII
Actos de Identificação Civil e Criminal
Artigo 21.°
Actos gratuitos
  • São gratuitos os seguintes actos:
    1. a) A emissão do bilhete de identidade quando o requerente comprove insuficiência económica ou se encontre internado em instituição de assistência ou de beneficência;
    2. b) Os antigos combatentes da luta de libertação nacional que ficaram diminuídos na sua capacidade, bem como os cidadãos que, em consequência da guerra, são portadores de deficiência física ou psíquica;
    3. c) Os pedidos de informação efectuados a favor de entidades policiais e judiciárias para efeito de investigação ou de instrução criminal;
    4. d) Rectificação de acto de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos Serviços dos Registos e do Notariado.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 22.º
Anexo

As tabelas dos actos e serviços sujeitos a pagamento de taxas emolumentares, em anexo, constituem parte integrante do presente Diploma.

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Artigo 23.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

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Artigo 24.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 25.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Agosto de 2019.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Outubro de 2019.

O Presidente da República , JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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ANEXO I
a que se refere o artigo 22.º do presente Diploma

Tabelas dos Actos Sujeitos a Pagamento de Taxas Emolumentares

Tabela Emolumentar do Registo Civil
N.º Designação do Acto Valor em AKZ
1 Assento de nascimento dos 0 aos 5 anos e primeira certidão Isento
2 Assento de nascimento dos 6 aos 13 anos e primeira certidão Isento
3 Assento de nascimento de 14 em diante e primeira certidão Isento
4 Assento de óbito dos 0 aos 5 anos Isento
5 Assento de óbito dos 6 anos em diante 475,00
6 Assento de óbito fora do prazo/mais de 72 horas 1.425,00
7 Assento de óbito de quem deixou bens 18.980,00
8 Assento de óbito de quem não deixou bens 475,00
9 Averbamento de casamento 475,00
10 Averbamento de nascimento 475,00
11 Averbamento de óbito 475,00
12 Averbamento de divórcio/tribunal 2.847,00
13 Certidão normal 3. 828,00
14 Certidão urgente 6.675,00
15 Certificado para casamento 4. 828,00
16 Acto de casamento com duas testemunhas 5.103,00
17 Acto de casamento com quatro testemunhas 9. 847,00
18 Acto de casamento com quatro testemunhas/fora 14. 593,00
19 Acto de casamento urgente 26.455,00
20 Organização de processo de casamento 9. 613,00
21 Organização de processo de casamento urgente 11.000,00
22 Processo de justificação administrativa 9. 562,00
23 Filiação 4. 272,00
24 Auto de imposição de selo 9.490,00
25 Processo de reconstituição de assento de casamento Isento
26 Processo de divórcio 36. 500,00
27 Renúncia de apelido 9.562,00
28 Processo de alteração de nome 9.562,00
29 Processo de registo tardio Isento
30 Processo de transcrição de baptismo 9.562,00
31 Processo de aquisição de nacionalidade por casamento 52.760,00
32 Processo de aquisição de nacionalidade por naturalidade 102. 720,00
33 2.ª Vias de cédula 282,00
34 2.ª Vias de boletim 282,00
35 Processo de justificação de óbito 9. 562,00
36 Processo de reconstituição de assento de nascimento Isento
37 Processo de capacidade matrimonial 7.148,00
38 Processo de suprimento de certidão 9.562,00
39 Auto de noticia 9.490,00
40 Processos de reforma de assento Isento
