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Decreto presidencial n.º 267/19 - 1.ª Fase do Plano Nacional de Portagens e Pesagem de Veículos

Artigo 1.º
Aprovação

É aprovada a 1.ª Fase do Plano Nacional de Portagens e Pesagem de Veículos, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

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Artigo 2.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Julho de 2019.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Agosto de 2019.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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1. Apresentação

Este documento apresenta a proposta para a criação do Plano Nacional de Portagens e Pesagem de Veículos (PNPPV), considerando a necessidade de fonte de receitas para o Estado Angolano, na formação de recursos para o FROE — Fundo Rodoviário e Obras de Emergência para a manutenção e conservação das infra-estruturas rodoviárias.

A conjuntura actual incentiva a criação de novos serviços que servem como elementos de respostas às necessidades económicas e sociais. O MINCOP, através de implantação de portagens, elevam as suas fontes de arrecadação, respondendo melhor ao financiamento dos Programas de Conservação e Manutenção de Vias Rodoviárias.

Por outro lado, a rápida e progressiva deterioração das estruturas dos pavimentos e das obras de arte (pontes e viadutos), em decorrência de excessos de peso da frota comercial, incide de forma directa na economia do País, pelos constrangimentos na circulação das mercadorias e custos elevados da manutenção, conservação e mesmo reconstrução das rodovias. Postos de Pesagens dos Veículos e Controlos das Cargas com Balanças Rodoviárias são os meios mais eficientes para manter as estradas em boas condições de trafegabilidade.

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2. Conceitos Fundamentais e Históricos

Portagem ou Pedágio é um direito de passagem pago mediante taxa ou tarifa (preço público) à autarquia ou concessionária delegada, respectivamente, para ressarcir custos de construção e manutenção de uma via de transporte ou para a formação de fundos para as infra-estruturas.

O Pedágio pode ser classificado como uma taxa de serviço de conservação de via pública.

Historicamente, as Portagens Rodoviárias têm sido cobradas em estradas e pontes interurbanas. Recentemente, as arrecadações de Pedágios passaram a ser utilizadas em artérias viárias urbanas.

Indícios históricos registam a cobrança de utilização das estradas entre Síria e Babilónia há mais de 4 mil anos. No Império Romano, o chamado portorium era uma tarifa obrigatória sobre diversas actividades, entre elas o trânsito de bens em estradas romanas.

O termo Pedágio em português deriva do francês peáge, sendo prática comum no Continente Europeu, já no Século XI, pela cobrança da utilização de pontes e locais de tráfego.

Na Roma antiga, as receitas eram tão abundantes que acompanharam o aumento do comércio. Como resultado, as taxas de juros caíram, o que possibilitou a criação de um programa suntuoso de obras públicas que angariou reformas de todas as rodovias do império, assim como a construção e restauração de diversos templos, aquedutos, banhos públicos e prédios públicos.

A utilização dos recursos oriundos da cobrança do Pedágio na manutenção e financiamento de obras públicas teve seu início na Inglaterra com uma série de leis que a legitimaram.

Os Pedágios no Brasil existem desde o Século XVIII («Registos»; «Portões»), estabelecidos pela Coroa Portuguesa.

A história informa que a reconstrução da Cidade de Lisboa, destruída pelo terramoto de 1755, foi realizada com grande parte dos recursos arrecadados do Pedágio dos tropeiros.

Actualmente, uma parte substancial da malha rodoviária brasileira está pedagiada. É considerado altamente positivo o balanço da implantação de Sistema de Portagens no Brasil.

Portugal é um dos países com mais Portagens na Europa.

Cerca de 84% da rede de auto-estradas possuía portagens em 2013.

Os países com sistemas de portagens rodoviárias, em auto-estradas e redes viárias urbanas, representam uma tendência mundial, bem sucedida.

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3. Enquadramento Actual

A Portagem em operação em Angola, inaugurada à 6 de Abril de 2004, é a Portagem da Barra do Kwanza, localizada na EN100, junto a ponte sobre o Rio Kwanza a 72 Km a Sul de Luanda.

