Havendo a necessidade de se instituir uma componente de remuneração suplementar aplicável às Carreiras Especiais do Docente do Ensino Superior e do Investigador Científico, em conformidade com as metas definidas no Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 211/23, de 30 de Outubro, com vista ao reforço da eficiência administrativa, da qualidade dos serviços públicos e da valorização estratégica do capital humano;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
O presente Diploma aprova a remuneração suplementar aplicável ao pessoal enquadrado na Carreira Docente do Ensino Superior e do Investigador Científico.
O presente Diploma aplica-se ao pessoal provido nas Carreiras do Docente do Ensino Superior e do Investigador Científico, nos termos da legislação aplicável.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2026.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Janeiro de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
| CATEGORIA | REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR |
|---|---|
| Professor Catedrático | 614 000,00 |
| Professor Associado | 559 000,00 |
| Professor Auxiliar | 526 000,00 |
| Assistente | 493 000,00 |
| Assistente Estagiário | 416 000,00 |
| CATEGORIA | REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR |
|---|---|
| Investigador Coordenador | 614 000,00 |
| Investigador Principal | 559 000,00 |
| Investigador Auxiliar | 526 000,00 |
| Assistente de Investigação | 493 000,00 |
| Estagiário de Investigação | 416 000,00 |
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.