I. INTRODUÇÃO
A Política Nacional do Livro Escolar, abreviadamente designada por «PNLE», constitui um instrumento de natureza jurídico-normativo e didáctico-pedagógico regulador dos processos de elaboração, edição, avaliação e certificação, produção gráfica, disponibilização, vigência, utilização, reutilização e preservação do Livro Escolar, bem como de responsabilização das instituições e dos actores envolvidos na sua implementação, nos vários níveis de intervenção educativa.
A PNLE aplica-se aos Livros Escolares e demais materiais curriculares produzidos para os níveis de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Ensino Secundário dos Subsistemas do Ensino Geral, Técnico-Profissional, Formação de Professores, da Educação de Adultos, bem como das modalidades diferenciadas de educação.
Os Livros Escolares produzidos no âmbito da presente Política são propriedades do Estado e de utilização obrigatória em todas as instituições de educação e ensino públicas, público-privadas e privadas, que funcionam com o currículo oficial.
A PNLE está estruturada pelos seguintes elementos: introdução, caracterização do contexto actual do Livro Escolar e desafios, fundamentos da PNLE, princípios que regem a PNLE, definições, objectivos da PNLE, eixos da PNLE, estratégias de operacionalização da PNLE.
II. CARACTERIZAÇÃO DO CONTEXTO ACTUAL DO LIVRO ESCOLAR E DESAFIOS
A situação do Livro Escolar, nos mais variados períodos de implementação do Sistema Educativo Angolano, enfrentou vários desafios. Inicialmente, a sua elaboração, produção gráfica e distribuição eram centralizadas e controladas pelo Estado. Com a implementação da 2.ª reforma educativa, houve alguma tendência de mudança dos processos de elaboração, de produção gráfica e de distribuição do Livro Escolar, uma vez que se assistiu ao surgimento de editoras nacionais e estrangeiras e, consequentemente, gráficas dedicadas ao mercado livreiro escolar.
Os resultados da avaliação global da 2.ª reforma educativa, relativamente ao segundo objectivo «Melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem», revelaram que foram alcançados apenas 52,3% (MED, 2014).
Dentre os indicadores considerados neste objectivo, estão a distribuição e a utilização do manual (Livro Escolar), particularmente no Ensino Primário, onde os dados apontam para a existência de um desafio ainda não vencido.
Todavia, é notável o investimento que o Estado tem feito para assegurar que todos os alunos e professores tenham acesso ao Livro Escolar, garantindo, deste modo, a realização do processo de ensino-aprendizagem sustentado por esse importantíssimo material didáctico-pedagógico.
- Apesar disso, continuam evidentes alguns pontos de estrangulamento que constituem desafios sobre a matéria, com destaque para os seguintes:
- a) Insuficiência de Livros Escolares para atender todos os alunos do Ensino Primário;
- b) Livros Escolares de disponibilização gratuita comercializados no mercado informal;
- c) Ausência quase total da cultura relativa à reutilização do Livro Escolar;
- d) Utilização de Livros Escolares não certificados pelo Ministério da Educação;
- e) Ausência de livros de actividades para os alunos e de guias de orientação metodológica para os professores;
- f) Não definição do tempo útil de vigência do Livro Escolar;
- g) Autores com os mesmos títulos publicados por várias editoras no mesmo tempo e espaço;
- h) Ineficiência dos mecanismos de disponibilização e de fiscalização do Livro Escolar.
A situação actual, informada por essas evidências, demanda a implementação de um mecanismo legal, regulador dos processos de elaboração, de edição, de produção gráfica, de disponibilização e de distribuição do Livro Escolar. É nesse contexto que surge a PNLE, constituindo-se num instrumento orientador de medidas de políticas públicas no domínio da Educação, à semelhança do que acontece noutras realidades educativas a nível regional e internacional.
III. FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO ESCOLAR
A PNLE está ancorada na Constituição da República de Angola, nos termos dos Artigos 79.º, 80.º e 81.º que asseguram o direito à educação e ao ensino, à alfabetização, à cultura e ao desporto como forma de garantir o pleno desenvolvimento físico, psíquico e cultural de todos.
O diploma legal que estabelece os princípios e as bases gerais do Sistema de Educação e Ensino, a republicada Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro - Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, introduziu importantes inovações, inspiradas por um conjunto de novas exigências, resultantes do contexto socioeconómico e político, das quais se destaca a consagração do Livro Escolar como um recurso didáctico-pedagógico relevante e fonte de informação científica do processo educativo. Outrossim, destaca, dentre outros princípios basilares, o princípio da legalidade, universalidade e o princípio da Intervenção do Estado.
