CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O Plano Rodoviário de Angola, abreviadamente designado por «PRA», enquanto instrumento sectorial de ordenamento do território, define a Rede Nacional de Estradas, a sua classificação administrativa e gestão das vias rodoviárias que integram a Rede Nacional de Estradas.
Artigo 2.º
Âmbito do plano
A Rede Nacional de Estradas configura uma malha rodoviária que se desenvolve em toda a extensão territorial do País, ligando capitais de províncias entre si, assim como sedes municipais e comunais, e demais localidades, centros agrícolas e industriais, aeroportos, portos e postos fronteiriços.
Artigo 3.º
Definição
Para efeitos do presente Plano, entende-se por Rede Nacional de Estradas o conjunto de itinerários de maior relevância e importância (quer pelos seus traçados gerais, quer pelo tráfego que suportam, ou que previsivelmente venham a suportar) para a economia nacional, administração e defesa do País, integração territorial assim como os itinerários necessários à satisfação das necessidades fundamentais de comunicação das populações e localidades.
CAPÍTULO II
Classificação Administrativa das Estradas Nacionais
Artigo 4.º
Categorias
- 1. A Rede Nacional de Estradas é composta pelas seguintes categorias de estradas:
- a) Estradas Nacionais;
- b) Estradas Municipais;
- c) Estradas Especiais (auto-estradas, variantes, vias expresso, estradas circulares).
- 2. São igualmente incluídos na Rede Nacional de Estradas os itinerários considerados inter-regionais no quadro da integração na região da SADC.
- 3. As estradas que integram os itinerários da Rede Nacional de Estradas são designadas pelas letras EN quando forem estradas nacionais, seguido do número que as identificam.
- 4. As estradas municipais que integram a Rede Nacional de Estradas são designadas pelo código de letras que identifica a província em que se inserem, conforme definido no artigo 10. º do presente Diploma.
- 5. Os ramais das estradas são identificados a partir da numeração da estrada onde têm o seu início, fazendo-se seguir o seu número de ordem à designação da estrada (exemplo EN 100-1).
Artigo 5.º
Classificação das estradas da Rede Nacional de Estradas
- 1. As Estradas Nacionais classificam-se em:
- a) Estradas Nacionais de 1.ª Classe (2000 a 5000 veículos por dia);
- b) Estradas Nacionais de 2.ª Classe (800 a 2000 veículos por dia);
- c) Estradas Nacionais de 3.ª Classe (300 a 800 veículos por dia).
- 2. As Estradas Municipais classificam-se em:
- a) Estradas Municipais de 1.ª Classe (300 a 800 veículos por dia);
- b) Estradas Municipais de 2.ª Classe (150 a 300 veículos por dia);
- c) Estradas Municipais de 3.ª Classe (inferior a 150 veículos por dia).
- 3. Estradas Especiais (superior a 5000 veículos por dia).
- 4. A jurisdição sobre as Estradas Nacionais que integram a Rede Nacional de Estradas é exercida pelo Instituto de Estradas de Angola (INEA).
- 5. A lista das Estradas Nacionais e os respectivos itinerários consta do Anexo I do presente Diploma, de que é parte integrante.
- 6. A lista das Estradas Municipais e os respectivos itinerários consta do Anexo II do presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 6.º
Estradas Nacionais
- Consideram-se Estradas Nacionais todas as vias rodoviárias que estabelecem ligação:
- a) Entre capitais de províncias;
- b) Entre capitais de províncias e sedes municipais;
- c) Entre sedes municipais e postos de tráfego internacional;
- d) Entre sedes municipais e aeroportos de tráfego internacional;
- e) Entre sedes municipais e postos fronteiriços com países vizinhos;
- f) Entre sedes municipais e pontos de grande interesse turístico, pólos de desenvolvimento agrícola e industrial;
- g) Entre locais de importância estratégica para a segurança e soberania nacional.
Artigo 7.º
Estradas Municipais
- Consideram-se Estradas Municipais todas as vias rodoviárias que estabelecem ligação:
- a) Entre sedes municipais e sedes comunais;
- b) Entre sedes municipais e aeroportos sem tráfego internacional;
- c) Entre sedes municipais e portos sem tráfego internacional;
- d) Entre acessos locais.
Artigo 8.º
Estradas Especiais
- 1. Consideram-se Estradas Especiais todas as estradas que possuem elevada capacidade e velocidade de escoamento de tráfego e estradas circulares às cidades capitais.
- 2. As Estradas Especiais são tratadas em diploma próprio.
Artigo 9.º
Características técnicas das estradas da Rede Nacional de Estradas
As características técnicas das estradas que integram a Rede Nacional de Estradas são propostas pelo INEA, através das respectivas normas de projecto a aprovar por Decreto Executivo.
Artigo 10.º
Codificação
- 1. As estradas são identificadas por um código constituído nos termos dos números seguintes.
- 2. A nomenclatura das Estradas Nacionais (EN) segue a sigla genérica, alfanumérica, do tipo:
ENXYZ
- Em que
- «EN» - representa o símbolo de abreviatura para a Estrada Nacional;
- 1.ª Letra «X» = 1 (um) para as estradas de alinhamento geral longitudinal;
- 1.ª Letra «X» = 2 (dois) para as estradas de alinhamento geral transversal;
- 1.ª Letra «X» = 3 (três) para as estradas de alinhamento geral diagonal NO-SE e NE-SO.
- 3. O número formado pelas duas últimas letras é estabelecido de acordo com a posição relativa do traçado da estrada, dentro de cada alinhamento específico, permitindo ter-se uma noção aproximada da posição da estrada em relação ao mapa do País, considerando os pontos cardeais:
- i) Estradas de alinhamento geral longitudinal (Norte/Sul) - a numeração destas estradas varia entre 00 e 95, desde o extremo Oeste de Angola até ao extremo Este, entre intervalos 5 (cinco) em 5 (cinco). Exemplo: EN 100, EN 105, .... EN 120;
- ii) Estradas de alinhamento geral transversal (Oeste/Este) - a numeração destas estradas varia entre 00 e 95, desde o extremo Norte de Angola até ao extremo Sul, entre intervalos de 5 (cinco) em 5 (cinco). Exemplo: EN 200, EN 205, .... EN 220;
- iii) Estradas de alinhamento geral diagonal na direcção Noroeste-Sudeste - a numeração destas estradas varia segundo números ímpares de 1 a 99, deste o extremo Nordeste (NE) de Angola até ao extremo Sudoeste (SO), entre intervalos de 2 (dois) em 2 (dois). Exemplo: EN 301, EN 303, .... EN 321;
- iv) Estradas de alinhamento geral diagonal na direcção Nordeste-Sudoeste - a numeração destas estradas varia segundo números pares de 00 a 98, desde o extremo Noroeste (NO) de Angola até ao extremo Sudeste (SE), entre intervalos de 2 (dois) em 2 (dois). Exemplo: EN 300, EN 302, .... EN322.
- 4. A nomenclatura das Estradas Municipais tem a sigla genérica, alfanumérica, do tipo:
ABC XVZ
- Em que:
- «ABC» - representa o código definido para cada província;
- 1.ª Letra «X» = 1 (um) para as estradas de alinhamento geral longitudinal;
- 1.ª Letra «X» = 2 (dois) para as estradas de alinhamento geral transversal;
- 1.ª Letra «X» = 3 (três) para as estradas de alinhamento geral diagonal NO-SE e NE-SO.
- O número formado pelos dois últimos algarismos é estabelecido de acordo com a posição relativa do traçado da estrada, dentro de cada alinhamento específico, permitindo ter-se uma noção aproximada da posição da estrada em relação ao mapa do País, considerando os pontos cardeais:
- i) Estradas de alinhamento geral longitudinal (Norte/Sul) - a numeração destas estradas variam entre 00 e 95, desde o extremo Oeste de Angola até ao extremo Este, entre intervalos de 2 (dois) em 2 (dois). Exemplo: LDA 100, LDA 105, LDA 120;
- ii) Estradas de alinhamento geral transversal (Oeste/Este) - a numeração destas estradas variam entre 00 e 95, desde o extremo Norte de Angola até ao extremo Sul, entre intervalos de 2 (dois) em 2 (dois). Exemplo: LDA 200, LDA 205, LDA 220;
- iii) Estradas de alinhamento geral diagonal na direcção Noroeste-Sudeste - a numeração destas estradas variam segundo números ímpares de 1 a 99, desde o extremo Nordeste (NE) de Angola até ao extremo Sudoeste (SO), entre intervalos de 2 (dois) em 2 (dois). Exemplo: LDA 301, LDA 303, LDA 321;
- iv) Estradas de alinhamento geral diagonal na direcção Nordeste-Sudoeste - a numeração destas estradas variam segundo números pares de 00 a 98, desde o extremo Noroeste (NO) de Angola até ao extremo Sudeste (SE), entre intervalos de 2 (dois) em 2 (dois). Exemplo: LDA 300, LDA 302, ... , LDA 322.
Artigo 11.º
Abreviaturas
- A abreviatura correspondente a cada província é a seguinte:
- a) Bengo (BGO);
- b) Benguela (BLA);
- c) Bié (BIE);
- d) Cabinda (CDA);
- e) Cuando Cubango (CCU);
- f) Cuanza-Norte (CNO);
- g) Cuanza-Sul (CSU);
- h) Cunene (CNE);
- i) Huambo (HBO);
- j) Huíla (HLA);
- k) Luanda (LDA);
- l) Lunda-Norte (LNO);
- m) Lunda-Sul (LSU);
- n) Malanje (MJE);
- o) Moxico (MCO);
- p) Namibe (NBE);
- q) Uíge (UGE);
- r) Zaire (ZRE).
Artigo 12.º
Competências
- 1. O INEA é a entidade responsável pela gestão, exploração, conservação e planeamento do desenvolvimento da Rede de Estradas Nacionais.
- 2. As Administrações Municipais e Autarquias Locais são responsáveis pela gestão, exploração, conservação e planeamento da rede de estradas municipais das respectivas jurisdições, que não façam parte da Rede de Estradas Nacionais.
- 3. Compete ao INEA a elaboração da informação técnica sobre as estradas nacionais, provinciais e municipais, a sua classificação, origem, itinerário e destino, bem como as extensões dos troços e sub-troços com a respectiva indicação no mapa de Angola.
- 4. Cabe ao INEA fazer a actualização das informações técnicas sempre que necessário.
CAPÍTULO III
Gestão e Planeamento da Rede
Artigo 13.º
Acessos
O acesso às Estradas Nacionais deve ser projectado por forma a não interferir com o nível de tráfego desejado para cada uma das categorias de estradas.
Artigo 14.º
Auto-estradas, variantes, vias expresso, estradas circulares
- 1. Nas cidades cuja importância o justifique devem ser previstas circulares e vias de penetração no tecido urbano, as quais integram a Rede Nacional de Estradas em condições a estabelecer, caso a caso, pelo INEA ouvidas as Administrações Municipais e Autarquias Locais.
- 2. Deve ser elaborado um programa de construção de variantes à travessia de sedes municipais e outros centros urbanos importantes, ponderando as características operacionais, o impacto ambiental e as condições de segurança rodoviária.
- 3. Deve ser igualmente elaborado um programa de construção de vias expresso e auto-estradas, cujas características técnicas são estabelecidas nas normas de projecto propostas pelo INEA e a aprovar pelo Executivo.
- 4. Os traçados devem articular-se com os instrumentos de planeamento e de ordenamento do território, de âmbito nacional, provincial e municipal.
Artigo 15.º
Enquadramento técnico normativo
- 1. Para além do previsto no presente Diploma, às estradas da Rede Nacional de Estradas é aplicável o Estatuto das Estradas Nacionais.
- 2. As características geométricas, dinâmicas e ambientais das estradas da Rede Nacional de Estradas, tais como a geometria dos traçados, o tipo de estrutura dos pavimentos, o número de vias de tráfego e de faixas de rodagem, a concepção e espaçamento dos cruzamentos, a largura das faixas «non aedificandi», a largura mínima de faixa a expropriar e as características dos marcos quilométricos, constam do Diploma referido no número anterior e das normas de projecto do INEA a aprovar pelo Executivo.
- 3. As principais características técnicas a que devem obedecer as estradas, na sua concepção, estão intimamente relacionadas com a forma como se pretende que as estradas venham a servir os utilizadores, e devem constar das normas referidas no n.º 2 do presente artigo.
- 4. As entidades responsáveis pela gestão das infra-estruturas rodoviárias, pela gestão do tráfego e pela segurança rodoviária, devem proceder à implementação de sistemas de informação e gestão dos activos das estradas, do volume e tipo de tráfego, nos principais corredores e nas áreas urbanas, a fim de promover a defesa do património, da redução dos congestionamentos e da poluição, melhorando a eficiência do sistema de circulação e transportes.
- 5. O estado de manutenção das vias em serviço deve ser igualmente objecto de caracterização técnica das condições de circulação e segurança mínima indispensáveis, traduzidas em indicadores de qualidade e devem ser objecto de contratos por desempenho e obrigação de resultados, aprovados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Infra-Estruturas Rodoviárias.
Artigo 16.º
Sinistralidade
- 1. As entidades responsáveis pela gestão e exploração das infra-estruturas rodoviárias devem promover o exame formal das estradas, ou dos respectivos projectos, utilizando sistematicamente os conhecimentos de segurança rodoviária aos vários níveis da sua aplicação, de modo a reduzir a sinistralidade.
- 2. Deve ser elaborado anualmente o plano de segurança rodoviária que contemple a correcção de zonas de acumulação de acidentes de maior índice de gravidade, que devem ser prontamente sinalizadas até a concretização das necessárias medidas correctivas.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 17.º
Portagens e outros dispositivos
- 1. Nas estradas especiais e nas infra-estruturas rodoviárias de elevado custo pode ser estabelecida a cobrança de portagens em termos a definir por diploma próprio.
- 2. O INEA deve propor medidas e dispositivos necessários com vista a regular a segurança rodoviária, protecção das estradas e a informação dos utentes das estradas.
ANEXO I - Estradas Nacionais
Estradas Nacionais Eixos Longitudinais (Norte - Sul)
- EN 100 - Massabi - Chicamba - Bichequete - Lândana - Malembo - Bucomazi - Cabassango - Cabinda - Mbaca - Ntó - Yema - Soyo - Quipange - Cavuge - Quifuma - Bonda - Farol Da Cabeça Da Cobra - Quibuengo - Quimbriz - Mangue Grande - Quinzau - Nzeto - Quilembe - Musserra - Rio Loge - Caxito - Tentativa - Porto Quipiri - Cacuaco - Luanda Belas - Cabolombo - Ramiros - Palmeirinhas - Barra Do Cuanza - Cabo Ledo - Rio Longa - Pecuária da Barra do Longa - Porto Amboim - Pinda - Chingo - Fomo de Cal - Sumbe - Quicombo - Rio Dui - Cangulo - Rio Evale - Canjala - Balabaia - Colango - Canata - Lobito - Catumbela - Luongo - Damba Maria - Benguela - Salinas (Navegantes) - Chipupe - Canguengo - Dombe Grande - Cimo - Rio Catara - Inamangando - Bentiaba - Tambor - Moçamedes - Subida Grande - São João do Sul - Tambor (Peleva) - Espinheira - Foz o Rio Cunene.
- EN 100-1 - Intersecção da EN 100 - Rio Lifune-Barra do Dande
- EN 100-2 - Intersecção da EN 100 - Baia Farta
- EN 100-3 - Intersecção da EN 100 - Rio Rocha- Tômbwa
- EN 101 - Sanga Mongo - Buco Zau - Chiaca - Beira a Nova - Dinge - Socoto - Pedro Cota - Pove
- EN 105 - Benguela (Salina dos Navegantes) - Uche Grande - Paito - Coruteva - Catengue - Coporolo - Cataco - Libera - Chongoroi - Ualatla (Chó) - Cutembo - Quilengues - Vite Vivale - Cacula - Hoque - Vila Paula - Lubango - Chioco -Arimba - Rio Grande - Rotunda - Chibia - Tongomenha - Quihita - Donque - Viriambundo (Bila Ió Bundo) - Rio de Areia - Chibemba - Caila - Cahama - Chicusse - Uia - Intersecção EN 110
- EN 105-1 - Intersecção Com a EN 105 - Chiange
- EN 110 - Intersecção EN 100 - Quifangondo - Funda - Milinje - Denga - Quingongo - Banza Quitel - Cassanzo - Lixeira - Catete - Cabala - Muxima - Mucolo - Demba Chio - Gunza - Mumbondo - Longa Nhia - Benga do Pungo - Lassua - Quilenda - Gabela - Huande - Conda - Ganja - Uco Seles - Bombo - Rianquira - Catanda - Guenga - Atome - Chila - Brita - Cavimbe - Achuio - Monte Belo - Tola - Cainomba - Quendo - Capera - Jamba - Cubal - Ganda - Santa Ana - Calangolo - Casseque - Calume - Chicuma - Canole - Canduco - Cassoco - Caconda - Catape - Chicomba - Chicomba Velha - Qué - Cuvelai - Mucua - Chiquelo - Guenje - Chinhanha - Matala - Castanheira De Pera - Camulemba (Alges Nova) - Capelongo - Freíxel - Mucope - Techiuacusse - Matunto - Mulondo - Chatumba - Muliatecholo - Quiteve - Santa Teresinha - Mucope - Catequelo - Humbe - Xangongo
- EN 120 - Zaire (Noqui) - Cabeça da Velha - Mpala - Mpozo - Canga - Lucossa - Mbanza Congo - Banza Puto - Mandímba - Salúve - Lucanga - Songo - Uíge - Trás os Montes - Quitexe (Dange) - Aldeia Viçosa - Vista Alegre - Quissala - Paredes - Quimuenga - Bula Atumba - Quilombo dos Dembos - Sende - Cambondo - Caxilo - Tombinga - Dange ia Menha - Alto Dondo - Cambambe - Muconga - Fontenário - Lussusso - Quizeo - Mussanzo - Luau - Quibala - Catofe - Gumba - Cassamba - São Mamede - Sé Nova - Waco Cungo - Vimieiro - Chilímba - Bunde - Menga - Lumbanje - Alto Hama - Chitatamela - Lomanda - Chipipa - Huambo - Caála - Loquengo - Candondelo - Cuima - Guelengue - Calombo - Candongue - Capuca - Chipindo - Sangueve - Chicumbo - Linhemo - Chimbale - Marongo - Mangonga - Cangombe - Cuvango - Colui - Jamba - Chiprimani - Cassinga - Nagilungo - Mui - Cuvelai - Chatumba - Missão da Mupa - Mupa - Evale - Anhanca - Ondjiva - Omupanda - Namacunde - Ochicango (Santa Clara)
