Havendo necessidade de se reduzir os encargos do Estado na economia, promovendo o Sector Agrícola, apoiado na experiência e capacidade competitiva e operacional de empresas do sector privado, por forma a garantir a recuperação dos investimentos realizados e a sua rentabilidade económica e financeira;
Considerando que a Empresa de Rebeneficio e Exportação do Café de Angola, Unidade Económica Estatal - CAFANGOL- U.E.E., criada por Decreto n.° 84/83, de 13 de Maio, do Conselho de Ministros, precisa de ser reestruturada e redimensionada;
O Presidente da República Decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 2 do artigo 3.º da Lei n.° 8/03, de 18 de Abril, de alteração à Lei das Privatizações, o seguinte:
É aprovada a privatização total da Empresa de Rebeneficio e Exportação do Café de Angola, Unidade Económica Estatal - CAFANGOL-U.E.E.
Com vista à concretização da privatização mencionada no artigo anterior, é a CAFANGOL-U.E.E. transformada em sociedade comercial anónima, denominada CAFANGOL, S.A.
A adjudicação das acções da referida empresa deve ser precedida de Concurso Público, realizado com a aplicação subsidiária da Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, Lei dos Contratos Públicos.
Fica sob responsabilidade do adjudicatório todos os investimentos a serem efectuados, bem como o pagamento da totalidade dos valores devidos ao Estado, apurados e definidos no Concurso Público.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Novembro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.