Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o Plano Geral de Contabilidade, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
- O Plano Geral de Contabilidade é obrigatoriamente aplicável às Sociedades Comerciais e Empresas Públicas, que:
- 1. Exerçam actividades em Angola.
- 2. Exerçam actividades em outros países mas que tenham a respectiva sede em Angola.
Artigo 3.º
Actividades Isentas
O Plano Geral de Contabilidade não é aplicável a entidades que exerçam actividade para a qual esteja prevista a existência de planos de contas específicos, nomeadamente actividade bancária e seguradora e outras que futuramente venham a estar sujeitas a idêntico regime.
Artigo 4.º
Aplicacão Facultativa
Ficam dispensados do disposto no n.º 1 do artigo 2.º aqueles que exerçam actividade a título individual.
Artigo 5.º
Normas Transitórias
- 1. A elaboração da contabilidade das entidades a quem seja aplicável o disposto no artigo 2.º deverá obedecer às disposições constantes do Plano Geral de Contabilidade, o mais tardar, a partir do primeiro exercício económico com início em 1 de Janeiro de 2002.
- 2. As demonstrações financeiras preparadas, em obediência ao Plano Geral de Contabilidade, deverão ser assinadas por contabilistas inscritos na Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas.
Artigo 6.º
Competencia do Ministro
- Compete ao Ministro das Finanças para alterar, através de decreto executivo, os seguintes elementos do Plano Geral de Contabilidade ora aprovado:
- a) nomenclatura, código e conteúdo das contas;
- b) introdução de novas contas ou eliminação das existentes.
Artigo 7.º
Competencia da Ordem
Para o exercício das funções referidas no número anterior poderá ser consultada a Ordem de Contabilistas e dos Peritos Contabilistas a quem compete a defesa e o desenvolvimento da profissão de contabilista em Angola.
Artigo 8.º
Duvidas e omissoes
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças.
Artigo 9.º
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, designadamente o Decreto n.º 70/89, de 23 de Dezembro.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 10 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, José Eduardo Dos Santos.
INTRODUÇÃO
1 - JUSTIFICAÇÃO:
- Com o renascer do desenvolvimento económico do País e com a crescente internacionalização dos mercados de bens e serviços, o País não pode deixar de acompanhar a evolução contabilística registada a nível internacional sob pena de perda de oportunidade e competitividade. Neste aspecto, a normalização contabilística assume um papel primordial à luz da crescente globalização da economia ao preocupar-se com:
- A melhoria da informação contabilística produzida.
- O conhecimento da contabilidade e respectivo controlo.
- A comparação das informações contabilísticas no tempo e no espaço.
- A elaboração de estatísticas.
- A normalização engloba portanto duas vertentes fundamentais:
- Criação de normas.
- A aplicação das normas com vista à harmonização da informação contabilística produzida.
A International Federation of Accountants (IFAC), que tem como objectivo primordial a harmonização contabilística a nível mundial, tem vindo a desenvolver esforços para a consecução do seu objectivo, através do International Accounting Standards Committee (IASC)[1], órgão dependente do IFAC, mediante a emissão de normas de contabilidade internacionais.
Com cerca de doze anos o actual plano de contas empresarial encontra-se claramente desajustado face à informação que deveria ser produzida com base nas normas internacionais e, por conseguinte, torna-se imperativa a sua revisão com vista a uma crescente aproximação às práticas internacionais.
Embora as normas internacionais assumam um carácter de prática geralmente aceite, resultante de uma escolha colectiva com vista a solucionar problemas de carácter repetitivo, em Angola as normas contabilísticas têm até agora assumido um carácter legal que nesta fase, face às inúmeras alterações a introduzir, se optou por manter.
À medida que a implementação destas alterações se torne efectiva e com vista a flexibilizar a sua actualização em função das alterações que vierem a ser introduzidas nas normas internacionais, haverá, então, conveniência em substituir o carácter legal actual por práticas geralmente aceites o que se prevê venha a acontecer de forma progressiva.
- Entretanto, enquanto tal não acontecer, o Plano Geral de Contabilidade agora aprovado estabelece os critérios para preparação e apresentação das Demonstrações financeiras para os utentes externos tendo como propósitos fundamentais:
- Ajudar os preparadores das Demonstrações financeiras na aplicação de normas idênticas às internacionais.