- EN 140 - Banza Sosso - Maquela do Zombo - Quibocolo - Vulo Quingueque - Damba - Quizenque - 31 de Janeiro (Nsosso) - Regadoria do Caindo - Quicunguri - Bungo - Calanda - Catumbo - Negage - Camabatela - Quina - Cassule Cangola (Guzo) - Cabaça Muongo - Caxito - Quitumbo - Candage - Calandula - Cota - Zenguele - Lombe - Malanje - Calandula - Porto Condo - Quarenta - Mussende - São Miguel - São Agostinho - São Lucas - Cambonga - Calucinga - Nuca - Bunja - Cutato - Buanga - Camunda - Chicumbi - Andulo - Caliongo - Tunda Chissocócua - Cangalo - Chinvanda - Cunhinga - Chivela - Cunje - Beu - Curi - Chiungue - Cachingues - Chitembo - Chingueia - Chissuata - Mumbué - Catota - loanga - Techissanha (Dumbo) - Menongue - Malombo - Chinoca - Tengue - Cassela - Massosse - Capico - Caiundo - Linguele - Cabindele - Topa - Chimbueta - Mucundi - Mulemba (Candeia) - Tunga - Savate
- EN 140-1- Intersecção da EN 140 - Andulo - Capeio - Nharêa - Imbocolo - Chitao - Caiei
- EN 160 - Fronteira (RDC) - Quicuca - Sacandica - Quimombo - Quipolo- Itesingue - Icoca - Polulo - Quimbele - Quicambuaia - Quimbuco - Quibanga Teca - Macocola - Beira Baixa - Sanza Pombo - Uamba - Quitotila - Quicute - Quimessesse - Metambe Ngungo (Quipange) - Quihuhu - Quimecanza - Quizovo - Macongo - Canjungo - Mangando - Marimba - Chiquita - Caiongo - Gunzazeu - Kunda dya Baze - Quiluanje Cambala - Quela - Catombo Bundo) - Cabatuquila - Tala Mungongo - Diama - Mussolo - Malengue - Zongo Ambela - Dumba Cambango - Chicinhi - Goifumo - Nrimba - Cambango - Luquembo - Cassunga - Sangolungo - Quiríma - Sapulo - Chirili (Samununga) - Sautar - Sachicuta - Lumbungulo - Luando - Chimbínda - Muacanhica - Caipupa - Munhango - Samajimo - Upanguirionga - Cangoa - Sacarimbua - Samacongo - Tempué - Cameia - Chimbinde - Metonga - Sacagumbe - Vunga - Cuango - Xissende - Longa - Cuito Cuanavale - Sabueué - Bocota - Riabela - Nancova - Rito (Lito) - Maongo - Maue (Mavue) - Masseca - Canengue (Macai) - Samungalengue - Mavengue - Lianguila - Licua - Lumeta - Candiango - Dingo - Xamavera (Xamavela)- Candulo (Benjengue) - Tuni (Mutero)
- EN 160-1 Intersecção da EN 160 - Macocola - Quilenda - Nova Esperança - Milunga (Santa Cruz)- Quicua - Macolo - Massau
- EN 165 (Fronteira RDC) - Catolo- Cachinga- Mussuco - Luremo - Cassango - Cuango- Caquemba
- EN 170 Camaxilo - Cassemene - Quifuapo - Saiasso - Carieria - Lubalo - Quelele - Nassueque (Muamunhongo) - Calola - Xinge - Cacolo - Muamuleie (Cangino) - Cucumbi - Samucamba - Muacuango - Alto Chicapa - Cariata - Samuchima - Salimba - Cambufa - Cangumbe - Calema - Schilala - Sauime - Muconda - Samucumbo - Luassage - Mundanha - Samucumbi - Goma - Fula - Cangamba - Chicuama - Sacatote - Sacalenga - Muzaza - Cangombe - Chitundo - Liangongama - Sachibinda - Luanhica - Cameia - Chimbuambaua - Chipoque - Litolo - Samussango - Chundela - Cutuile - Caiumo - Mandumbua - Trote - Cacuvi - Cunjamba - Mungomba - Mavinga - Sacassequel - Chimongua (Chimbunjango) - Uanhombua - Luengue - Sacachai - Calema - Cunga - Caputene - Licua - Chipipa - Mauienga
- EN 180 Fronteira (RDC) - Samegimo (Naxiri) - Dundo - Bundo - Samacaca - Caita - Sombuege - Camissombo - Mutechigimo - Caxiaxia - Luó - Camacola (Lunda Sul) - Zorro - Saurimo - Camundambala - Saquembe - Caiaza - Sachula - Muxie - Luachimo - Dala - Biula - Rio Cassai - Luxiha - Camanongue - Muapeso (Bunga) - Samucanda - Lumege - Luena - Sacassange - Luatamba - Canage (Luzendo) - Sachizava - Lucusse - Caputo - Calapo (Aiti) - Chinhenza - Luzi - Luvuei - Sachingando - Lumai - Chipoia - Lutembo - Cacondo - Saombo - Savimbo - Nhacacunde - Lumbala Nguimbo - Samucualo - Muenhungo - Macai - Cariango - Ninda - Bambo - Sandungo - Chiume - Chitango - Canjonja - Camutari - Boma - Somil - Neriquinha - Lacumba - Saine - Sandembel - Santa Cruz - Rivungo - Candonde - Matende - Luiana
- EN 190 - Cassanguidi - Sacaza - Camur - Cossa - Muazanza - Maludi - Cazenze - Cavuma - Puege - Sacassule - Dala Chiluagi - Cuita - Muriege - Chicundo - Sanguvulo (Calandjissa) - Muconda - Sacafua - Chitanda - Luacano - Daimono (Cato) - Candongo (Malundo) - Lago Dilolo - Cuelendende (Saperinha) - Nhacaumba (Gumba) - Licaxi (Xizura) - Lucama - Samacai - Cazombo- Cauvirila - Chinunque - Chaila (Samaué) - Chivanda (Lunache) - Salinoca - Chilombo - Lupemba (Chiriquita) - Lissosso (Balama) - Lumbala Caquengue - Cazage (Cassoca) - Xindanhe - Caripande
- EN 195 - Caianda - Tambo - Mucongo - Catanga - Lóvua - Muzeia - Molumbacanhe - Calunda - Sandundo (Nhachicanda) - Capetulas- Macocola - Macondo - Muxie - Nhaculenga - Massumba - Chilongo
Estradas Nacionais Eixos Transversais (Oeste - Este)
- EN 200 - Chapa - Dinge - Buco Zau - Quinssamano - Canda Cango - Belize - Quissoqui - Caio Guembo - Miconje - Miconge Velho
- EN 201 - Cabassango - Subantando - Mazengo - Tando Zinze - Fubo - Chiobo - Zenze do Lucula - Fronteira (RDC)
- EN 202 - Intersecção EN 100 - Sassa Zau - Pedro Cota - Entroncamento EN 201
- EN 210 - Nzeto - Casa da Telha - Tomboco - Quiximba - Zau Evua - Quiende - Mbanza Congo - Calambata - Cuimba - Quincuvula - Luvaca - Rio Luango - Masseque (Quimbala) - Tadi - Maquela do Zombo - Nzola - Béu - Banza Voge - Quingoma - Sacandica
- EN 215 - Rio Lodge - Quibala Norte - Quimaria - Mabaia - Tolo - Bembe - Culo - Lucunga - Paza - Quimata - Quicambani - Damba - Quivula - Camatambo - Tiama - Cuilo Futa - Quisolo - Quimulete - Quimbele
- EN 220 - Ambriz - Guarda Fiscal - Quimbunde - Bela Vista - Nambuangongo - Gombe - Quixico - Lué - Quipedro - Quinzambe - São José Do Encoje - Sembo - Ambuíla - Santa Esperança - Songo - Uíge - Puri - Quiquerene - Alfândega - Quipanzo - Sanza Pombo
- EN 223 - Chicoca (Camuenda) - Cuilo Velho - Xaundo - Muatofuma - Calimbula - Namuxinda - Mundanzala (Chifumbo) - Lóvua - Samufuca (Muchissua) - Samacaca - Dundo - Muapulo - Calúmbia - Fucauma - Cassanguide - Luchilo - Canzar - Coluige - Cacamba - Nordeste (Dulo)
- EN 225 - Caxito - Úcua - Santa Filomena - Piri - Quiambata - Tras os Montes - Belém - Camongua - Aldeia Nova - Caboco - Terreiro - Bolongongo - Quiculungo - Pambo de Sonhe - Senda - Luinga - Cassule Cangola (Guzo) - Cateco Cangola - Dunda Calelamu - Hulo Cangombe - Cabadi - Cuale - Quino - Ngola Dambi (Sanza) - Quimbanda (Huamba) Quizela - Samba - Bange Angola - Muxi Acuco (Gunza) Marimba - Dunje - Massango - Caxito Cameia - Cachinga - Mussuco - Luremo - Cassebel - Cambaxi - Chimbuabua - Camaxilo - Tengo - Lubalo - Xaua - Xamucuco - Cuilo - Caluango - Capemba - Muacamana - Catata - Munge - Luachimba - Capaia - Caimbungo-Camissombo
- EN 230 - Luanda - Grafanil - Viana - Mazozo - Catete - Capolo - Botomona - Quindambiri - Calomboloca - Barraca - Anduri - Maria Teresa - Caxilo - Ndalatadando - Lucala - Quizenga - Cacuso - Matete - Lombe - Malanje - Cambondo - Muquixe - Catala - Caculama - Mucari - Cabatuquila - Xandel (Fronteira Malanje) - Quiabanguela - Mulo - Cangongo - Xa-Muteba - Caquemba - Cambolo Cambanda - Cangola - Chilombo - Capenda Camulemba - Muamussongo - Muamussanda - Sapimbe - Xinge - Muongo - Cacolo (Fronteira Lunda Sul) - Camanhinga - Peso - Muatechiamba (Luxinga) - Mona Quimbundo - Samutalala - Samuquimba - Pimbe - Saurimo - Samupafo (Luaximo)- Mombo - Gambo - Chinege - Fufo- Muriege - Muazaza - Chiluage
- EN 240- Intersecção EN 100- Cassonga (Cunza Sul) - Cachoeira - Gabela - Condé - Cambula - Quibala- Cariango - Capato - Quitubia - Gango - Mussende - São Miguel - Dandi - Chimbamba - Songue - Quissonde - Camongua - Chiminha - Calundo - Capunda - Camalolo - Goifumo - Sautar - Cufumua - Muandumba - Muachivanvua - Alto chicapa - Muachiava (Missão) - Luma Cassai - Dala - Biula - Chimbila - Cazage - Cazambi - Samugima - Muene Choco - Muconda- Sacaluila- Cassai-Chipopa (Sauanga)-Luau- Posto Fiscal do Luau
- EN 245 - Sumbe - Hote - Ucu Seles - Caiba-Iba - Aquepa - Mande -Amboiva - Cassaba - Quiemba - Colo Colo - Santa Isabel - Waco Cungo
- EN 250 - Londengo - Ongombo (Uequia) - Cateque - Bocoio - Camone - Monte Belo - Amela - Caluita - Balombo - Ussoque - Catanha - Cuqueta - Londuimbali - Alto Hama - Binda - Catuta - Bailundo - Sailundo - Chiumbo - Cachiungo - Chinguar - Mandembua - Cangala - Cuquema - Cuito - Cunje - Nhani - Luassumba - Chipeta - Catabola - Vindongo - Camacupa - Gateia - Sanginbe - Cuanza - Chindumba - Cuemba - Munhango - Safuma - Simoge - Cangonga - Sachanga - Cangumbe - Chicala - Luena - Salamba - Luena - Sachifunga - Camitongo - Luculo - Leua - Sassando - Sandando - Lumege - Gungo - Gare - Funete (Caicumbo) - Caluena (Muacahina) - Samutela - Suzana - Bombi - Luacano - Macondo - Mulengue (Chuala) - Marco 25 - João Chaves - Massivi - Nhamutenga - Camafuafua (Sachunda) - Muchipe (Saloche) - Cainda - Cazovo (Chanica) - Jimbe
- EN 260 - Catengue - Hondio - Caimbambo - Cubal - Membassoco - Capaco -Chimboa - Ganda - Alto Catumbela - Babaera - Chindjenje - Ucuma - Chenga - Longonjo - Cambamba - Lepí - Calenga - Caála - Cangote - Belém Do Dango - Huambo - Cruzeiro - Capingala - Sacahundo- Sachitemo - Sambo - Lombudi - Canjombo - Jamba - Chinhama - Cauende - Cachingues - Moxito - Cativa - Techiuana - Mutumbo - Saingué - Bundo - Tempué - Samussango - Sacauó - Carie - Cangamba - Samaamba - Cambuta - Savimoni - Cassamba - Luzi - Lucusse - Manjaja - Conde - Nhangimba - Sacacama - Lumbala Caquembe - Moqué - Caputula - Muanaúta - Caúa - Canenga - Macondo - Cua.
- EN 280 - Posto Experimental Caraculo - Tampa - Leba - Humpata- Lubango - Vila Paula - Quipungo - Matala - Micosse - Dongo - Colui - Cuvango - Cutato - Chilandangombe - Malengue - Liunda - Cambinda - Cuchi - Luassenha - Lupula - Menongue - Macanda - Cafundanga - Samucono (Sapuila) - Longa - Masseca - Sachiinga - Samacai - Samiquife (Sacalumbo) - Bueta - Cuito Cuanavale - Sacalimo - Samungure - Capua - Sacaveeto - Cunjamba - Mavínga - Caucula - Saunqui - Samutango - Neriquinha.
- EN 280-3 -Intersecção da EN 280 - Caholo - Chivinguilo
- EN 280-4 - Intersecção da EN 280 - Palanca - Nene
- EN 280-5- Intersecção da EN 280- Lubango - Tundavala.
- EN 295 - Espinheira- Gondo - Iona - Manaculama - Moimba (Chilambo)- Oncócua - Chitado - Naulila - Cabanjona - Calanga - Xangongo - Môngua - Bulunganga - Ondjiva - Hongo - Chiede - Melunga - Jofima - Savate - Caximbango (Candingo) - Gunda - Nhundo (Catambué) - Capembe (Marroquesso) - Deleto - Caíla (Capasso) - Mapandato (Mingoje) - Santo Afonso - Cuangar - Mangondo (Dala) - Furi - Sessua - Malovo - Cacupa - Canjimi - Aipoto - Bengo - Ango - Mica - Candjime (Dango) - Aingola - Calai - Sacalumbo - Canheto - Sambio - Muluti - Mutuca - Chivambo - Tuni (Mutero) - Durura - Tambanga - Dirico - Mauienga - Cauema - Macunde - Litemuangui (Sacambanda) - Canumbo - Mucusso - Buambuata - Luiana.
Estradas Nacionais Diagonais (Noroeste - Sudeste), (Sudoeste - Nordeste)
- EN 311 -Nambuamgongo - Onzo- Muxaluando -Quiinga-Quicunzo- Mucondo -En 120 (Ponte Rio Dange).
- EN 312 - Caxito - Quicabo - Balacende - Beira Baixa - Canacassala - Águas Belas - Onzo
- EN 313 - Quitexe- Muzecano - Camabatela - Quimaco - Tango- Rio Lucala - Cauca.
- EN 320 - Pambos De Sonhe - Tabi - Samba Cajú - Cuzo - Mataba - Quijia- Lucala.
- EN 321 - Maria Teresa- Zenza Do !tombe- Cassoalala - Dondo -Alto Donde
- EN 321-1 - Intersecção EN 321 - Donde - Massangano - Canguenhe.
- EN 322 - Alto Dondo - Bungo - São Pedro da Quilemba - Nhanga ia Pepe - Gombe ia Fuxe - Capanda - Quiôngua - Pungo a Ndongo - Camussachi (Carima) - Cacuso - Soqueco - Guvo.
- EN 323 - Intersecção EN 230 - Cambaxe - Cassage - Mufuma - Dende Ongonga - Kiwaba Nzoji - Cambo Camana - Caombo - T umbo - Micanda - Quizela.
- EN 346 - Cuango - Cassulo Quenda - Muquinge - Quimbonge - Cambaxi.
- EN 350 - Lomanda - Belo Horizonte - Bailundo - Gandalinha - Mungo - Chivaulo - Buanga.
- EN 352 - Cruzeiro - Chicala Choloanga - Cachiungo.
- EN 354 - Cacula - Mauengue - Ngola - Vila Branca - Bomba - Vatuco - Cacomba - Caluquembe - Caconda - Canasse - Cambungue - Cusse - Monguenha (Nova Monção) - Cata a Nova - Cangombe - Cuima.
- EN 358 - Gove - Gongo - Bunjei - Chipesse - Gandavila - Cavinda - Sacachoco - Gulaua - Lumanda - Etunda - Huambo
- EN 372 - Naulila - Chetequela - Cuamato - Chindungulo - Ondjiva, Anhanca - Nehone - Cafima - Ebundo - Caiundo.
- EN 380 - Catoca - Chicapa-Zorro.
ANEXO II - Estradas Municipais
ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVÍNCIA DO BENGO
- BGO 100-5-2 Ambriz - Capulo -Quiombe- Tabi- Intersecção EN 100 (Libongos)
- BGO 118-2 Úcua - Cacamba - Gombe ia Muquiama - Pango Aluquém - Cazua - Muando - Rio Zenza
- BGO 118-1-2 Fronteira (Cuanza Norte)-Cavunga- Rio Zenza
- BGO 120-3-2 Intersecção EN 225 - Dungo - Pango Aluquém
- BGO 220-1-2 Intersecção EN 220- Zala-Vila Pimpa
- BGO 308-2 Fronteira Cuanza Norte (Rio Lué) - Intersecção EN 311 (Mucondo)
- BGO 310-1 Intersecção EN 220 (Quixico) - Intersecção EN 311 - Quimanoxe - Cage - Piri
- BGO 311-1 Nambuangongo - Onzo - Muxaluando - Quiinga - Quicunzo - Muconda - Fronteira Cuanza Norte (Rio Lué)
- BGO 312-1 Onzo -Águas Belas - Canacassala - Beira Baixa - Balacende - Quicabo - Rio Lifune - Caxito
- BGO 312-1-2 Intersecção EN 312 (Caxito)- Mabubas
- BGO 314-1 Quibaxe - Mussanda - São José das Matas - Coxe - Fronteira Cuanza Norte
- BGO 100.3-3 Intersecção BGO 100-5 (Ambriz)- Ueso- Intersecção BGO 100-5 (Quiombe)
- BGO 101.3-3 Intersecção EN 220 (Quimbunde)- Coutada- Intersecção EN 100 (Libongos)
- BGO 102.3-3 Intersecção EN 100-1 - Sassa Caria - Intersecção EN 312
- BGO 103.3-3 Intersecção EN 225 (Piri) - Gombe ia Muquiama
- BGO 104.3-3 Santa Eulália - Mucondo
- BGO 105.3-3 Intersecção BGO 120-3 (Dungo)- Vale Formoso -Bonjardim - Rio Zenza
- BGO 106.3-3 Fronteira- Coxe-Santa Maria-Bula Atumba
- BGO 200.3-3 Quimbunde - Mifuma - Hinda - Nambuangongo
- BGO 201.3-3 Intersecção Rio Ueso- Intersecção EN 100 (Libongos)
- BGO 202.3-3 Aguas Belas-Intersecção BGO 310 (Muxaluando)
- BGO 203.3-3 Quicabo-Quizambilo-Intersecção EN 100 (Libongos)
- BGO 204.3-3 Intersecção EN 100 (Libongos) - Conde Loca- Intersecção EN 312 (Caxito)
- BGO 205.3-3 Catumbo-lifune- Intersecção EN 100 (Barra do Dande)
- BGO 206.3-3 Intersecção EN 312 (Caxito)- Casselengue-Jungo (Cruz)- Intersecção EN 225 (Úcua)
- BGO 207.3-3 Intersecção EN 312 (Porto Quipiri)- lcau
- BGO 220.3.1-3 Rio Lodge- Guarda Fiscal
- BGO 300.3-3 Fronteira (Rio Lué)- Quizondo - Santa Eulalia - Cage - Balacende
- BGO 301.3-3 Cacamba- Pange - Intersecção BGO 118 (Cawa)
- BGO 300.3-1 Intersecção BGO 300.3 (Cage)- Intersecção BGO 310 (Quimanoxi)
ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVÍNCIA DE BENGUELA
- BLA 104-1 lntersecção EN 105- Calahanga - Binga - Bolonguera - Chiteua- Fronteira (Huila)
- BLA 107-1 Intersecção EN 260- Chimbasse-Utalala-Malongo- Pinde- Libera
- BLA 250-1 Cateque- Lucunga- Passe- Copessala
- BLA 261-2 Intersecção BLA 107-1 - Capupa - Capupa Sangue - Monguavolo - Capala - Calique - Chicuma - Canguele - Fronteira (Huambo)
- BLA 270-1 Fronteira (Namibe) - Uambo - Cutembo - Rio Cutembo - Camuine - Fronteira (Huila)
- BLA 355-1 Bolongongo-Chiculo- Catanda - Ebanga-Catuto - Ganda
- BLA 356-2 Balombo - Chifena - Umbondo - Cavicha - Fronteira (Huambo)
- BLA 356-1-2 Intersecção BLA 356 (Cavicha) - Fronteira (Huambo)
- BLA 361-1-2 lambala - Intersecção BLA 361 (Monguavolo)
- BLA 367-2 Chila - Chicala-Cangumbi - Chingongo -Ameia (Intersecção EN 250)
- BLA 100.3-3 Meva- Intersecção BLA 226.3 (Santa Maria)
- BLA 100.3-1-3 Intersecção EN 100 (Chipupe)-Santa Clara
- BLA 100.3-2-3 Busso - Intersecção EN 100 (Catumbela)
- BLA 100.3-3-3 Baia Azul-Intersecção 100-2 (Baia Farta)
- BLA 101.3-3 Limagem - Intersecção EN 100 (Cimo)
- BLA 101.3-1-3 Binga - Intersecção BLA 101.3 (Limagem)
- BLA 102.3-3 Lua-Fronteira (Catara)
- BLA 102.3-1-3 Interseção BLA 102.3 (EN 100) - Equimina
- BLA 102.3-2-3 Intersecção BLA 102.3 (EN 100)-Santo António
- BLA 102.3-3-3 Intersecção BLA 102.3 (Fronteira) - Intersecção EN 100 (Cimo)
- BLA 103.3-3 Baia Farta - Chiome - Cuio
- BLA 104.3-3 Intersecção BLA 210.3 (Chipupa)- Santa Teresinha- Dombe Grande-Chivale
- BLA 104.3-1-3 Intersecção BLA 104.3-1 (Chivale)- Intersecção EN 100 (Cimo)
- BLA 105.3-3 Baía Farta-Intersecção EN 100 (Chipupe)
- BLA 106.3-3 Caota - Intersecção EN 100-2 (Baía Farta)
- BLA 107.3-3 Salinas- Uche - Paito - Intersecção BLA 110.3 (Monte Saco)
- BLA 108.3-3 Intersecção BLA 110.3 (Bimbas)-Chivanda -Intersecção BLA 107.3 (Paito)
- BLA 109.3-3 Intersecção BLA 104 (Calahanga)- Caribo
- BLA 110.3-3 Benguela- Bimbas- Nhime- Monte Saoa - Intersecção EN 105 (Paito)
- BLA 110.3-1 Casseque Carlos Pereira- Intersecção EN 100 (Casseque)
- BLA 111.3-3 Intersecção BLA 104 (Bolonguera) - Caeque - lane
- BLA 111.3-1-3 Intersecção BLA 111.3 (Caeque) - Intersecção BLA 270 (Uamba)
- BLA 112.3-3 tntersecção EN 100 (Catumbela) -Chimuco- Intersecção BLA 317.3 (EN 100-Benguela)
- BLA 113.3-3 Ampala-Binga-lntersecção EN 105 (Coruteva)
- BLA 113.3-1 Intersecção 113.3 (Nomaca)- lntersecção EN 100 (Canjala)
- BLA 113.3-2-3 Intersecção BLA 113.3 (Canata)- Fonte Do Jomba
- BLA 114.3-3 Intersecção EN 250 (Canata) - Biopio - Intersecção BLA 116.3 (Mabubo)
- BLA 115.3-3 Coruteva - chivite - Capunga - Luvange - Chimboto - Cavindgiliti - Senje - Hanja - Bocaino - Intersecção BLA 104 (Chiteua)
- BLA 116.3-3 Intersecção BLA 300.3 (Hanha do Norte) - Mabubo - Capilongo - Chimelundo - Londeia - Lupato - Solo - Hondio - Canda - Chiungo - Alto Colando - Calando - Intersecção BLA 121.3 (Chinguve)
- BLA 116.3-1-3 Intersecção BLA 116.3 (Hondio) - Intersecção 308.3 (Chinhungo)
- BLA 116.3-2-3 Intersecção EN 260 (Hondio)-Intersecção BLA 116.3 (Canda)
- BLA 116.3-3-3 Intersecção BLA 116.3 (Alto Colondo) - Janjala
