Preâmbulo
A República da Namíbia, representada pelo Ministério dos Assuntos Internos, Imigração, Protecção e Segurança e a República de Angola, representada pelo Ministério do Interior, doravante designadas por «Parte» e conjuntamente por «Partes»;
Reafirmando as cordiais relações existentes entre os seus respectivos Governos, bem como entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei;
Reconhecendo a supremacia do princípio da não ingerência nos assuntos internos de cada uma das Partes;
Desejosos de demonstrar celeridade no domínio da prestação de serviços de Segurança e Protecção Públicas, principalmente em termos de investigações conjuntas de crimes que afectem os Governos e nacionais das duas Partes;
Comprometidos com o estabelecimento dos canais de cooperação policial no combate ao crime, intercâmbio de informações sobre criminosos e actividades criminosas, investigações, bem como treinamento;
Confirmando o respeito pelas Convenções Internacionais das quais são Partes e pela legislação de cada Estado Signatário do presente Protocolo, sem prejuízo de quaisquer obrigações das Partes decorrentes de Acordos Bilaterais e Multilaterais assinadas com outros Países;
Cientes do compromisso de reforçarem a sua capacidade em matéria de segurança pública;
Acordam o seguinte:
O presente Protocolo visa estabelecer os domínios e as formas de cooperação policial entre a Polícia Nacional de Angola e o Serviço de Polícia da Namíbia com base no Acordo assinado entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Namíbia, em matéria de segurança e ordem pública.
Cada parte deve assegurar a confidencialidade das informações e/ou documentos partilhados ao abrigo do presente Protocolo, não podendo partilhar com terceiros sem o consentimento prévio da Parte remetente.
O presente Protocolo entra em vigor na data da recepção da última notificação, por escrito, de cada uma das Partes, a informar à outra Parte sobre o cumprimento das formalidades legais internas, através dos canais diplomáticos.
O presente Protocolo é válido por um período de 5 (cinco) anos, automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos, salvo se uma das Partes o denunciar, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 6 (seis) meses, pelos canais diplomáticos.
A implementação do presente Protocolo rege-se pela legislação em vigor no País em que se realizam os projectos e/ou actividades de cooperação previamente acordadas.
As Partes escolhem os seguintes endereços através dos quais os documentos relacionados ao presente Protocolo ou quaisquer outras notificações podem ser entregues (ou seja, seu domicilium citandi et executandi).
Pela Polícia Nacional de Angola:
O Comando Geral da Polícia Nacional de Angola
Caixa Postal 1270
Luanda
Angola
E-mail: gab.c.geral@pn.gov.ao
Tel: +244 222 335 760
+244 222 336 900
Pela Força Policial da Namíbia:
Inspector Geral
Polícia da Namíbia
Caixa Postal 12024
Auspannplatz
Windhoek
Namíbia
igp@nampol.na
Tel: +264-61-209-3202
Fax: +264-61-228-533.
Em testemunho do que, os Plenipotenciários, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinam o Presente Protocolo.
Feito em Windhoek, aos 2 de Maio de 2022, em duas vias originais, nas línguas portuguesa e inglesa, sendo todos os textos autênticos e fazendo igualmente fé.
Pelo Ministério do Interior da República de Angola, Eugénio César Laborinho - Ministro do Interior.
Pelo Ministério dos Assuntos Internos, Imigração, Protecção e Segurança da República da Namíbia, Albert Kawana, MP-Ministro dos Assuntos Internos, Imigração, Protecção e Segurança da República da Namíbia.