Por escritura pública lavrada no 1.° Cartório Notarial de Luanda, a 1 de Fevereiro de 2013, foi instituída a Fundação Prosperar, cuja finalidade é a promoção do desenvolvimento social e humano da população angolana, realizando ou apoiando programas de acção, iniciativas e actividades destinadas a garantir condições de vida mais favoráveis e o bem-estar da população, mormente nos domínios da educação, saúde, ciência, formação e inovação tecnológica, cultura e desporto;
Considerando que os bens afectos à Fundação são suficientes para a prossecução dos fins estatuários, nos termos do n.º 2 do artigo 188.º do Código Civil em vigor na República de Angola;
Havendo necessidade de se formalizar por instrumento idóneo o seu reconhecimento, bem como a concessão do Estatuto de Utilidade Pública, uma vez que a referida Fundação tem desenvolvido um conjunto relevante de actividades de carácter social enquadradas nos seus objectivos, cujo âmbito abrange todo o território nacional;
Com os pareceres favoráveis dos Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos, da Saúde, da Assistência e Reinserção Social, da Juventude e Desportos e da Família e Promoção da Mulher;
Atendendo o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 193/11, de 6 de Julho;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É reconhecida para aquisição da personalidade jurídica e autorizada a exercer as suas actividades em Angola, a Fundação Prosperar instituída por escritura pública, a 1 de Fevereiro de 2013, no 1.° Cartório Notarial de Luanda.
É atribuída a declaração de Utilidade Pública à Fundação Prosperar.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.