Considerando que a política de modernização da Administração Pública passa pela utilização de tecnologias de informação e comunicação, de modo a tornar a globalidade dos serviços públicos mais acessíveis aos cidadãos e mais adequado às necessidades das empresas;
Havendo necessidade de serem encontrados mecanismos que se revelem eficazes por forma a facilitar a superintendências das políticas das Tecnologias de Informação (TIC), criando assim em cadeia uma matriz de operação dos agentes da transformação digital da Administração Pública, promovendo a independência e harmonia no desempenho das suas funções nos mais diversos sectores;
Tendo em que as políticas de modernização podem acelerar, agilizar e flexibilizar os processos e procedimentos e que permitem a definição de indicadores de gestão que, são um contributo inestimável ao funcionamento e eficácia da Administração Pública, com inevitável impacto no quadro das políticas e melhorias da qualidade de serviço da Administração Pública e dos serviços prestados aos cidadãos;
Considerando o avanço registado durante os últimos anos nos serviços digitais prestados pela Administração Pública, a nível do Sector das Tecnologias de Informação e Comunicação, visando definir um conjunto de medidas para a normalização e harmonização do processo de concepção e aprovação dos projectos tecnológicos, sustentados na produtividade e reutilização dos recursos existentes, na racionalização e aproveitamento transversal dos recursos computacionais, na criação e fomento das competências internas, bem como na plena autonomização das iniciativas do Executivo;
Tendo em conta a existência de sistemas redundantes e a contratação aleatória de sistemas, serviços e consultorias no âmbito das tecnologias de informação e comunicação que não obedecem os padrões e conformidades legais e de avaliação prévia.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.° da Constituição da República de Angola, o seguinte:
O presente Diploma tem por objecto determinar os procedimentos de aplicação das normas de aquisição de serviços ligados às Tecnologias de Informação e Comunicação.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 24 de Janeiro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.