Artigo 1.º
Aprovação
É aprovada a Tabela de Pensões para os Antigos Combatentes, Deficientes de Guerra, Órfãos, Viúvas, bem como Familiares de Combatentes Tombados em Combate ou Perecidos, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2 .º
Actualização de pensões
- 1. As pensões atribuídas em regime especial aos Antigos Combatentes, Deficientes de Guerra, Órfãos, Viúvas, bem como Familiares de Combatentes Tombados em Combate ou Perecidos são actualizadas em 142%, conforme a tabela anexa.
- 2. É considerado Acompanhante, nos termos do presente Diploma, o cidadão nacional que presta apoio pessoal, contínuo e permanente ao Deficiente de Guerra do Grupo 1 que enferma de patologias severas.
- 3. O Acompanhante tem direito a uma remuneração mensal equivalente a Kz: 54.625,02 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco Kwanzas e dois cêntimos).
N.º | Designação da Categoria | Valor da Pensão em Kz: |
01 | Antigo Combatente | 57 000,00 |
02 | Deficiente de Guerra do Grupo I | 57 000,00 |
03 | Deficiente de Guerra do Grupo II | 54 625,02 |
04 | Deficiente de Guerra do Grupo III | 52 250,00 |
05 | Deficiente de Guerra do Grupo IV | 49 874,85 |
06 | Órfão de Combatente | 47 500,02 |
07 | Viúva de Combatente | 47 500,02 |
08 | Ascendente de Combatente Tombado | 47 500,02 |
Artigo 3 .º
Formas de pagamento
- 1. O pagamento das pensões referidas no presente Diploma deve ser efectuada por via de crédito bancário, em conta aberta por cada pensionista nas agências bancárias das respectivas áreas de localização.
- 2. Na eventualidade de haver áreas onde não existam agências bancárias, o pagamento deve ser efectuado pelas Direcções Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
Artigo 4.º
Revogação
É revogado o Decreto Presidencial n.º 145/14, de 9 de Junho.
Artigo 5.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Junho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Julho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.