- Ajudar os utentes das Demonstrações financeiras na interpretação da informação contida nas Demonstrações financeiras.
- Ajudar os auditores na formação de opinião quanto as Demonstrações financeiras se encontram ou não em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceites.
- Ajudar a identificar assuntos que devam constituir alvo de interpretação detalhada e aprofundamento em fases seguintes, para melhor se conformarem com as necessidades do País sem ferirem os princípios básicos internacionais.
2 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
Este novo Plano Geral de Contabilidade trás como principais alterações ao anterior Plano de Contas Empresarial, as seguintes alterações:
2.1 - Objectivo externo das demonstrações financeiras:
Mais do que servir de base ao exercício da planificação da gestão e do controlo da actividade empresarial, as Demonstrações financeiras passam a ter como objectivo principal dar a conhecer a investidores, empregados, financiadores, fornecedores, clientes, Governo e seus departamentos e ao público em geral determinadas informações que lhes permitam a tomada de decisões importantes.
2.2 - Alteração das componentes das demonstrações financeiras:
Para que as demonstrações financeiras possam ser úteis aos seus utentes, estas devem proporcionar informação acerca da posição financeira, desempenho e alterações na posição financeira da entidade. Por esta razão, o conceito de Demonstrações financeiras passa a integrar, além do Balanço e da Demonstração de Resultados, a Demonstração de Fluxos de Caixa, destinada a proporcionar informação acerca das alterações na situação financeira e as Notas às Contas, destinadas a complementar as informações proporcionadas pelas restantes componentes das Demonstrações financeiras.
2.3 - Definição de políticas contabilísticas a adoptar na preparação das demonstrações financeiras:
Para que a informação proporcionada pelas Demonstrações financeiras possa ir de encontro às necessidades da maioria dos utentes, estas devem respeitar determinadas características e serem preparadas em bases que melhor se adaptem às respectivas necessidades. Por esta razão passam a estar definidas as características qualitativas que as demonstrações financeiras devem ter, bem como as políticas contabilísticas a adoptar por forma a cumprir com tais características.
Estas políticas incluem as bases gerais de preparação, os princípios contabilísticos, os critérios de reconhecimento e as bases de valorimetria gerais e específicas a adoptar na preparação das Demonstrações financeiras.
Algumas das bases de valorimetria específicas agora definidas diferem das disposições fiscais existentes a respeito do mesmo assunto. Tais situações não devem afectar a preparação das Demonstrações financeiras de acordo com as bases definidas neste plano e apenas devem ser levadas em consideração para efeitos do apuramento do lucro tributável.
2.4 - Alterações na estrutura do balanço:
Um dos princípios básicos a adoptar na preparação das Demonstrações financeiras é a comparabilidade, não só entre períodos contabilísticos de uma mesma empresa mas também entre empresas, quer a nível nacional, quer a nível internacional. Por esta razão a estrutura do balanço foi alterada por forma a cumprir com o modelo proposto pela «lnternational Federation of Accountants».
- Das principais alterações daí decorrentes, destacam-se as seguintes:
- Obrigatoriedade de identificação do nome da entidade, do período de relato, da moeda e do respectivo grau de grandeza usado na apresentação.
- Organização das rubricas do activo por grau crescente de disponibilidade.
- Organização das rubricas do passivo por grau crescente de exigibilidade.
- Apresentação dos activos pelo seu valor líquido das correspondentes amortizações e provisões, deixando estas de fazer parte dos capitais próprios da empresa.
- Desaparecimento da apresentação da rubrica Transacções entre a sede e as dependências da empresa, pelo facto desta dever ficar saldada no fim de cada período contabilístico através da integração dos activos e passivos das dependências, nas contas da sede.
- Desaparecimento da coluna destinada a identificar o código das contas.
- Desaparecimento da apresentação das contas de ordem na última linha do balanço pelo facto de tais informações deverem constar nas notas às contas.
2.5 - Alterações na estrutura da Demonstração de Resultados por Natureza:
Pelas mesmas razões descritas para as alterações efectuadas no Balanço, a estrutura da Demonstração de resultados por natureza foi igualmente alterada.