Os preços actualmente praticados na referida Portagem e os preços propostos reajustados em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 111/16, de 27 de Maio, são apresentados na tabela a seguir:

Classe Categoria do Veiculo Valores de Portagem (Kz)
Actual Proposto
A1 Motociclos até 125 CC 60,00 100,00
A Motociclos acima de 125 CC 90,00 150,00
B Veículos ou reboque com Peso Bruto 750 Kg — 3.500 Kg 315,00 500,00
C1 Veículos ou reboque com Peso Bruto 3.500 Kg —16.000 Kg 690,00 1.000,00
C Veículos ou reboque com Peso Bruto acima de 16.000 Kg 1.770,00 2.000,00
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4. Estratégias para Implantação de Postos de Portagens e Pesagem de Veículos — 1.ª Fase

O País tem evoluído no sentido da modernização e crescimento económico e, não obstante a actual conjuntura, necessita de melhoria das suas infra-estruturas. Esta realidade de reconstrução, coloca novos desafios, mormente ao Sector Rodoviário.

A criação e implantação dos Postos de Portagens é uma alternativa viável, imediata e rentável, para dirimir grande parte das necessidades, para auxiliar na concretização do plano de arrecadação de receitas, para a gestão do Fundo Rodoviário e Obras de Emergências e para assegurar a manutenção e conservação de vias rodoviárias e pontes da rede fundamental de estradas de Angola.

  • Tendo em conta esta realidade, desenvolveu-se um Plano Estratégico, de forma a mudar o actual panorama de manutenção e conservação das estradas do País. Dentro deste plano, podemos destacar as seguintes estratégias:
    1. Implantação da 1.ª Fase de um Plano Nacional de Portagens e Pesagem de Veículos — PNPPV, com portagens localizadas em postos fronteiriços seleccionados, acompanhadas de balanças de pesagem classificatórias;
    2. Esta 1.ª Fase é seguida de outras fases, com estratégias actualizadas e evoluídas;
    3. O INEA está a realizar o desenvolvimento dos estudos, projectos básicos e implantação dos projectos das Portagens e Pesagem;
    4. O FROE estará a realizar a operação/gestão das Portagens;
    5. Na progressão do sistema será aberta a possibilidade de concessões das Portagens mediante concursos públicos para Parcerias Público-Privadas.

Nesta 1.ª Fase, as Portagens estão a ser implantadas em módulo básico e instalações mínimas, com os serviços a acrescer no futuro, conforme as demandas e as receitas financeiras.

Para os serviços complementares, de interesse de outras áreas do Estado ou de interesses privados (Base de Controlo de Fronteira, Base Operacional da Agência Geral Tributária, Base de Segurança, Agências Bancárias, Postos de Serviço, Lojas de Conveniência, etc.), serão disponibilizados os locais. A implantação será por conta de outros programas ou por conta dos interessados.

  • Com este plano, propõe-se alcançar os seguintes benefícios:
    1. Arrecadação de valores em contrapartida à disponibilização das estradas pelo Estado;
    2. Formação de fundos para o FROE — Fundo Rodoviário e Obras de Emergência;
    3. Desenvolvimento de novos procedimentos para modernização da gestão rodoviária e de obtenção de recursos;
    4. Formação e treinamento de quadros para operação de sistemas de portagens, controlo de cargas e gestão rodoviária.
  • Pode-se resumir o plano estratégico no seguinte:
    1. Missão: Manter e conservar em adequado estado de conservação as estradas em todo o território nacional;
    2. Visão: Assegurar estradas seguras;
    3. Declaração da missão: Cuidar das estradas para a segurança e conforto dos utentes;
    4. Valores: Prontidão, Competência, Inovação, Responsabilidade Social e Rigor.
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5. Plano de Implantação dos Postos de Portagens e Pesagem de Veículos — 1.ª Fase

A 1.ª Fase de implantação dos Postos de Portagens e Pesagem é preferencialmente voltada às zonas de fronteira, pois além de obter as justas arrecadações tarifárias dos transportes de cargas, permitem os controlos da circulação de veículos, bens, mercadorias e pessoas, fundamentais para o planeamento do relacionamento económico com os países circunvizinhos.

