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Decreto Presidencial n.º 6/25 - Tabela de Taxas e Emolumentos cobrados como Contrapartida dos Serviços Prestados pelo Serviço Nacional de Controlo da Qualidade dos Alimentos

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto e âmbito
  1. 1. O presente Diploma estabelece o regime aplicável às taxas e emolumentos cobrados como contrapartida dos Serviços Prestados pelo Serviço Nacional de Controlo da Qualidade dos Alimentos (SNCQA).
  2. 2. O presente Diploma é aplicável ao SNCQA e a todas as pessoas singulares ou colectivas que beneficiem dos serviços prestados ao abrigo do presente Diploma.
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Artigo 2.º
Regime jurídico aplicável

As taxas cobradas ao abrigo do presente Diploma sujeitam-se ao Regime Geral das Taxas e demais legislação aplicável.

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Artigo 3.º
Incidência objectiva
  • As taxas a cobrar pelo SNCQA constam das tabelas em anexo e incidem sobre a prestação dos seguintes serviços:
    1. a) Emissão de boletins de análises (certificado da qualidade);
    2. b) Análises laboratoriais da água para consumo humano, águas ambientais e outras finalidades, solo, fertilizantes e correctivos, alimentos;
    3. c) Análise em nutrientes;
    4. d) Análise em pesticidas;
    5. e) Pareceres sobre projectos de indústria agro-alimentar;
    6. f) Pareceres científicos e técnicos da composição nutricional dos alimentos nacionais;
    7. g) Prestação de serviços em consultoria de projectos de investimentos de laboratórios de análises alimentares e água;
    8. h) Certificado fitossanitário de exportação de alimentos.
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Artigo 4.º
Incidência subjectiva
  1. 1. O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas e emolumentos previstos no presente Diploma é o SNCQA.
  2. 2. São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária todas as pessoas singulares e colectivas ou outras entidades que solicitem serviços prestados pelo SNCQA.
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CAPÍTULO II

Taxas em Especial

Artigo 5.º
Liquidação
  1. 1. A liquidação das taxas e emolumentos processa-se mediante a apresentação de uma nota de liquidação emitida pelos serviços competentes do SNCQA, cabendo ao sujeito passivo proceder ao respectivo pagamento na Conta Única do Tesouro (CUT), através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE).
  2. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a liquidação das taxas pode processar-se igualmente de acordo com os procedimentos electrónicos de liquidação e pagamentos electrónicos em uso no órgão responsável pela administração tributária.
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Artigo 6.º
Notificação da liquidação
  1. 1. As notificações das liquidações são efectuadas pessoalmente ou, na sua impossibilidade, por carta registada com aviso de recebimento.
  2. 2. As notificações podem ainda ser feitas por email ou por correio electrónico do notificado, quando este for conhecido e se possa confirmar a posterior a data do envio da mensagem e do seu respectivo conteúdo.
  3. 3. As notificações previstas nos números anteriores devem conter:
    1. a) A identificação do sujeito activo e passivo;
    2. b) A descrição do facto sujeito à liquidação;
    3. c) O montante a pagar;
    4. d) O prazo de pagamento;
    5. e) A menção de que a não realização do pagamento condiciona a prática do acto ou prestação do serviço.
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Artigo 7.º
Revisão da liquidação
  1. 1. Caso se verifique a existência de erros ou omissões na liquidação das taxas de que resultem prejuízos para o SNCQA, esta promove de imediato a liquidação adicional, notificando o sujeito passivo para o pagamento da importância adicional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
  2. 2. Quando haja sido cobrada uma quantia superior à devida, mediante requerimento do interessado, o SNCQA promove o competente reembolso, nos termos da lei.
  3. 3. A reclamação deve ser decidida no prazo de 90 dias, notificando-se o interessado do teor da decisão e da respectiva fundamentação.
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Artigo 8.º
Forma de pagamento

O pagamento do valor das taxas e emolumentos é efectuado em prestação única, cobrada nos termos do presente Diploma, e é efectuado através de depósito ou transferência bancária, e deve dar entrada na Conta Única do Tesouro (CUT), através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE).

