Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 132/23, de 1 de Junho, foram aprovadas as medidas para a mitigação da remoção parcial da subvenção ao preço da gasolina, devido ao impacto deste derivado do petróleo bruto nos rendimentos das famílias, dos trabalhadores e na estrutura de custos das empresas;
Havendo a necessidade de se salvaguardar os fins e efeitos da reforma dos preços dos combustíveis, prevenir distorções na formação dos preços e garantir a sustentabilidade das finanças públicas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do Artigo 120.º e do n.º 4 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a retirada do subsídio à gasolina, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 131/23, de 1 de Junho.
Para efeito do Artigo anterior, o plafond dos cartões de subsídio à gasolina será removido até ao dia 30 de Abril de 2024.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 131/23, de 1 de Junho, bem como as alíneas a) e b) do Ponto 1 do Anexo ao Decreto Presidencial n.º 132/23, de 1 de Junho.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Março de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.