É aprovado o Regulamento sobre o Exercício de Actividades de Exploração de Recursos Minerais, Petróleo e Gás nas Áreas de Conservação.
O presente Diploma tem por objecto definir as regras, critérios e procedimentos para o exercício das actividades de exploração de recursos minerais, petróleo e gás nas Áreas de Conservação.
Os Titulares e Operadores de Direitos de Exploração de Recursos Minerais, Petróleo e Gás nas Áreas de Conservação devem conformar as medidas de gestão ambiental ao presente Regulamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2023.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Janeiro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
Medidas de Padrões Ambientais (MPA)
N.º | Fases da actividade | Área de Conservação | Grupo da MPA | ||
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Reserva Natural Parcial | Reserva Natural Especial | Parque Nacional | |||
Fase de Prospecção, Pesquisa e Avaliação | |||||
1 | As empresas são obrigadas a ter pelo menos, um biólogo para realizar o acompanhamento da fauna e flora. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 3 |
2 | Caso seja necessário trilhar novas picadas é obrigatório a observância do menor impacto possível sobre a fauna e flora do meio. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 3 |
3 | É proibido o uso de sísmica no período de reprodução da fauna selvagem. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 3 |
4 | É proibida qualquer interferência nos ecossistemas únicos ou paisagens únicas, sem autorização expressa. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 3 |
5 | As técnicas geofísicas e de amostragem subterrânea devem ocorrer nas horas de pouco movimento da vida selvagem, entre as 5 e as 10h da manhã, e 16h às 19h considerando a sensibilidade da fauna específica na respectiva área. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
6 | As empresas são obrigadas a desmantelar e remover toda a infra-estrutura instalada após a prospecção, no caso do projecto terminar, bem como efectuar a reposição paisagística. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
7 | A velocidade máxima na área de trabalho é limitada até 30 km/h, devendo haver sinalização para redução obrigatória da velocidade, sendo inferior nas áreas de maior risco. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 3 |
8 | O ruído (incluindo os infrassons), durante a actividade, deve ter em conta o tipo de vida selvagem existente. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 3 |
9 | A luminosidade deve ser ajustada ao tipo de vida selvagem, de forma a evitar encadeá-la ou perturbá-la. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
10 | Devem estabelecer-se formas de evitar as poeiras, despejos, contaminações do solo, uso de material descartável. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
11 | Aplicação das boas práticas internacionais. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 3 |
12 | Os inertes/materiais colhidos durante a amostragem, devem ser repostos após a prospecção. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 1 |
Fase de Exploração/Produção | |||||
13 | Multar e sancionar as empresas cujos trabalhadores violem as regras ambientais, caçando espécies da fauna ou colhendo espécies da flora | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 3 |
14 | Antes do início de qualquer actividade, é obrigatório que se preveja e assegure os corredores da vida selvagem dentro das zonas de exploração. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 3 |
15 | A estrutura (biofísica) dos rios e lagoas, dentro das áreas de conservação ambiental, não pode ser modificada durante a exploração mineira. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 3 |
16 | Deve evitar-se desenvolver actividades nas zonas de reprodução da fauna selvagem. Em caso de necessidade deve esperar-se a fase de desenvolvimento para movimentar espécies da fauna selvagem. Se for o caso das espécies ameaçadas ou vulneráveis, deve esperar-se que elas atinjam a maturidade as deslocar. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 3 |
17 | Recomenda-se que a área a explorar seja reduzida à necessária, para a rentabilidade do projecto. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
18 | Nas reservas naturais parciais e especiais recomenda-se a adopção de medidas especiais de conservação da flora e fauna rara e endémica in situ. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
19 | As zonas de exploração, dentro das áreas de conservação ambiental, não podem ter cercas eléctricas. Se houver necessidade de se instalar algum outro tipo de protecção, deve respeitar-se os padrões estabelecidos. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 1 |
20 | As empresas devem ter pelo menos um biólogo no seu quadro para monitoramento da fauna e flora, no entorno da zona de exploração mineira. As suas recomendações devem ser acatadas e inseridas no plano de mitigação ambiental existente. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 1 |
21 | Deve reduzir-se ao máximo o ruído das actividades nos períodos (mais) activos da fauna selvagem, entre as 5h e as 10h da manhã, e entre 16h às 19h, caso não existam felinos; e entre as 16h e as 3h da manhã, caso existam felinos. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
22 | No caso da exploração petrolífera, os pipelines devem ser montados consoante as condições apresentadas pelo ecossistema, de modo a evitar modificações. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
23 | Na exploração petrolífera, as bases logísticas devem ser colocadas nas zonas menos importantes das áreas de conservação ambiental, preferencialmente nas zonas com alguma actividade humana. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 1 |
24 | A quantidade da água do lençol freático, sistema ribeirinho, e sistema lacustre, a ser utilizada durante a exploração e produção não deve ser superior a 1% da reserva, devendo reutilizar-se a água no limite estipulado. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
25 | As empresas devem elaborar relatórios trimestrais, sobre o monitoramento da vida selvagem e da flora na área de exploração. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 1 |
26 | A areia removida durante a exploração mineira, deve ser conservada em condições específica para ser reutilizada durante o processo de recuperação da área, após cessar-se a exploração, sempre que a técnica seja economicamente possível. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
27 | Deve assegurar-se que a exploração de mineiros não tenha um aumento da turbidez da água, devendo ser implementado sistemas de tratamento adequados. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 1 |
28 | Assegurar que a exploração mineira não tenha um impacto no aumento da concentração de metais pesados no meio. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
29 | Assegurar que na exploração mineira e produção petrolífera não se registe um aumento das pequenas partículas no ar, durante as actividades. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
30 | A actividade não deve perturbar o acesso das comunidades locais aos recursos de que careçam (águas, passagem, lenha, etc) | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
31 | Recomenda-se a realização acções de formação e de sensibilização ambiental para os trabalhadores e prestadores de serviços subcontratados envolvidos na execução das actividades. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 1 |
32 | Prever medidas de compensação dos habitats destruídos ou degradados. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
33 | Manusear os instrumentos sonoros dentro dos limites legais, no interior das áreas de conservação ambiental. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 1 |
34 | Realizar as actividades de beneficiamento fora das áreas de conservação ambiental, salvo nos casos em que essa actividade tenha baixo impacte, ou não seja economicamente viável, o que deve ser fundamentado pelo Titular ou Operador. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 1 |
Fase de abandono | |||||
35 | As empresas são obrigadas a fazer a recuperação das áreas degradadas. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 3 |
36 | As empresas devem financiar e garantir a reintrodução da fauna selvagem reduzida por consequência da sua actividade. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
37 | A areia removida durante a exploração mineira, deve ser conservada em condições específicas para ser reutilizada durante o processo de recuperação da área, após cessar-se a exploração, sempre que a técnica seja economicamente possível. | Aplicável | Aplicável | Aplicável | 2 |
- | Grupo da MPA | 1: Mínimo; 2: Médio; e 3: Elevado |