Tendo em conta o espírito e a letra destes princípios, considera-se a PNLE como um instrumento fundamental no processo de ensino-aprendizagem, para a formação integral do indivíduo face às exigências da vida individual e colectiva, mediante o desenvolvimento de conhecimentos, de habilidades, de atitudes, de valores e dos princípios éticos.
A PNLE é materializada nos preceitos do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027, enquanto principal instrumento de planeamento de médio prazo que prioriza a implementação do Programa de Expansão e Modernização do Sistema de Ensino, bem como dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e das metas e aspirações enquadradas na Agenda 2063, instrumentos dos quais o Estado Angolano é signatário.
IV. ANÁLISE COMPARATIVA
- Para sustentar a opção da proposta da PNLE que se apresenta, recorreu-se a uma análise comparativa referente a 5 (cinco) países, nomeadamente: Brasil, Cabo Verde, Moçambique, Portugal e França, seleccionados com base nos critérios seguintes:
- a) Língua e cultura comum;
- b) Afinidade em termos de implementação.
A. Brasil
O Programa Nacional do Livro e Material Didáctico (PNLD), no Brasil, é uma política pública criada em 1937, destinada a disponibilizar obras didácticas, pedagógicas e literárias de forma sistemática, regular e gratuita aos alunos da Educação Básica (Pré-Escola, Ensino Fundamental e Médio).
Actualmente, o Programa é regulado pelo Decreto n.º 9.099, de 18 de Julho de 2017.
Neste país, a produção do livro didáctico é liberalizada. Porém, os processos para a sua elaboração e avaliação são subordinados ao PNLD. Após a elaboração, o livro tem um período de vigência de 4 (quatro) anos consecutivos, pois considera-se ser um tempo útil para a sua preservação física e actualidade em termos de conteúdo. Durante esse período, os materiais são considerados «reutilizáveis», no sentido de se garantir o atendimento a um maior número de alunos.
Neste sentido, os alunos devem devolver o material no final do período lectivo, com excepção dos livros «consumíveis», ou seja, aqueles nos quais os alunos podem fazer as anotações que considerarem relevantes, e isso porque ficam definitivamente com os alunos sem a necessidade de devolução.
Para garantir a distribuição eficiente dos livros às escolas, é celebrado um contrato entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os Correios que levam directamente das editoras às respectivas escolas, com o acompanhamento de uma equipa de técnicos do FNDE. Para o ano lectivo de 2024, o programa distribuiu 194,6 milhões de exemplares para atender mais de 31 milhões de alunos com um investimento de RS MEC 2,5 biliões.
B. Cabo Verde
O Livro Escolar em Cabo Verde encontra enquadramento no Plano Estratégico da Educação, materializado pelo Ministério da Educação e alinhado com o Plano Nacional de Leitura (PNL), lançado em 2017. Para o efeito, a distribuição dos manuais escolares é parte integrante da política social do Governo e é subsidiada através do Orçamento do Estado.
Por isso, constitui preocupação do Ministério da Educação a regularização e a fixação dos preços dos Livros Escolares, independentemente dos custos de produção.
Os Processos de Contratação Pública para a impressão/reimpressão dos manuais escolares, bem como para a elaboração dos programas escolares, são da responsabilidade da Fundação Cabo-Verdiana de Acção Social Escolar (FICASE). Por exemplo, para o ano lectivo 2024-2025 foi disponibilizado um montante global de 100 000 000$00 (cem milhões de escudos).
O Ministério da Educação de Cabo Verde, através da Fundação Cabo-Verdiana de Acção Social Escolar (FICASE), garante os livros escolares para o funcionamento dos subsistemas de Ensino Básico e Secundário (1.º ao 12.º Ano de Escolaridade). O Ensino é obrigatório até ao 10.º ano de escolaridade, porém a gratuitidade abrange, apenas, os alunos do 1.º ao 8.º ano de escolaridade, operacionalizado mediante apoios no âmbito da acção social escolar às crianças vulneráveis registadas no Cadastro Social Único.
Portanto, os manuais escolares são disponibilizados e comercializados nos postos de venda credenciados, como os Correios de Cabo Verde, as livrarias e as papelarias, bem como em outros pontos de venda autorizados.
C. Moçambique
Em Moçambique, as políticas e estratégias da gestão do Livro Escolar e outros materiais didácticos visam garantir que todos os alunos do Ensino Primário nas escolas públicas e comunitárias tenham acesso gratuito aos Livros Escolares de qualidade. Essas medidas constituem um esforço mais amplo para melhorar a qualidade da educação no país e promover a inclusão social.
Os Livros Escolares são elaborados e produzidos pelas editoras e pelas gráficas nacionais e internacionais, tendo como referencial os documentos curriculares oficiais. Para o efeito, participam, previamente, de um concurso internacional. Assim, o Governo adquire todos os direitos editoriais dos Livros Escolares gratuitos e os codifica.