41 Transcrição Isento
42 Processo de suprimento 9.562,00
43 Processo de rectificação oficiosa Isento
44 Visto do alvará 9.490,00
45 Emolumento pessoal por verificação de uma 18.810,00
46 Renúncia de nacionalidade 102.720,00
47 União de facto por mútuo acordo 56.445,00
48 Emolumentos pessoais pelo casamento fora da conservatória de 2.ª a 6.ª Feira 100.000,00
49 Emolumentos pessoais pelo casamento fora da conservatória aos Sábados, Domingos e feriados 150.000,00
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ANEXO II
Tabela Emolumentar dos Serviços de Identificação Civil e Criminal
N.º Designação do Acto Valor em AKZ
1 Bilhete de Identidade pela primeira vez Isento
2 Bilhete de Identidade renovação 455,00
3 Bilhete de Identidade segunda via 3.828,00
4 Averbamento 1.520,00
5 Averbamento requerido após 60 dias/Estado Civil 15.520,00
6 Pedido de Certificado de Registo Criminal (Fins Públicos) 450,00
7 Certificado de Registo Criminal Positivo Acresce Por Cada Folha 440,00
8 Certificado de Registo Criminal (Fins Particulares) 5.720,00
9 Certificado do Registo Criminal (Fins Laborais) 7.480,00
10 Certificado de Registo Criminal (Fins de Representações Diplomáticas) 7.480,00
11 Certificado de Registo Criminal (Fins de Licença de Arma de Fogo) 120.000,00
12 Certificado do Registo Criminal (Fins de Licença de Porte de Arma de Caça) 74.800,00
13 Solicitação de Informação de Interesse Privado 3.520,00
14 Impressão de Declaração Resultante da Solicitação de Informação - Acrescer 264,00
15 Deslocação Devidamente Justificada 30.280,00
16 Uso de Identidade Alheia 13. 200,00
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ANEXO III
Tabela Emolumentar do Ficheiro Central das Denominações Sociais
N.º Designação do Acto Valor em AKZ
1 Certificado de admissibilidade de sociedade por quota 3.500,00
2 Certificado de admissibilidade de sociedade anónima 13. 500,00
3 Certificado de confirmação de denominações já registadas 29.000,00
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ANEXO IV
Tabela Emolumentar dos Registos Centrais
N.º Designação do Acto Valor em AKZ
1 Transcrição de assento de nascimento processo para maior de 18 anos 32.390,00
2 Transcrição de Assento de nascimento isento feito no Consulado Isento
3 Transcrição de Assento de Casamento 19.531,00
4 Transcrição de Assento de óbito oficioso feito no Consulado 9.828,00
5 Transcrição de Assento de óbito sem bens 9.828,00
6 Assento de óbito com bens 18.980,00
7 Assento de perfilhação 4.777,00
8 Assento de nacionalidade 3.796,00
9 Assento de sentença estrangeira Revisão 34.612,00
10 Certidão de sentença urgente 8.230,00
11 Certidão de nascimento 3.828,00
12 Certidão de nascimento/casamento/óbito - urgentíssima 13.350,00
13 Certidão de nascimento urgente 6.675,00
14 Certidão de nascimento isenta Isento
15 Certidão de casamento 4.828,00
16 Certidão de casamento urgente 6.675,00
17 Certidão religiosa 3.828,00
18 Certidão de óbito 3.828,00
19 Certidão de óbitos urgente 6.675,00
20 Certidão de perfilhação 3.828,00
21 Certidão de perfilhação urgente 6.675,00
22 Certidão de renúncia de nacionalidade angolana 13.350,00
23 Certificado de nacionalidade 3.828,00
24 Certificado de nacionalidade urgente 6.675,00
25 Certificado para casamento 10,00
26 Certificado de nacionalidade urgentíssimo 13.350,00
27 Averbamento de nascimento 475,00
28 Averbamento de casamento 475,00
29 Averbamento de óbito 475,00
30 Processo de alteração de nome 9.562,00
31 Processo de capacidade matrimonial 7.148,00
32 2.ª Via de boletim 282,00