- Das principais alterações efectuadas destacam-se as seguintes:
- Obrigatoriedade de identificação do nome da entidade, do período de relato, da moeda e do respectivo grau de grandeza usado na apresentação.
- Obrigatoriedade de apresentação de comparativos do período anterior.
- Eliminação da necessidade de apresentação dos valores planificados e respectivos desvios.
- Obrigatoriedade de inclusão de coluna para identificação do número de ordem das rubricas por forma a fazer de referência cruzada com as divulgações efectuadas nas respectivas notas às contas.
- Obrigatoriedade de apresentação dos resultados financeiros segregados dos resultados operacionais da empresa.
- Obrigatoriedade de apresentação, em separado, do imposto sobre os resultados relativos a actividades correntes e a actividades extraordinárias.
- Alteração do conteúdo dos resultados extraordinários.
2.6 - Alterações na estrutura da Demonstração de Resultados por Funções:
Pelas mesmas razões descritas para as alterações efectuadas no Balanço, a estrutura da Demonstração de resultados por funções foi igualmente alterada, embora a sua elaboração tenha natureza facultativa.
- Das principais alterações efectuadas, destacam-se as seguintes:
- Obrigatoriedade de identificação do nome da entidade, do período de relato, da moeda e do respectivo grau de grandeza usado na apresentação.
- Obrigatoriedade de apresentação de comparativos do período anterior.
- Eliminação da necessidade de apresentação dos valores planificados e respectivos desvios.
- Obrigatoriedade de apresentação dos resultados financeiros segregados dos resultados operacionais da empresa.
- Obrigatoriedade de apresentação, em separado, de imposto sobre os resultados relativo a actividades correntes e a actividades extraordinárias.
- Obrigatoriedade de apresentação, fora dos resultados correntes, dos resultados em operações em descontinuação, ou descontinuadas, bem como dos efeitos das alterações de políticas contabilísticas.
- Alteração do conteúdo dos resultados extraordinários.
2.7 - Alterações no quadro e lista de contas da Contabilidade Geral:
Embora não existam disposições internacionais acerca do quadro e lista de contas a adoptar, optou-se pela sua reformulação tendo em consideração a nova filosofia e estrutura de apresentação das contas. Os resultados das alterações nas classes podem resumir-se da seguinte forma:
Classe
| Novo Plano
| Antigo Plano
|
Classe 1
| Meios Fixos e Investimentos
| Meios Monetários
|
Classe 2
| Existências
| Terceiros
|
Classe 3
| Terceiros
| Existências
|
Classe 4
| Meios Monetários
| Meios Fixos
|
Classe 5
| Capital e Reservas
| Capital Social, Fundos, Reservas e Provisões
|
Classe 6
| Proveitos por Natureza
| Custos por Natureza
|
Classe 7
| Custos por Natureza
| Proveitos por Natureza
|
Classe 8
| Resultados
| Resultados Financeiros
|
2.8 - Utilização da Contabilidade Analítica e apresentação da Demonstração de Resultados por Funções:
Não existe qualquer disposição internacional sobre a obrigatoriedade de elaboração da Contabilidade Analítica. Por esta razão a sua utilização passa a ter um carácter facultativo dependendo das necessidades sentidas pela empresa e da ponderação do binómio custo-benefício.
Contudo, recomenda-se o seu uso para empresas industriais onde o apuramento dos custos de produção se torne moroso e difícil de executar por outra via.
Caso a empresa opte pelo uso da contabilidade analítica, recomenda-se que a Demonstração de Resultados por Funções seja apresentada em substituição da Demonstração de Resultados por Natureza.
2.9 - Alterações nas instruções de aplicação do Plano Geral de Contabilidade:
A nível internacional, existem disposições para o reconhecimento e divulgação de acontecimentos e factos, as quais se encontram organizadas por assuntos e tal como referido anteriormente não existem disposições sobre a forma de organização das classes, quer em quadro, quer em lista de contas. Consequentemente, estas normas não contêm quaisquer regras sobre o conteúdo e movimentação de contas.