- BLA 117.3-3 Intersecção BLA 116.3 (Lupato)-Caiave-Caimbambo
- BLA 117.3-1-3 Intersecção BLA 117.3 (Caimbambo)- Pupila
- BLA 118.3-3 Rio Eval Caiandula - Intersecção EN 100 (Canjala)
- BLA 118.3-1-3 Rio Eval - Intersecção BLA 118.3 (Caiandula)
- BLA 119.3-3 Intersecção BLA 121.3 (Canjulo)- Buete-Intersecção BLA 121.3 (Coporolo)
- BLA 120.3-3 Vista Alegre- Intersecção EN 260 (Caimbambo)
- BLA 121.3-3 Cambunda- Dongo- Chinguve-Canjulo- Coporolo- Intersecção BLA 107 (Pinde)
- BLA 121.3-1-3 Intersecção BLA 121.3 (Cambunda)- Siselinda-Intersecção BLA 124.3 (Calengue)
- BLA 121.3 - 2- 3 Intersecção BLA 121.3 BLA (Coporolo)- Intersecção BLA 107 (Malongo)
- BLA 122.3-3 Banja-Chicuma do Egito - Cubal do Lumbo-lntersecção EN 250 (Bocoio)
- BLA 123.3-3 Malongo - Vai Do Chui - Mapupa - Intersecção BLA 270 (Cutembo)
- BLA 124.3-3 Intersecção BLA 125.3 (Chissonque) - Jamba - Calenguele- Lendo
- BLA 125.3-3 Camuna- Tumbulo-Chissonque-Cubal
- BLA 126.3-3 Intersecção EN 110 (Achuio)-Lamolo-Bocoio
- BLA 127.3-3 Camone- Cucubi
- BLA 127.3-1-3 Intersecção BLA 127.3 (Camone) - Intersecção EN 110 (Tola)
- BLA 127.3-2-3 Camone - Cucubi
- BLA 127.3-1-3 Intersecção BLA 127.3 (Cucubi) - Intersecção EN 110 (Cainomba)
- BLA 128.3-3 Intersecção BLA 315.3 (Atiopo)- Capila- Cambandongolo
- BLA 129.3-3 Canuela - Intersecção BLA 270 (Fronteira Huíla)
- BLA 130.3-3 Intersecção EN 260 (Embassoco)-Cabangula
- BLA 131.3-3 Intersecção EN 250 (Ameia) - Missão do Balombo
- BLA 132.3-3 Alto Capaca - Capaco
- BLA 133.3-3 Chila- Intersecção BLA 301.3 (Nunda)
- BLA 134.3-3 Intersecção BLA 367 (Chila)- Calui- Nunda
- BLA 135.3-3 Lonjava - Intersecção BLA 355 (Ebanga)
- BLA 136.3-3 Sizalama-Intersecção EN 260 (Ganda)
- BLA 137.3-3 Capala- Rio Cola
- BLA 138.3-3 Moma - Balombo
- BLA 139.3-3 Cacombo - Palanca - Chicuma
- BLA 200.3-3 Intersecção BLA 113.3 (Egito Praia)-Santa Teresa-Bumba
- BLA 201.3-3 Intersecção BLA 200.3 (Santa Teresa) - Casseque - Tala - Balabaia
- BLA 202.3-3 Intersecção BLA 113.3 (Praia da Hanha) - Cuhula - Chicuma do Egito - Brita - Chinjili - Monte Belo
- BLA 203.3-3 Moma - Satanda - Rio Hangala
- BLA 204.3-3 Umbala Ussoque - Balombo
- BLA 205.3-3 Intersecção BLA 116.3 (Hanha do Norte)-Chimbambo
- BLA 206.3-3 Intersecção EN 250 (Balombo) - Chifena
- BLA 207.3-3 Ongombo- Lussinga
- BLA 208.3-3 Benguela - Cagendente
- BLA 209.3-3 Intersecção BLA 321.3 (EN 100 - Benguela) - Intersecção BLA 116.3 (Capilongo)
- BLA 209.3-1-3 Intersecção BLA 209.3 (BLA119.3-Capilongo)- Intersecção BLA 321.3 (Londeia)
- BLA 210.3-3 Intersecção BLA 103.3 (Chiome)-Chipupe
- BLA 211.3-3 Intersecção BLA 103.3 (Chiome)- Intersecção BLA 104.3 (Santa Teresa)
- BLA 212.3-3 Intersecção BLA 103.3 (Chiome) - Saco
- BLA 213.3-3 Missão Da Ganda- lntersecção BLA 355 (Ganda)
- BLA 214.3-3 Santa Teresa-Intersecção BLA 103.3 (Cuio)
- BLA 215.3-3 Mongolo- Intersecção BLA 103.3 (Cuio)
- BLA 216.3-3 Dombe Grande
- BLA 217.3-3 Ganda- Canjola-Chilumana
- BLA 218.3-3 Catengue - Capunga - Chivite
- BLA 219.3-3 Intersecção BLA 104 (Calahanga) - Intersecção BLA 335.3 (Luvage)
- BLA 220.3-3 Intersecção BLA 102.3 (Lua)-Intersecção EN 100 (Cimo)
- BLA 221.3-3 Intersecção BLA 323.3 (Cupa)- Tumolo-Chissinge-Caiande-Rio Cubal da Hanha
- BLA 222.3-3 Intersecção EN 110 (Casseque) - Humbi
- BLA 223.3-3 Cataco - Cavindgiliti
- BLA 224.3-3 Intersecção BLA 361 (Capupa) - Lutila - Candonga
- BLA 225.3-3 lntersecção BLA 100.3 (Meva) - Canhoca
- BLA 226.3-3 Intersecção EN 100 (Fronteira Namibe)- Santa Maria
- BLA 227 .3-3 Malongo - Chicua - Intersecção BLA 327.3 (Galanga)
- BLA 228.3-3 Chicala - laia
- BLA 229.3-3 Intersecção BLA 361 (Calique) - Norte - Cassipela - Intersecção BLA 361 (Capala)
- BLA 230.3-3 Senje - Pombo - Vale Do Cui
- BLA 231.3-3 Mutaquina - Chiteua
- BLA 232.3-3 Hanja - Intersecção EN 105 (Chó)
- BLA 260.3-1-3 Intersecção EN 260 (Chimboa) - Intersecção EN 260 (Ganda)
- BLA 300.3-3 Intersecção EN 100 (Colango) - Intersecção BLA 113.3 (Canata)
- BLA 300.3-1 Intersecção BLA 300.3 (EN 100-Colango)- Este - Hanha do Norte - Intersecção BLA 300.3 (BLA 113.3-Choundo)
- BLA 301.3-3 Loeto- Intersecção EN 100 (Balabaia)
- BLA 302.3-3 Intersecção EN 100 (Balabaia) - Vicua
- BLA 303.3-3 Vango - Nunda - Felino - Cota
- BLA 304.3-3 Cutembo - Cainomba
- BLA 305.3-3 Intersecção EN 11 O (Tola) - Lomete - Temba
- BLA 306.3-3 Intersecção BLA 121.3 (Dongo) - Chiungo
- BLA 307.3-3 Intersecção BLA 355 (Ebanga) - Babaera
- BLA 308.3-3 Interseção BLA 130.3 (Cabanguta) - Balomba
- BLA 309.3-3 Intersecção EN 260 (Babaera) - Canuela - Fronteira (Huambo)
- BLA 310.3-3 Boa Esperança-Alto Esperança do Hamba
- BLA 311.3-3 Intersecção EN 110 (Ganda)-Dende
- BLA 313.3-3 Chiqueque - Intersecção BLA 221.3 (Canhere)
- BLA 313.3-1-3 Intersecção EN 110 (Santa Ana)- Intersecção BLA 313.3 (Chiqueque)
- BLA 313.3-2-3 Intersecção EN 110 (Calangolo) - Intersecção 313.3 (Chiqueque)
- BLA 315.3-3 Intersecção EN 260 (Cubai) - Cassiva - Atiopo - Lonjombele - Caiande - Canhera - Boa Esperança - Goio
- BLA 315.3-1-3 Intersecção BLA 315.3 (Cassiva)-Panda
- BLA 315.3-2-3 Intersecção BLA 315.3 (Caiande)- Intersecção BLA 313.3 (Chiqueque)
- BLA 317.3-3 Intersecção BLA 321.3 (EN 100-Benguela)- Chimelundo
- BLA 317.3-1-3 Intersecção BLA 317.3 (Chimelundo)-Intersecção BLA 321.3 (Londeia)
- BLA 317.3-2-3 Intersecção BLA 317.3 (Chimelundo)- Intersecção BLA 321.3 (Londeia)
- BLA 319.3-3 Lupato - Pupila Caim bambo
- BLA 321.3-3 Intersecção EN 100 (Benguela)- Intersecção BLA 116.3 (Londeia)
- BLA 321.3-1 Intersecção BLA 321.3 (EN-100 Benguela)- Nhime
- BLA 323.3-3 Intersecção BLA 107 (Utalala) - Cupa - Cafilipe
- BLA 325.3-3 Cabissa- Duma -Intersecção BLA 361 (Monguavulo)
- BLA 327.3-3 Canjulo- lntercecção BLA 107 (Utalala)- Huambo-Galanga- lala - Cuema
- BLA 329.3-3 Intersecção EN 100-2 (Baía Farta) - Uche
- BLA 331.3-3 Chissanja- Rio Coporolo (Fronteira Hulla)
- BLA 333.3-3 Chicua - Lumbili
- BLA 335.3-3 Intersecção EN 105 (Coruteva)-Changonge -Chivite-Luvange-Coporolo
- BLA 335.3-1-3 Intersecção BLA 335.3 (Luvange)- Intersecção BLA 219.3 (Calahanga)
- BLA 337.3-3 Intersecção BLA 230.3 (EN 105 -Chongorói)-Vale do Cui
- BLA 339.3-3 Nhimé-Camatingo - Intersecção EN 100 (Cimo)
- BLA 355.3-3 Fronteira Huambo (Rio Cusselim)- Intersecção BLA 355 (Ebanga)
ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVÍNCIA DO BIÉ
- BIE 130-1 Rio Cuilo (Fronteira Cuanza Sul) - Chiuco - Cossulo - Ganga - Calucinga -Nhongo - Fronteira Huambo - Cutato - Santo Jorge - Chinguar - Chissamba - Bolundua - Binuco - Cauende - Chivinda - Chiti - Jamba - Liezuca
- BIE 141-1 Chimbamba - Luvalo - Doué - Cassumbe - Chiombo - Nhama - Andulo - Congolongolo - Camela - Chissocócua - Capeca - Belo Horizonte - Dandau - Cunhinga
- BIE 143-1 Nharêa - Lavradino - Gamba - Capongo - Mupas - Cangengo - Oondeiro - Sande - Dembe - Cacunho - Catabola - Chissamba - Capoco - Chiuca - Muriete - Cambãndua
- BIE 145-2 Intersecção EN 250 (Cuito) - Tramangolo - Ecovongo - Yeyele - Chicala - Caninguir - Chingungo - Mucunha- Intersecção EN 260 (Muxito)
- BIE 150-1 Dando - Sacavanca - Caiei - Sussua - Mucula - Nam bua - Chiculungo - Candem be - Sachissica - Capera - Mingungo - Chingondo - Camacupa - Colongo - Calongue - Camicundo - Catenga - Ringoma - Chilundo - Chicundo - Cavango - Munzeia - Capeque - Mucunha - Mutumbo - Soudungo - Soma Cuanza - Muandumba - Mumbué
- BIE 247-1 Rio Cutato- Tunda Chivava - Intersecção EN 140 (Cunhinga)
- BIE 250-2-2 Muinha - Chingondo - Cambango - Camacupa
- BIE 250-3-2 Cassanzo- Mundengo - Sachinemuna- Mussive- Matechalo- Chimbalanca- Techissamba
- BIE 250-4-2 Intersecção EN 250 (Cuemba)- Cuemba
- BIE 255-1 Cuito - Dendi - Chitane - Chivaca - Cambândua - Gando - Chitengue - Chicundo - Umpulo - Tombe - Lissanze - Tanga - Fronteira (Moxico)
- BIE 334-2 Cunhinga- Capeio - Intersecção BIE 130 (Tunda do Vihele)
- BIE 336-2 Songue- Cito- Lúbia-Sambungo-Junde- Tarala -Chimbuio- Intersecção BIE 143 (Gamba)
- BIE 337-1 Intersecção BIÉ 150 (Capela) - Camemba - Caiuera - Cunje - Chissamba - Capoco - Chiuca - Muriete - Cambãndua
- BIE 338-2 Intersecção BIÉ _130 (Bolundua) - Cangote - Canhulo - Chiungue - Dumba Langala - Chicala
- BIE 341-2 Intersecção EN 250 (Cuanza)-Cueli- Cuiva-Cuemba
- BIE 342-2 Chindumba - Saloia - Intersecção EN 160 (Caipupa)
- BIE 363-2 Intersecção BIÉ 337 (Dembe) - Cohungo - Chilonda - Trumba - Intersecção EN 140 (Cunje)
- BIE 364-2 Rio Cutato - Jamba - Intersecção EN 140 (Chttembo)
- BIE 364-1-2 Intersecção BIÉ 364 (Chitembo) - Lilemba- Malengue
- BIE 100.3-3 Rio Cossonhi - Nhungo - Gango - Rio Dulo
- BIE 100.3-1-3 Intersecção BIÉ 130 (Gango)- Intersecção BIE 100.3 (Gango)
- BIE 100.3-2-3 Intersecção BIÉ 100.3 (Rio Oulo)- Rio Guio
- BIE 100.3-3-3 Intersecção BIÉ 100.3 (Rio Dulo) -Cupache
- BIE 101.3-3 Intersecção EN 140 (Caluclnga) - Tumba - Bunja
- BIE 102.3-3 Chimone - Chimbenguera - Coriengue - Cangalo - Rio Catato
- BIE 103.3-3 Cassinde- Secombe - Londamba- Calonjombo
- BIE 104.3-3 Cangala - Camera-Intersecção BIE 338 (Cangote)
- BIE 105.3-3 Intersecção EN 250 (Cuito)- Calende-Capusso- Cangote
- BIE 106.3-3 Chiombo- Conga - Chicumbi
- BIE 106.3-1-3 Intersecção BIÉ 103.3 (Conga) - Conga
- BIE 106.3-2-3 Intersecção BIÉ 106.3 (Chicumbi) - Intersecção EN 140-1 (Andulo)
- BIE 107.3-3 lntersecçao BIÉ 141 (Luvalo)-Intersecção BIE 141 (Cassumbe)
- BIE 108.3-3 Intersecção EN 140 (Tunda) - Norte Intersecção EN 140 (Tunda) -Sul
- BIE 109.3-3 Intersecção EN 140 (Cunje)- Liume-Gonde- Intersecção EN 250 (Cuito)
- BIE 110.3-3 Intersecção BIÉ 141 (Capeca) - Capunde - Quibanda
- BIE 110.3-1-3 Intersecção BIÉ 108.3 - Capaco
- BIE 110.3-2-3 Intersecção BIÉ 108.3 (Capunde)- Buende
- BIE 111.3-3 Intersecção BIÉ 338 (Dumba la Langala) - Muengo - Chissiro - Vissumba - Chingueia - Camue
- BIE 111.3-1-3 Intersecção EN 140 (Mumbué)-Intersecção BIE 111.3 (Camue)
- BIE 112.3-3 Capeia - Cangorongolo
- BIE 113.3-3 Intersecção BIÉ 141 (Belo Horizonte) - Sangongolo - Intersecção BIE 141 (Cunhinga)
- BIE 113.3-1-3 Intersecção BIÉ 115.3 (Sangongolo)- Chilonda
- BIE 114.3-3 lntercecção 228.3-3- Tarala
- BIE 114.3-1-3 Intersecção BIÉ 143 (Gamba)-Alanda - Intersecção BIE 111.3
- BIE 114.3-2-3 Intersecção BIÉ 111.3-Intersecção BIE 143 (Canguendo)
- BIE 115.3-3 Intersecção BIÉ 338 (Chicala) - Colonia Penal do Bié - Moxito-Poto
- BIE 116.3-3 Chipeta- Calala
- BIE 117 .3-3 Chissuata - Chintiengo - Nedegiva - Rio Cuelei
- BIE 118.3-3 Intersecção EN 140 (Rio Cuelei) - Rio Cuelei (Fronteira)
- BIE 119.3-3 Satico-Chimuco- Cassombe- Dungo-Intersecção BIE 308.3 (Casseque)
- BIE 120.3-3 Matumbo- Samuona- Intersecção BIÉ 150 (Matumbo)
- BIE 121.3-3 Chitengue - Intersecção BIÉ 150 (Cavango)
- BIE 122.3-3 Muinha -Chiumba- Candongo
- BIE 123.3-3 Catenga - Honda - Doca -Samba Gunze- Cassoco - Intersecção BIÉ 150 (Chilundo)
- BIE 124.3-3 Candenga- Chinguala- Muafunga - Camaquele
- BIE 125.3-3 Chinguala - Cuanza - Cavoco- Uala - Cavambi - Canduri - Umpulo-Quizuca- Muximano - Maculocoto
- BIE 125.3-1-3 Intersecção BIÉ 125.3-Chiteque
- BIE 126.3-3 Fronteira (Malanje)- Caluimbe-Muondo- Intersecção EN 250 (Cuanza)
- BIE 127.3-3 lntersecçao BIÉ 225 (Tombe) - Cassaculo- Rio Nhama
- BIE 128.3-3 Motechiundi - Tunda - Chigongo-Cavambi
- BIE 129.3-3 Cuemba-Viningola-Rio Cuima (Fronteira Moxico)
- BIE 130.3-3 Intersecção EN 160 (Luando)- Moacandaia- Muajimbo- Intersecção EN 160 (Munhango)
- BIE 131.3-3 Safuma - Fronteira (Cuando Cubango)
- BIE 141.3-1-3 Intersecção BIÉ 141 - Conjo
- BIE 200.3-3 Nhama - Cambango
- BIE 201.3-3 Hamba-Sarieza-Lumbungulo
- BIE 202.3-3 Nhongo - Intersecção EN 140 (Cutato)
- BIE 203.3-3 Nharêa - Entre-os-Rios
- BIE 204.3-3 Intersecção BIÉ 143 (Nharea) -Intersecção BIE 141 (Congorongolo)
- BIE 205.3-3 Zongo - Intersecção EN 160 (Luando)
- BIE 206.3-3 Chilesso-Intersecção EN 140 (Tunda Chissocócua)
- BIE 207.3-3 Intersecção BIÉ 302 (Chivaúlo)- Chivinga - Intersecção EN 140 (Cariongo)
- BIE 208.3-3 Salumbinja - Chongoa
- BIE 209.3-3 Gamba - Candembe
- BIE 210.3-3 Intersecção BIÉ 143 (Mupas)- Sachingongo - Camemba
- BIE 211.3-3 Intersecção EN 250 (Monte esperança)- Muondo-Camaquele- Muafunga -Chingondo
- BIE 212.3-3 Intersecção BIÉ 141 - Intersecção BIE 143 (Dondelo)
- BIE 213.3-3 Intersecção EN 250 (Camacupa) - Chissapa
- BIE 213.3-1-3 Intersecção BIÉ 213.3 (Chissapa)- Rissosse
- BIE 214.3-3 Intersecção BIÉ 337 (Cunje)- Etape-Intersecção BIE 143 (Catabola)
- BIE 215.3-3 Intersecção BIÉ 141 - Conjo - Sangongolo
- BIE 216.3-3 Intersecção EN 160 (Munhango)- Caar-Chicale - Intersecção EN 250 (Cuemba)
- BIE 216.3-1-3 Intersecção BIÉ 215.3 (Caar)- Savinguila
- BIE 217.3-3 Techissamba- Intersecção EN 250 (Cuemba)
- BIE 217.3-1-3 Intersecção BIÉ 216.3 (Chindumba)- Cuiva
- BIE 218.3-3 Intersecção BIÉ 219.3-1 (Gumbe) - Sangombe- Canlandimba - Chissamba
- BIE 219.3-3 Cunhinga-Calembe- Cunje
- BIE 220.3-3 Caiangula - Chingue - Capoco - Chiteque - Casseque - Calala - Nhame
- BIE 221.3-3 Chiuca - Canjungo - Calala - Cateia
- BIE 222.3-3 Intersecção BIÉ 109.3 (Lifuema)- Catemo-Cutato-Fronteira (Malanje)
- BIE 223.3-3 Lingoma-Gando - Intersecção BIE 225 (Cambandua)
- BIE 224.3-3 Gungo - Dendi
- BIE 225.3-3 Chigongo - Cavambi
- BIE 226.3-3 Intersecção BIÉ 255 (Dendi) - Gandavira - Hosse - Cavango
- BIE 226.3-1-3 Chicava - Intersecção BIÉ 228.3 (Golungo)
- BIE 226.3-2-3 Intersecção BIÉ 226.3 (Hosse) - Canaquetera
- BIE 227.3-3 Sacapolo -Intersecção BIÉ 130 (Chinguar)
- BIE 227.3-1-3 Intersecção BIÉ 227.3 (Sacapolo) -Intersecção EN 250 (Chinguar)
- BIE 228.3-3 Intersecção BIÉ 145 (Ecovongo)-Gofungo-Chengue- Cachipa - Intersecção BIE 227.3 (Hosse)
- BIE 228.3-1-3 Intersecção BIÉ 228.3 (Golungo)- Simoi
- BIE 228.3-2-3 Intersecção BIÉ 228.3 (Chengue) - Lelele
- BIE 228.3-3-3 Intersecção BIÉ 228.3 (Chengue) - Tarala
- BIE 229.3-3 Intersecção EN 140 (Culi)-Techitema- Caria - Culi - Capusso
- BIE 229.3-1-3 Culi - Intersecção BIE 338 (Chiungue)
- BIE 230.3-3 Intersecção BIÉ 338 (Dumba - langala) - Sindaco
- BIE 231.3-3 Cariango - Gombe - Munzeia
- BIE 232.3-3 Cachingues-Calimba -Cativa-Techiengo
- BIE 233.3-3 Intersecção BIÉ 140 (Vionga) - Vionga
- BIE 234.3-3 Rio Cutato da Ganguelas - Zundo - Vissumba
- BIE 234.3-1-3 Intersecção EN 140 (Chitembo)- Intersecção 234.3 (Rio Cutato das Ganguelas)
- BIE 235.3-3 Intersecção BIÉ 113.3 (Chingueia)- Satapalo
- BIE 236.3-3 Intersecção BIÉ 150 (Mumbué)- Mozete-Rio Cuelei
- BIE 237 .3-3 Chintiengo - Mumbué - Muandoge - Calota - Mutota
- BIE 237.3-1-3 Intersecção 237.3 (Calota) -Intersecção BIÉ 118.3
- BIE 300.3-3 Chambanda - Lúbia
- BIE 301.3-3 Intersecção BIÉ 300.3 (Chambanda)- Sona - Dando (Rio Cuanza)
- BIE 302.3-3 Cariongo- Chilesso
- BIE 303.3-3 Intersecção BIÉ 336 (Lúbia) - Sachieco- Intersecção - BIÉ 150 (Caiei)
- BIE 304.3-3 Intersecção BIÉ 150 (Nambua) - Camunda - Samucocoto - Satíco - Chiculungo - Cavissanda - Chibangulula
- BIE 304.3-1-3 Intersecção BIÉ 111.3 (Dandau) Norte - Intersecção BIE 300.3 (Chibangulula)
- BIE 305.3-3 Sambungo - Capaua - Chitao - Sussua
- BIE 306.3-3 Rio Cuanza - Chimuco- Salumbinja -Canhanho (Santa Terezinha) - Capongo
- BIE 307.3-3 Intersecção BIÉ 108.3 (Tunda Chissocócua) - Enhuangule - Intersecção BIÉ 141 (Chissocócua)
- BIE 308.3-3 Cassombe - Casseque
- BIE 309.3-3 Domba - Intersecção BIÉ 363 (Chilonda)
- BIE 310.3-3 Canjungo - Intersecção BIÉ (Chicanda)
- BIE 311.3-3 Chipeta- Casseque
- BIE 312.3-3 Culto - Capanda - Cuquema - Liuema
- BIE 313.3-3 Intersecção BIÉ 247 (Tunda Chivava) - Chilala-Intersecção BIE 247 (EN 140 Quíbanda)
- BIE 314.3-3 Intersecção BIÉ 124.3 (Chinguiala) - Cambango Intersecção BIE 250-2 (São António da Muinha)
- BIE 314.3-1-3 Intersecção BIÉ 314.3 (Cuquema)-Cuito
- BIE 315.3-3 Intersecção BIÉ 103.3 (Londamba)- Umbale - Lutama - Capeio
- BIE 316.3-3 Intersecção EN 250 (Desvio do Cuito)- Calende
- BIE 316.3-1-3 Intersecção BIÉ 316.3 (Calende)- Chimbe
- BIE 317.3-3 Tunda do Vihele - Intersecção BIÉ 130 (Cutato)
- BIE 317.3-1-3 Intersecção BIÉ 130 (Cutato)- Cutato/ Fronteira Rio Cuando
- BIE 318.3-3 Camato- Intersecção BIÉ 105 (Calonque)
- BIE 319.3-3 Fronteira (Rio Cuando)- Cutato- Sapinde
- BIE 320.3-3 Muengo- Intersecção EN 140 (Cachingues)
- BIE 321.3-3 Intersecção BIÉ 130 (Binuco)-Cuchi - Lomupa
- BIE 322.3-3 Intersecção BIÉ 115 (Chicala) - Cauelo - Chissiro - Cachingues
- BIE 324.3-3 Cambandua- Intersecção BIÉ 226.3 (Hosse)
- BIE 326.3-3 Rio Cuiva - Sani - Intersecção 225.3 (Cavoco)
- BIE 328.3-3 Rio Chichi - Intersecção EN 160 (Munhango)
- BIE 330.3-3 Cambufa - Muambo - Sacapi - Munhango
- BIE 332.3-3 Vissela - Intersecção BIÉ 255 (Lissanze)
- BIE 334.3-3 Intersecção EN 140 (Mumbué) - Cassumbi
- BIE 336.3-3 Mozete - Intersecção EN 140 (Calota)
ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVINCIA DE CABINDA
- CDA 200-1-2 Quissoqui - Luali - Belize
- CDA 300-2 Intersecção EN 200 (Buco Zau) - Nhunca - Chivovo - Intersecção EN 200 (Dinge)
- CDA 301-2 Intersecção EN 200 (Ganda Cango)-Viede-Conde Malonda- Necuto -intersecção EN101 (Chiaca)
- CDA 100.3-3 Chicamba - Similoconde
- CDA 101.3-3 Intersecção EN 200 (Dinge) - Soma Lubinda - Suco Dinge - Lico - Bitchequete - Mongo Tando - Lãndana
- CDA 101.3-1-3 Chicunguali- Mongo Tando
- CDA 102.3-3 Buco Zau - Intersecção EN 101
- CDA 103.3-3 Intersecção EN 200 (Ganda Cango)- Intersecção EN 101 (Buco Zau)
