O presente Diploma estabelece o Regime Aplicável às Taxas e Emolumentos Devidos pelos Actos e Serviços Prestados pela Inspecção Geral do Trabalho.
Pelo acto ou serviço praticado pela Inspecção Geral do Trabalho, nos domínios da administração do trabalho e da segurança, higiene e saúde no trabalho, é pago os valores constantes da tabela anexa ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
A liquidação e cobrança das taxas e emolumentos pela prática de acto ou prestação de serviços nos domínios da administração do trabalho e da segurança, higiene e saúde no trabalho é efectuado através do Documento de Liquidação.
Salvo disposição legal em contrário, sempre que a natureza do acto praticado, do serviço prestado ou a real situação económica do sujeito passivo o justifique pode fazer-se o pagamento do valor das taxas em prestações, num intervalo de até 60 dias.
Os actos de cobrança e aplicação da receita proveniente das taxas mencionados no presente Diploma podem ser auditados e certificados por entidade externa, pública ou privada, sempre que solicitado pelos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e pelas Finanças Públicas, ou por qualquer outra entidade pública responsável pelo controlo e gestão dos recursos públicos.
A Inspecção Geral do Trabalho deve proceder à publicação anual, até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente, do relatório e contas dos custos incorridos e financiados através das taxas e emolumentos previstos no presente Diploma.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Julho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Designação do acto ou serviço a prestar | Valor a Cobrar (Kz) |
---|---|
Certificação | 2 891 700,00 |
1.ª Vistoria | 180 115,00 |
2.ª Vistoria | 90 058,00 |
Vistoria fora de Luanda | 90 058,00 |
Vistoria na Unidade Móvel | 90 058,00 |
Homologação do Atestado de Aptidão Laboral | 1 518,00 |
Registo dos Serviços Inter-empresas de SHST | 1 288 546,00 |
Registo dos Serviços Internos de SHST | 1 986 755,00 |
REGISTOS DOS TÉCNICOS | |
Segurança e Higiene no Trabalho | 25 856,00 |
Outros | 18 356,00 |
REGISTO DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES TRABALHO | |
Grande Empresa | 228 368,00 |
Média Empresa | 113 736,00 |
Pequena Empresa | 61 925,00 |
Micro Empresa | 30 185,00 |
QUALIFICADOR OCUPACIONAL | |
Grande Empresa | 252 568,00 |
Média Em presa | 146 584,00 |
Pequena Empresa | 72 593,00 |
Micro Empresa | 25 357,00 |
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.