- Recorda-se que a implementação de todas essas medidas objectivam a melhoria da qualidade de ensino e da aprendizagem através da disponibilização de materiais didácticos adequados e actualizados. Por esta razão, no quadro da implementação das políticas e estratégias da gestão do Livro Escolar e de outros materiais didácticos, várias são as acções coordenadas pelo Governo Moçambicano, com o apoio de parceiros de cooperação internacional, visando o seguinte:
- Distribuição Gratuita - desde 2004, o Governo distribui anualmente Livros Escolares gratuitos para os alunos do Ensino Primário;
- Concursos - a produção dos Livros Escolares é realizada através de concursos internacionais, visando garantir a eficiência e a qualidade dos materiais;
- Investimento Sustentável - o financiamento para a produção e a distribuição dos livros é garantido com o apoio de parceiros de cooperação, através do Fundo de Apoio ao Sector de Educação (FASE).
D. Portugal
O processo de elaboração e de produção do Livro Escolar em Portugal é liberalizado. Todavia, deve obedecer às regras de procedimentos estabelecidas pela Lei n.º 47/06, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, de certificação e de adopção dos manuais escolares do Ensino Básico e Secundário, bem como os princípios e os objectivos a observar na prestação de apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares. É de notar que, para a elaboração do Livro Escolar, os autores, os editores e outras entidades legalmente habilitadas devem ter como referencial os documentos curriculares oficiais.
Após a elaboração, os Livros Escolares são submetidos às comissões de avaliação, de certificação e de adopção dos manuais escolares, sendo essas as entidades devidamente acreditadas pelo Ministério da Educação para o efeito.
Os manuais escolares são de disponibilização gratuita. Porém, a partir do 5.º ano devem ser devolvidos no final do ano lectivo.
- Portugal tem dinamizado um conjunto de iniciativas que contribuem para a promoção da leitura, a democratização do acesso aos Livros Escolares, a valorização da cultura nacional e o desenvolvimento de múltiplas competências fundamentais para a aprendizagem ao longo da vida e para a participação plena na sociedade, nomeadamente:
- Plano Nacional de Leitura - visa reforçar os hábitos de leitura entre as crianças e jovens, envolvendo também as famílias e a população em geral;
- Bibliotecas Escolares - fortalecimento e expansão da rede de bibliotecas escolares para facilitar o acesso aos livros e promover a leitura em ambiente escolar;
- Leitura Obrigatória - criação de listas anuais de livros recomendados para diferentes níveis lectivos, em contexto escolar ou familiar.
E. França
A produção do Livro Escolar em França é um processo que envolve equipas multidisciplinares, validações científicas e pedagógicas e várias negociações com autores, Ministério da Educação, colectividades locais e professores. Este processo combina uma lógica editorial e comercial, ao mesmo tempo que responde às exigências do Sistema Educativo Nacional.
A elaboração do Livro Escolar é da responsabilidade das editoras. Isso significa que os editores, na base de um referencial curricular oficial, constituem equipas de especialidade a quem confiam a tarefa de elaborar o livro, com base numa abordagem negociada. Após a elaboração, as editoras seleccionam gráficas especializadas, localizadas em França ou na Europa para a produção dos exemplares.
Os Livros Escolares em França são disponibilizados por via de canais próprios, tais como livrarias, plataformas online e na relação directa com as escolas. Entretanto, os encargos financeiros para a aquisição dos livros do Ensino Primário são da responsabilidade dos governos municipais. Para o 1.º Ciclo a responsabilidade é dos Conselhos Departamentais, enquanto que para os do 2.º Ciclo são da responsabilidade das regiões, embora anteriormente fossem dos pais.
Para uma eficiente implementação e disponibilização dos Livros Escolares, várias acções são dinamizadas pelo Governo Francês, tais como distribuição de livros, regulamentação, controlo e parcerias público-privadas.