- CDA 200.3-3 Intersecção EN 101 (Sanga Mongo)-Intersecção EN 200 (Canda Cango)
- CDA 201.3-3 Chivovo -Somex - Intersecção EN 100 (Chicamba)
- CDA 202,3-3 Prata- Intersecção EN 101
- CDA 203.3-3 Subantando - Susso - Chimbuande
- CDA 300.3-3 Chapa - Lico
- CDA 301.3-3 Buco Dinge (Lelendje)- Chapa - Intersecção EN 101 (Socoto)
- CDA 302.3-3 Pove - Siadede - Bucomazi
- CDA 303.3-3 Intersecção EN 202 - Caio Caliado - Pove
- CDA 304.3-3 Chingundu - Prata- Ntó- Nganzi - Intersecção EN 100 (Cabinda)
- CDA 305.3-3 Cabassango - Leio Mau - Chinzazi (Fronteira)
- CDA 306.3-3 Maluango - Zau - Sanda Massala - Quissoqui
ESTRADAS MUNICIPAIS -PROVÍNCIA DO CUANDO CUBANGO
- CCU 130-1 Rio Cangunga (Fronteira Huila)-Intersecção EN-280 (Cutato)
- CCU 155-1 Longa -Caqueque - Cambonze-Sachipoque-Gunga-Sachitima-Baixo Longa- Intersecção CCU 290
- CCU 175-2 Intersecção CCU 290 (Calonga - Acampamento de caça do Mucusso) - Samassica - Diangoma - Intersecção EN 295 (Utemuangui - Sacambanda)
- CCU 200-3 Rio Cuelei-Intersecção CCU 318 (Daje)
- CCU 201-3 Capira - Intersecção CCU 280-1
- CCU 202-3 Saleco - Intersecção CCU 155
- CCU 203-3 Intersecção EN 140-Capira - Intersecção EN 280 (Cuito Cuanavale)
- CCU 204-3 Sangindo - Malaca - Intersecção EN 280
- CCU 205-3 Sá - Mende- Intersecção EN 180 (Rivungo)
- CCU 206-3 Acampamento De Caça- Zune - Santumba - Intersecção EN 280 (Mavinga)
- CCU 280-1-2 Intersecção EN 280 (Cuchi)- Liabela- Chinguanja
- CCU 280-2-2 Intersecção EN 280/ Intersecção EN 140 (Menongue) - Matias - Chamaina - Dejamba - Cueio - Dala Muana - Sadola
- CCU 290-1 Rio Cubango (Fronteira Huila) - Diziva - lndumbo - Caiundo - Ponguisse - Cameia - Capote - Bilo - Machai - Luengue - Sacachai - Muine - CaJonga (Acampamento de Cassa do Mucusso) - Samuchambe (Unhe) - Muievo- Munonga- Caxoxo - Intersecção EN 180
- CCU 295-1-2 Sondo - Matende - Sacapioo - Mapandato (Mingoje)
- CCU 300-3 Intersecção EN 280 (Cunjamba) - Sanguelengue
- CCU 301-3 Intersecção CCU 334.4 (Candingo)- Dumba
- CCU 302-3 Intersecção EN 180-Muma-Cacuenga-Bambangando
- CCU 303-3 Ungamba - Bubulo - Intersecção EN 280
- CCU 304-3 Cataha-Intersecção EN 180
- CCU 305-3 lntersecçâo CCU 340 (Chindande)- Techiliata - Intersecção EN-280 (Cuchi)
- CCU 306-3 Intersecção rio Cuando - Intersecção EN - 295
- CCU 307-3 Intersecção CCU 101.3-3 - Chuco - Sacana
- CCU 308-3 Intersecção EN-170 (Chipipa)- lnlersecção EN-295 (Tambanga)
- CCU 309-3 Intersecção EN-280- Techacama- Intersecção CCU 108.3
- CCU 310-3 Intersecção EN-160- Intersecção EN-295 (Chivambo)
- CCU 311-3 Intersecção CCU 110.3-3-Liavela-Intersecção EN-140
- CCU 312-3 Intersecção EN-160 (Lumeta)- Intersecção EN-295
- CCU 313-3 Intersecção CCU 290- Intersecção EN-372
- CCU 314-3 Calumba - Intersecção EN 160
- CCU 315-3 Intersecção EN-372- Intersecção CCU 115.5-3
- CCU 316-3 Intersecção EN-160 (Samugalengue) - Cudumo - Intersecção EN-295 (Mangondo Dala)
- CCU 317-3 Cachinacage - Licaveca - Xlngango-Intersecção EN-160 (Cuango)
- CCU 318-3 Rio Cuvelai - Daje - Saupite-Intersecção EN-140 (Techissanha - Dumbo)
- CCU 319-3-3 Mucunha - Mupeco - Sapapula - Intersecção EN-280 (Longa)
- CCU 320-3 Intersecção CCU 318.3 - Rio Cuelei
- CCU 321-3 Chiteula- Samiasso -Intersecção EN-280 (Longa)
- CCU 322-3 Intersecção CCU 318.3- Salucusso
- CCU 323-3 Intersecção CCU 375 (Lupire) - Sandengue
- CCU 324-3 Intersecção CCU 318.3- Mutuangulo - Intersecção EN 140
- CCU 325-3 Intersecção CCU 280-2 (Matias)- Mandumba
- CCU 326-3 Soba Matias - Intersecção EN-140
- CCU 327-3 Catumbe - Cazungo - Cameia - Capuço - Chimbuambua
- CCU 328-3 Limba - Intersecção EN-280 (Menongue)
- CCU 329-3 Intersecção CCU 203.3 - Bocota - Zunze
- CCU 330-3 Intersecção EN-280 (Lupula) - Techiesso
- CCU 331-3 Intersecção EN-170 (Luenge)- Intersecção CCU 290
- CCU 332-3 Dumba - Ungamba - Intersecção CCU 330
- CCU 333.3 Lago Uamba Fuca -Intersecção EN-170 (Caputene)
- CCU 334-3 Candingo - Chifungo - Liliengue
- CCU 335-3 Lago Uamba Fuca - Dirico
- CCU 336-3 Chilele - Unongue - Intersecção CCU 130
- CCU 337-3 Intersecção EN 180- Macinda
- CCU 338-3 Víssati - Intersecção CCU 130
- CCU 339-3 Intersecção EN 180- Sacassongo
- CCU 340.3 Chindande - ltersecção EN-280 (Malengue)
- CCU 341-3 Sitori -Acampamento de Caça Safari - Intersecção CCU 306.3
- CCU 345-3 Intersecção EN-280 - Intersecção EN-180 (Sandembel)
- CCU 374-2 Cuangar- Chicote-Sandãla- Cauno- Intersecção EN 160
- CCU 375-2 Cuito Cuanavale-Chissanda-Cameia -Chicupo-Polanca- Lupire- Rio Cutupo (Fronteira Moxico)
- CCU 100.3-3 Intersecção CCU 307 -Chuco - Intersecção EN 280 (Cutato)
- CCU 101.3-3 Chíengo - Chuco-Sacana-Intersecção CCU 130 (Cutato)
- CCU 102.3-3 Intersecção CCU 130-Chindande-Techilíata- Cuchi
- CCU 103.3-3 Rio Cangunga (Vissombo) - Chilele - Caueua - Liliengue - Intersecção EN 280 (Cuchi)
- CCU 104.3-3 Intersecção CCU 280-1-Lilunga-Cassanga
- CCU 105.3-3 Intersecção EN 280 (Cuchi)-Capopo
- CCU 106.3-3 Rio Missongo-Vitenga- Intersecção CCU 334.3 (Chifungo)
- CCU 107.3-3 Chifungo- Missão Cuchi- Intersecção EN 280 (Cuchi)
- CCU 108.3-3 lntersecçãoEN 280 (Luassenha) - Cacuva - Maleingue - Cabinda
- CCU 109.3-3 Calulo - Tumbica - Calipe - Intersecção EN 280
- CCU 110.3-3 !ntersecção EN 280 (Menongue)- Samaluena- Chiquita- Bitangua - Intersecção EN 140
- CCU 111.3-3 Intersecção CCU 290 (Cameia) - Canganjulo - Nundundo - Chifelo - Chirumbo
- CCU 112.3-3 lntesecção EN 160 - Mundandamo
- CCU 113.3-3 Chlteula - Samiasso - Intersecção EN 280
- CCU 114.3-3 Intersecção CCU 108.3 (Malengue) - Guvulo - Mubundo- Capapo-Aulemba
- CCU 115.3-3 Intersecção EN 372-Salonga (Fronteira Cunene)
- CCU 116.3-3 Mucunha-Mupeco-Sapapula- Intersecção EN 280 (Longa)
- CCU 117 .3-3 1 ntersecção CCU 280-1 - Cassanga - Caxiundande - Cubuco
ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVÍNCIA DO CUANZA NORTE
- CNO 118-1 Rio Zenza-Cerca - Intersecção EN 120 (Cambondo)
- CNO 118-1-2 Fronteira (Bengo)-Santo António- Cerca- Intersecção EN 120 (Quilombo dos Dembos)
- CNO 121-2 São Pedro da Quilemba - Rio Cuanza
- CNO 122-1 Intersecção EN 140 - Calanda - Maua- Calumbo - Bengueje - Bolongongo - Quiculungo - Cariamba - Banga - Campinas - Catombe - Camame - Recta - Golungo Alto
- CNO 130-2 Senda- Bata-Fronteira Rio Hui- Fronteira (Malanje)
- CNO 229-1 Golungo Alto - Cambondo - Bumba Andondo - Quiambata - Zenza do Itombe
- CNO 309-2 Intersecção EN 313 (Tango)- Fronteira (Rio Quiala)
- CNO 313-1-2 Intersecção EN 313 (Camabatela)- Bindo
- CNO 314-2 Intersecção EN 225 (Belém) -Quiage-Fronteira (Bengo)
- CNO 316-1 Aldeia Nova - Banga - Quimbole - Caculo Cabaça- Quindange- Uiangombe
- CNO 317-1 Intersecção EN 225- Quiquiemba - Fronteira (Rio Dande)
- CNO 318-2 Intersecção EN 120 (Caxilo)-Canhoca-Caculo- Catoco-Intersecção EN 120 (Dange ya Menha)
- CNO 319-1 Golungo Alto- Cabinda - Camoma - Dambi ia Nzambi - Fronteira (Malanje)
- CNO 320-1-2 Cuzo - Muloco - Samba Lucala - Intersecção CNO 130
- CNO 325-2 Dondo - Fronteira (Rio Cuanza)
- CNO 327-1 Quiculungo - Quidulo -Uiangombe - Samba Cajú
- CNO 100.3-3 Rio Lubalo - Quiculo - Quituche - Nova Oeiras - Cassoalala
- CNO 101.3-3 Bango Azongo- Bumba Andondo
- CNO 101.3-1-3 Intersecção CNO 101.3 (Bumba Andondo)- Intersecção CNO 229 (Bumba Andondo)
- CNO 102.3-3 Queia-Zavula - Intersecção EN 230 (Ndalatando)
- CNO 103.3-3 Quiquiemba - Quiage
- CNO 104.3-3 Ndalatando - Cassaca
- CNO 104.3-1-3 Intersecção CNO 104.3 (Ndalatando)- Cachinde
- CNO 105.3-3 Rio Dande- Socolanje- Intersecção CNO 317 (Terreiro)
- CNO 106.3-3 Rio Dande- Bindo
- CNO 107.3-3 Cariamba - Caculo Cabaça
- CNO 108.3-3 Quimbole - Calua - Guimbo - Bembo - Camanga - Lucome - Rio Luege
- CNO 108.3-1-3 Intersecção CNO108.3 (Calanda) - Intersecção CNO 109.3 (Calanda)
- CNO 109.3-3 Calanda- Intersecção CNO 122 (Bengueje)
- CNO 110.3-3 Calanda - Senda- Intersecção CNO 122 (Bengueje)
- CNO 111.3-3 Muloco- Intersecção CNO 204.3 (Quiaponte)
- CNO 112.3-3 intersecção EN 313 (Camabatela) - Calaiala - l uamba Mununa - Dala Quingungo - Cumessa - Luinga (EN 225)
- CNO 118.3-1-3 Fronteira Rio Zenza - Intersecção CNO 118 (Cêrca)
- CNO 122.3-1-3 Intersecção CNO 122 (Golungo Alto)-Intersecção CNO 119.3 (Golungo Alto)
- CNO 122.3-2-3 Cacanga - Intersecção CNO 122 (Golungo Alto)
- CNO 122.3-3-3 Intersecção CNO 122.3-2 (Golungo Alto)-Intersecção CNO 122 (Golungo Alto)
- CNO 130.3-1 Intersecção CNO 130 (Fronteira)- Fronteira Malanje
- CNO 200.3-3 Caboco - Macusso
- CNO 201 .3-3 Calua - Camame - Calua - Ngonguembo - Quilombo dos Dembos
- CNO 201.3-1-3 Intersecção CNO 201.3 (Quilombo dos Dembos)- Bango
- CNO 202.3-3 Guimbe - Mataba
- CNO 203.3-3 intersecção LDA 118-1 (Santo António) - Catamba
- CNO 204.3-3 Bembo - Quiaponte - Intersecção CNO 205.3 (Camanga)
- CNO 205.3-3 Rio Luege - Camanga - Quilessa - Intersecção EN 320 (Quijia)
- CNO 206.3-3 Calolo - Lucala
- CNO 207.3-3 Caculo - Tombinga
- CNO 208.3-3 Intersecção EN 321 (Zenza do !tombe) - Mombassa
- CNO 220.3-1-3 Intersecção CNO 229 (Quiambata)-Ndalahui
- CNO 225.3-1-3 Intersecção EN 225 (Bolongongo)-Cafuta
- CNO 300.3-3 Camabatela - Quicongo - Catamba - Balamo - Cote - Intersecção EN 225 (Bolongongo)
- CNO 300.3-1-3 Intersecção CNO 300.3 (Balamo) - Intersecção EN 225 (Bolongongo)
- CNO 300.3-2-3 Intersecção CNO 300.3 (Catambo) - Calumbo
- CNO 301.3-3 Cumessa - Rio Lucala
- CNO 302.3-3 Dala Quingungo - Senda
- CNO 303.3-3 Intersecção CNO 122 (Bengueje)-Camacala - Pampos de Sombe
- CNO 304.3-3 Fronteira Rio Hui - Samba Cajú
- CNO 304.3-1-3 Intersecção CNO 304.3 (Samba Cajú) - Rio Quiongua
- CNO 305.3-3 Intersecção CNO 320-1 (Samba Cajú)-Beira Alta - Rio Luege
- CNO 306.3-3 Intersecção CNO 319 (Lucala)- Canzulo- Intersecção EN 320 (Lucala)
ESTRADAS MUNICIPAJS -PROVINCIA DO CUANZA SUL
- CSU 100-6-2 Intersecção EN 100 - Gangula
- CSU 100-7-2 Intersecção EN 100-Evale - Chitonde -Gungo - Chieque - Cinjamba (Fronteira Benguela)
- CSU 108-2 Intersecção EN 100- Catolo- Mercado - Capolo - Fronteira (Rio Longa Nhia)
- CSU 110-3-2 Intersecção EN 110-Botera-Intersecção EN 245
- CSU 120-4-2 Intersecção EN 120-Intersecção CSU 121-2 (Luati)
- CSU 120-6-2 Intersecção EN 120-Cela
- CSU 121-2 Quedas de Caculo Cabaça (Fronteira Rio Cuanza)-Quituma - Cabuta- Calulo - Vumba - Longolo - Luati - Pungo-Muquitixi- Intersecção EN 120
- CSU 130-2 Fronteira (Rio Cuanza) - Hunga - Zunga - Haco - Lubuco - Luengue - Intersecção EN 240 - Cariango - Cariata - Gungo - Niquila -Jungue - Santo Agostinho- Fronteira (Rio Guio)
- CSU 232-2 Intersecção CSU 121-2 - Paca - Quissongo - Sengo - Cambombo - Quienha - Bango - Haco - Quibalanga - Bandeira - Intersecção EN 240
- CSU 233-1 Porto Amboím - Vinte e Oito - Gombe - Quitongo - Mucusso Carlaongo - Quirimbo - Cassongue - Intersecção EN 110 (Quilenda) - Cajir - Xariaia - Nova Alcafache - Laia - Dala Cachibo- Hanza - Quiezo (Intersecção EN 120)
- CSU 241-2 Quibala -Cazanga - Caunde-Pombuige - Quitembo- Gungo
- CSU 243-1 Gabela - Arianga - Catuta - Assango - Chôa - Ebo - Tunga - Quissobi -Arreeiro - Lengue - Intersecção
- CSU 349 (Sanga)
- CSU 243-1-2 Intersecção CSU 243-1 - Quissanje
- CSU 244-1 Intersecção EN 100 (Chingo) - Cuacra - Jombe- Dai - Goengue- Bimbe - Cambuio - Conda - Dumbo - Cunjo-Mingaes - Manque-Intersecção EN 245 (Quiemba)
- CSU 247-1 Intersecção EN 110 (Atome) - Lusseco - Betanja - Lombulua - Cassongue - Chipuli - Quiundo - Intersecção EN 120 - Fronteira Rio Keve (Huambo)
- CSU 343-1 Cassongue - Fronteira (Huambo)
- CSU 344-2 Intersecção EN 110 (Catanda)- Ulemba- Soüma -Amboiva
- CSU 345-2 Amboiva - Uhiuva (Capolo) - Galilia - Lupupa - Jamba - Pambangala - Intersecção EN 120
- CSU 345-1-2 Intersecção CSU 345 - Caienje-Dumbi -Jumba - Intersecção CSU 247 (Lombulua)
- CSU 349-2 lntersecção EN 120 (Gumba) - Utende - Quissecula - Sanga - Dumbo- Fronteira do Rio Cuvira (Huambo)
- CSU 100.3 -2-3 Abel Cruz- Ogiua- lnters. EN 100 (Pecuária da Barra do Longa)
- CSU 101.3-3 Pinda - Pemba - Gangula
- CSU 102.3-1-3 Denque- Evale
- CSU 103.3-3 Intersecção EN100-Carimba- Rio Cambongo
- CSU 104.3-3-3 Quilonga- Benga do Pungo-Caana - CSU 101.3 (Pemba)
- CSU 105.3-3 Intersecção EN245 - Atuco - Huamba
- CSU 106.3-1-3 Bimbe-Cachoeira- Intersecção CSU 244 (Goengue)
- CSU 107.3-1-3 Intersecção CSU 244 (Conda) - Nhime - Dai - Intersecção CSU 331.3 (Cacosso)
- CSU 108.3 -3 Chimboco - Fronteira (Benguela)
- CSU 109.3-3 Intersecção CSU-111.3 (Quilenda) - Canaongo - Intersecção EN 240 (Cachoeira)
- CSU 110.3-3 Intersecção EN 245 (Ucu Seles) - Caienje - Intersecção EN 110 (Bombo)
- CSU 111.3-3 Quilenda- Intersecção EN 240 (Gabela)
- CSU 112.3 -3 Intersecção - EN 240 - Lapala - Cadinde - Cacumbi - Intersecção CSU 243-1 (Chõa)
- CSU 112.3-1-3 Intersecção EN240- Quissange
- CSU 112.3-2-3 Intersecção EN240- Caxeco
- CSU 113.3-3 Lumbungo- Dala Cachibo
- CSU 114.3-3 Chicobolo- Intersecção EN245
- CSU 115.3-3 Lussamaba- Conde - Panga - Balaia - Hengo - Intersecção CSU 243-1
- CSU 116.3-3 Condeiro - Cassaba
- CSU 117 .3-3 Sotima - Chim
- CSU 117.3-1-3 Intersecção EN100- Pedra de Agua
- CSU 118.3-3 Quissobi -Colo Colo-Cela-Caninda-Canjombe- Intersecção CSU 349 (Rio Cuvira -Huambo)
- CSU 119.3-3 Tari- Quineca-Intersecção EN240 (Cariango)
- CSU 120.3-3 Intersecção CSU 343 (Cassongue) - Nunguno- Intersecção (Fronteira Benguela)
- CSU 120.3-1-3 Intersecção CSU 120.3 (Fronteira Benguela)- Fronteira Huambo
- CSU 120.3-2-3 lntersecção CSU 247 (Lusseco)- Chinhundo
- CSU 121.3-3 Dunga - Quissongo
- CSU 122.3-1-3 Jamba-Cassongue
- CSU 123.3-3 Intersecção CSU 232 (Cambombo) - Quissala-Intersecção EN240 (Cariango)
- CSU 124.3-3 São Brás - Quinguenda - Quienha
- CSU 125.3-3 Intersecção CSU232 - Santa Clara - Intersecção CSU130
- CSU 126.3-3 lntersecçãoEN240 - Jungue - Chilesso
- CSU 200.3-3 Munenga - Intersecção EN120- 2 (Dala Uso)
- CSU 200.3-1-3 Intersecção EN 120-Intersecção Rio Cuanza
- CSU 201.3-3 Interseção CSU 232 (Cambombo)-Cambau - Intersecção CSU 124.3 (Quinguenda)
- CSU 202.3-3-2 luati - Cambombo - Quipumba - Candumbo
- CSU 203.3-3 Interseção EN 110 (Longa inha)-Dunde -Intersecção EN110 (Benga do Pungo)
- CSU 204.3-3 Quizeo-Intersecção CSU121 (Muquitixe)
- CSU 205.3-3 Saca - Lassua - Marimbo - laia - Massango
- CSU 206.3-3 Intersecção EN240 - Humbi - lussamba - Fungo - Tuto
- CSU 206.3-3-1 lntersecçãoCSU 206.3 (Tuto) - Muxinji
- CSU 207.3-3 Intersecção CSU101.3 (Gangula) - Intersecção EN240 (Cachoeiras)
- CSU 208.3-3 Intersecção CSU118 (Quissobi)- Melo-Vila Vicosa- Sé Nova
- CSU 209.3-3 Intersecção CSU 118 (Quissobi)-Alqueidao- Lardosa - Pena- Utue
- CSU 209.3-1-3 Intersecção CSU 209.3 (Alqueidao)-Cavaleiro- Monsanto-Gradil-Vimeiro - Intersecção CSU 209.3 (Santiago de Adenha)
- CSU 210.3-3 Intersecção EN 110 (Ganja) -Assango
- CSU 211.3-3 Intersecção EN245 (Hote)- Ganja
- CSU 212.3-3 Conda-Aquepa - Chicobolo- Intersecção EN 245 (Amboiva)
- CSU 213.3-3 Intersecção EN 100 (Rio Jaque) - Cabeça da Baleia- CSU 102.3-1 (Danque)
- CSU 214.3-3 Chitonde-Ambande- lnterscecção CSU100-7 (Chieque)
- CSU 215.3-3 Fronteira (Benguela)- Catole-Chieque
- CSU 215.3-1-3 Himba - Fronteira (Benguela)
- CSU 216.3-3 Betanja - CSU 343 (Cassongue)
- CSU 301.3-3 lintersecção CSU 121 (Luati)-Quitue
- CSU 302.3-3 Intersecção EN 120-2 - Banza Mussende
- CSU 303.3-3 Fronteira (Cuanza Norte) - Intersecção EN 120 (Muconga)
- CSU 304.3-3 Intersecção EN 120 - Hanza
- CSU 305.3-3 Gueije - Cariango
- CSU 306.3-3 Torres - Quitongue
- CSU 307.3-3 Intersecção EN240 8 (Cariango)-Canambamba - Caunde
- CSU 308.3-3 Quirimbo - Quirimbo Care - Vista Alegre
- CSU 309.3-3 lntersecçâo CSU 349 (Sanga) - Nhia - Golo - Fronteira (Huambo)
- CSU 310.3-3 CSU 233 (Nova Alcafache) - Lundo - CSU 233 (Cagir)
- CSU 311.3-2-3 Intersecção CSU 243 (Longue)- Gradil- Intersecção CSU 209.3 (Santiago de Adeganha)
- CSU 312.3-3 Santa Clara - CSU 123.3 (Quissaca)
- CSU 313.3-3 Cela- Quixicota- Techambe- Intersecção Csu 345 (Pambangala)
- CSU 314.3-3 Honga-Gabela
- CSU 314.3-1-3 Intersecção EN 240 (Gabela) -Aguiar - Candel
- CSU 315.3-3 Fungo - Cambula - Novo Horizonte
- CSU 316.3-3 EN 110 - Intersecção CSU 244-1
- CSU 317.3-3 Lundo -Nova Alcanfache
- CSU 318.3-3 Hengo-Intersecção CSU 243.1-2 (Ebo)
- CSU 319.3-3 Xariaia - Humbi
- CSU 320.3-3 Quitundo -Intersecção CSU 115.3 (hengo)
- CSU 321.3-3 Intersecção EN 245 (Cassaba)- Intersecção CSU 328.3 (Bunda)
- CSU 322.3-3 Banza Mussende - Intersecção EN 140 (Santo Agostinho)
- CSU 323.3-3 Jumba - Intersecção CSU 247 (Cassongue)
- CSU 324.3-3 Monte Alto - Intersecção CSU 326.3 (Caienje)
- CSU 325.3-3 Cunjo - Quissinge
- CSU 326.3-3 Ucu Seles - Caienje - CSU 110-3 (Botera)
- CSU 327.3-3 Huande- Dumbo
- CSU 328.3-3 EN245 (Quiemba) - Bunda - CSU 344 (Dumbi)
- CSU 329.3-3 Intersecção CSU 210.3 (Ganja)- Intersecção EN245 (Ucu Seles)
- CSU 330.3-3 Intersecção CSU 309-2 (Golo) - CSU 349-2 (Dumbo)
- CSU 331.3-3 Intersecção CSU107 .3-1 (Dai) - Intersecção CSU 110-3 (Botera)
- CSU 332.3-3 Golo - Fronteira (Huambo)
- CSU 334.3-3 Turacos - Santo António
- CSU 336.3-3 Quiundo- Fronteira (Huambo)
- CSU 336.3-1-3 Intersecção CSU247-1 (Quiundo)- Cangombe - Intersecção CSU 247 (Fronteira Bié)
ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVÍNCIA DO CUNENE
- CNE 103-2 Rio Curoca (Fronteira) - Ompupa - Oncóncua
- CNE 104-2 Lua - Mabilalto - Otchinjau - lnetrcecção EN 295
- CNE 115-2 Fronteira (Huíla) - Nampala - Posto Zootécnico do Cunene - Cafu - Peu-Peu - Intersecção EN 295.