Face às alterações substanciais que trazem a implementação deste novo plano de contas optou-se, nesta fase, pela manutenção do quadro e lista de contas mas decidiu-se igualmente transpor para este plano o conteúdo das normas internacionais existentes. Por esta razão o termo instruções de aplicação foi substituído pela designação de notas explicativas.
- As Notas explicativas trazem como principais alterações as seguintes:
- Restrição ao mínimo das regras de movimentação das contas por se entender que os responsáveis pela elaboração da contabilidade devem ter conhecimentos prévios que os habilitem a fazer os débitos e créditos necessários para o registo de factos e acontecimentos, de acordo com as regras de reconhecimento estabelecidas neste plano.
- Inclusão de definições de determinados termos contabilísticos por forma a uniformizar e facilitar a respectiva interpretação.
- Inclusão de orientações sobre a forma de reconhecimento de determinados factos e acontecimentos específicos, baseadas nas normas internacionais aplicáveis aos assuntos em apreço.
- Inclusão de orientações a seguir em situações que podem dar origem a registo ou somente divulgação nas Demonstrações financeiras: contingências, acontecimentos ocorrendo após a data de Balanço, auxílios do Governo ou outras entidades e transacções com partes em relação de dependência.
3 - ATENÇÕES ESPECIAIS A TER EM CONTA NO PRIMEIRO ANO DE APLICAÇÃO DO PLANO:
- No primeiro ano em que forem adoptadas as disposições do presente Plano Geral de Contabilidade, devem obrigatoriamente ser seguidos os seguintes procedimentos:
- a) os saldos e quantias constantes das Demonstrações financeiras do período anterior devem ser reclassificados por forma a conformarem-se com a nova disposição do Balanço e da Demonstração de Resultados e poderem ser apresentados como saldos comparativos;
- b) o facto referido em a) deve ser divulgado nas Notas às contas com indicação de:
- Saldos e quantias que não são comparáveis com o exercício precedente apesar da reclassificação efectuada.
- que estão na origem da não comparabilidade dos saldos.
4 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
4.1 - Suspensões temporárias:
- Ficam temporariamente suspensas as seguintes situações:
- A obrigatoriedade de elaborar a Demonstração de Fluxos de Caixa. Contudo, recomenda-se a sua preparação sempre que a empresa já disponha de meios que lhe permitam preparar tal demonstração.
- A obrigatoriedade de divulgação nas Notas às contas do valor dos impostos diferidos.
4.2 - Exclusões temporárias:
- Ficam excluídas deste plano, até que venham a ser regulamentadas, as disposições constantes das normas da «lnternational Federation of Accountants» referentes aos seguintes assuntos:
- a) contabilização de locações;
- b) determinação, registo e divulgação de impostos diferidos;
- c) contabilização e relato dos Planos de Benefícios de reforma;
- d) concentrações de actividades empresariais (também conhecida por consolidação de contas);
- e) efeitos das alterações das taxas de câmbio em Demonstrações financeiras de operações estrangeiras.
- Sempre que qualquer entidade entenda que as suas demonstrações financeiras devem reflectir as situações a) a c) de acordo com as normas da «lnternational Federation of Accountants» pode fazê-lo desde que:
- Siga as correspondentes disposições, quer para o registo, quer para a divulgação dos factos e acontecimentos.
- Divulgue nas Notas às contas que tais disposições foram seguidas.
- Sempre que qualquer entidade entenda que deve preparar as Demonstrações financeiras consolidadas referidas na alínea d) pode fazê-lo desde que:
- Não deixe de preparar as Demonstrações financeiras individuais de acordo com as disposições deste plano.
- Prepare as Demonstrações consolidadas de acordo às disposições, quer para o registo, quer para a divulgação, constantes das normas da «lnternational Féderation of Accountants» referidas em d) e e).
- Apresente, com as necessárias adaptações, as Demonstrações financeiras consolidadas de acordo com os formatos definidos neste plano.
- Divulgue nas Notas às contas consolidadas que foram seguidas as disposições constantes da norma da «lnternational Federation of Accountants».