V. PRINCÍPIOS QUE REGEM A POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO ESCOLAR
VI. DEFINIÇÕES
- Para efeitos da PNLE, entende-se por:
- a) «Autor» - indivíduo que, baseando-se nos conhecimentos e na experiência acumulada, socialmente reconhecidos, escreve um livro para fins de aprendizagem, de divulgação científica, de memórias, de orientação técnico-profissional ou para outros fins;
- b) «Avaliação do Livro Escolar» - processo de aferição da qualidade do Livro Escolar, à luz dos aspectos científicos, didáctico-pedagógicos, estéticos e outros em conformidade com os Termos de Referência ou Caderno de Encargos;
- c) «Caderno de Actividades» - Livro Escolar constituído por um conjunto de resumos de conteúdos e exercícios avaliativos que servem para apoiar os alunos no estudo independente e consolidar e/ou reforçar as suas aprendizagens numa disciplina e classe;
- d) «Cadernos de Encargos» - documento de natureza jurídico-legal elaborado pela entidade contratante que define os aspectos técnicos, tecnológicos, estéticos, prazos, responsabilidades e outros atinentes à produção de um bem ou serviço;
- e) «Certificação do Livro Escolar» - processo de declaração formal por parte do Ministério da Educação, visando assegurar a cientificidade e a credibilidade do Livro Escolar em conformidade com os pressupostos previamente definidos pelos termos de referência ou cadernos de encargos, possibilitando a sua utilização no processo de ensino-aprendizagem;
- f) «Conteúdos Curriculares» - conjunto de conhecimentos, de habilidades, de atitudes, de valores e de princípios éticos socialmente úteis, devidamente sistematizados e contextualizados com base nos pressupostos científicos e didáctico-pedagógicos a serem ensinados pelas escolas para garantir o desenvolvimento holístico do aluno;
- g) «Critérios de Avaliação do Livro Escolar» - conjunto de indicadores e de parâmetros científicos, didáctico-pedagógicos, estéticos, gráficos e outros que permitem a avaliação objectiva do livro escolar;
- h) «Elaboração e Edição do Livro Escolar» - actividade que consiste na combinação de distintos factores, designadamente intelectuais, técnicos, estéticos, processuais e outros, visando a composição ou a criação original e edição do Livro Escolar para a sua utilização pela sociedade;
- i) «Guia Metodológico do Professor» - livro de apoio à actividade do profissional de ensino, desde a planificação das aulas até a avaliação das aprendizagens dos alunos, incluindo sugestões de estratégias para a abordagem dos conteúdos do programa da disciplina;
- j) «Homologação do Livro Escolar» - acto administrativo que resulta na emissão de um documento oficial de comprovação da validade do Livro Escolar para a sua utilização nos níveis de Educação Pré-Escolar, Primário e Secundário, após o processo de classificação e de certificação;
- k) «Livro Escolar» - recurso didáctico-pedagógico utilizado no processo de ensino-aprendizagem para facilitar o desenvolvimento de competências e de aprendizagens definidas nos planos curriculares e concebidas com base nos programas curriculares;
- l) «Livro do Aluno» - Livro Escolar constituído por todos os conteúdos e actividades desenvolvidas de acordo com os objectivos da disciplina numa determinada classe, visando consolidar as aprendizagens contraídas pelos alunos e aquelas por desenvolverem;
- m) «Plano de Estudo» - forma de organização curricular que integra um conjunto de disciplinas ou componentes curriculares de uma determinada classe ou ciclo de aprendizagem e a respectiva carga horária;
- n) «Processo de Ensino-Aprendizagem» - conjunto de actividades de natureza diversa, dinamizadas na interacção professor-aluno e aluno-aluno, devidamente sistematizadas e contextualizadas com base nos pressupostos didáctico-pedagógicos sob coordenação do professor, visando o desenvolvimento integral do aluno, em harmonia com os objectivos educativos;
- o) «Programa Curricular» - documento de natureza didáctico-pedagógica, contendo objectivos educativos, conteúdos curriculares, métodos de ensino, meios de ensino, aspectos da avaliação das aprendizagens e outros elementos capazes de orientar o processo de ensino-aprendizagem em torno de uma determinada disciplina do plano de estudo;
- p) «Produção Gráfica do Livro Escolar» - actividade que consiste na impressão gráfica em grandes quantidades, de forma acabada, para a sua utilização pela sociedade.
VII. OBJECTIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO ESCOLAR
- 1. Objectivos Gerais:
- a) Garantir o acesso equitativo dos Livros Escolares aos alunos durante a realização do processo de ensino-aprendizagem, como património histórico-cultural para a preparação integral dos alunos;
- b) Instituir o quadro legal e institucional que permite, dentre outros aspectos, regular o processo de elaboração, de edição, de produção gráfica, de disponibilização, distribuição, utilização e reutilização do Livro Escolar nas instituições de ensino, particularmente do Ensino Primário.
- 2. Objectivos Específicos:
- A implementação desta política está orientada, especialmente para os seguintes objectivos específicos:
- a) Definir as regras de elaboração, de edição, de avaliação e de certificação, de escolha, de produção gráfica, de disponibilização, de distribuição, de vigência, de utilização, reutilização e de preservação do Livro Escolar;
- b) Facilitar a disponibilidade do Livro Escolar durante a realização do processo de ensino-aprendizagem;
- c) Assegurar a utilização do Livro Escolar como um instrumento de apoio ao processo de ensino-aprendizagem, visando a formação das competências necessárias à efectivação do desenvolvimento integral do aluno;
- d) Garantir o acesso equitativo ao Livro Escolar, assegurando que todos os alunos, independentemente da sua condição socioeconómica ou psicomotora, tenham acesso ao Livro Escolar;
- e) Garantir a elaboração e a adaptação do Livro Escolar para outros formatos alternativos, com realce para o braille;
- f) Promover a autonomia do aluno no desenvolvimento da estrutura cognitiva;
- g) Promover a formação contínua dos professores sobre o uso pedagógico do Livro Escolar, bem como de outros recursos oferecidos para maximizar as aprendizagens dos alunos;
- h) Sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância do Livro Escolar e a sua devida utilização;
- i) Contribuir para a melhoria da qualidade da educação, através dos critérios objectivos de selecção do melhor livro dentre os concorrentes.