- CNE 290-1 Fronteira (Huila) - Chimue - Peco - Cachueca - Rio Cubango.
- CNE 368-2 Cahama - Ediva - Chindinde - Otchinjau.
- CNE 373-2 Chiede - Namacunde.
- CNE 376-2 Evale - Nehone.
- CNE 100.3-3 Rio Curoca - Ompupa- Oncóncua- Cassele- Rio Ouriamuguende.
- CNE 100.3-1-3 Intersecção CNE 100-3- Rio Curoca
- CNE 101.3-3 Lua- Intersecção CNE 104-2
- CNE 101.3-1-3 !ntersecção CNE 100-3- Rio Curoca
- CNE 102.3-3 Chindinde- Chilau-Intersecção CNE 104-2
- CNE 103.3-3 Intersecção CNE 305-3 - Luano - Chilau - Chipa -Capila - Intersecção EN 295
- CNE 104.3-3 Luano - Chipa - Utioma
- CNE 105.3-3 Etala Banja- Uia - Intersecção CNE 104-3
- CNE 106.3-3 Intersecção CNE 105.3-Muvelo- Intersecção CNE 204.3-1
- CNE 107.3-3 Etala Liantile-Chilau - Mucope- Chiulo
- CNE 108.3-3 Santa Terezinha- Intersecção CNE 109.3-3
- CNE 109.3-3 Fronteira (Huíla)- Camba- Dimba- Humbe- Rotunda - Donguena - Chicoloto - Calueque.
- CNE 109.3-1-3 Intersecção CNE 109-3 - Chica
- CNE 109.3-2-3 Dimba- Intersecção EN 110
- CNE 109.3-3-3 Intersecção CNE 109-3- Namuculungo- Intersecção CNE 109-3
- CNE 110.3-3 Chetequela- Dombondola - Fronteira (Namibia)
- CNE 111.3-3 Etala T écua - Xangongo - Cuamato.
- CNE 111.3-1 -3 Intersecção CNE 111-3 - Missão do Cuamato- Intersecção EN 372
- CNE 112-3-3 Môngwa - Cuamato - Melunga- Fronteira (Namíbia).
- CNE 112.3-1-3 Intersecção CNE 112-3 -Nangombe - Fronteira (Namíbia)
- CNE 113.3-3 Rio Calongo - Naufila - Cuvelai
- CNE 114.3-3 Rio Camene- Catembufo - Micoti - Cuvelai - Hidinua - Intersecção EN 120 (Chatumba).
- CNE 115.3-3 Anhaca - Ondjiva.
- CNE 116.3-3 Intersecção CNE 201.3-3 - Rio Calemo
- CNE 117.3-3 Chiveio - Lunheca - Due - Nauxindo - londe - Intersecção EN 372
- CNE 118.3-3 Fronteira (Huila)- Chiveio- ChUombo -Chueca - Chimue.
- CNE 118.3-1-3 Intersecção CNE 118-3-Intersecção CNE 117.3-3
- CNE 118.3-2-3 CNE 118-3-Intersecção CNE 117-3
- CNE 118.3-3-3 CNE 118-3 - Intersecção CNE 119 - Intersecção CNE 119
- CNE 119.3-3 Intersecção CNE 290- Satechipema -Intersecção EN 372
- CNE 200-3-3 Rio Calonga - Naufila
- CNE 201-3-3 Mulunga - Mussive -Chiveio
- CNE 202.3-3 Intersecção EN 372 -Rio Cubati
- CNE 203.3-3 Fronteira (Huila) - Cavalaua - Cahama Velha - Cahama - Chicusse.
- CNE 204.3-3 Intersecção EN 105 - Mucope - Tchica-Evale.
- CNE 204.3-1-3 Intersecção CNE 204.3-Intersecção EN 105
- CNE 205.3-3 Intersecção CNE 103 - Ouingo - Otchinjau.
- CNE 206.3-3 Intersecção CNE 110 - T chiulo - Intersecção CNE 111.3
- CNE 206.3-1-3 Intersecção CNE 206.3 - Catequelo
- CNE 207.3-3 Peu-Peu - Môngwa-Evale - Rio Camuhongo.
- CNE 208.3-3 Rio Bembai - Uilaco - Intersecção CNE 104
- CNE 209.3-3 Intersecção EN 120 - Nehone
- CNE 210.3-3 Cuamato - Chuhula - Ondjiva.
- CNE 211.3-3 Omupanda- Hongo.
- CNE 212.3-3 Intersecção EN 295 - Mulemba - Jofima
- CNE 213.3-3 Chitato - Omondonganga - Utioma -Intersecção EN 295
- CNE 213.3-1-3 Intersecção CNE 213.3- Intersecção EN 295
- CNE 214.3-3 Quedas do Ruacaná -Intersecção EN 295
- CNE 215.3-3 Namacunde - Oihole - Melunga
- CNE 301.3-3 Chiede - Fronteira (Namíbia)
- CNE 303.3-3 Cahama - Bolutue - Chicusse
- CNE 305.3-3 Rio Nhene - Matemo - Ediva - Chipelongo - Humbe.
- CNE 307.3-3 Intersecção EN 295 - Chacaquemo - Dombondola.
- CNE 309.3-3 Ompupa - Oiungo.
ESTRADAS MUNICIPAIS- PROVÍNCIA DO HUAMBO
- HBO 129-1 Cachiungo - Savitangaiala de Moma - Camuenha - Funda - Chinhama - Fronteira (Huila)
- HBO 130-1 Fronteira (Bié) -Assinha - Chitocota - Nandavala - Caueli - Rio Cutato das Ganguelas
- HBO 247-1 Rio Queve (Fronteira Cuanza Sul) - Djandjo- Dungo-Colombeu -Capoco-Bimbe-Chilala-CocundoLuahanda - Pongo - Changui - Moma - Cholinde - Rio Cutato
- HBO 247-1-2 lntercecção HBO 247 (Pongo)- Cambuengo- Chimbaioque- Intersecção HBO 130 (Assinha)
- HBO 339-2 Djandjo - Caponde - Luvemba - Chinjamba - Ganda -Assango -Intersecção HBO 349 (Bailundo)
- HBO 340-1 Galanda - Honde - Cumbila- Catuculuca - Muanga - Capira - Mange - Chivela - Cacoma - Talanque - Alto Longongo - Cambembua - Luvo de Baixo - Missassa - Ucuma - Eleva Equete - Catabola - Elembe - Salubimba - Intersecção 113.3 (lava do Cuando)
- HBO 343-1 Sapegal - Galanda - Chioca - Chimbungue - Intersecção EN 250 (Londuimbali) - Tinguita - Sandive - Quipeio - Cima - Chavaca - Chaua - Ecunha - Calia - Caála
- HBO 347-2 Intersecção EN 250 (Bailundo) - Chipuli - Lunge - Intersecção HBO 130-1
- HBO 349-2 Namba- Umete - Cululo- Hengue -Capoco- Jambacita - Santa Cruz-Intersecção HBO 339-2
- HBO 353-2 Birobe - Caundi - Poleco - Intersecção EN 350 (Bailundo)
- HBO 356-2 Fronteira (Benguela) - Caombo- Chicoco - Intersecção EN 260 (Chinjenje)
- HBO 356-1-2 Fronteira (Benguela) - Quiaca
- HBO 357-2 Intersecção EN 120 (Chipipa) - Vale do Queve (Mbave) - Intersecção EN 352 (Chicala Choloanga) - Ussinda - Cangombe - Chissaquela - Intersecção EN 260
- HBO 358-1-2 Intersecção EN 120 (Etunda) - Calima
- HBO 359-2 Intersecção EN 260 (Lombundi) - Sambo - Capule - Chiusse - Hungulo - Daluma - Fronteira (Huila)
- HBO 361-2 Intersecção EN 340- Xila- Choto- Gombealamba (Gombe iá lamba)- Cassenje -Fronteira (Huila)
- HBO 100.3-3 Catanda - Intersecção EN 260 (Chinjenje) - Calilongue - Mundundo - Chimonha.
- HBO 100.3-1-3 Intersecção HBO 100.3 (Catanda)- Missassa.
- HBO 100.3-2-3 Chosseque -Intersecção HBO 103.3 (Chinjenje)
- HBO 100.3-3-3 Intersecção HBO 100.3 (Calilongue)-Intersecção HBO 100.3-4 (Mundundo)
- HBO 100.3-4-3 Intersecção HBO 340 (Ucuma)- Intersecção HBO 100.3 (Mundundo)
- HBO 100.3-3 $apegai - Rio Cuchem.
- HBO 101.3-1-3 Intersecção HBO 340-1 (Galanga)- Intersecção HBO 101.3 (Rio Cuchem)
- HBO 102.3-3 Longonjo - Chiguluma - Emanha - Salundo - Catabola - Lava do Bunge - Calonga - Cativa - Gombe iá Lamba.
- HBO 102.3-1-3 Intersecção HBO 340-1 (Elembe) -(Cativa)- Intersecção HBO 361-1 (Gombe iá Lamba).
- HBO 103.3-3 Intersecção HBO 361 (Xila) - Fronteira Sul-Rio Quembei
- HBO 104.3-3 Intersecção HBO 340 (Alto Longongo) - Caninguile - Chipa - Giracalme
- HBO 105.3-3 Cape- Intersecção HBO 104.3 (Caninguili)
- HBO 105.3-1-3 Intersecção HBO 105.3 (Cape) - Cacuco
- HBO 106.3-3 Longonjo - Conussi - Canjulo.
- HBO 106.3-1-3 Intersecção HBO 106.3 (Conussi)- Bongo
- HBO 106.3-2-3 Intersecção HBO 106.3 (Canjulo) - Aienja
- HBO 107.3-3 Intersecção EN 120 (Fronteira e.Sul)- Cambonque -Intersecção HBO 343 (Londuibali)
- HBO 108.3-3 Intersecção EN 260 (Cambamba) - Bongo - Cangofo - Ganduassiva - Caue - Caíuteva - Muqui - Catata Velha - Muaxissima - Catata Nova - Ulola - Pipa - Chicambi - Chicala - Chilengo - Chilenjo Sanjanja
- HBO 108.3-1-3 Muaxissima- Intersecção HBO 108.3 (Catata Nova)
- HBO 108.3-2-3 Chilengo - Intersecção HBO 108.3 (Sanjanja)
- HBO 109.3-3 Chicunda - Jombo - Djandjo.
- HBO 110.3-3 Luvili - Intersecção EN 250 (Londuimbali)
- HBO 111.3-3 Intersecção HBO 108.3-3 (Pipa)- Chicambi - Chilengo Sanjanja- Sacambuta.
- HBO 112.3-3 Cambala - Intersecção HBO 343-1 (Ecunha) - Chicala - Intersecção EN 260 (Calenga) - Calai - Intersecção HBO 113.3-3 (Pomumo).
- HBO 113.3-3 Caála - Pomumo - Chiuo - Manda - Canague - Elanda - Chilengo - Lava do Cuando - Intersecção
- HBO 340 (Salubim)
- HBO 114.3-3 Alto Hama- Liapunda- Intersecção EN 120 (CMatamela).
- HBO 115.3-3 Dondelo- Intersecção HBO 343-1 (Ecunha)
- HBO 116.3-3 Camiamba - Puacha - Sandembo - Ussisse - Evira.
- HBO 117.3-3 Intersecção HBO 349 (Namba)- Tende-Chilala.
- HBO 118.3-3 Caiaia- Caienge- Intersecção EN 120 (Chipipa)
- HBO 119.3-3 Intersecção EN 350 (Bailundo) - Chololo - Chicala - Vale do Queve - Caloneva - Chiva Bomba - Huambo- Caululo-Goingonga - Mopa-Gumbe -Intersecção EN 120 (Cuima).
- HBO 119.3-1-3 Intersecção HBO 119.3 (Caloneva)- Intersecção EN 120 (Bailundo)
- HBO 119.3-2-3 Intersecção HBO 119.3 (Mopa) - Gumbe - Intersecção EN 120 (Loquengo)
- HBO 120.3-3 Fronteira Bié- Lupango- Cambala - Luete - Intersecção HBO 353 (Caunde)
- HBO 120.3-1-3 Lue - Intersecção HBO 120.3 (Luete)
- HBO 120.3-2-3 Chitatamela-Intersecção HBO 120 (Lomanda)
- HBO 121.3-3 Bimbe- Canjamba - Nova Aurora - Cusso - Chisseque - Chipuli
- HBO 121 .3-1-3 Cusso - Chisseque
- HBO 121.3-2 3 Intersecção HBO 121.3 (Chipuli)- Hanga- Intersecção HBO 347 (Lungue)
- HBO 122.3-3 Caputo- Tunda- Intersecção 317.3 (Chicala)
- HBO 123.3-3 Intersecção HBO 247 (Luahanda) - Gombe- Quelinha.
- HBO 124.3-3 Quenje - Missaca - Ucusso - Intersecção HBO 247 -1 (Cambuengo)
- HBO 124.3-1-3 Intersecção HBO 124.3- Intersecção HBO 247-1
- HBO 125.3-3 Ulema- Intersecção HBO 357 (Chicala)
- HBO 125.3-1-3 Calunda - Intersecção HBO 125.3 (Cachiombo)
- HBO 126.3-3 Intersecção HBO 347 (Lunge) - Ongoto -Chacuma Ulundo-Intersecção EN 250 (Chlumbo).
- HBO 127.3-3 Sambo - Vimbula - Canganda - Hungulo.
- HBO 127.3-1-3 Intersecção HBO 127.3 (Vimbuta)- Intersecção HBO 130.3 (Bucuaia)
- HBO 128.3-3 Intersecção HBO 247 (Chango)-Gandalinha - Tunda- Lunge Velho - Intersecção HBO 247 (Lunge).
- HBO 129.3-3 Tatamo- Chimbaioque.
- HBO 130.3-3 Intersecção HBO 359 (Capule)- Bicuaia- Vimbula- Intersecção EN 358 (Gandavila)
- HBO 130.3-1-3 Intersecção HBO 130.3 (Bicuiaia) - Intersecção HBO 220.3 (Canganda).
- HBO 130.3-2-3 Intersecção HBO 130 (Assinha)- Salamanca- Intersecção HBO 247-1 (Chimbaioque)
- HBO 130.3-3-3 Intersecção HBO 130 (Nandavala) - Cangalanga
- HBO 131.3-3 Intersecção HBO 207.3 (Chacuma)-Salumbo
- HBO 131.3-1-3 Intersecção HBO 131.3-1 (Rio Cutato) -Intersecção HBO 131.3 (Rio Cutato - Fronteira Bié)
- HBO 132.3-3 Rio Cutato - Chiueca - Canhango - Palanca - Sativa - Cassengue - Folunguto - Uchia - Vavaiela - Catchiungo - Luaia - Upundu - Chimbandua - Sachicopo - Gombo - Chiteva - lntesecção EN 260 (Sachitemo)
- HBO 132.3-1-3 Intersecção HBO 132.3 (Sativa)- Intersecção HBO 305.3 (Sandamblnja)
- HBO 132.3-2-3 lntersecção HBO 132.3 (Cassengue) - Sassuanga
- HBO 132.3-3-3 Intersecção HBO 132.3 (Cassengue) -Norte - Lonundo - Intersecção HBO 132.3 (Folunguto)
- HBO 132-3-4-3 Canjimbe - Intersecção HBO 132.3 (Folunguto)
- HBO 132.3-5-3 Lomanta -Intersecção HBO 132.3 (Uchia)
- HBO 132.3-6-3 Intersecção HBO 132.3 (Upundu) -Intersecção HBO 357 (Chissaquela)
- HBO 132.3-7-3 Chiueca -Intersecção EN 350 (Mungo)
- HBO 133.3-3 Chinhama -Intersecção HBO 129 (Fronteira Huila)
- HBO 200.3-3 Intersecção HBO 117.3 (Tende)-Ucha - Intersecção HBO 120.3 (Cambala)
- HBO 201.3-3 Chicunda - Luvange - Hengue.
- HBO 201.3-1-3 Intersecção HBO 201.3 (Luvanje)-lntersecção HBO 349 (Hengue)
- HBO 202.3-3 Intersecção HBO 132.3 (Canjamba) - Canjamba - Chilombe - Intersecção HBO 132.3 (Folunguto)
- HBO 203.3-3 Intersecção EN 350 (Bailundo) - Chisseque - Intersecção HBO 128.3-1 (Lunge Velho)
- HBO 204.3-3 Intersecção HBO 339 (Bailundo)-Canguengue - Intersecção HBO 315.3 (Chinhala)
- HBO 205.3-3 Intersecção HBO 343 (Chibungue) - Chiqueme - Cumbila
- HBO 206.3-3 Intersecção HBO 340 (Catuculuca) - Concordia
- HBO 207.3-3 Intersecção Fronteira (Rio Cuando) - Chacuma -Alto Chiumbo - Intersecção EN (Chiumbo).
- HBO 207.3-1-3 Intersecção HBO 130 (Lunge)- Sangonga- Intersecção HBO 207.3 (Chacuma)
- HBO 207.3-2 - 3 Intersecção HBO 130 (Lunge)-Alto Chiumbo
- HBO 208.3 - 3 Chitanda - Cachiombo - Chiumbo - Intersecção HBO 132.3 (Vavaiela)
- HBO 209.3-3 Chivela - Quilono - Chilela - Chacava.
- HBO 209.3-1-3 Intersecção HBO 209.3 (Chilela) -Oeste-Intersecção HBO 209.3 (Chilela) - Este
- HBO 210.3-3 Chiva Bomba-Santo Amaro-Cambuio-lntersecção EN 352 (Chicala Choloanga)
- HBO 211.3-3 Intersecção HBO 119 (Camuenha)- Moma
- HBO 212.3-3 Cauaiala - Caluvavili.
- HBO 213.3-3 Lombundi - Calussace
- HBO 214.3-3 Intersecção HBO 359 (Capule) - Camenhe
- HBO 215.3-3 Intersecção HBO 359 (Capule)-Sandombo-Chicuala- Langa
- HBO 216.3-3 Cavinda - Cossito
- HBO 217.3-3 Catabola- Lava- Intersecção HBO 113.3 (Elanda)
- HBO 218.3-3 Bicuaia- Chiuisse -Deli - Feleta- Mutunga- Intersecção HBO 220.3 (Capango)
- HBO 219.3-3 Intersecção HBO 108.3 (Guandassiva)-Guandassiva- Poe -Cuima.
- HBO 219.3-1-3 Dosse-Poe Intersecção HBO 219.3 (Poe)
- HBO 220.3-3 Calueio - Canganda - Capanga - Cavango - Rio Cutato das Ganguelas
- HBO 220.3-1-3 Intersecção HBO 129 (Fronteira Huila) - Cavango-Fronteira Chicala Choloanga
- HBO 221.3-3 Essoco - Daluma - Intersecção EN 358 (Chipesse)
- HBO 247.3-1-3 Rio Cutato das Ganguelas - Chilonde
- HBO 250.3-1-3 Intersecção EN 250 (Chiumbo)- Bongo
- HBO 250.3-2-3 Chaliueva - Intersecção EN 250 (Alto Hama)
- HBO 250.3.3-3 Intersecção EN 250 (Londumbali) - Caiengue
- HBO 250.3-4-3 Palanga - Cuqueta.
- HBO 260.3-1-3 Intersecção HBO 260.3 (Jamba)-Intersecção HBO 129 (Funda)
- HBO 300.3 3 Vila Franca do Queve - Semenguva - Chioca - Honde
- HBO 300.3-1-3 Rio Cuchem (Fronteira Cuanza Sul)- Intersecção HBO 300.3 (Semunguva)
- HBO 301.3-3 Intersecção HBO 132.3 (Canhango)- Caiumbuca - Chltangue
- HBO 301.3-1-3 Rio Cuchem (Fronteira Cuanza Sul) - Intersecção HBO 300.3 (Semunguva)
- HBO 302.3-3 Chissonde- Cobras-Intersecção HBO 349 (Luvemba)
- HBO 303.3-3 Lobinjo - Cululo.
- HBO 304.3-3 Intersecção HBO 353 (Caundi)- Salongue - Intersecção HBO 121 .3 (Nova Aurora)
- HBO 304.3-1-3 Intersecção HBO 353 (Caundi)-Intersecção 304.3 (Salongue)
- HBO 305.3 - 3 Nandava!a - Sandambinja - Cassengue
- HBO 305.3-1-3 Intersecção HBO 247 (Mungo)- Intersecção HBO 305.3 (Nandavala)
- HBO 306.3-3 Capira - Quipeo - Chitatamela
- HBO 307 .3 3 Vissamba - Intersecção HBO 132.3 (Cassengue)
- HBO 307.3-1-3 Intersecção HBO 307.3 (Vissamba) - Dembe
- HBO 308.3-3 Chiundo - Intersecção HBO 357 (Chicala Choloanga)
- HBO 309.3-3 Chilemba - Rio Cuando
- HBO 310.3-3 Calima- Intersecção EN 358 (Etunda)
- HBO 311.3-3 Intersecção HBO 130 (Lunge) - Lomanta - Folunguto
- HBO 312.3-3 Intersecção HBO 129 (Savitangaiala de Moma) - Jamba - Luaia
- HBO 313.3-3 Intersecção EN 250 (Sailundo) -Intersecção HBO 130 (Lunge)
- HBO 314.3-3 Intersecção HBO 130 (Caueli)- Cala -Intersecção HBO 129 (Savitangaiala)
- HBO 315.3-3 Caueli-Cata- Savitangaiala
- HBO 315.3-3 Intersecção EN (Lumbanje) - Lumala - Chinhala -Chipipa -Intersecção EN 250 (Bailundo)
- HBO 315.3-1-3 Chijamba Lumala-Quessabi
- HBO 316.3-3 Caueli - Dumbo- Intersecção HBO 314.3 (Cata)
- HBO 317.3-3 Intersecção EN 350 (Belo Horizonte)-Chicala - Cambilinco - Intersecção HBO 357 (Vale do Queve).