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
1 - OS UTENTES E AS NECESSIDADES DE INFORMAÇÃO:
Existem informações sobre as entidades que são úteis para determinados utentes por permitirem avaliações e tomada de decisões importantes das quais se destacam:
Nível Externo
|
Utente
| Utilidade da Informação
|
Investidores
| Avaliar o retorno do investimento. Auxiliar na tomada de decisão sobre comprar, deter ou vender. Determinar a capacidade da empresa de pagar dividendos.
|
Empregados
| Avaliar a capacidade da entidade de proporcionar emprego, remuneração e benefícios de reforma.
|
Financiadores
| Determinar a capacidade da entidade em solver, dentro do prazo, os compromissos com eles assumidos: os empréstimos e juros.
|
Fornecedores e outros credores
| Determinar se as quantias que lhes são devidas serão pagas dentro do prazo. Avaliar a capacidade da entidade em operar de forma continuada, caso estejam dependentes da entidade.
|
Clientes
| Avaliar a capacidade da entidade em operar de forma continuada, caso hajam assumido compromissos de longo prazo com a entidade ou dela estejam dependentes.
|
Governo e seus departamentos
| Avaliar a capacidade de alocação de recursos. Regulamentar a actividade das entidades. Estabelecer políticas de tributação. Servir de base ao apuramento do Rendimento Nacional e de Estatísticas semelhantes.
|
Público
| Ajudar a avaliar a utilidade da entidade em diversos níveis como por exemplo a capacidade de emprego e de desenvolvimento de negócios como cliente.
|
Nível Interno
|
Utente
| Utilidade da Informação
|
Gestão
| Auxiliar o cumprimento das suas responsabilidades de planeamento, tomada de decisões e controlo.
|
2 - OBJECTIVOS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS:
As demonstrações financeiras são uma representação financeira esquematizada da posição financeira e das transacções de uma entidade. São, por essa razão, úteis como forma de proporcionar informação acerca da posição financeira, desempenho e alterações na posição financeira de uma entidade a um vasto leque de utentes na tomada de decisões económicas.
- As demonstrações preparadas com este propósito vão de encontro às necessidades comuns da maioria dos utentes mas não proporcionam toda a informação de que estes possam necessitar para tomarem as suas decisões uma vez que:
- Retratam efeitos financeiros de acontecimentos passados.
- Não proporcionam necessariamente informação não financeira.
2.1 - Posição financeira:
A posição financeira de uma entidade é afectada pelos seguintes elementos:
-
| Utilidade
|
Recursos económicos controlados e capacidade de modificar estes recursos
| Predição da capacidade da entidade em gerar caixa e equivalentes de caixa no futuro.
|
Estrutura Financeira
| Predição de futuras necessidades de empréstimos. Predição de como os lucros futuros e fluxos de caixa serão distribuídos entre os que têm interesses na entidade. Predizer o sucesso que a entidade terá como a obtenção de fundos adicionais.
|
Liquidez e solvência
| Predizer a capacidade da entidade de satisfazer os seus compromissos financeiros à medida que se vencem.
|
2.2 - Desempenho:
- O desempenho e a variabilidade do desempenho de uma entidade é útil para predizer:
- A capacidade da entidade em gerar fluxos de caixa a partir dos recursos básicos existentes.
- As alterações potenciais nos recursos económicos que seja provável que ela controle no futuro.
2.3 - Alterações na posição financeira:
- As alterações na posição financeira de uma entidade são úteis para:
- Avaliar as suas capacidades de investimento, financiamento e operacionais durante um período.
- Determinar a capacidade de uma entidade de gerar dinheiro e equivalentes e as necessidades de utilização desses fluxos, no futuro.
3- RESPONSABILIDADE PELA PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS:
A Gerência e/ou outro órgão de gestão da entidade é responsável pela preparação e apresentação das Demonstrações financeiras.
Embora as Demonstrações financeiras dêem informação sobre a forma de condução dos negócios pela Gerência e sobre a forma como esta geriu os recursos que lhe foram confiados, esta poderá necessitar de preparar informações adicionais que vão de encontro às suas próprias necessidades. Tais informações, por terem uma utilidade limitada, não têm que respeitar as disposições do presente plano.