VIII. EIXOS DA POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO ESCOLAR
A PNLE desenvolve-se em 2 (dois) eixos principais, interligados entre si, de forma a garantir a funcionalidade dos principais actores envolvidos no processo de elaboração, edição e de produção gráfica, tendo como referencial os documentos normativos e curriculares oficiais.
EIXO 1 - Elaboração e Edição do Livro Escolar
- 1. A elaboração e a edição do Livro Escolar obedecem a 2 (dois) pressupostos, designadamente:
- a) Administrativos;
- b) Didáctico-pedagógicos.
- 1.1. Pressupostos Administrativos:
- a) No âmbito dos programas escolares produzidos no quadro do currículo oficial, o Livro Escolar passa a ser elaborado e editado pelas editoras habilitadas para o efeito;
- b) Para a elaboração e a edição do Livro Escolar, as editoras devem adquirir o caderno de encargos nos termos a definir pelo concurso;
- c) O caderno de encargos é elaborado com base nas directrizes curriculares nacionais, incluindo os programas curriculares e as normas que sustentam os critérios de avaliação;
- d) O Livro Escolar deve apresentar as especificidades técnicas que constam do caderno de encargos.
- 1.2. Pressupostos didáctico-pedagógicos:
- a) O Livro Escolar deve ser escrito em Língua Portuguesa, sendo esta a língua de ensino da República de Angola, sem prejuízo da sua elaboração em línguas de Angola de origem africana e em língua estrangeira, sempre que elas figurem como disciplinas de um determinado plano de estudo;
- b) No processo de elaboração do Livro Escolar deve ser observado o uso de vocabulário pedagogicamente apropriado e um discurso articulado e coerente, obedecendo à norma linguística vigente no País;
- c) O Livro Escolar deve ser concebido, partindo da necessidade de estimular, motivar e orientar o professor e o aluno para a construção de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades, atitudes, valores e princípios éticos;
- d) O Livro Escolar deve ter um enfoque intradisciplinar, multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar, visando a formação integral do aluno;
- e) O conteúdo do Livro Escolar deve estar em conformidade com os objectivos, conteúdos curriculares e actividades avaliativas da disciplina ou componente curricular para a qual foi elaborado;
- f) O Livro Escolar deve ter uma função, estrutura, forma e organização, exemplos, figuras, fotografias, gravuras, exercícios, imagens, esquemas, tabelas, quadros, quadros sinópticos, mapas conceptuais, diagramas, legendas entre outros que favoreçam a aprendizagem mediante a interacção entre o aluno e o material;
- g) O Livro Escolar deve promover a progressão sequencial e a apropriação dos saberes de forma sistemática, activa, criativa, crítica, inovadora e autónoma;
- h) O conteúdo do Livro Escolar deve potenciar a interligação entre os níveis reprodutivo e aplicativo da aprendizagem, tendo em conta os domínios cognitivo, socioafectivo e psicomotor do aluno;
- i) O Livro Escolar deve evidenciar situações inerentes à realidade angolana, africana e universal, bem como utilizar conteúdos contextualizados às especificidades locais;
- j) O Livro Escolar deve ser adaptado para outros formatos alternativos, com realce para o braille, tendo em conta a inclusão de professores e de alunos com deficiência visual;
- k) O Livro Escolar deve apresentar conteúdo actualizado e com rigor científico, correspondendo ao saber consolidado, em particular na área curricular ou na disciplina;
- l) O Livro Escolar deve observar a articulação entre os objectivos, os conteúdos, métodos, meios e avaliação do processo de ensino-aprendizagem.
EIXO 2 - Produção Gráfica e Vigência do Livro Escolar
- 1. A produção gráfica do Livro Escolar é da responsabilidade das gráficas e/ou editoras, nos termos a definir no caderno de encargos.
- 2. O Livro Escolar tem vigência de 5 (cinco) anos a contar do primeiro ano da sua publicação, podendo ser reimpresso anualmente, em função das necessidades.
- 3. Durante o período de vigência do Livro Escolar, este pode ser actualizado, aumentado e reeditado pontualmente.