- HBO 317.3 -1-3 Intersecção HBO 317.3 (Caviva) - Caviva
- HBO 318.3-3 Dolo - Muqui - Caluteva Noima - Caluteva - Intersecção HBO 111.3 (Muqui)
- HBO 319.3-1-3 Intersecção HBO 343 (Ecunha)- Dumbo- MaJaia - Intersecção EN 120 (Huambo)
- HBO 320-3-3 lnhambala - Cassuia - Intersecção EN 354 (Cangombe)
- HBO 320.3-1 lnhambala - Intersecção HBO 320.3 ( Cassuia)
- HBO 321.3-3 Intersecção HBO 340 (Capira)- Neuva - lnterse-cção HBO 306.3 (Quipeo)
- HBO 322.3-3 Intersecção HBO 359 (Sambo)-Caluco- Catelete- Intersecção EN 120 (Cuima)
- HBO 322.3-1-3 Intersecção EN 358 (Gandavila) - Chimbeje - Biungulo - Intersecção HBO 322.3 (Catelete)
- HBO 323.3-3 Intersecção HBO 343 (Ecunha) - Intersecção EN 120 (Huambo)
- HBO 323.3-1-3 Quissala - Intersecção HBO 323.3 (Ecunha)
- HBO 324.3 - 3 Chiaia -Chongolola- lntersecçãoHBO 359 (Capule)
- HBO 325.3-3 Chilema - Alto Longongo
- HBO 326.3-3 Etombe - Chosseque - Epande - Ulola - Intersecção HBO 11.3 (Pipa)
- HBO 327.3-3 Luco - Cambamba
- HBO 328.3-3 Cunene - Calombo - Caxindongo - Chimbungo - Camaneco - Fronteira Rio Cunene
- HBO 328.3-1 -3 Intersecção HBO 328.3 (Cunene)-Cambind'a
- HBO 328.3-2-3 Intersecção HBO 328.3 (Caxindongo)- Congo
- HBO 328.3-3-3 lntersec:ção EN 120 (Guelengue)- Caniacuto - Intersecção HBO 328.3 (Caxindongo)
- HBO 328.3-2-3 Chimbungo - Chimbungo Velho
- HBO 329.3-3 Capandela - Caluongo - Chilau - Intersecção IEN 120 (Guelengue)
- HBO 331.3-3 Intersecção EN 354 Catata Nova - Chossoque - Epande - Chosseque Hossi
- HBO 333.3-3 Intersecção EN 120 (Candongue)- Sanjepele- Rio Cunene
- HBO 340.3-1-3 Chiteve- Intersecção HBO 340.3 (Eleva Equete).
- HBO 340.3-2-3 Intersecção HBO 340.3 (Eleva Equete) - Cassema
- HBO 343.3-1-3 Intersecção HBO 343 (Londuimbali)-Chalondo
- HBO 349.3-1-3 Chiteta-lntersecção HBO 349 (Santa Cruz)
- HBO 350.3-1 -3 Chissica - Catolo
- HBO 350.3-2-3 Intersecção EN 350 (Belo Horizonte)- Chicaca
- HBO 354.3-1-3 Intersecção EN 354 (Catata A Nova) - Lomango
- HBO 357.3-1-3- Intersecção HBO 357.3 (Cangombe)- Chicomo
- HBO 358.3-1-3 Intersecção EN 358 (Huambo) - Intersecção EN 260 (Huambo)
- HBO 359.3-1-3 Intersecção HBO 359 (Daluma)-Chicala- Fronteira (Rio Enhele)
ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVINCIA DA HUILA
- HLA 104-1 Rio Hole - lmpulo- Barata - Dinge - Lubango - Humpata - Laplace - Jau Velho - Jau - Tomba - Pombo - Chiange - Chiange Velho - Chiluli - Rio Nhene
- HLA 104-1-2 Intersecção HLA 1041-1 - Mucuma - Chibia
- HLA 106-2 Desvio da Matala - Santa Isabel - Capunda Cavilongo - Chibemba
- HLA 111-2 lntercecção EN 110 (Caconda)- Moco - Cambongue- Vila Real - Cutenda -Cherequera- Chinhanha
- HLA 115-2 Chipindo - Chambassuco - Lino - Bambi - Longuri - Cussava- Memaera - Matome - Uato - Maiambi - Cassinga-Capiata - Fronteira (Cunene)
- HLA 125-2 lntercecção EN 280 - lndungo - lntercecção EN 120
- HLA 129-1 Fronteira (Bié) - Chivango - Chimbangome - Cassanga - Vicungo - Cambole - Chiungo - Catala - Cangombe
- HLA 270-2 Fronteira (Benguela) - lmpulo - Caiara - Canjinje - Vavaiela - Cutembo - Uambo - Tambe - Nondua - Caluquembe - Uaba - Capeli - Catape - Chissuata - Gungue - Chipindo
- HLA 270-1-2 Tambe- Calepi
- HLA 290-1 Fronteira (Namibe)-Jau - Nene- Huíla - Culimbua - Cangolo- Capunda Cavilongo- Chitaca- Chicungo - Muquequete - Mae Mae - Quipungo - Vindangala - Hombo - Calumbinga - Chipopia - Capelongo - Ochi - Mutu - Cahule- Techacaia-Cassinga -Fronteira (Cuando Cubango)
- HLA 340-1 Fronteira (Huambo) - Calungo - Intersecção EN 354
- HLA 359-2 Fronteira (Huambo) -Anhara - Galague - Intersecção EN 120
- HLA 364-2 Capuca - Camassissa - Galague - Chinoca - Cuque - Chimbangome - Fronteira (Cuando Cubango)
- HLA 100.3-3 Desvio da HLA 270 - Bocoio Bairro- Dinde - Chiture - Massoalali - Nutata- Toco- Lubango -ArimbaRío Grande- Munhino- Huila Bairro- Chinquele- Mucuma-Hamutenha-Pocolo- Taca- Fronteira (Oncócua)
- HLA 100.3-1-3 Intersecção EN 280-4 (Palanca)- Intersecção EN 280
- HLA 101.3-3 Vavaiela - Catala - Cassoco - Mussange - Lucondo -Ponduca - Cangolo - Lufinda - Pocolo - Nhiquilo - Fronteira (Oncócua)
- HLA 102.3-3 Chibemba - Caila - Satena Fronteira (Cahama)
- HLA 103.3-3 Muamba -Cavi-Ombo-Cavisse-Sendi- Muquequete- Chondua-Haca- Chiconco
- HLA 104.3-3 Mae Mae- Oondo - Tambe - Calepi - Cahala Bairro- Chilunda
- HLA 105.3-3 Fronteira (Chongoroi) - Bomba - Camucuio - Bulo - Chimuangolo - Pindale - Chituto - Camati - Chicuanqueia
- HLA 106.3-3 Rio Cola - Cucala-lvonga - Covongo- Eolo - Qué - Nunce - Intersecção EN 280 - Juanjo
- HLA 107.3-3 Uaba Bairro- Uaba- lvonga- Intersecção HLA
- HLA 108.3-3 Canduco - Cupacaca - Uaba - Chocomba
- HLA 109.3-3 Fronteira (Ganda) - Chiueca - Liangonga - Bandeira - Livongue - Cambinda - Chitapua - Luceque - Bivali - Muliatecholo
- HLA 110.3-3 Chipembe - Cusse - Bange - Chitando - Bombo - Lucande - Boa Vista - Nacandumbo - Fendi - Cambimba
- HLA 111.3-3 Lumanha - Techiuacusse-Matunto- Techaza - Intersecção EN 110 (Quiteve)
- HLA 112.3-3 Mulondo- Rio Calanga
- HLA 113.3-3 Ochi- Nombafi - Intersecção HLA 218
- HLA 114.3-3 Intersecção HLA 115-3- Mucuio - Intersecção HLA 209-3
- HLA 115.3-3 Rio Etemba - Chitata - Sapi - Canhauenga - Intersecção EN 280
- HLA 116.3-3 Cangolo-Bange-Dumba
- HLA 117 .3-3 Timuteu - Muequesse
- HLA 118.3-3 Chicuango - nmuteu - Capunda
- HLA 119.3-3 Intersecção EN 280 - Jamba
- HLA 120.3-3 Intersecção EN 120- Cuvango
- HLA 121.3-3 Intersecção EN 120 - Mangonga - Chioia - Dingo - Camassissa - Intersecção EN 120
- HLA 122.3-3 Chingulo - Desvio Caioco- Desvio Hungulo-Vissonga- Intersecção HLA 213.3
- HLA 124.3-3 Intersecção HLA 125 - Chingulo - Hungulo - Macova - Cavange - Fronteira (Cuvelai)
- HLA 125.3-3 Intersecção HLA 124.3- Mumba-Hungulo- Carndingo - Gunda
- HLA 200.3-3 Intersecção EN 120-Sapato-Chioa-Gongo- Candumbo - Intersecção HLA 364-2
- HLA 201.3-3 Fronteira (Ganda)-Desvio De Cusse
- HLA 202.3-3 Intersecção HLA 106.3 - Capeie - Boa Vista
- HLA 203.3-3 Intersecção HLA 364-2 - Vidimba - Cambinda
- HLA 204.3-3 Intersecção HLA 205.3 - Catuquembe Cola - Calepi
- HLA 205.3-3 Bocoio - Cavola - Vornbo - Cuternbo - Chivundo - Intersecção. EN 354
- HLA 206.3-3 Dinde - Hole - Quicuco - Bonga - Vila Real - Chinquenda - Cunene (Aldeia) - Munguli - Chisseia - Cambole
- HLA 207.3-3 lntersecçãoEN 110- Cutenda - Chitapua- Chelenguela
- HLA 207.3-1-3 Cangombe- Candingo
- HLA 208.3-3 Intersecção EN 354 - Muamba
- HLA 209.3-3 Dongo - Timuteu - Choto - Colui - Micosse - Macovo - Intersecção EN 280
- HLA 210.3-3 Intersecção EN 105 - Chem Chem - Sendi - Muhinde - Chivova - Micosse - Jamba - Caioco - Intersecção HLA 125.3
- HLA 211.3-3 Intersecção EN 105 - Chitaca - Camana - Haca- Hungulo
- HLA 212.3-3 lndungo- Songavi - Vissonga - Macova
- HLA 213.3-3 Chiprimani - Intersecção EN 120
- HLA 214.3-3 Desvio da Humpata - Bimbe - Estação Zootecnica do Sul - Estação Zootecnica - Humpata - Bale - Cambululo - Cavange
- HLA 215.3-3 Intersecção EN 105 -Banda- Chibia -Lufinda - Intersecção HLA 106-2
- HLA 216.3-3 Fronteira Virei - Chivinguito - Bata Bata - Cangalongue - Bata Bata - Chaungo Joanjo - T echiuacusse
- HLA 217.3-3 Intersecção HLA 100.3- Lundo -Intersecção HLA 104-1-2
- HLA 218.3-3 Rio Muango - Missão - Quihita
- HLA 218.3-3 Donque - Rio Camene - Nagilungo-Chamutete - Intersecção HLA 119.3
- HLA 219.3-3 Intersecção HLA 104-1-2 - Tapo - Epango - T echaza - Rio Calonga
- HLA 220.3-3 Intersecção EN 110-Techaza-Sequendiva- Intersecção HLA 111.3
- HLA 221.3-3 Intersecção 102.3-Etala Cafona
- HLA 221.3-1-3 Intersecção HLA 102.3 - Fronteira (Cunene)
- HLA 221.3-2-3 Intersecção EN 105-1 - Chiange Velho
- HLA 300.3-3 Intersecção EN 358 - Satalo - Rio Enhele
- HLA 302.3-3 Intersecção HLA 304 .3 - Intersecção EN 120
- HLA 304.3-3 Fronteira Chitembo - Candumbo - Palo -Anhara - Dovala chiconde- Capuca - Tandala - Chicucute - Chitata Cassema - Cunene - Chitapua
- HLA 306.3-3 Intersecção. HLA 359-2 - Chimbanguluna - Cau - Chivava - Matala
- HLA 308.3-3 Intersecção HLA 308.3- Desvio do Micosse- Micosse - Intersecção HLA 216.3
- HLA 310.3-3 Santos - Intersecção HLA 115.3
- HLA 313.3-3 Barata-Quicuco- Lucondo-Vite Vivali-Cacula - Cavisse -Chicuaqueia - Intersecção EN 280
- HLA 315.3-3 Intersecção EN 354- Intersecção HLA 210.3
- HLA 317.3-3 Fronteira (Bibala) -Intersecção EN 280
- HLA 319.3-3 Intersecção HLA 104-1-2 - Rio Nhene
- HLA 321.3-3 Taca - Nihiguilo - Rio Nihiguilo
ESTRADAS MUNICIPAIS- PROVÍNCIA DE LUANDA
- LDA 108-2 Intersecção EN 230 (Catete) - Matabuleiro - Bom Jesus-Quindembele - Mucolo - Demba Guila- Gunza Oemba - Rio Longa
- LDA 110-1-2 Cabiri-Banza Quitel
- LDA 110-2-2- Cabumba- Chio - Demba Chio
- LDA 230-1-2 Intersecção EN 230 (Viana)- Calumbo
- LDA 231-1 Muxima- Mucolo -Galinda - Tobias- Cabo Ledo
- LDA 325-2 Mumbondo - Zungoje - Caxombo - Mucanza - Candenge - Fronteira Rio Cuanza
- LDA 325-1-2 Intersecção LDA 325- Quixinge Velho
- LDA 100.3 -3 Intersecção LDA 101.3 (Ganga) - Benfica - Intersecção LDA 102.3 (Barra do Cuanza)
- LDA 100.3 -3-1-3 Intersecção EN100 (Cacuaco) Norte - Intersecção EN100 (Cacuaco) Sul
- LDA 101.3-3 Intersecção LDA 102.3. Cabolombo-Ganga
- LDA 102.3-3 Intersecção EN 100 (Belas)- Barra do Cuanza
- LDA 103.3-3 Cacuaco - Intersecção EN 230 (Viana)
- LDA 104.3-3 Quifangondo - Intersecção EN230 (Viana)
- LDA 104.3-1-3 Intersecção LDA 104.3 (Quifangondo)- lnterseoção LDA 103.3 (Cacuaco)
- LDA 104.3-2-3 Funda -Intersecção LDA 104.3
- LDA 105.3-3 Intersecção LDA 108 (Bom Jesus) - Galinha- Guriza Demba (Parque Nacional da Quiçama)
- LDA 106.3-3 Cassanzo- Catete - Gimbe - Ginjal - Cuanza
- LDA 107.3-3 Lalama - Intersecção EN 110
- LDA 108.3-3 Quindambirí - Moura - Ceia - Murta - Salão - Muxima
- LDA 108.3-1-3 Intersecção LDA 108 (Bom Jesus) - Serpa - Intersecção LDA 108 (Bom Jesus)
- LDA 108 - 2 Matabuleiro - Bom Jesus - Quindembele - Mucolo - Demba Guila - Gunza Demba - Rio Longa
- LDA 109.3-3 Intersecção EN 230 (Calomboloca) - Ílhavo - Moura
- LDA 110.3-3 Mumbondo-Rio Longa
- LDA 110.3-1-3 Intersecção EN 110 (Funda) -Intersecção EN 230 (Catete)
- LDA 110.3-2-3 Intersecção EN 110 (Muxima) - Intersecção LDA 110-2.3-1 (Oje)
- LDA 110.3-3-3 Intersecção EN 110 (Mumbondo) -Intersecção LDA 108.3 (Rio Longa)
- LDA 110.3-4-3 Intersecção EN 110 (Dinje) - Quilunda
- LDA 111.3-3 Intersecção EN 110 (Rio Longa) - Candumbo - Rio Longa
- LDA 112.3-3 Oje - Intersecção LDA 110-2 (Demba Chio)
- LDA 113.3-3 lntersecão LDA 325 (Rio Cuanza) - Mucanzo - Rio Cuanza
- LDA 200.3-3 Intersecção LDA 102.3 (Barra do Cuanza) - Intersecção LDA 108 (Bom Jesus)
- LDA 200.3-1-3 lntersecção LDA 201.3 (LDA 102.3)- Viana
- LDA 200.3-2-3 Intersecção EN 230 (Catete) - Intersecção LDA 201.3 (LDA 108)
- LDA 200.3-3-3 Intersecção LDA 201.3 - Calumbo
- LDA 201.3-3 Intersecção LDA 102.3 (Barra do Cuanza) - Intersecção EN 100 (Palmeirinhas)
- LDA 202.3-3 Nisa - Bom Jesus
- LDA 203.3-3 Intersecção EN 100 (Cabo Ledo)-Caue -Intersecção LDA 108 (Bom Jesus)
- LDA 204.3-3 Intersecção LDA 231 (Tobias) - Mienga - Intersecção EN 110 (Mucolo)
- LDA 204.3-1-3 Mienga-Intersecção LDA 108 (Gunza)
- LDA 204.3-2-3 Tobias (LDA 231) - Intersecção LDA 204.3 (Tobias)
- LDA 204.3-3-3 Tobias (LDA 231) - Intersecção LDA 204.3 (Tobias)
- LDA 231.3-3-3 Intersecção LDA 231 (Muxima) - Intersecção EN 110 (Demba Chio)
- LDA 300.3-3 Intersecção LDA 104.3 (Quiifangondo) - Intersecção EN 230 (Viana)
- LDA 301.3-3 Intersecção EN 230 (Catele) - Arcos - Intersecção LDA 106.3
- LDA 302.3-3 Intersecção LDA 108.3 (Moura) - Cacefo
- LDA 303.3-3 Cabolombo - Intersecção LDA 102.3 (Barra do Cuanza)
- LDA 304.3-3 Maria Teresa - Intersecção LDA 108.3 (Salão)
- LDA 306.3-3 Intersecção EN 100 (Rio Seco) - Cabo São Bráz
- LDA 308.3-3 Intersecção LDA 108 (Gunza) - Calamba
- LDA 310.4-3 Rio Cuanza - Bermanite
- LDA 325.3-1-3 Rio Cuanza - Caxombo
ESTRADAS MUNICIPAIS - LUNDA NORTE
- LNO 170-1-2 Intersecção EN 170-Chizanga-Muvulege (xacassambi)
- LNO 179-2 Intersecção EN 225 - Camissombo - Sombo - Chitende - Fronteira (Lunda Sul)
- LNO 185-2 Intersecção EN 223 - Muleleia - Sangime - Nandon.go - Maioia - Chipanza - Fronteira (Lunda Sul)
- LNO 190-1-2 Intersecção EN 190 - Cambulo
- LNO 190-2-2 Intersecção EN 190 Canzenze - Reserva Gema - Luia- Saiquita
- LNO 190-3-2 Intersecção EN 190 - Cachimo
- LNO 223-1-2 Intersecção EN 223 - Lóvua
- LNO 223-2-2 Intersecção EN 223 (Dundo) - Chitato
- LNO 225-1-2 Intersecção EN 225-Caungula-Capambe - Salucala - Naumba
- LNO 235-2 Quitapa - Rio Cuango
- LNO 328-1 Fronteira (Malanje) - Cassanje Calucala - Muanha - Quinguri - Xá Muteba - Mucumba - Mecumba - Ouitapa - Fronteira (Malanje)
- LNO 329-1 Intersecção EN 165 - longo - Rio Luio
- LNO 333-2 Intersecção EN170 - Muquinge- Sacumbi - Luangue -Chonge-Rio Luxinga
- LNO 335-2 Intersecção EN 223 - Naginga - Cambacumba - Intersecção EN 225
- LNO 348-2 lntersecçào LNO 179 - Cula- Calonda 1 -Calonda 2-3 - Calonda - Lucapa - Camutue - Intersecção LNO 185
- LNO 100.3-3 Bote Sanzala-Quichinge- Mutumba-Cassanje Calucala
- LNO 100.3-1-3 Intersecção LNO 100.3-1 - Mutumba
- LNO 101.3-3 Bote Sanzala - Demena - Matambo - Casola - Muheto - Calenda - Bote
- LNO 101.3-1-3 Intersecção LNO 101.3-1 - Fronteiriço (RDC)
- LNO 101.3-2-3 Intersecção LNO 101.3-2-Bote
- LNO 102.3-3 Intersecção LNO 328 - Intersecção LNO 328
- LNO 102.3-1-3 Culaxingo LNO 102.3-1 -Culaxingo
- LNO 102.3-2-3 Motamba LNO 102.3-2- Motamba
- LNO 103.3-3 Intersecção EN 230 - Mazunzo- limite Fronteiriço
- LNO 104.3-3 Intersecção EN 165 Cassango-EN 165
- LNO 105.3-3 Sapimbe - Camboio - Quitamba - Holo - Rio Lusse
- LNO 105.3-1-3 Intersecção LNO 105.3-1 -LNO 105.3-2
- LNO 105.3-2-3 Quitamba -Intersecção EN 230
- LNO 106.3-3 Muamazombo- Intersecção EN 230
- LNO 107.3-3 Rio Cucumbi - Cassange-Samuquixe- Muacanhica- Rio Unguige
- LNO 108.3-3 Xiuta - Intersecção EN 170
- LNO 109.3-3 Cuilo- Sadumba -Canguindo - Luache - Banvo- Intersecção EN 170 (Quelele)
- LNO 110.3-3 Luege - Lunguena- Lupite- Saitar-Fronteira (L. Sul)
- LNO 111.3-3 EN 225 Caluango- Muamoxico-Lufuluache - Lunvula
- LNO 112.3-3 Chipamba- Intersecção LNO 333
- LNO 113.3-3 Camivua - Samuguenda - Fronteira (Lunda Sul)
- LNO 113.3-1-3 Intersecção LNO 113.3-1 - Fronteira (Lunda Sul)
- LNO 114.3-3 Intersecção EN 223 -Gamba Fofa-Intersecção EN 225
- LNO 114.3-1-3 Intersecção LNO115.3-1 - Sombo
- LNO 115.3-3 Capuia- Luxinge- Cassombo
- LNO 116.3-3 EN 180-Intersecção EN 180
- LNO 117.3-3 Intersecção LNO 348 - Limite Fronteiriço
- LNO 118.3-3 EN 180 - Chiafua - Limite Fronteiriço
- LNO 118.3-1-3 Intersecção LNO 117- Intersecção LNO 118
- LNO 119.3-3 Intersecção EN 190 - Luxilo - Cangulo - Cambulo - Chitende - Sanga - Cambange - LNO 185
- LNO 119.3-1-3 Intersecção LNO 119.3-1- lntersecção EN 190
- LNO 119.3-2-3 Canguba - Sacaza
- LNO 119.3-3-3 Intersecção LNO 118.3-3-Calfembe
- LNO 119.3-3-4 Intersecção LNO 119.3-4- Sacalongo
- LNO 120.3-3 Carta - Caipambe - Intersecção EN 190
- LNO 121.3-3 Luaco - Sacalongo - Cossa - Chicapa - Muacumbo - Canzar
- LNO 122.3-3 Catalla- lnte~o LNO119.3-1
- LNO 123.3-3 Intersecção EN 223 - Calongo
- LNO 124.3-3 Reserva Gema-Caungula (Sombuege) -Saquege- Limite Fronteiriço
- LNO 124.3-1-3 LNO 123-lntersecção EN 190
- LNO 124.3-2-3 Sombuege- Cachimo
- LNO 125.3-3 Reserva Maludi - Intersecção LNO 190-2
- LNO 126.3-3 Intersecção EN 223 - Limite Fronteiriço
- LNO 127.3-3 Intersecção EN 223 -Sachingita
- LNO 128.3-3 Intersecção EN 223 - Lumboma - Saiquita - Caunguege Candinde
- LNO 128.3-1-3 Intersecção LNO 128-lntersecçãoLNO128.3-2
- LNO 128.3-2-3 Limboma- Intersecção LNO128.3-1
- LNO 129.3-3 Intersecção LNO 129- Macanhica- Limite Fronteiriço
- LNO 200.3-3 Chifunda - Sandumba - Samegino
- LNO 200.3-1-3 Intersecção LNO 200.3-1 - Intersecção EN 223 Luma Chipeteca
- LNO 201.3-3 Intersecção EN 223- Intersecção EN 180 Bundo
- LNO 201.3-1-3 Intersecção LNO 291.3-1 - Fonseca
- LNO 201.3-2-3 Intersecção LNO 201.3-2 - Intersecção EN 223
- LNO 202.3-3 Intersecção EN 223 Mapulo - Intersecção LNO 202.3-1
- LNO 202.3-1-3 Intersecção LNO 202.3-1- Intersecção LNO 185
- LNO 203.3-3 Intersecção EN 180 - Bundo - Fonseca
- LNO 204.3-3 Intersecção EN 223 - Tumba
- LNO 205.3-3 Intersecção EN 190- Caipimbe - Mucunene
- LNO 206.3-3 Muacumbo-Andrada - Intersecção EN 190
- LNO 206.3-1-3 Intersecção LNO 206.3-1 - Macunene
- LNO 207.3-3 Cambondo- Intersecção 190.1
- LNO 207 .3-1-3 Intersecção LNO 207 .3-1 -Cassanza
- LNO 208.3-3 Cossa - Sacalongo - Luaco
- LNO 208.3-1-3 Intersecção LNO 208.3-1- lnlersercção
- LNO 208.3-2-3 Intersecção LNO 208.3-2 - Samualo
- LNO 209.3-3 Sassamba- Intersecção LNO 208.3-3
- LNO 210.3-3 Intersecção LNO 128.3-3- Macanhica
- LNO 211.3-3 EN 180- Luapasso
- LNO 212 . 3-3 Intersecção LNO 348-lntersecção LNO 185
- LNO 213.3-3 Intersecção LNO 348-2 - Camboio
- LNO 214.3-3 Saimbuanda (Doege)- Intersecção EN 225
- LNO 215.3-3 Intersecção EN 170 Lubalo - Mundanga - Cabungo
- LNO 216.3-3 Luache- Lunguena
- LNO 217.3-3 Intersecção EN 230 (Cangola)- Muamazombo- Camicungo
- LNO 218.3-3 Intersecção EN 230 (Muongo) - Sauauar - Saitar - Cambachiti - Rio Luxinga
- LNO 219.3-3 Intersecção EN 180 - Luemba- Intersecção LNO 223
- LNO 300.3-3 Mucunene - Melumba - Intersecção EN 223
- LNO 301.3-3 Mecumba - Sacamba
- LNO 302.3-3 Intersecção EN 180- Calonda
- LNO 303.3-3 Cuango - Camboio
- LNO 304.3-3 Bote Sanzala - Bote - Muheto
- LNO 305.3-3-3 Intersecção EN 180-Luemba- Limite Fronteiriço
- LNO 306.3-3 - Bote - Calenda - Muheto
- LNO 307.3-3 Intersecção EN 225 - Mobamena - Zovo Rio Mufuma
- LNO 308.3-3 Limite Fronteiriço - Intersecção LNO 100.3-1
- LNO 309.3-3 Chitende-Vige - Intersecção EN 190
- LNO 310.3-3 Intersecção LNO 333 - Capoia
- LNO 311 .3-3 Intersecção LNO 225-1 -Xinganhima
- LNO 312.3-3 Intersecção LNO 333 - Rio Luxinga
- LNO 313.3-3 Limite Fronteiriço- intersecção EN 225
- LNO 314.3-3 Xamapuma- Loca
- LNO 315.3-3 Intersecção LNO 118 - Cambulo
- LNO 316.3-3 Intersecção LNO 185 Muleleia- Canguba - Sacaza
- LNO 317.3-3 Carta- Caipimbe
- LNO 325.3-3 Cacassa - Intersecção LNO 324.3-2 Capamba
- LNO 326.3-3 Intersecção EN 180 - Mufique
- LNO 327.3-3 Intersecção EN 180- Sacanga
- LNO 328.3-3 Intersecção EN 180- Calonda LNO 348
ESTRADAS MUNICIPAIS PROVINCIA DA LUNDA SUL
- LSU 179-2 Rio Luáchi - Camagia - Intersecção EN 230 (Pimbi)
- LSU 185-2 Fronteira Lunda Norte- Chirigi-Sombo-Sombo Sul - Intersecção EN 230 (Gambo)
- LSU 192-1 Chiluage - Muacauéué-Chivundo-Muaximbundo - Cabo Catanda- Tambué- Sacabundji -Chogi- Rio Cassai
- LSU 235-2 Rio Cuango- Xassengue-Liaculo- Intersecção EN 170
- LSU 333-2 Limite Fronteiriço - Camanhinga -Intersecção EN 230 (Muatechimba)
- LSU 100.3-3 Lago Unguige- Sesse
- LSU 101.3-3 Cacolo - Mualucanda (Chilunga)- Chombo - Intersecção EN 170
- LSU 102.3-3 Cambachilonda- Satela - Intersecção EN 170
- LSU 102.3-1-3 Cambachingueji - Nadondji
- LSU 102.3-2-3 Cambachingueji- Taria Cambachilonda
- LSU 103.3-3 Fronteira EN 230 (Lunda Norte)-Intersecção EN 230
- LSU 104.3-3 Intersecção LSU 203.3- Chiateca- Musseque
- LSU 105.3-3 Rio Mbunze- Muamungo- Sametala - Mona Quimbundo
- LSU 106.3-3 Intersecção LSU 179-Intersecção EN 230
- LSU 107.3-3 Saquembue- Lundjate - Intersecção EN 180
- LSU 108.3-3 Rio Caxiaxia-Intersecção EN180
- LSU 109.3-3 Sambunga - Sanguegi (Capagi)
- LSU 109.3-1-3 Intersecção LSU 110-Sombo
- LSU 109.3-2-3 Sanguegi (Capagi) - Intersecção LSU 185
- LSU 110.3-3 Sombo Sul- Intersecção EN 190
- LSU 111.3-3 Sacaluila - Sacamuena - Intersecção EN 190
- LSU 111.3-1-3 Sacamuena - Sacufa
- LSU 111.3-2-3 Intersecção LSU 112. 3 - Intersecção LSU 113.