33 Visto de alvará 18.950,00
34 Processo de união de facto 19.531,00
35 Assento de reconstituição Isento
36 Certificado de capacidade matrimonial 3 .828,00
37 Verificação dos processos de nacionalidade por naturalização e casamento 75.000,00
38 Processo de renúncia a serem instruídos pelos Serviços Consulares/Registos Centrais 75.000,00
39 Processo e assento religioso 50.000,00
40 Processo de capacidade para casamento 7.148,00
41 Certificado de capacidade para casamento 7.148,00
42 Emolumentos pessoais pela verificação e abertura de uma 18.810,00
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ANEXO V
Tabela Emolumentar do Registo Comercial
N.º Cooperativa/Empresas Públicas Emolumento (AKZ) Acréscimo
1 Constituição Isenta -
2 Averbamentos 9.100,00 -
3 Alterações (de valor indeterminado) 24. 700,00 -
4 Extinção e liquidação 24. 700,00 -
5 Emissão de obrigações 9.100,00 -
6 Mudança de sede 9.100,00 -
N.º Escritório de Representação - -
1 Abertura 9.100,00 -
2 Averbamentos 9.100,00 -
N.º Sucursal - -
1 Abertura 24. 800,00
2 Averbamentos 9.100,00
N.º Navios Mercantes - -
1 Mudança voluntária de capitania do registo 9.100,00 -
2 Reconhecimento do direito de propriedade 9.100,00 -
3 Reconhecimento, constituição, modificação ou extinção do direito de usufruto 9.100,00 -
4 Modificação, extinção, prioridade do registo de hipoteca 9.100,00 -
5 Arresto hipotecário e outros actos 9.100,00 -
N.º Sociedades - -
1 Constituição de sociedades por quotas, em comandita simples, em nome colectiva 3. 250,00 -
2 Constituição de sociedades anónimas e em comanditas por acções 13. 250,00 -
3 Por cada averbamento 9.100,00 -
4 Outras alterações parciais ao pacto social 24. 700,00 -
5 Transmissão, unificação e divisão de quotas 5. 280,00 -
6 Pela alteração do objecto social, da sede, da forma de obrigar, da denominação social, dissolução, liquidação. 9.100,00 -
7 Por cada designação, recondução, e cessação de funções de gerente, administradores, governadores, directores, representantes e liquidatários sociais 9.100,00 -
8 Mandato, sua constituição, modificação, renovação, revogação ou renúncia 9.100,00 -
9 Transformação de sociedades, prorrogação, cisão, fusão por incorporação, agrupamento de empresas, sociedades em relação de subordinação 40. 600,00 -
10 Por cada emissão de acções, obrigações, cédulas ou escritos de obrigação geral das sociedades ou de particulares e sua amortização 9.100,00 -
11 Transmissão de usufruto de quotas 9.100,00 -
12 Autorização para o nome ou apelido do sócio que se retira ou falece ser mantido na firma social 9.100,00 -
13 A transferência de todos ou parte dos ramos de seguro das sociedades de seguros que exerçam indústria no País 24. 800,00 -
14 Balanços das sociedades 9.100,00 -
15 Acções e decisões judiciais, providências cautelares 17.300,00 -
16 Penhora e o arresto de quotas 24. 800,00 -
17 Qualquer outro facto sujeito a registo, que a lei o declare 9.100,00 -
18 Registo provisório por natureza 9.100,00 -
19 Transcrição 24. 800,00 -
20 Busca 300,00 -
21 Por cada informação por escrito 3.735,00 -
22 Abertura e encerramento de livros actas e acções por laudas 220,00 -
23 Desistência do acto 2. 588,00 -
24 Recurso hierárquico, recrurso hierárquico da conta 3. 275,00 -
25 Recusa 5.280,00 -
26 Lauda 220,00 -
27 Reconhecimento presencial de assinaturas 1.373,00 -
28 Comerciante em nome individual 5.280,00 -
29 Averbamentos ao registo de comerciante em nome individual 4. 300,00 -
N.º Certidões - -
1 Certidão 6. 600,00 -
2 Certidão de acto pendente 6.600,00 -