4 - COMPONENTES DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS:
Entende-se, assim, por Demonstrações financeiras, o conjunto das componentes capazes de dar resposta às necessidades de informação, para efeitos externos, referidas anteriormente:
Informação
| Bases essenciais da prestação da informação.
|
Posição financeira
| Balanço
|
Desempenho
| Demonstração de Resultados.
Demonstração de(*):
Alterações nos Capitais Próprios ou
Alterações nos Capitais Próprios que não tenham
como origem em transacções de Capital ou distribuição de resultados a accionistas.
|
Alterações na posição financeira
| Demonstração de Fluxos de Caixa.
|
As componentes das Demonstrações financeiras atrás referidas inter-relacionam-se porque reflectem diversos aspectos dos mesmos factos, razão pela qual é provável que nenhuma componente responda por si só, de forma isolada, a cada uma das referidas necessidades.
Adicionalmente, estas componentes apenas dão resposta integral às necessidades de informação se acompanhadas por notas explicativas, razão pela qual são também consideradas como componentes das Demonstrações financeiras as Notas anexas às contas as quais contêm a divulgação das políticas contabilísticas adaptadas e outras notas complementares onde se poderá incluir a demonstração assinalada com(*).
1 - Disposições gerais:
1.1 - Identificação:
- Todas as componentes das Demonstrações financeiras devem identificar:
- O nome da entidade que relata.
- O período de relato.
- A moeda de relato e a respectiva grandeza.
1.2 - Nome da entidade que relata:
O nome da entidade que relata deve incluir a sigla identificadora da forma jurídica que tal entidade tem.
1.3 - Período de relato:
- As Demonstrações financeiras abrangem, regra geral, um período de 12 meses com término em 31 de Dezembro.
- Sempre que tal se justifique, as demonstrações financeiras podem, excepcionalmente:
- Referirem-se a um período com término diferente de 31 de Dezembro.
- Abranger um período inferior a 12 meses.
- Contudo, em qualquer das situações, as Demonstrações financeiras devem ser preparadas em referência ao último dia do último mês do período a que dizem respeito.
1.4 - Moeda de relato e respectiva grandeza:
É obrigatório que o relato seja efectuado na moeda oficial do País, que no momento presente é o Kwanza (Kz:).
Nada obsta a que a entidade elabore, em simultâneo, Demonstrações financeiras usando outra moeda de relato, como por exemplo Dólares Americanos (USD).
Na moeda de relato obrigatória a respectiva grandeza não deverá ser inferior à unidade de milhar.
Em outras moedas de relato a decisão sobre a respectiva grandeza fica ao critério da entidade que relata.
1.5 - Componentes de preparação obrigatória:
- São de preparação obrigatórias as seguintes componentes das demonstrações financeiras:
- O balanço.
- A demonstração de resultados por natureza ou, em sua substituição, a demonstração de resultados por funções.
- A demonstração de fluxos de caixa elaborada pelo método directo ou, em sua substituição, a demonstração de fluxos de caixa elaborada pelo método indirecto.
- As Notas às contas.
1.6 - Disposição, nomenclatura e número de ordem:
Não são permitidas quaisquer alterações à disposição, nomenclatura e número de ordem das rubricas constantes dos modelos das componentes das Demonstrações financeiras definidas neste plano.
1.7 - Rubricas em valores:
As rubricas constantes dos modelos das componentes das demonstrações financeiras definidas neste plano, que não apresentem qualquer valor no período a que se refere o relato, poderão ser omitidas desde que os saldos ou quantias do período precedente, apresentadas para efeitos comparativos, se apresentem igualmente sem valor.
Ainda que tais rubricas sejam omitidas, o número de ordem das restantes rubricas deve manter-se inalterado.
1.8 - Notas não aplicáveis:
As notas constantes do modelo de Notas às contas definido neste plano, que não sejam aplicáveis, poderão ser omitidas desde que não sejam aplicáveis também em referência aos comparativos do exercício precedente. Esta opção fica condicionada à divulgação da sua não aplicabilidade.
Ainda que tais Notas sejam omitidas, o número de ordem das restantes notas deve manter-se inalterado.
1.9 - Derrogações às políticas contabilísticas:
Regra geral, não são permitidas derrogações às políticas contabilísticas definidas neste plano.