- LSU 112.3-3 Sacamuena- Rio Cassai
- LSU 112.3-3-1 Intersecção LSU 113.3 - Intersecção EN 190
- LSU 113.3-3 Intersecção EN 230 - Muacauéué
- LSU 114.3-3 Machingo - Sacufa
- LSU 115.3-3 Ramal Macuamba - Chiluage
- LSU 116.3-3 Fronteira (Lunda Norte) -Antigo Posto do Luia
- LSU 200.3-3 Xirige - Fronteira (Lunda Norte)
- LSU 201.3-3 Rio Luaxe - Camagia
- LSU 202.3-3 Lago Luxinda - Intersecção LSU 106.3-3
- LSU 203.3-3 Intersecção EN 230 - Camanhinga - Peso - Muatechiamba
- LSU 203.3-1-3 Intersecção EN 230-Intersecção LSU 203.3
- LSU 204.3-3 Intersecção EN 240 - Biula - Samarata
- LSU 205.3-3 Intersecção LSU 300.3- Zumbi - Missão
- LSU 300.3-3 Lago Dilolo - Intersecção EN 240
- LSU 301.3-3 Intersecção EN 240 - Mungo - Rio Cassai - Cangolo
- LSU 302.3-3 Intersecção LSU 309.3 -Intersecção LSU 304.3 - 1
- LSU 303.3-3 Intersecção EN 180 - Cangolo
- LSU 304.3-3 Intersecção LSU 304.3-1 - Intersecção EN 240
- LSU 304.3-1-3 Intersecção LSU 304. 3-Intersecção EN 240
- LSU 305.3-3 Cazagi - Chizanda - Sacaeta
- LSU 305.3-1-3 Chizanda - Samungai
- LSU 306.3-3 Intersecção LSU 107 .3 - Mucuamuilo - Intersecção LSU 304.3
- LSU 307.3-3 Intersecção EN 240- Saluigi - Rio Cassai
- LSU 308.3-3 Intersecção EN 230 - Sacupuepua - Chipepa
- LSU 309.3-3 Intersecção LSU 306.3-Intersecção EN 180
- LSU 309.3-1-3 Intersecção LSU 309.3- Cazôa
- LSU 309.3-2-3 Intersecção LSU 309.3 - Vangulipi
- LSU 310.3-3 Intersecção EN 230-Samungamba- Intersecção LSU 308.3
- LSU 311.3-3 Sachifunga - Ngunji - Intersecção EN 240
- LSU 312.3-3 Intersecção EN 180 - Camacola -Intersecção LSU 108.3
- LSU 313.3-3 Intersecção LSU 185.3 - Bige
ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVINCIA DE MALANJE
- MJE 130-2 Mussabo - Tunda - Quinge - Rampa - Galeie - Cambuze - Quizenga - Lenga (Deolinda Rodrigues) - Enno - Pungo a Ndongo - Fronteira Cuanza Sul (Rio Cuanza)
- MJE 150-1 Rio Cuango (Fronteira Cuanza Norte) - Buaca - Aldeia Pipa- Aldeia Santa Maria - Cota - Tema - Ngola Luige - Quibamba - Malanje- Camembe - Cacualo - Techongolola - Bembo - Canacaveto - Cassanga - Sacabeia - Capunda - Canonde - Cole - Quimbango - Nutoque - Rio Cuanza (Fronteira Bié)
- MJE 160-4-2 - Dombo- lnterseccção EN 160 (Luquembo)
- MJE 235-2 Cangandala - Camembe - Culamagia - Cuque - Mussolo - Catamba - Cambundi Catembo - Cosso Capembe - Rio luale (Fronteira Lunda Sul)
- MJE 315-1 Quicuto - Xamassango - Muandamba - Quinguengue - Quimbengue - Quimecanza - Magumbo - Quibuba - Massango - Jinga Muinga - Rivua (Diva) - Cuale - Intersecção EN 225
- MJE 319-1 RioZonguege (Fronteira Cuanza Norte) - Bila-Quionga
- MJE 324-2 Cambo Camama - Dala Caiunga - Belo Horizonte - Caiongo
- MJE 326-2 Quinguengue - Caumba (Ngungi) - Tembo Aluma - Mazabana - Ngombe ia Tumba - Mucassa - Mangando - Quitambe - lrimbo - Calungo (Quitai) - Dala Samba - Cabombo - Samba (Intersecção EN 225) MJE 328-1 Cunda Dia Baze (EN 160) - Pambala - Quizenga Milando - Rio Luale - Muacavula - Canhica - Cambamba -Intersecção Quirima (Intersecção EN 240)
- MJE 328-1-2 Lebemba (Lemba) - Intersecção MJE 328
- MJE 329-1 Quela - Cafuxe - Bula Samba - Missão dos Bângalas - Rio Lui (Fronteira Lunda Sul)
- MJE 329-1-2 Cassange -Intersecção MJE 329-1
- MJE 330-2 Cafuxe - Intersecção EN 230 (Xandel) - Gola (Quicundo) - Mbamba Cotonang - Moma - Chige - Longua - Cambundi Catembo
- MJE 331-2 Intersecção EN 230 - Caxinga-Zungue - Intersecção EN 160
- MJE 332-2 Intersecção EN 230 - Quissol - Capanda Cambumba - Caribo - Culamagia
- MJE 100.3-3 Capanda - Dombo
- MJE 101.3-3 MJE 206.3 - Quizenga
- MJE 102.3-3 Caxito - Muiz- Quinge
- MJE 103.3-3 Cateco Cangola - Quingango - Intersecção EN 140
- MJE 104.3-3 MJE 150-1 - EN 225
- MJE 105.3-3 Amaral-Matete
- MJE 106.3-3 EN 230 -Camatoa - Mutaluquila (Tomé)- Pedra Guinga- Intersecção EN 322
- MJE 106.3-1 Intersecção MJE 106.3-1 - Intersecção Rio Lambe
- MJE 106.3-2-3 Intersecção MJE 106.3-2-Guingas-Intersecção EN 230
- MJE 107.3-3 EN 225 - Capeie
- MJE 107.3-1-3 Capele-MJE 150
- MJE 108.3-3 Quino -Intersecção MJE 317.3 (Nguri ia Capassa)
- MJE 108.3-1-3 Intersecção MJE 108.3-1 - Intersecção EN 323
- MJE 109.3-3 Quimesse - Quicatuma - Gandele - Tangamo - Rivua (Diva)
- MJE 109.3-1-3 Quicatuma- Mangumbo
- MJE 109.3-2 Tangamo-Intersecção MJE 315 (Jinga Muinga)
- MJE 110.3-3 Cangandala-Quissonde- Tembo
- MJE 110.3-1-3 Intersecção MJE 110.3 - Rio Cuque
- MJE 110.3-2-3 Intersecção MJE 11 O. 3-1 - Rio Cuque
- MJE 111.3-3 Intersecção EN 323 - Languel - Camburi - Intersecção MJE 108.3
- MJE 112.3-3 Sunginge- Cacunga - Cotonang - Intersecção MJE 319.3-3
- MJE 113.3-3 Quinguengue- Quihuhu- Canjungo
- MJE 113.3-1-3- Intersecção EN 160 -Intersecção 113.3
- MJE 114.3-3 Culamagia - Caboloca - MJE 235
- MJE 115.3-3 Intersecção MJE 326 - Mueto - Marimba Guengo-Bumba -Intersecção EN 225
- MJE 115.3-1-3 Intersecção MJE 114.3-1 - Rio Cuango
- MJE 116.3-3 Caxito Cameia - Quimbeze (Nzundo)- Milando
- MJE 117.3-3 Intersecção MJE 150 - Cibila- Siengo -Mulundo -Cassanga -Rio Luimo
- MJE 117.3-1-3 Intersecção MJE 116.3-3 - Acampamento deCaça-Dunde
- MJE 117 .3-2-3 Intersecção MJE 116.3-3 - Capale - Rio Cuanza
- MJE 118.3-3 Cambundi Catembo- Cahuli
- MJE 200.3-3 Intersecção MJE 326-2 - Macongo
- MJE 201.3-3 Intersecção MJE 326 - Mazabana
- MJE 202.3-3 Marimba - Dunje - Massengo - Caxito Cameia
- MJE 202.3-2-3- Marimba Nguengo - Intersecção EN 225
- MJE 203.3-3 Cateco Cangota -Intersecção MJE 107.3-3
- MJE 204.3-3 Intersecção EN 160 - Quimbungo
- MJE 205.3-3 Caombo - Dala Calunga - Intersecção MJE 324-2
- MJE 206.3-3 Aldeia de Santa Maria - Cola - Muiz - Rio Lueje
- MJE 207.3-3 Mufuma- Meneies
- MJE 207 .3-1-3 Dai a Calunga - Quilanda
- MJE 207.3-2-3 Dala Calunga- Cator
- MJE 208.3-3 Rio luege - Gambo - Rampa - Soqueco
- MJE 209.3-3 Intersecção EN 140 - Caculo- Quimbarnba Intersecção EN 323
- MJE 210.3-3 - Tala Mungongo - Intersecção MJE 330-2
- MJE 211.3-3 Cangandala - Rio Cuanza
- MJE 212.3-3 Intersecção EN 160 - Intersecção MJE 212.3-1
- MJE 212.3-1-3 Intersecção MJE 211.3- Goma
- MJE 212.3-2-3 Intersecção MJE 211.3-Ciquel
- MJE 213.3-3 Bembo - Ferro -Dumba Tembo
- MJE 214.3-3 Chitangua - Sacongo - Chirili
- MJE 300.3-3 Tua dia Cambo - Rio Cuango
- MJE 301 .3-3 Sangolungo - Cabita - Mugindo - Uanga
- MJE 301 .3-1-3 Mugindo- Samaemba
- MJE 301.3-2-3 Intersecção MJE 301.3 - Mucondo
- MJE 301.3-3-3 Intersecção MJE 301.3 - Uazanga
- MJE 301.3-4-3 Intersecção MJE 301.3 - Dombo
- MJE 302.3-3 Tembo Afuma - Rio Cuango
- MJE 303.3-3 Intersecção MJE 150 -Bambo- Camboba-Zamba- Quimuezo- Intersecção MJE 150-1
- MJE 303.3-1-3 Intersecção MJE 303.3 - Quimuezo
- MJE 304.3-3 Intersecção EN 160 - Dala Gunza- Cambombo do Forte- Luquinje- Huamba
- MJE 305.3-3 Intersecção MJE 225 - Tumba - Caezo -Culamagia
- MJE 305.3-1-3 Tumba-Cuque
- MJE 306.3-3 Bange Angola - Quilanda - Quenguege (Calor) - Caombo
- MJE 307.3-3 Cambunze-Cassalala
- MJE 308.3-3 Intersecção EN 225 - Quibunda - Lebemba (Lemba)
- MJE 308.3-1-3 Intersecção 308.3 - Quizenga
- MJE 309.3-3 Intersecção MJE 329-1 - Cabisso - Intersecção EN160
- MJE 310.3-3 Intersecção MJE 150-1 - Cabele-Mandel
- MJE 311.3-3 Intersecção MJE 150-1- Pousada das Quedas
- MJE 312.3-3 Intersecção MJE 328- Banda-Cassange
- MJE 313.3-3 Ngumba à Senda - Tunga Camiza (Caxango) - Caxito
- MJE 313.3-1-3 Intersecção MJE 130- Rio Lueje
- MJE 314.3-3 Intersecção EN 323 - Colonato do Cole-Hoje- Cota
- MJE 314.3-1-3 Colonato do Cole - Intersecção MJE 201.3
- MJE 315.3-3 Kiwaba Nzoji - Mola-Luceno - Intersecção MJE 150
- MJE 315.3-1-3 Intersecção MJ3 317.3-lntersecção EN323
- MJE 315.3-2-3 Luceno- Massango
- MJE 316.3-3 Candange - Intersecção MJE 130
- MJE 316.3-1-3 Intersecção MJE 316.3- Quinge
- MJE 317.3-3 Intersecção MJE 150-Quingongo MJE 103.3 - Intersecção MJE 150
- MJE 318.3-3 Intersecção EN 140. Rio Lueje
- MJE 319.3-3 Intersecção EN 160 - Lumixe - Quissua- Colonia Penal Da Damba - Cambondo
- MJE 319.3-1-3 Intersecção MJE 319.3 - Lemo - Intersecção MJE 320.3-1
- MJE 319.3-2-3 - Intersecção MJE 318.3 - Intersecção MJE 319.3-1
- MJE 320.3-3 Intersecção MJE 328 -Chiquita
- MJE 321.3-3 Intersecção EN 160 - Cambo-Queta - Catala
- MJE 322.3-3 Intersecção 103.3-3 - Banzo a Nzenga (Mandei) - Quiximba
- MJE 323.3-3 Malanje - Gondo - Mucuanha
- MJE 323.3-1-3 Intersecção MJE 323.3 - Mucuanha
- MJE 324.3-3 Intersecção EN 323 - Sanza
- MJE 325.3-3 Caribo - Intersecção MJE 235
- MJE 326.3-3 Intersecção MJE 326 (Dala Samba) - Matamba - Quibale - Catumba
- MJE 326.3-3-3 Dala Samba - Moçamedes - lrimbo ya Njinga
- MJE 327.3-3 longo Ambela- Catamba
- MJE 328.3-3 Quirima - Mufe
- MJE 329.3-3 Intersecção MJE 326-2 - Mucamandavo
- MJE 330.3-3 Mazanga - Sabinge - Cambango - Rio Luala - Camame - Calunga
- MJE 331.3-3 M uandamba - Intersecção MJ E 315-1
- MJE 332.3-3 Rio Cuango - Cateco Cangola
- MJE 333.3-3 Capunda -Intersecção EN 160
- MJE 334.3-3 Capunda - Quimbango - Samoma
MJE 335.3-3 Quimbango - Mulundo- Sassínemuna (Kuhemba / Bié)
- MJE 336.3-3 Samona - Capunda - Kungapalanga - Kindandi
- MJE 337.3-3 Capunda - Kayonde - Bilinjela
- MJE 338.3-3 Luquembo - Dombo wazanga
- MJE 339.3-3 Dombo Munzindo
- MJE 340.3-3 Dombo Sikhalo
- MJE 341.3-3 Wasungua - Simanga
- MJE 342.3-3 Luquenbo Sede- Luquembo Soba - Kasibale
- MJE 343.3-3 Quirima - Regedoria Xindingo - Regedoria Mbomba - Comuna de Sautar
- MJE 344.3-3 EN 160 - Aldeía Siabala li
- MJE 345.3-3 EN 160 - Aldeia do Sacala - Sacapasse
- MJE 346.3-3 EN 160 Aldeia do Muhongo
- MJE 347.3-3 EN 160 de Sautar Aldeias de Sachindele
- MJE 348.3-3 Sacala - Comuna do Luando
- MJE 349.3-3 Mucari EN 230 - Bairro Jungo
- MJE 351.3-3 Mucari EN 230 - Bairro Sanza
- MJE 352.3-3 Mucari EN 230 Bairro Gunza Catanga (existe uma ponte)
- MJE 353.3-3 Mucari EN 160 Bairro Gando Tembo Velho
- MJE 354.3-3 Mucari EN 230 Bairro Bingue-Bumba
- MJE 355.3-3 3 Mucari EN 230 Regedoria de Canginga
- MJE 356.3-3 Mucari Bairro Samba Quissua
- MJE 357.3-3 Bairro Nginga Kiluange Comuna de Catala
- MJE 358.3-3 Mucari EN 160 Bairro Marimba
- MJE 359.3-3 Kunda dya Baze EN 160 Regedoria Gombe - Maquina
- MJE 360.3-3 Bangu - Intersecção com MJE EN 160
- MJE 361.3-3 MJE 328 Lemba - Kassanza- Koje - Kacox_e Munzangala- Kamissombo-Macungo-Kiua-Taca-Tembo Nene-Caxito Cameia- Longa- MJE 328 Lemba
- MJE 362.3-3 MJE 328 Kunda dya Baze EN 160 - Kissenzele - Pambala - Ngola Nhangue - Kizenga- Kafu 1- MilandoKafu2
- MJE 363.3-3 EN 230 Aeroporto de Malanje
- MJE 364.3-3 EN 140 Quissol
- MJE 365.3-3 EN 230 Quéssua
- MJE 366.3-3 Mucasa - Sede Sobas - Vulangombe - Sunzi - Quibinda
- MJE 367.3-3 Rua General Silva Carvalho- Escola Física - Cangando
- MJE 368.3-3 EN 230- Cambaxi - Rio Ngola - Mufuma
ESTRADAS MUNICIPAÍS- PROVÍNCIA DO MOXICO
- MCO 174-2 Sacassango (Fumbelo) - Salunoca - Matemba - Pemba - Mingania - Lutuai - Sacajonja Sacanongue - Intersecção EN260.