3 Certificados 6.600,00 -
N.º Actos com Taxas Progressivas - -
1 Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - Registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e subrogação de créditos hipotecários, penhor, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/ ate AKz: 50. 000,00 16. 600,00 -
2 Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos Hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/ De AKz : 5 0.001,00 a AKz: 100 .000,00 32.420,00 -
3 Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades -cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/ De AKz: 100.001,00 a AKz: 5 00.000,00 50 600,00 -
4 Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/De AKz: 500. 001,00 a AKz: 1 500 000,00 86. 600,00 -
5 Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/De AKz: 1 500 001,00 a AKz: 3 500 000,00 151.600,00 -
6 Cooperativa e Empresas Públicas -alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/De AKz: 3 500 001,00 a AKz: 7 000 000,00 172.600,00 -
7 Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/De AKz: 7 000 001,00 a AKz: 10 000 000 ,00 190. 600,00 -
8 Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/De AKz: 10 000 001 ,00 em diante. Para a cada AKz: 5 000 000,00 a mais, acrescer ao valor de AKz : 190. 000,00 - 10.000,00
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ANEXO VI
Tabela Emolumentar do Registo da Propriedade Automóvel
N.º Designação do Acto Valor em AKZ
1 Registo de propriedade automóvel/registo inicial ligeiro sem multa 8. 110,00
2 Registo de propriedade automóvel/registo inicial ligeiro com multa 14.975,00
3 Registo de propriedade automóvel/registo inicial pesado sem multa 10.400,00
4 Registo de propriedade automóvel/registo inicial pesado com multa 19.550,00
5 Registo de propriedade/registo inicial de motociclo sem multa 3.540,00
6 Registo de propriedade/registo inicial de motociclo com multa 5 .825,00
7 Registo de transmissão/ligeiro sem multa por transmissão 8.000,00
8 Registo de transmissão/ligeiro com multa por transmissão 14.000,00
9 Registo de transmissão/ pesado sem multa por transmissão 10.450,00
10 Registo de transmissão/pesado com multa por transmissão 19.570,00
11 Segunda via 1.830,00
12 Averbamento 1.600,00
13 Certidão 760,00
14 Informação por escrito 500,00
15 Registo de hipoteca/Contrato de mútuo ate 5 000 000,00 25.000,00
16 Registo de hipoteca/Contrato de mútuo de 5 000 001,00 até 15 000 000,00 30.000,00
17 Registo de hipoteca/Contrato de mútuo de 15 000 001 ,00 até 30 000 000,00 60.000,00
18 Registo de hipoteca/Contrato de mútuo de 30 000 001,00 ate 60 000 000,00 120.000,00
19 Registo de hipoteca/Contrato de mútuo de 60 000 001 ,00 ate 90 000 000,00 180.000,00
20 Registo de hipoteca/Contrato de mútuo de 90 000 001 ,00 ate 120 000 000,00 240.000,00
21 Registo de hipoteca/Contrato de mútuo de 120 000 001,00 para cima 360 .000,00
22 Inscrições diversas 12.500,00
23 Arresto e penhora de veículos automóveis ligeiro 12.500,00
24 Arresto e penhora de veículos automóveis pesado 14.500,00
25 Arresto e penhora de veículos automóveis motociclo 4.500,00
26 Extinção de direitos 14.975,00
27 Registo de reserva de propriedade ligeiro 9.732,00
28 Registo de reserva de propriedade pesado 12.480,00
29 Registo de reserva de propriedade motociclo 4.800,00
30 Alteração de nome com multa 6.985,00
31 Alteração de nome sem multa 12.700,00
32 Usufruto 6.488,00
33 Cláusula de indivisão de compropriedade ligeiro 16.220,00
34 Cláusula de indivisão de compropriedade pesado 20 .800,00