  • São eles:
    1. i. Posto Fronteiriço do Noqui, na Província do Zaire;
    2. ii. Posto Fronteiriço do Luvo, na Província do Zaire;
    3. iii. Posto Fronteiriço do Luau, na Província do Moxico;
    4. iv. Posto Fronteiriço da Santa Clara, na Província do Cunene;
    5. v. Posto Fronteiriço de Massabi, na Província de Cabinda;
    6. vi. Posto Fronteiriço de Iema, na Província de Cabinda.

Os Postos Fronteiriços do Luau, de Santa Clara e de Massabi podem ser implantados com prioridade. Os Postos Fronteiriços do Noqui, do Luvo e de lema dependem, para sua implantação, da conclusão e normalização dos acessos rodoviários.

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6. Infra-Estruturas dos Postos de Portagens e Pesagem de Veículos — 1.ª Fase

Os Projectos das Infra-Estruturas foram desenhados tendo em conta os parâmetros convenientes.

O modo de arrecadação pode ser manual ou automático, sem descartar a possibilidade de sistema híbrido (manual e automático, contando ainda com a possibilidade da existência de vias verdes).

  • A infra-estrutura física das Portagens compreende:
    1. Cabinas de Cobrança ou Praça de Portagem;
    2. Softwares para o controlo e monitoramento dos serviços centrais e conexos;
    3. Posto de Pesagem fixo alinhado com a tecnologia usada na praça;
    4. Centro administrativo de apoio aos funcionários;
    5. Área de parqueamento de viaturas;
    6. Área de transbordo para o caso de excesso de peso;
    7. Pistas de aproximação;
    8. Energia eléctrica com sistema alternativo para garantir a funcionalidade 24/24 h da unidade;
    9. Base operacional de serviços de trânsito.
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7. Modalidades de Implementação

A implantação de portagens pode ser feita mediante parceria público-privada por via das concessões ou como um projecto estritamente público.

No contexto de concessão, é necessário que sejam criadas leis e/ou regulamentos que salvaguardem os interesses do Estado, a definir claramente os modelos e mecanismos para tais concessões, observando-se as formas de divisão dos rendimentos, o retorno dos capitais investidos, para que no final cumpram-se com as estratégias previstas de acordo com a sua visão.

Para o caso de um projecto público, torna-se necessário, proceder a um estudo de viabilidade económica e financeira para avaliar a eventual poupança a ser gerada para os cofres do Estado, por intermédio da cobrança directa aos utentes da via.

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8. Considerações Finais
  • A implementação do Plano Nacional de Potagens e Pesagens de Veículos — PNPPV não deve estar dissociado da Região Austral em que Angola está inserida. No panorama da parceria, a SADC criou o Programa Tripartido de Facilitação de Transporte e Trânsito (PTFTT) onde estas políticas estão bem definidas. Perspectiva-se pois, a nível regional, uma evolução nos agentes que dirigem o Sector Rodoviário, onde espera-se que Angola possa marcar passos relevantes nos domínios de:
    1. Evolução do quadro legislativo sobre veículos e operacional dos condutores;
    2. Evolução do quadro legislativo de padrões de Código de Condução.

Espera-se ainda, que Angola reconheça a necessidade de Assistência Técnica nas várias áreas para negociar com a SADC, onde direccionar a ajuda e quais as condições, bem como envolver todos intervenientes no programa para mudar o quadro actual de Angola no Sector dos Transportes Rodoviários.

Considerando como prioritários os Postos de Portagens e Pesagem de Veículos acima definidos, o INEA perspectiva que estão criadas as condições para que as infra-estruturas sigam os parâmetros regionais e internacionalmente aceites.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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