O programa de fomento da indústria transformadora, para além de potenciar a agricultura e outras aplicações industriais, visam, igualmente, evitar a exportação de recursos minerais sem valor acrescentado que obriguem o País a importá-los a curto ou médio prazos;
Tendo em conta a crescente demanda do mineral de Gesso nos mercados nacional e internacional e a necessidade de preservar reservas viáveis do referido mineral;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 1 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É proibida a exportação do mineral de Gesso extraído no território nacional.
Todas as pessoas colectivas e singulares, públicas e privadas, que violem o disposto no presente Decreto Presidencial, estão sujeitas à aplicação das medidas sancionatórias previstas na legislação penal, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Julho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Agosto de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.