IX. ESTRATÉGIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO ESCOLAR
A presente Estratégia de Operacionalização é uma ferramenta que visa facilitar e orientar a implementação da PNLE, contendo metas, critérios e mecanismos de classificação e de selecção do Livro Escolar, bem como as responsabilidades dos intervenientes.
1. Metas
Para permitir a monitorização e garantir a eficácia da implementação da PNLE até 2030, perspectiva-se o alcance das metas constantes da tabela abaixo:
Indicadores e Metas até 2030
N.º
| Indicadores
| Metas
|
2025-2026
| 2026-2027
| 2027-2028
| 2028-2029
| 2029-2030
|
1
| N.º de alunos a matricular na classe de Iniciação
| 902 935
| 930 656
| 959 228
| 988 678
| 1 019 032
|
2
| N.º de alunos a matricular no Ensino Primário da 1.ª a 4.ª Classe
| 4 399 490
| 4 530 577
| 4 665 570
| 4 804 585
| 4 947 742
|
3
| N.º de alunos a matricular no Ensino Primário da 5.ª a 6.ª Classe
| 1 480 110
| 1 524 211
| 1 569 626
| 1 616 394
| 1 664 556
|
4
| Qtd. de Livros escolares a produzir para a Classe de Iniciação
| 2 708 805
| 2 791 968
| 2 877 684
| 2 966 034
| 3 057 096
|
5
| Qtd. de Livros escolares a produzir para o Ensino Primário da 1.ª a 4.ª Classe
| 26 396 940
| 27 183 462
| 27 993 420
| 28 827 510
| 29 686 452
|
6
| Qtd. de Livros escolares a produzir para o Ensino Primário da 5.ª a 6.ª Classe
| 13 320 990
| 13 717 899
| 14 126 634
| 14 547 546
| 14 981 004
|
2. Mecanismos para Homologação do Livro Escolar
- 2.1. Avaliação do Livro Escolar:
- a) O Livro Escolar é objecto de avaliação por uma comissão multissectorial criada pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação;
- b) O Livro Escolar deve ser avaliado com base nas normas e nos critérios a definir em diploma próprio pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação.
- 2.2. Classificação e certificação do Livro Escolar:
- a) A classificação do Livro Escolar é expressa em 2 (duas) categorias, conforme a pontuação alcançada na valoração dos critérios, designadamente recomendado e não recomendado;
- b) O Livro Escolar classificado na categoria Recomendado é certificado mediante um parecer favorável, nos termos definidos na presente Política;
- c) Concluído o procedimento de classificação e de certificação do Livro Escolar é elaborado um relatório contendo os elementos analisados.
- 2.3. Homologação do Livro Escolar:
- a) O Livro Escolar classificado na categoria Recomendado é submetido ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação para efeitos de homologação;
- b) Feita a homologação, anuncia-se publicamente os livros certificados, por título.
3. Impressão e Reimpressão
- a) A primeira impressão do Livro Escolar gratuito é feita no período de 6 (seis) meses, após a divulgação dos resultados pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação;
- b) A reimpressão do Livro Escolar gratuito, para os anos lectivos subsequentes, durante a vigência do mesmo depende das necessidades de cada ano lectivo, conforme previsões do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação.
4. Disponibilização do Livro Escolar
A disponibilização do Livro Escolar durante o tempo de vigência é feita em 2 (duas) modalidades, gratuita e onerosa.
- 4.1. Disponibilização gratuita do Livro Escolar:
- a) O Livro Escolar é de disponibilização gratuita na Classe de Iniciação e no Ensino Primário nas instituições de ensino públicas, público-privadas e privadas, de acordo com os critérios seguintes:
- i. A distribuição do Livro Escolar gratuito às autoridades da Administração Local do Estado é feita, exclusivamente, pelas editoras e/ou gráficas responsáveis pela sua produção;
- ii. A disponibilização gratuita do Livro Escolar decorre de forma faseada nas instituições de ensino público, público-privadas e privadas, em função das condições gerais disponíveis;
- iii. O período de disponibilização do Livro Escolar gratuito às escolas decorre durante os 3 (três) meses que antecedem o início do ano lectivo;
- iv. O Livro Escolar gratuito deve ser disponibilizado pela direcção da escola aos pais ou aos encarregados de educação, até uma semana antes do início das aulas;
- v. No acto de entrega do Livro Escolar o pai ou o encarregado de educação assina um termo de responsabilidade sobre os livros recebidos a ser arquivado na escola, conforme modelo constante no Anexo I;
- vi. O Livro Escolar gratuito do Ensino Primário deve ser devolvido, até 5 (cinco) dias após o término do ano lectivo, excepto os cadernos de actividades;
- vii. As autoridades da Administração Local do Estado devem criar condições logísticas para a recepção, armazenamento e conservação dos Livros Escolares de disponibilização gratuita, até à data de entrega à escola.