35 Cláusula de indivisão de compropriedade motociclo 8.100,00
36 Fotocópia do processo 750,00
37 Fotocópia para efeito de busca ou registo 20,00
38 Taxa de urgência 3.828,00
39 Impressos 500,00
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ANEXO VII
Tabela Emolumentar do Registo Predial
N.º Descrição/Averbamentos/Anotações AKZ Por cada prédio a mais
1 a) Pela abertura de descrição genérica (cada) 2. 000,00 -
- b) Pela abertura de descrição subordinada (cada) 1.000,00 -
2 - Pela Extractação para o sistema informático 3. 000,00 -
3 - Anotações não especificadas 2.000,00 400,00
4 a) Por cada averbamento de simples menção ou actualização de artigos matriciais 2.920,00 584,00
- b) Por cada averbamento de qualquer facto que altere e produza aumento do valor patrimonial ou venal anteriormente registado, designadamente: edificações que aumentem o valor patrimonial de: 100 000,00 até 50 000 000,00 50.620,00 10.124,00
- c) Acima de 50 000 000,00 até 100 000 000,00 105.620,00 21.124,00
- d) Acima de 100 000 000,00 150.620,00 30.124,00
- e) Abaixo de 100 000,00 35.550,00 7.110,00
5 a) Por cada simples anexação 5.000,00 -
- b) Por cada anexação que una mais de 2 prédios, serão devidos para cada prédio a mais 4.000,00 -
6 a) Por cada desanexação 10.000,00 -
- b) Por cada desanexação que separe mais de 1 prédio, serão devidos para cada prédio a mais 6.000,00 -
- c) Destaque 10.000,00 2.000,00
- d) Rectificações 6.000,00 1.200,00
Inscrições/Averbamentos /Anotações
7 Por cada inscrição, sendo a inscrição de valor determinado: - - -
- a) Ate 100.000,00 25.000,00 5.000,00
- b) Acima de 100 000,00 até 200 000,00 120.000,00 24.000,00
- c) Acima de 200 000,00 até 300 000,00 137.620,00 27.524,00
- d) Acima de 300 000,00 até 400 000,00 160.000,00 32.000,00
- e) Acima de 400 000,00 até 500 000,00 180.000,00 36.000,00
- l) Acima de 500 000,00 até 600 000,00 190.000,00 38.000,00
- g) Acima de 600 000,00 até 800 000,00 200.000,00 40.000,00
- h) Acima de 800 000,00 até 1 000 000,00 210.000,00 42.000,00
- i) Acima de 1 000 000,00 até 1 500 000,00 220.000,00 44.000,00
- j) Acima de 1 500 000,00 até 2 000 000,00 230.000,00 46.000,00
- k) Acima de 2 000 000,00 até 5 000 000,00 245.000,00 49.000,00
- l) Acima de 6 000 000,00 até 10 000 000,0 255.000,00 51.000,00
- m) Acima de 10 000 000,00 até 15 000 000,00 265.000,00 53.000,00
- n) Acima de 15 000 000,00 até 20 000 000,00 275.000,00 55.000,00
- o) Acima de 20 000 000,00 até 30 000 000,00 300.000,00 60.000,00
- p) Acima de 30 000 000,00 até 60 000 000,00 320.000,00 64.000,00
- q) Acima de 60 000 000,00 até 90 000 000,00 340.000,00 68.000,00
- r) Acima de 90 000 000,00 até 110 000 000,00 355.000,00 71.000,00
- s) Acima de 110 000 000,00 até 150 000 000,00 380.000,00 76.000,00
- t) Acima de 150 000 000,00 até 200 000 000,00 400.000,00 80.000,00
- u) Acima de 200 000 000,00 até 250 000 000,00 420.000,00 84.000,00
- v) Acima de 250 000 000,00 até 300 000 000,00 440.000,00 88.000,00
- w) Acima de 300 000 000,00 até 350 000 000,00 480.000,00 96.000,00
- x) Acima de 350 000 000,00 até 400 000 000,00 500.000,00 100.000,00
- y) Acima de 350 000 000,00 até 500 000 000,00 600.000,00 120.000,00
- z) Acima de 500 000 000,00 até 1 000 000 000,00 700.000,00 140.000,00
- aa) Acima de 1 000 000 000,00 950.000,00 190.000,00
- 8 Por cada averbamento de actualização referente a inscrição, designadamente: alteração de denominações sociais, nomes, estado civil, qualidade, endereço, serão devidos os emolumentos 10.000,00 2.000,00
9 Outros averbamentos - -
