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Decreto Presidencial n.º 17/26 - Aprova a Remuneração Suplementar Aplicável ao Pessoal Enquadrado na Carreira Docente do Ensino Superior e do Investigador Científico

Havendo a necessidade de se instituir uma componente de remuneração suplementar aplicável às Carreiras Especiais do Docente do Ensino Superior e do Investigador Científico, em conformidade com as metas definidas no Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 211/23, de 30 de Outubro, com vista ao reforço da eficiência administrativa, da qualidade dos serviços públicos e da valorização estratégica do capital humano;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

O presente Diploma aprova a remuneração suplementar aplicável ao pessoal enquadrado na Carreira Docente do Ensino Superior e do Investigador Científico.

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Artigo 2.º
Âmbito

O presente Diploma aplica-se ao pessoal provido nas Carreiras do Docente do Ensino Superior e do Investigador Científico, nos termos da legislação aplicável.

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Artigo 3.º
Remuneração Suplementar da Carreira Docente do Ensino Superior e do Investigador Científico
  1. 1. O pessoal das Carreiras Especiais do Docente do Ensino Superior e do Investigador Científico tem direito à remuneração suplementar nos montantes fixados nas tabelas anexas ao presente Diploma, que dele são partes integrantes, sem prejuízo do estabelecido no respectivo estatuto remuneratório.
  2. 2. A remuneração suplementar prevista no número anterior pode ser revista ou actualizada por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores do Ensino Superior, das Finanças e da Administração Pública, mediante avaliação fundamentada da situação económica e financeira do País, da sustentabilidade orçamental e da política remuneratória vigente.
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Artigo 4.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 5.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Janeiro de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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ANEXO I - A que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Remuneração Suplementar para o Pessoal da Carreira Docente do Ensino Superior
CATEGORIA REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR
Professor Catedrático 614 000,00
Professor Associado 559 000,00
Professor Auxiliar 526 000,00
Assistente 493 000,00
Assistente Estagiário 416 000,00
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ANEXO II - A que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Remuneração Suplementar para o Pessoal da Carreira de Investigador Científico
CATEGORIA REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR
Investigador Coordenador 614 000,00
Investigador Principal 559 000,00
Investigador Auxiliar 526 000,00
Assistente de Investigação 493 000,00
Estagiário de Investigação 416 000,00

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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