- b) Sem prejuízo da alínea anterior, na primeira impressão, deve-se prever um contingente de Livros Escolares para efeitos de depósito legal e instituições de formação de professores com interesse na matéria;
- c) A disponibilização gratuita do Livro Escolar é supervisionada pelas instituições seguintes:
- i. Ministério da Educação;
- ii. Inspecção Geral da Administração do Estado;
- iii. Serviços de Investigação Criminal;
- iv. Órgãos da Administração Local do Estado responsáveis pelo Sector da Educação na respectiva circunscrição territorial (Gabinete/Secretaria Provincial da Educação e Direcção/Secretaria Municipal da Educação);
- v. Comissão de Pais e Encarregados de Educação.
- d) O Livro Escolar de disponibilização gratuita é propriedade do Ministério da Educação;
- e) É proibida a venda do Livro Escolar de disponibilização gratuita.
- 4.2. Disponibilização Onerosa do Livro Escolar:
- a) A disponibilização onerosa do Livro Escolar é feita, a nível nacional, pelas editoras e/ ou gráficas responsáveis pela sua produção através dos estabelecimentos comerciais e outros espaços vocacionados à venda;
- b) Livros de disponibilização onerosa:
- i. Constituem livros de disponibilização onerosa, os do Ensino Secundário;
- ii. A aquisição destes é de responsabilidade dos pais e encarregados de educação ou dos próprios alunos, nos termos da legislação em vigor.
- c) Preço do Livro Escolar de disponibilização onerosa:
- i. O preço do Livro Escolar de disponibilização onerosa deve atender, simultaneamente, os interesses das editoras e/ou das gráficas e das famílias;
- ii. A fixação do preço do Livro Escolar de disponibilização onerosa integra o regime dos preços vigiados e devem ser regulados em diploma próprio dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas, da Indústria e Comércio e da Educação;
- iii. O Livro Escolar oneroso pode ser subvencionado pelo Estado, nos termos a definir em diploma próprio.
5. Coabitação de dois Títulos para a mesma Disciplina e Classe
- 1. Nas classes de Iniciação e no Ensino Primário, para a mesma disciplina e classe, não é permitida a utilização de Livros Escolares produzidos por editoras e/ou gráficas diferentes.
- 2. No Ensino Secundário Geral, Técnico-Profissional e Pedagógico, pode ser autorizada a coabitação de 2 (dois) títulos para as disciplinas das componentes técnico-científica, tecnológica e prática, atendendo às especificidades dos conteúdos curriculares.
6. Utilização e Preservação do Livro Escolar
- a) Para efeitos de reutilização, o Livro Escolar do Ensino Primário é entregue ao aluno, a título devolutivo, exceptuando-se os cadernos de actividades;
- b) O aluno beneficiário e os seus pais ou encarregados de educação devem conservar o Livro Escolar durante o ano lectivo;
- c) O professor e os pais ou encarregados de educação devem auxiliar o seu educando na correcta utilização e conservação do Livro Escolar;
- d) No acto da devolução, o Livro Escolar deve apresentar-se com a capa e todas as folhas devidamente presas, sem páginas rasgadas, nem rabiscos ou escrituras que impeçam a leitura de todos os elementos informativos nele constantes;
- e) No acto da devolução do Livro Escolar, o pai ou o encarregado de educação deve preencher o Termo de Responsabilidade, conforme o Anexo II.
7. Responsabilidades dos Intervenientes
- a) Responsabilidades do Ministério da Educação:
- i. Anunciar a abertura do procedimento concursal e divulgar as respectivas peças nos termos da lei;
- ii. Realizar o concurso para a selecção de editoras e/ou gráficas para a elaboração, edição e impressão do Livro Escolar, em conformidade com o estabelecido no caderno de encargos ou termos de referência;
- iii. Proceder à avaliação, certificação e homologação do Livro Escolar;
- iv. Acompanhar o processo de elaboração, de edição, de produção gráfica, de distribuição e de disponibilização do Livro Escolar;
- v. Avaliar o impacto da implementação da PNLE.
- b) Responsabilidades das Editoras e/ou Gráficas:
- i. Cumprir criteriosamente as normas e condições do caderno de encargo e termos de referência, de acordo com os procedimentos concursais;
- ii. Elaborar, editar e produzir o Livro Escolar em conformidade com as normas curriculares em vigor;
- iii. Obedecer rigorosamente os prazos de elaboração, edição, produção gráfica, impressão, de distribuição e de disponibilização do Livro Escolar nos termos previstos na presente Política e no caderno de encargo;
- iv. Realizar a distribuição eficiente do Livro Escolar gratuito até às autoridades da Administração Local do Estado;
- v. Assegurar a disponibilização do Livro Escolar oneroso nos pontos de venda oficiais, nomeadamente livrarias, papelarias e supermercados;
- vi. Garantir a codificação do Livro Escolar gratuito;
- vii. Promover a sustentabilidade ambiental na produção gráfica dos Livros Escolares, incentivando o uso de materiais reciclados e práticas de impressão que minimizem o impacto ambiental.
