Considerando que o Decreto n.° 2/03, de 10 de Fevereiro, aprovou a Constituição da Sociedade Angolana de Resseguro, S.A.R.L. «ANGO-RE» e o estatuto orgânico, passados 19 anos, urge alterar o paradigma para estar alinhado ao Plano de Desenvolvimento Nacional e o Programa do Executivo que no Eixo 2 - Melhoria da Gestão Pública defende a necessidade de adopção de uma política virada para a intervenção do Estado apenas nos sectores estratégicos, reforçando a ideia do Estado regulador e reduzir os encargos dos contribuintes;
Tendo em conta que os desafios actuais reforçam o interesse do Estado e dos operadores do Sector Segurador na existência de sociedades comerciais de direito Angolano especializadas em ressegurar os riscos das seguradoras locais;
Havendo a necessidade de devolver aos operadores do mercado a faculdade de darem seguimento a este desiderato, levando a cabo o processo de constituição de resseguradora em território nacional e com isso, garantir o alinhamento da actuação do Estado com as políticas traçadas pelos principais instrumentos programáticos que orientam a acção do Estado;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea m) do artigo 120.°, e do n.° 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, alínea a) do artigo 12.° e do artigo 60.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
É revogado o Decreto n.° 2/03, de 10 de Janeiro, e demais legislações que contrarie o presente Decreto Presidencial.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Abril de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.