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Artigo 9.º
Pagamento em prestações
  1. 1. Salvo disposição legal em contrário, sempre que a natureza do serviço prestado ou a real situação patrimonial do sujeito passivo o justifique é admissível o pagamento do valor das taxas em três prestações num intervalo de até 60 (sessenta) dias, entre a primeira e a última prestação, devendo a taxa considerar-se paga com a última prestação.
  2. 2. Os pedidos de pagamento em prestações das taxas previstas no presente Regime são dirigidos ao SNCQA, devendo o mesmo conter:
    1. a) A identificação do requerente;
    2. b) A natureza da dívida;
    3. c) O número de prestações pretendidas;
    4. d) Os motivos que fundamentam o pedido;
    5. e) A menção de que a não realização do pagamento condiciona a prática do acto ou prestação do serviço.
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Artigo 10.º
Valor das taxas
  1. 1. Os emolumentos e taxas devidos como contrapartida pela prática de actos ou prestação de serviços previstos no artigo 3.º constam da tabela anexa ao presente Diploma.
  2. 2. A taxa de urgência a pagar por qualquer acto ou serviço corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), que é adicionado ao valor base do emolumento correspondente.
  3. 3. Considera-se execução urgente, o acto praticado ou serviço prestado em metade do tempo do período normalmente necessário para a prática do acto ou realização do serviço.
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Artigo 11.º
Prazo de pagamento
  1. 1. O pagamento das taxas dos pedidos que dão entrada via electrónica, no sítio do SNCQA, é efectuado no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da submissão electrónica.
  2. 2. O pagamento das taxas e emolumentos referentes aos pedidos realizados em suporte de papel apresentados directamente no SNCQA ou remetidos por correio é feito previamente.
  3. 3. O pagamento referido no número anterior é condição de procedência do pedido.
  4. 4. O prazo que termine ao sábado, domingo ou feriado transfere-se para o primeiro dia útil, imediatamente a seguir.
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CAPÍTULO III

Modo de Afectação, Distribuição e Fiscalização das Receitas

Artigo 12.º
Afectação das receitas
  1. 1. A totalidade do valor arrecadado dos emolumentos dá entrada na Conta Única do Tesouro, através do Documento de Cobrança, sob a rubrica orçamental «Emolumentos e Taxas Diversas».
  2. 2. O valor resultante da cobrança de taxas pelo SNCQA aplica-se a seguinte distribuição e destino:
    1. a) 90% a favor do SNCQA;
    2. b) 10% a favor do Tesouro Nacional.
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Artigo 13.º
Auditoria

Os actos de cobrança e aplicação da receita proveniente das taxas e emolumentos mencionados neste regime são auditados e certificados por entidade externa, pública ou privada, nos termos da legislação aplicável.

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Artigo 14.º
Relatório e contas

O SNCQA deve proceder à publicação anual, até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente, do relatório e contas dos custos incorridos e financiados através das taxas e emolumentos previstos no presente Regime.

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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 15.º
Actualização das taxas
  1. 1. A Tabela de Taxas e Emolumentos anexa ao presente Regime pode ser alterada e actualizada por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pela Agricultura e Florestas.
  2. 2. A actualização referida no número anterior deve ter por fundamento questões de natureza económica e social, devendo ser revista uma vez em cada ano civil.
  3. 3. Compete ao SNCQA definir em acto próprio, ratificado pelo Titular do Departamento Ministerial que o superintende, os prazos médios de prestação dos serviços previstos no presente Diploma.
  4. 4. As taxas a serem cobradas por prestação de serviços em consultoria de projectos de investimentos de laboratórios de análises alimentares e água, análise em pesticidas e em nutrientes são definidas por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pela Agricultura e Florestas.
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Anexo (A que se refere o artigo 3.º)