- c) Responsabilidades das Autoridades da Administração Local do Estado pelo Livro Escolar gratuito:
- i. Garantir a criação de condições para a recepção, armazenamento e conservação do Livro Escolar;
- ii. Assegurar a entrega atempada do Livro Escolar às escolas nos termos a definir num instrutivo a ser elaborado pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação;
- iii. Assegurar a monitorização do processo de recolha do Livro Escolar no fim do ano lectivo;
- iv. Promover a reutilização do Livro Escolar.
- d) Responsabilidades da Escola:
- i. Assegurar a entrega do Livro Escolar gratuito uma semana antes do início das aulas;
- ii. Garantir o preenchimento do termo de responsabilidade no acto da entrega do Livro Escolar aos pais ou aos encarregados de educação;
- iii. Estimular a utilização do Livro Escolar durante o processo de ensino e de aprendizagem;
- iv. Organizar e controlar a recolha do Livro Escolar com base no termo de responsabilidade assinado no acto da entrega, para garantir a sua reutilização no ano lectivo seguinte;
- v. Realizar acções de sensibilização da comunidade escolar sobre os cuidados a ter com o Livro Escolar, visando a sua conservação;
- vi. Contabilizar os Livros Escolares recolhidos no final do ano lectivo e reportar à Direcção Municipal da Educação.
- e) Responsabilidades do Professor:
- i. Garantir a utilização do Livro Escolar como recurso didáctico-pedagógico relevante e fonte de informação científica, tanto para a planificação como para a gestão de aulas;
- ii. Sensibilizar o aluno para o uso correcto e a conservação do Livro Escolar;
- iii. Recolher o Livro Escolar dos alunos da sua turma, no final do ano lectivo, e reportar as ocorrências à direcção da escola;
- iv. Sensibilizar os alunos para levarem os livros das disciplinas de acordo com o horário escolar do dia.
- f) Responsabilidades dos Pais ou Encarregados de Educação:
- i. Recepcionar o Livro Escolar gratuitamente para o seu educando, assinando o respectivo termo de responsabilidade;
- ii. Participar, activamente, das sessões de sensibilização sobre o uso correcto e conservação do Livro Escolar;
- iii. Assegurar a sua correcta utilização e conservação pelo seu educando;
- iv. Devolver o Livro Escolar gratuito até 5 (cinco) dias após o término do ano lectivo, com o respectivo termo de responsabilidade;
- v. Devolver o Livro Escolar gratuito à escola, em caso de desistência do aluno;
- vi. Adquirir atempadamente o Livro Escolar oneroso para o seu educando;
- vii. Assegurar que o seu educando leve consigo os Livros Escolares correspondentes às disciplinas do horário escolar do dia.
- g) Responsabilidades do Aluno:
- i. Utilizar o Livro Escolar como recurso didáctico-pedagógico relevante e fonte de aprendizagem durante o ano lectivo;
- ii. Conservar o Livro Escolar, em boas condições, para permitir a sua reutilização por outros alunos, cumprindo com as orientações prescritas pela direcção da escola.
8. Financiamento
- a) As acções da PNLE têm como fonte principal de financiamento o Orçamento Geral do Estado, para o Livro Escolar da Classe de Iniciação e do Ensino Primário;
- b) No caso dos Livros Escolares do Ensino Secundário, as acções para a elaboração, edição, produção gráfica e distribuição são da responsabilidade das editoras e/ou gráficas habilitadas para o efeito.
9. Monitorização e Avaliação da Política Nacional do Livro Escolar
- a) No processo de monitorização e a avaliação da implementação da PNLE priorizam-se as modalidades seguintes: Monitorização Contínua e Revisão; Avaliação Interna, e Avaliação Externa;
- b) Perspectiva-se, de igual modo, a realização de visitas regulares e apresentação de relatórios parciais de monitorização sobre a implementação da PNLE;
- c) O Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação, em colaboração com os seus parceiros, deve criar mecanismos de monitorização e de avaliação do impacto da implementação da PNLE;
- d) No quadro do processo de monitorização e de avaliação devem ser produzidos e apresentados relatórios anuais.
10. Sanções
As regras, orientações e demais disposições normativas no âmbito da operacionalização da PNLE são de cumprimento obrigatório para todos os actores envolvidos no processo de elaboração, edição, produção gráfica, disponibilização, distribuição, utilização e reutilização do Livro Escolar, sob pena de sanções.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.