- a) Averbamento à inscrição/Convenção de indivisão de compropriedade 55.000,00 11.000,00
- b) Averbamento à inscrição/Conversão em definitivo 25.000,00 5.000,00
- c) Averbamento à inscrição/Conversão em penhora 209.630,00 41.926,00
- d) Averbamento à inscrição/Conversão parcial em definitiva 15.000,00 3.000,00
- e) Averbamento à inscrição/Cancelamento 105.620,00 21.124,00
- l) Averbamento à inscrição/Cancelamento parcial 10.000,00 2.000,00
- g) Averbamento à inscrição/Decisão judicial 210.120,00 42.024,00
- h) Averbamento à inscrição/Extinção 50.000,00 10.000,00
- i) Averbamento à inscrição/Nomeação de terceiro 105.120,00 21.024,00
- j) Averbamento à inscrição/Penhores 209.630,00 41.926,00
- k) Averbamento à inscrição/Rectificação 20.000,00 4.000,00
- l) Averbamento à inscrição/Rectificação da propriedade horizontal 105.620,00 21.124,00
- m) Averbamento à inscrição/Rectificação da propriedade horizontal que abranja mais de 2 fracções: por cada fracção a mais são devidos 5.000,00 -
- n) Averbamento à inscrição/Remoção de dúvidas 30.000,00 6.000,00
- o) Averbamento à inscrição/subarrendamento 105.620,00 21.124,00
- p) Averbamento à inscrição/Transmissão de crédito 105.620,00 21.124,00
- q) Averbamento à inscrição/Não especificado 5.000,00 1.000,00
- r) Averbamento à inscrição /Usufruto 105.620,00 21.124,00
10 a) Por cada informação dada por escrito dirigidas a entidades particulares referentes a 1 prédio 3.000,00 600,00
- b) Por cada informação dada por escrito dirigidos a entidades particulares não sendo relativas a prédio 1.000,00 -
11 a) Por cada desistência do acto requerido depois de efectuada a respectiva apresentação no diário 10.000,00 2.000,00
- b) Pela recusa de registo /por cada recusa 10.000,00 2.000,00
- c) Por cada processo de recurso hierárquico relativo a registo 60.000,00
- d) Por cada processo de recurso hierárquico relativo à emissão de certidão 25.000,00
- e) Por cada processo de recurso hierárquico relativo à conta 35.000,00 -
- f) Certidões por extracto de livro ou documentos 8.000,00 1.600,00
- g) Havendo provimento parcial do recurso 5.000,00 1.000,00
12 a) Certidões 5.000,00 -
- b) Certidões com mais de 10 folhas 8.000,00 -
- c) Certidões negativas 4.500,00 900,00
d) Informação não certificada ou sem valor legal 2.000,00 400,00
- e) Buscas de arquivo 1.000,00 200,00
13 a) Por cada instrução de processo de justificação incluindo todos registos realizados em consequência do mesmo 230.000,00 46.000,00
- b) No caso de indeferimento liminar do pedido, é devolvido a quantia cobrada com excepção de valor igual ao da recusa 10.000,00 2.000,00
14 - Emolumento pessoal cobrado pela complexidade do processo 50.000,00 -
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ANEXO VIII
Tabela Emolumentar do Notariado
N .º Designação do Acto Valor em AKZ Acréscimo
- 1 Reconhecimentos - -
- a) Reconhecimento de assinatura por semelhança/por cada assinatura 577,00 -
- b) Reconhecimento de assinatura presencial ou qualquer outra circunstância por cada assinatura 1 035,00 -
- c) Abertura de sinal pessoa colectiva 5.731,00 -
- d) Abertura de sinal pessoa singular 5.731,00 -
2 - Termos de Autenticação - -
- a) Termo de Autenticação para um interveniente 1.721,00 -
- b)- Termo de Autenticação para dois intervenientes 2.636,00 -
- c) Termo de autenticação mais de dois intervenientes/Por cada interveniente a mais - acrescer - 704,00
- d) Termo de tradução realizada pelo Notário 5.742,00 -
- e) Termo de tradução realizada pelo tradutor oficial 3.454,00 -
- f) Revogação e renúncia 1.721,00 -