Taxas e Emolumentos

Designação do serviço a prestar Valor a cobrar em Kz
Água para consumo humano -
Alumínio (Al) 3 750,00
Arsénio (As) 2 500,00
Azoto Amoniacal (NH4+) 5 000,00
Boro (B) 4 375,00
Cádmio (Cd) 4 375,00
Cálcio (Ca2+) 4 375,00
Chumbo (Pb) 4 375,00
Cianetos (CN) 4 375,00
Cloretos (Cl) 5 000,00
Cobre (Cu) 4 375,00
Condutividade Eléctrica (C.E) 2 500,00
Cor 2 500,00
Carbono Orgânico Total (COT) 4 375,00
Crómio (Cr) 4 375,00
Dureza 3 750,00
Fenol 4 375,00
Ferro (Fe) 4 375,00
Flúor (F-) 4 375,00
Fosfatos (PO43-) 4 375,00
Magnésio (Mg2+) 3 750,00
Manganês (Mn) 5 000,00
Níquel (Ni) 4 375,00
Nitratos (NO3-) 5 000,00
Nitritos (NO2-) 5 000,00
DQO 5 000,00
pH 2 500,00
Potássio (K+) 5 000,00
Sílica (Si) 5 000,00
Sódio (Na+) 5 000,00
Sólidos S. Totais (SST) 3 125,00
Sólidos D. Totais (TDS) 3 125,00
Sulfatos (S04-2) 5 000,00
Sulfuretos (S2-) 5 000,00
Turbidez 3 750,00
Zinco (Zn2+) 5 000,00
Deteção E.coli e coliformes 9 450,00
Deteção Enterococos Intestinais 6 300,00
Deteção Clostrídios Sulfito Redutores 6 300,00
Contagem de UFC 22°C 6 300,00
Contagem de UFC 37°C 6 300,00
Deteção Pseudomonas aeruginosa 12 600,00
Deteção Staphylococcus aureus 10 500,00
Deteção Salmonella spp. 16 800,00
Águas ambiental -
Alumínio (Al) 3 750,00
Azoto Total (N) 5 000,00
Azoto Amoniacal (NH4+) 5 000,00
Boro (B) 4 375,00
Cádmio (Cd) 4 375,00
Cálcio (Ca2+) 4 375,00
Chumbo (Pb) 4 375,00
Bicarbonatos (HCO3-) 5 000,00
Cloretos (CI) 5 000,00
Cálcio (Ca2+) 4 375,00
Condutividade Eléctrica (C.E) 2 500,00
Cobre (Cu) 4 375,00
Crómio (Cr) 4 375,00
Dureza 4 375,00
Ferro (Fe) 4 375,00
Fosfatos (PO43-) 4 375,00
Manganês (Mn) 5 000,00
Nitratos (NO3-) 5 000,00
Molibidénio (Mo) 4 375,00
RAS 13 125,00
pH 2 500,00
Potássio (K+) 5 000,00
Sílica (Si) 5 000,00
Sódio (Na+) 5 000,00
Sulfatos (S04-2) 5 000,00
Turbidez 3 750,00
Zinco (Zn2+) 5 000,00
Alcalinidade 5 000,00
Cianetos (CN) 4 375,00
Cor 2 500,00
Carbono Orgânico Total (COT) 4 375,00
Dureza 3 750,00
Fenol 4 375,00
Flúor (F-) 4 375,00
Magnésio (Mg2+) 3 750,00
Sólidos Suspensos Totais (SST) 3 125,00
Substâncias Tencioativas não lónicas 5 000,00
Contagem aeróbios mesófilos 6 300,00
Contagem de enterobactérias 8 400,00
Contagem de Escherichia coli 9 450,00
Contagem aeróbios mesófilos 6 300,00
Contagem de fungos filamentosos 7 875,00
Água para outras finalidades -
Alumínio (Al) 3 750,00
Arsénio (As) 5 000,00
Azoto Amoniacal (NH4+) 5 000,00
Azoto Total (N) 5 000,00
Cádmio (Cd) 4 375,00
Cheiro 2 500,00
Chumbo (Pb) 4 375,00
Cianetos (CN) 4 375,00
Cobre (Cu) 4 375,00
Cor 2 500,00
Crómio (Cr) 4 375,00
Demanda Bioquí de Oxigénio 7 500,00
Demanda Química de Oxigénio 5 000,00
Fenol 4 375,00
Ferro (Fe) 4 375,00
Fósforo 4 375,00
Manganês (Mn) 5 000,00
Níquel (Ni) 4 375,00
Nitratos (NO3-) 5 000,00
Óleos e Gorduras 6 250,00
PH 2 500,00
Sólidos Suspensos Totais (SST) 3 125,00
Sulfuretos (S2-) 5 000,00
Sulfatos (S042-) 5 000,00
Sulfitos (S03-) 5 000,00
Cloro Livre / Total 5 000,00
Condutividade Eléctrica (C.E) 2 500,00
Cor 2 500,00
Dureza 3 750,00
Fenol 4 375,00
Fosfatos (PO43-) 4 375,00