- MCO 180-1 Samucualo- Taulo-Cacaco-Sambande- Mussuma - Fronteira (lambia)
- MCO 192-1 Rio Cassai - Ota - Luau - Chissanta (Chinguli)- Chivumbe (Satchipexi) - Chizambula - Marco 25
- MCO 250-5-2 Sandando Gare - Sandando
- MCO 254-1 João Chaves - Caxlta - Mupila - Malari - Nana - Saluva - Nhambaza - Mariche Muniambeze - Lovua - Caivua- Catanga - Camau - Chinde - Suanamucongo - Fronteira (lambia)
- MCO 255-1 Upanguinonga - Cuango- Combengo -Chipoia -Chilindo- Chimbulusso, Muconda- Machai - Jaulino - Muangai - Mingania - Chituta - Mucovoto- Mingange - Tepa - Chimuri - Lucusse
- MCO 265-1 Intersecção EN 260 - Fulai - Duna - Sacassueca - Mosovoto - Zungo - Sacavato - Sessa - Mangonjo Samussole - Sacauma - Lumbala Nguimbo
- MCO 375-2 Rio Mutovoi - Cangombe
- MCO 377-2 Intersecção EN 170 - Savilumba - Sanhumbo- Livingue -Muie- Cambeu - Mucovoto -Lilo- Malunza - Sessa
MCO 384-2 Mulengue (Chuaia) - Cafungo - Luau
- MCO 385-2 Camafuafua (Sachunda)- Nhatchivinda (Chilumbo) - Saculanda (Chitungo)- Munhama- Nana Candundo -Chimanhica - Chissassa (Candungo)-Capasso (Chiuca)- Intersecção EN 190
- MCO 386-2 Cazombo - Caluvai-Chiquelete - Calala - Sauapomba (Muxir)- Intersecção EN 195
- MCO 387-2 Calunda -Nhacaôna (Catonto)- Cassalengue-Capomba -Fronteira (Zâmbia)
- MCO 100.3-3 Intersecção MCO 255 - Matumbo-Sachipuira
- MCO 100.3-1-3 Intersecção MCO255 - Matumbo
- MCO 101.3-3 Intersecção EN 160 - Lumeda- Prata- Sacatote
- MCO 101.3-1-3 Prata - Sacacugo - Intersecção EN 160 (Chimbinde)
- MCO 101.3-2-3 Intersecção MCO 101.3-1-3-Lunhonde- Intersecção EN 160 (Chimbinde)
- MCO 102.3-3 Intersecção EN 160 (Metonga)- Nhumbo
- MCO 103.3-3 Calandula - Cufuna - Chimbir- Manjolo
- MCO 103.3-1-3 Mutelo - Lago Nenengomar
- MCO 104.3-3 Intersecção EN 260 - Limbondo - Sacanengo - Cangamba - Sachimona - Chinhundo - Sanguelengue - Cambeu - Lilo - Saviemba
- MCO 105.3-3 Intersecção MCO 104.3-3 - Salupassa - Samucunga - Muquinda - Sacarimbo - Bambale- Intersecção EN 170
- MCO 106.3-3 Munongue - Jombe Sigino - Sinjengue - Muie - Chaco - Chicoca - Sacatembo- Marite
- MCO 107.3-3 Intersecção MCO 377 - Chicua- Samucivi-Sabiemba-Camuanha-Mandubua-Marite
- MCO 108.3-3 Gando - Muanjinda - Sataria - Intersecção EN 250
- MCO 109.3-3 Cassasala - Dungo - Cambachoco - Luena - Moxico - Sassonhe - Samaria - Chafinda (Soma) - Chinhata - Naamúpenda - Caulolo - Mutelo - Intersecção EN 180
- MCO 110.3-3 Lucusse - Mussele - Laiche - Liangimba - Chipoia - Camissevo - Chivundo - Caumona - Cassanhinga
- MCO 111.3-3 Intersecção EN 250 - Mataia - Chipoia
- MCO 112.3-3 Chilindo - Intersecção MCO 119.3
- MCO 113.3-3 Intersecção EN 170-Sacatembo- Sangrengue -Intersecção MCO 301.3-3
- MCO 114.3-3 Sachanga- Intersecção EN 170
- MCO 115.3-3 Calema-Cauina
- MCO 116.3-3 Cangumbe - Intersecção EN 170
- MCO 117.3-3 Chicala - Balaco - Intersecção MCO 124.3
- MCO 118.3-3 Intersecção EN 250- Machai
- MCO 119.3-3 Intersecção EN 250 - Samiganja-Saculuza
- MCO 120.3-3 Saculuza- Mira- Intersecção MCO 174 (Lumbala)
- MCO 121 .3-3 Chipoia - Chiquito
- MCO 122.3-3 Luena - Chiquito
- MCO 123.3-3 Intersecção EN 180- Miranda - Luvei - Chiquito
- MCO 124.3 -3 Intersecção MCO 174 - Mira - Saculuza
- MCO 125.3-3 -Intersecção MCO 174 - Intersecção EN 180
- MCO 126.3-3 Cueve- Gambo- Intersecção MCO 174
- MCO 127.3-3 Cueve- Muriata
- MCO 128.3-3 Mutoche-lntersecção EN 180 (Manjaja)
- MCO 129.3-3 Lucusse- Mussele - Laiche- Riangimba-Chipoia- Camissevo-Chivundo-Caumona - Cassanhinga
- MCO 130.3-3 Capota - Intersecção EN 240
- MCO 131.3-3 Intersecção EN 240- Muanganga - Rigimo - Intersecção MCO 384
- MCO 200.3-3 Cassamba - Camboi - Mussulo - Lumai
- MCO 200.3-1-3 Intersecção MCO 200.3- Cambaba
- MCO 200.3-2-3 Luzi - Intersecção MCO 200.3
- MCO 200.3-3-3 Intersecção MCO 200.3 - Capacote
- MCO 200.3-4-3 Luvuei - Luonze - Intersecção MCO 200.3
- MCO 200.3-5-3 Lumai - Lambo - Cangundo
- MCO 201.3-3 Intersecção MCO 100.3 - Cachala - Samundele - Undumbo- Mussaca - Muica
- MCO 201.3-1-3 Mussaca -Sacaliata
- MCO 202.3-3 Lutembo - Samussuca - Lipucula
- MCO 202.3-1-3 Intersecção MCO 202.3-Bumba - Teta
- MCO 203.3-3 Samucuve - Cariata - Camufinda - Mapeie - Intersecção MCO 204.3
- MCO 204.3-3 Intersecção MCO 265 (Mangonjo) - Samuema
- MCO 204.3-1-3 Chisseque - Muxica
- MCO 204.3-2-3 Sessa - Samuena
- MCO 205.3-3 Salinoca -Intersecção MCO 265
- MCO 206.3-3 Intersecção MCO 265 - Chipambala - Samivanga - Cuanhe - Caiongo
- MCO 207.3-3 Cambeu - Mucovoto - Saviemba
- MCO 207.3-1-3 Intersecção MCO 208.3- Chacuzanga
- MCO 208.3-3 Samucualo - Marite - Munjoco - Capulamaiana
- MCO 208.3-1-3 Marite- Tapalo
- MCO 208.3-2-3 Marite -Intersecção EN 180
- MCO 209.3-3 Intersecção MCO 180 - Calepa- Mufuma- Dialuii
- MCO 209.3-1-3 Mufuma- Machai-Cafula
- MCO 210.3-1-3 Fronteira Zâmbia - Mucubessa - Muzengalequene
- MCO 210.3-1-3 Intersecção MCO 210.3 - Intersecção MCO 211.3
- MCO 211.3-3 Ninda - Muzaza-Sete - Camisa - Mapelanga
- MCO 211.3-1-3 Camisa- Cachaca- Matunga
- MCO 212.3-3 Sandungo - Cambadacata - Bucusso - Mussalo - Fronteira Zâmbia
- MCO 212.3.1-3 Intersecção EN 180 - Camucaiquir - Bucusso
- MCO 212.3-2-3 Intersecção EN 180 (Chitango) - Cambadacata
- MCO 300.3-3 Intersecção MC0255 - Matumbo
- MCO 301.3-3 Salumana - Chimbile - Uondo - Tempue - Muluei - Chttanga - Sacalege Intersecção EN 170 (Samucumbi)
- MCO 303.3-3 Intersecção MCO 103-3 - Lunhonde- Chimbinde
- MCO 304.3-3 Muie -Intersecção MCO 111-3
- MCO 305.3-3 Samussande - Intersecção MCO 255
- MCO 306.3-3 Intersecção EN 195- Camocha-Dalaca - Maliata - Capalandande - Seque
- MCO 307 .3-3 Manjolo - Sarinhanga
- MCO 308.3-3 Lumbala Caquengue - Sachingongo - Canhatchi (Samuaco) - Muiepa - Sachipango - Fronteira (Zambia)
- MCO 309.3-3 Lumai- Cangumbi - Intersecção MCO 311.3
- MCO 309.3-1-3 Muema- Cangumbi
- MCO 310.3-3 Intersecção EN 180 - Lumai - Muema - Sacuando - Macunde - Manjolo - Laitanga
- MCO 311.3-3 Zungo - Sanguenzo - Sacavato
- MCO 312.3-3 Intersecção EN 180- Canhau- Tepa-Uange- Mangueli
- MCO 313.3-3 Lucusse - Mussele - Laiche - Riangimba - Chipoia - Camissevo - Chivundo - Caumona - Cassanhiga
- MCO 314.3-3 Luau - Capota - Macatolo (Manhinga)
- MCO 315.3-3 Capamba-Chizanda (Nhacavato)-Bonga (Fêlo)
- MCO 316.3-3 MCO135 - Nacapamba- Intersecção MCO 384
- MCO 317.3-3 Sandongo- Manjolo - Intersecção MCO 192
ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVÍNCIA DO NAMIBE
- NBE 100-8-2 Intersecção EN100 (lnamangando) - Lucira
- NBE 100-9-1 Bala dos ngres - limite da Baía - Foz do Rio Cunene
- NBE 103-1-2 Muhindo -Intersecção NBE 103
- NBE 103-1 Chinquite - Camucuio - Caitou - Mutipa (Monupa) - Samouma-Garganta-Assunção- MunhingoBarreiros - Camieira - Chipia (Luso) - Caraculo - Posto experimental de Caraculo - Chiqueia - Virei - Culo - Munda - Mutumieque - Fronteira (Cunene)
- NBE 104-2 Fronteira (Huila) - Lola- Camacupa - Ombia-Fronteira (Huila)
- NBE 270-2 Intersecção EN 100 (Lucira) - Chicambi - Capira - Chinquete - Maluco - Feia - Fronteira (Huila)
- NBE 290-1 Intersecção EN 100 (Tambor) Pediva- Capolopopo- Virei - Cainde- Fronteira (Huila)
- NBE 351-2 Intersecção EN100 (Tambor) - Cariota- Camucuio - Cumi - Laia - Fronteira
- NBE 362-2 Cariota - Chingo - Maungo (Cassiamo) - Chipia - Cuto
- NBE 365-2 Pediva- Bucatoto (Ombua ia Catoto)-Otechifengo- Intersecção EN 365 (Moimba)
- NBE 100.3-3 Intersecção EN 100 (Subida Grande) - Rocha Magalhães-Damba do Farol
- NBE 101.3-3 Baba - Pipas - Intersecção NBE 207.3 (Sacomar)- Sul
- NBE 101.3-1-3 Intersecção NBE 101 .3 (Baba) -Intersecção NBE 102.3 (Mariquita)
- NBE 101.3-2-3 Mucuio- Intersecção NBE 101.3 (Pipas)
- NBE 102.3-3 Mariquita - Intersecção EN 100
- NBE 102.3-1-3- Intersecção 102.3 (Mariquita) - Intersecção EN 100 (Namibe)
- NBE 103.3-3 Santa Marta - Intersecção EN 100 (lnamangando)
- NBE 103.3-1-3 - Intersecção NBE 103.3 (Santa Marta)- Intersecção NBE 103.3-2 (Santa Marta)
- NBE 103.3-2-3 Santa Marta -Intersecção NBE 103.3-1
- NBE 104.3-3 Intersecção EN 100 (Tambor)-Quitungua - Intersecção NBE 103 (Caraculo)
- NBE 105.3-3 lona - Cambeu - Garota Nova - Rio Cunene
- NBE 106.3-3 Intersecção NBE 270-2 (Chicambi) - Chingo
- NBE 107 .3-3 Intersecção NBE 209.3 (Virei)-Capolopopo - Calossimo
- NBE 108.3-3- Fronteira (Benguela) - Intersecção NBE 270-2 (Chinquita)
- NBE 109.3-3 Fronteira (Benguela) - Rio Chpiaue
- NBE 110.3-3 Mapango - Mulovei - Caluca - Camucuio
- NBE 111.3-3 Monguera - Camupupa
- NBE 112.3-3 Chacuto - Rio Cubai
- NBE 200.3-3 Bonfim - Pissonga
- NBE 200.3-1-3 Intersecção EN 100 (Lucira) -Intersecção NBE 200.3 (Bonfim)
- NBE 201.3-3 Feia - Intersecção NBE 110.3 (Mulovei)
- NBE 202.3-3 - Candombe - Murratires - Camucuio
- NBE 203.3-3 Munhande - Intersecção NBE 103 (Camucuio)
- NBE 204.3-3 Chapeu Amado - Intersecção EN 100 (Tambor) - Sul
- NBE 205.3-3 S.O.S- Caraculo
- NBE 206.3-3- Intersecção NBE 103 (Posto Experimental) - Intersecção NBE 300.3 (Capangombe)
- NBE 207.3-3 Intersecção EN 100 (Namibe)-Miramar - Giraúl de Cima -Sacomar -Intersecção NBE 101.3 (Pipas)- Sul
- NBE 208.3-3 Namibe - Praia Azul
- NBE 209.3-3 Subida Grande - Pedras Salvadoras - Virei - Intersecção NBE 302.3 (Caiombungo)
- NBE 210.3-3 Pinturas Rupestres - Intersecção NBE 290 (Capolopopo)
- NBE 211.3-3 Munda -Intersecção NBE 106.3 (Calossimo)
- NBE 212.3-3 Quedas do Montenegro- otumba - Intersecção EN 100 (Espinheira)
- NBE 300.3-3 Muhino - Capangombe - Fronteira
- NBE 301.3-3 Intersecção NBE 351 (Lola) - Pupa - Intersecção NBE 103 (Caltou)
- NBE 302.3-3 Chiqueia - Caiombumgo
- NBE 302.3-1-3 Intersecção NBE 302.3 (Caiombungo)- Intersecção NBE 112.3 (Rio Cubai)
- NBE 303.3-3 Intersecção NBE 103 (Chiqueia) -Intersecção NBE 209.3 (Pedras Salvadoras)
- NBE 360.3-1-3- Intersecção NBE 103 (Caltou)-Lungo
ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVINCIA DO UÍGE
- UGE 120-5-2 Intersecção EN 120 (Lucunga) -Zenguele
- UGE 135-1 Intersecção EN 140 (31 de Janeiro) - Quimatelo- Banza Vinde- Coquilo- Lutanda- Mucaba - Quimuzenda - Estrela da Alva - Uige
- UGE 135-1-2 Lutanda- Uando
- UGE 140 -2-1 Intersecção EN 140 - Quisseque - Trás-os-Montes -Qultexe (Dange)
- UGE 150-2-2 Béu - Uao - Cuilo Futa - Camboso - Buengas - Buengas Sul - Quibianda - Quipaulo - Quipanga Muenga - Boa-fé - Quicuni - Sanza Pombo - Alfândega - Cufanhe - Caiongo - Gunza - Cangola - Dala Combo - Bengo
- UGE 160-2-2 Quicambuala (Muanza) - Quinfua - Alto Zaza - Fumiela
- UGE 160-3-2 Quimbele- Subtil (Quiuamba) - Quimarimba - Quimbuatetembe - Mariela- Cuango
- UGE 304-2 Fronteira (Zaire) - Ula - Sacamo - Minas - Paza
- UGE 306-2 Intersecção EN 140 - Quissangui - Lemboa - Intersecção EN 215 (Lucanga 9)
- UGE 307-1 31 de Janeiro (Nsosso)-Quicongo- Quipaza -Quipanda-Cuilo Pombo- Langa
- UGE 308-2 Rio Lué (Fronteira Bengo) - Quixinga - Cambamba - Cauanga -Aldeia Viçosa
- UGE 309-2 Intersecção EN 140 (Negage) - Dala - Nvungi - Tuti - Entre-os-Rios-Bire - Intersecção com o Rio Quiala
- UGE 317-1 Vista Alegre-Fronteira (Bengo)
- UGE 100.3-3 Colonato do Vale do Loge - lnga - Rio Vanla
- UGE 101.3-3 Rio Lué - Quipenene - Vista Alegre - Rio Dande (Fronteira)
- UGE 102.3-3 Intersecção EN 140 (Quibocolo) - Rio Muege - Quifute - Quimpata - Paza
- UGE 102.3-1-3 - Intersecção EN 140 (Quibocolo) -Intersecção UGE 102.3 (Rio Muege)
- UGE 102.3-2-3 Quifute -Intersecção EN 140 (Quingueque)
- UGE 102.3-3-3 - Intersecção UGE 102.3 (ULA) - Intersecção UGE 304 (Sacamo)
- UGE 103.3-3 lntersecção EN 120 (Dange) - Vamba-Santa lsabel-Cauanga- Colua
- UGE 103.3-1-3- Intersecção UGE 103.3 (Santa Isabel) - Intersecção EN 120 (Aldeia Viçosa)
- UGE 104.3-3 Quimbata-Intersecção EN 210 Masseque (Quimbala)
- UGE 105.3-3 Quimburungo-Intersecção EN 140 (Quibocolo)
- UGE 106.3-3 Malele - Intersecção EN 140 (Maquela do Zombo)
- UGE 107.3-3 Negage- Dambi- Três-Marias-Alto Dange-Fronteira (Rio Dande)
- UGE 107.3-1-3 Rio Luquiche - Dambi
- UGE 108.3-3 Quimbuaqui- Camatambo
- UGE 109.3-3 Béu - Intersecção EN 140 (Maquela do Zombo)
- UGE 110.3-3 Quicongo - Colonato 31 de Janeiro - Boa Vista - Timor
- UGE 110.3-1-3 Colonato 31 de Janeiro - Rio Longe
- UGE 111.3-3 Quilombo - Bungo - Zulo
- UGE 111.3-1-3 Rio Longe -Intersecção UGE 11.3-3 (Zulo)
- UGE 112.3-3 - Intersecção EN 215 (Cuilo Futa) - Intersecção UGE 307-1 (31 de Janeiro)
- UGE 112.3-1-3 Intersecção UGE 112.3 (EN 215-Tiama) - Quitumbo
- UGE 113.3-3 Cassumba - Puri - Cussolovava - Quimongongo - Cauca - Dala Combo
- UGE 114.3-3 Mabunde - Quicanga
- UGE 115.3-3 Intersecção UGE 150-2 (Cangola) - Quingunzo- Miassango - Intersecção UGE 150-2 (Bengo)
- UGE 116.3-3 Intersecção EN 160 (Sanza Pombo) - Maquila - Quimessesse (Rio Cauale)-Quiteca (Bungo) - UGE 150-2 (Caiongo)
- UGE 116.3-1-3 Quimesse - Quivota- Rio Cauale
- UGE 117 .3-3 Sadanha - Santa Cruz - Quiata - Quibuca - Quipanzo Damba - Uamba
- UGE 117.3-1-3 Quiata - Intersecção EN 160-1 (Santa Cruz)
- UGE 117.3-2-3 Intersecção EN 160 (Sanza Pombo) - Intersecção UGE 117.3 (Uamba)
- UGE 118.3-3 Quiimbe- Quitotila
- UGE 119.3-3 Quinfua-Quissuca -Intersecção EN 160-1 (Quicua)
- UGE 120.3-3 Cametebe- Fronteira (Cabaca)
- UGE 160.3-1-3- Intersecção UGE 160-2 (Quinfua) - Intersecção UGE 160-3 (Subtil)
- UGE 200.3-3 Intersecção EN 160-1 (Massau) - Quibanda- Quiimbe- Quipanzo Damba
- UGE 200.3-1-3 Intersecção UGE 200.3 (Quibanda) - Quindumba
- UGE 201.3-3 Intersecção UGE 135-1 (Mucaba) - Quissoma - Intersecção EN 140 (Bungo)
- UGE 202.3-3 Dambi - Negage
- UGE 203.3-3 Entre-os-Rios - Bango
- UGE 204.3-3 Alto Dange - Cuidando - Intersecção EN 140 (Negage)
- UGE 204.3-1-3 Intersecção EN 140 (Negage) - Quidando
- UGE 205.3-3 Vista Alegre - Capuco - Rio Dande
- UGE 300.3-3 Intersecção UGE 160-2 (Fumiela) - Camuanga
- UGE 301.3-3 Intersecção EN 120 (Lucunga)- Quilonde - Pelo- Luanda - lnersecção EN 120 (Songo)
- UGE 303.3-3 Songo- Matenda- Tuco- Lucunga- Intersecção UGE 135-1 (Uíge)
- UGE 305.3-3 Matenda - Dange - Lucunga
- UGE 307.3-3 Culo- Massarele - Bonjardim -Intersecção EN 120 (Songo)
- UGE 309.3-3 Fronteira (Zaire)- Tanda-Tolo -Cau- Quicanga-Santa Esperança- Monte Real- Bela Vista - Ganchas - Vila Oliva - Cagido - Uíge
- UGE 309.3-1-3 Fronteira (Zaire) - Intersecção UGE 309.3-1 (Tanda)
- UGE 309.3-2-3 Uige - Vila Oliva - Intersecção UGE 309.3 (Uíge)
- UGE 309.3-3-3 Cagido- Intersecção EN 120 (Uíge)
- UGE 311.3-3 Intersecção EN 220 (Ambuíla) - Montejunto - Vila Oliva
- UGE 313.3-3 Tolo - Colonato do Vale do Lodge -Ambuíla - Luege - Santa Ambuíla - Intersecção EN 120 (Dango)
- UGE 315.3-3 Fazenda liberato- Intersecção com UGE 308 (Aldeia Viçosa)
ESTRADAS MUNICIPAIS- PROVINCIA DO ZAIRE
- ZRE 100-4-2 Intersecção EN 100 (Mucula)- Casa da Telha
- ZRE 102-1 Pedra do Feitiço - Emílio de Carvalho - Pangala - Mungo - Guemba - Benza - Vombo - Sanga - Chiede - Quiquengue - Quelo - Mangue Grande
- ZRE 102-1-2 Pedra do Feitiço- Lulendo
- ZRE 102-2-2 Quelo - Roso Antigo- Quingombe
- ZRE 120-1-2- Luvo - Lucossa
- ZRE 205-2 Quipange - Porto Rico - Ncumba - Sumba - Massangano - Benza - Guemba - Lufico - Mpala
- ZRE 303-2 Intersecção EN 210 (Tomboco)- Lufico
- ZRE 304-2 Buela - Cuimba- Serra da Canda (Quicongo)- Rio do Lufunde - Quibocolo - (Fronteira Uíge)
- ZRE 305-2 Intersecção EN 210- Bessa Monteiro (Quindeje) - Sanda - Quimaria
- ZRE 100.3-3 Sumba - Onde Tari - Nequengue - Quelo
- ZRE 101.3-3 Roso Antigo - Quinzau
- ZRE 102.3-3 Niosse-Buco
- ZRE 103.3-3 Intersecção ZRE 102-1 (Vombo) - Vombo - Intersecção ZRE 205-2
- ZRE 104.3-3 Musserra - Loge Pequeno
- ZRE 105.3-3 Noqui - Cabila
- ZRE 106.3-3 Quiende - Fuma- Bembe- Rio Mbridge (Fronteira Uíge)
- ZRE 107.3-3 Minga -Cuincuvila
- ZRE 200.3-3 Intersecção ZRE120-1 - Mamarosa- Intersecção ZRE 304 (Buela)
- ZRE 200.3-1-3 Intersecção ZRE 304-2 - Intersecção EN 210
- ZRE 201.3-3 Intersecção EN 205 (Sumba) - Onde Tari - Intersecção ZRE 102-1
- ZRE 202.3-3 Quílembe- Farol do Nzeto
- ZRE 215.3-3 Intersecção EN 100 (Ponte Rio Loge)-Quibala Norte - Quimaria
- ZRE 300.3-3 Emílio de Carvalho- Quiela- Niosse - Sumba
- ZRE 302.3-3 Nequenge- Quimpuassa - Intersecção EN 100
- ZRE 304.3-3 Intersecção ZRE 103.3-3 - Quelo
- ZRE 304.3-1-3 Intersecção ZRE 304.3-3 - Quingemba - Quitina - Yanama - Quinsuca - Intersecção EN 120 (Madimba)
- ZRE 304.3-2-3 Quinsuca - Lengi - Rio Tende (Mpingu)
- ZRE 304.3-3-3 Rio Tende (Mpingu) - Quimpangu
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.