3 - Procurações - -
a) Procuração com poderes para administração civil 2.865,00 -
- b) Procuração com poderes para gerência 6.869,00 -
- c) Procuração com poderes para a gerência de negócios de estabelecimentos, filiais, ou agências de sociedades 11.445,00 -
- d) Procuração com poderes para qualquer contrato, para rematação e para assinar títulos de créditos ou com simples poderes forenses 1.721,00 -
- e) Procuração com quaisquer poderes 3.437,00 -
4 - Certidões - -
- a) Certidões, pública forma, conferência de fotocópia e certificados, com uma lauda 1.738,00 -
- b) Certidões, pública forma, conferência de fotocópia e certificados, com mais de uma lauda/Por cada lauda acrescer - 440,00
5 - Acta Notarial - -
- a) 1 hora 23.237,00 -
- b) Por cada hora a mais acresce - 8.800,00
6 - Escrituras - -
- a) Escritura de compra e venda de bens imóveis/Transmissão de direito de superfície/Dação em cumprimento/ Doação/Permuta/Justificação Notarial/Confissão de dívida/Arrendamento/Aumento de capital, fusão, cisão e cessão de quotas/ate AKz: 50.000,00 42. 578,00 -
- b) Escritura de compra e venda de bens imóveis/Transmissão de direito de superfície/ Dação em cumprimento/ Doação /Permuta/Justificação Notarial/Confissão de dívida/Arrendamento/Aumento de capital, fusão, cisão e cessão de quota/ De 50.001,00 até 399.999,00 por cada 50.000,00 a mais, acrescer aos 42.578,00 - 21.667,00
- c) Escritura de compra e venda de bens imóveis/Transmissão de direito de superfície/Dação em cumprimento/Doação /Permuta/Justificação Notarial/Confissão de dívida /Arrendamento/Aumento de capital, fusão, cisão e cessão de quota, correspondente a AKz: 400.000,00 174.719,00 -
- d) Escritura de compra e venda de bens imóveis/Transmissão de direito de superfície/ Dação em cumprimento/ Doação/Permuta/Justificação Notarial/Confissão de dívida/Arrendamento/Aumento de capital, fusão, cisão e cessão de quota/ De AKz: 400. 001,00 ate 4 999 999,00 por cada 50. 000,00 a mais, acrescer aos 174.719,00 - 108,00
- e) Escritura de compra e venda de bens imóveis/Transmissão de direito de superfície/Dação em cumprimento/ Doação /Permuta/Justificação Notarial/Confissão de divida/Arrendamento/Aumento de capital, fusão, cisão e cessão de quota, correspondente a AKz: 5 000 000,00 184.686,00 -
- f) Escritura de compra e venda de bens imóveis/Transmissão de direito de superfície/ Dação em cumprimento/ Doação/Permuta/Justificação Notarial/Confissão de divida/Arrendamento/Aumento de capital, fusão , cisão e cessão de quota/De AKz : 5.000.001,00 em diante - por cada 5 000 000,00 acrescer aos 184.686,00 - 10.833,00
- g) Testamento público e cerrado 35.693,00
- h)- Habilitação de herdeiro 33.933,00 -
- i)- Escritura de partilha por divórcio 211.687,00 -
- j) Escritura de partilha por óbito 211.687,00 -
- k) Escritura de repúdio de herança 33.933,00 -
- l) Escritura de constituição de sociedade por quota 3. 250,00 -
- m) Constituição por contrato de sociedade por quota 2.500,00 -
- n) Escritura de constituição de sociedade anónima 13.250,00 -
- o) Constituição por contrato de sociedade anónima 2. 500,00 -
- p) Constituição de fundação 313.485,00 -
- q) Constituição de Associação/Cooperativa 37.500,00 -
- r) Rectificação de escritura 37.500,00 -
- s) Escritura de alteração ao pacto social, transformação, redução do capital social e dissolução 101.500,00 -
7 a) Averbamentos 3.495,00 -
- b) Deslocação de funcionário por cada hora no local de diligências 30.000,00 -
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