Considerando que o Sistema Nacional de Saúde, aprovado pela Lei n.º 21-B/92, de 28 de Agosto, consagra na alínea b) do n.º 2 do Artigo 27.º, a comparticipação dos cidadãos nos custos de saúde como fonte de financiamento dos serviços e estabelecimentos de saúde;
Tendo em conta a necessidade de asseguramento de recursos financeiros para a gestão eficiente das unidades hospitalares do subsistema de saúde militar, com base na comparticipação dos seus beneficiários na prestação de cuidados médicos;
Havendo a necessidade de se definir um regime para as comparticipações dos beneficiários de assistência médica e medicamentosa nos Hospitais e Unidades Sanitárias das Forças Armadas Angolanas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do Artigo 120.º e do n.º 4 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovado o sistema de comparticipação nas despesas devidas pela prestação de assistência médica e medicamentosa nos Hospitais e Unidades Sanitárias das Forças Armadas Angolanas.
É revogado o Decreto n.º 38/02, de 26 de Julho, que aprova o Regulamento de Assistência Médica e Medicamentosa nas Forças Armadas Angolanas.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Novembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.