Substâncias Tencioativas 5 000,00
Solo -
pH 2 500,00
Condutividade eléctrica (C.E) 2 500,00
Matéria Orgânica (M.O) 4 375,00
Textura (argila+areia+limo) 3 750,00
Humidade solo 1 250,00
Acidez potencial 3 750,00
Granulometria 3 750,00
Acidez Bauman 6 250,00
Sulfatos 6 250,00
Cloretos 6 250,00
Cálcio (Ca) 6 250,00
Magnésio (Mg) 6 250,00
Potássio (K) 6 250,00
Sódio (Na) 6 250,00
Alumínio 4 375,00
Azoto Kjedahl (N) 6 000,00
Fósforo 6 250,00
Acidez Trocável 3 750,00
Soma de Bases 25 000,00
Saturação de Bases 25 000,00
RAS (razão absorção sódio) 15 000,00
Capacidade de Troca Catiónica 25 000,00
Ferro (Fe) 6 250,00
Zinco (Zn) 6 250,00
Cobre (Cu) 6 250,00
Manganés (Mn) 6 250,00
Boro 6 250,00
Emissão parecer técnico 12 500,00
Densidade 2 500,00
Fertilizantes e Correctivos -
Humidade 1 250,00
Nitrogénio 6 000,00
Fósforo (P205) 6 250,00
Potássio (K20) 6 250,00
Matéria Orgânica 4 375,00
Óxido de Cálcio (CaO) 5 625,00
Óxido de Magnésio (MgO) 5 625,00
Carbonatos totais/calcário / Magnésio 11 250,00
Granulometria 1 875,00
Poder de Neutralização (P.N) 11 250,00
Preparação da amostra 1 875,00
Poder Relativo de Neutralização Total (PRNT) 11 250,00
Alimento -
Acidez Livre 3 750,00
Índice de Peróxidos 5 000,00
Humidade (Matéria Seca) 3 750,00
Resíduos/impurezas 6 250,00
Gordura Total 6 250,00
Sacarose 6 250,00
Humidade (Matéria Seca) 3 750,00
Cinzas (Resíduo Inorgânico) 3 125,00
Cor 1 250,00
Álcool 2 500,00
Densidade 2 500,00
Acidez 5 000,00
Esteres totais 5 000,00
Brix /Sólidos solúveis 2 500,00
Resíduos/impurezas 6 250,00
pH 7 500,00
Lactose 6 250,00
Acidez 5 000,00
Magnésio 12 500,00
Potássio 12 500,00
Sódio 12 500,00
Valor Energético/Calorias 2 500,00
Vitamina C 12 500,00
Cálcio 12 500,00
Cafeína 6 250,00
Amido 4 375,00
Lactose 6 250,00
Zinco 6 250,00
Proteínas 6 250,00
Hidratos de Carbono 8 125,00
Glúten 6 250,00
Ferro 6 250,00
Fósforo 12 500,00
Fibras Totais 6 250,00
Iodo 6 250,00
Preparação de amostra 1 875,00
Humidade (Matéria Seca) 2 500,00
Cinzas (Resíduo Inorgânico) 3 125,00
Cloretos 5 625,00
Detecção Salmonella spp. 16 800,00
Contagem de Escherichia coli 9 450,00
Contagem aeróbios mesófilos 6 300,00
Contagem de coliformes totais 6 300,00
Contagem de coliformes termotolerantes 6 300,00
Contagem de Clostridium perfrigens 8 400,00
Contagem Estafilococos coagulase positivos 8 925,00
Contagem de enterobactérias 8 400,00
Contagem bolores e leveduras 7 875,00
Contagem de fungos filamentosos 7 875,00
Contagem bactérias acido-lácticas 10 500,00
Detecção Listeria monocytogenes 33 600,00
Contagem Bacillus cereus 8 400,00
Outros -
Análise em Nutrientes -
Análise em Pesticidas -
Pareceres sobre Projectos de Indústria e Agro - Alimentar 250 000,00
Pareceres Científicos e Técnicos da Composição Nutricional dos Alimentos Nacionais 300 000,00
Prestação de Serviços em Consultoria de Projectos de Investimentos de Laboratórios de Análises Alimentares e Água -
Certificados Fitossanitários de Exportação 4 500,00

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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