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Decreto Presidencial n.º 68/24 - Retirada do Subsídio à Gasolina

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 132/23, de 1 de Junho, foram aprova­das as medidas para a mitigação da remoção parcial da subvenção ao preço da gasolina, devido ao impacto deste derivado do petróleo bruto nos rendimentos das famílias, dos trabalhadores e na estrutura de custos das empresas;

Havendo a necessidade de se salvaguardar os fins e efeitos da reforma dos preços dos combustíveis, prevenir distorções na formação dos preços e garantir a sustentabilidade das finanças públicas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do Artigo 120.º e do n.º 4 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

É aprovada a retirada do subsídio à gasolina, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 131/23, de 1 de Junho.

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Artigo 2.º
Operacionalização

Para efeito do Artigo anterior, o plafond dos cartões de subsídio à gasolina será removido até ao dia 30 de Abril de 2024.

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Artigo 3.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 131/23, de 1 de Junho, bem como as alíneas a) e b) do Ponto 1 do Anexo ao Decreto Presidencial n.º 132/23, de 1 de Junho.

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Artigo 4.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 5.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Março de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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