- A título excepcional, estas políticas contabilísticas poderão ser derrogadas:
- Se tal for necessário para que as demonstrações financeiras representem uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira e dos resultados das operações da entidade que relata, e
- Desde que tal facto seja adequadamente divulgado nas Notas às contas.
Em contrapartida, o uso de uma política contabilística que ponha em causa a imagem verdadeira e apropriada das Demonstrações financeiras não poderá ser considerada adequada ainda que se encontre devidamente divulgada nas Notas às contas.
2 - Balanço:
2.1 - Conceito:
O Balanço é uma demonstração contabilística destinada a evidenciar, quantitativamente e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira de uma entidade.
2.2 - Conteúdo:
- O balanço é constituído pelas seguintes classes:
- Activo: - Recursos (bens e direitos) controlados por uma entidade como resultado de acontecimentos passados e dos quais se espera que fluam para a entidade benefícios económicos futuros. Estes recursos podem dividir-se em duas categorias principais:
- Activos não correntes, que se espera que permaneçam na posse da entidade por um período superior a um ano.
- Activos correntes, que se espera que permaneçam na posse da entidade por um período até um ano.
- Passivo: - Obrigações presentes da entidade provenientes de acontecimentos passados, do pagamento dos quais se espera que resultem exfluxos de recursos da empresa incorporando benefícios económicos. Estas obrigações podem dividir-se em duas categorias principais:
- Passivos não correntes, que se espera que venham a ser pagos pela entidade num período superior a um ano.
- Passivos correntes, que se espera que venham a ser liquidados pela entidade num período até um ano.
- Capital próprio: - Interesse residual no Activo depois de deduzido o Passivo.
2.3 - Estrutura:
A estrutura do Balanço deve obedecer ao modelo:
Modelo de Balanço
Empresa ...............................................................................
Balanço em .......................................................................
Valores expressos em ............................................
Designação
| Notas
| Exercícios
|
2XXX
| 2XXX-1
|
Activo
|
|
|
|
Activos não correntes:
|
|
|
|
Imobilizações corpóreas
| 4
|
|
|
Imobilizações incorpóreas
| 5
|
|
|
Investimentos em subsidiárias e associadas
| 6
|
|
|
Outros activos financeiros
| 7
|
|
|
Outros activos não correntes
| 9
|
|
|
|
|
|
|
Activos correntes:
|
|
|
|
Existências
| 8
|
|
|
Contas a receber
| 9
|
|
|
Disponibilidades
| 10
|
|
|
Outros activos correntes
| 11
|
|
|
|
|
|
|
Total do activo
|
|
|
|
Capital Próprio e Passivo
|
|
|
|
Capital próprio:
|
|
|
|
Capital
| 12
|
|
|
Reservas
| 13
|
|
|
Resultados transitados
| 14
|
|
|
Resultados do exercício
|
|
|
|
|
|
|
|
Passivo não corrente:
|
|
|
|
Empréstimos de médio e longo prazos
| 15
|
|
|
Impostos diferidos
| 16
|
|
|
Provisões para pensões
| 17
|
|
|
Provisões para outros riscos e encargos
| 18
|
|
|
Outros passivos não correntes
| 19
|
|
|
|
|
|
|
Passivo corrente:
|
|
|
|
Contas a pagar
| 19
|
|
|
Empréstimos de curto prazo
| 20
|
|
|
Parte cor. dos empr. a médio e longo prazos
| 15
|
|
|
Outros passivos correntes
| 21
|
|
|
|
|
|
|
Total do capital próprio e passivo
|
|
|
|
3 - Demonstração de resultados
3.1 - Conceito:
A Demonstração de resultados é uma demonstração contabilística destinada a evidenciar a composição do resultado formado num determinado período de operações de uma entidade.
3.2 - Conteúdo:
- A Demonstração de resultados é constituída pelas seguintes classes:
- Proveitos: - Aumentos dos benefícios económicos, durante o período, na forma de influxos ou melhorias de activos ou diminuições de passivos que resultem em aumento dos capitais próprios, que não sejam os relacionados com as contribuições dos participantes no Capital Próprio.
- Custos: - Diminuição nos benefícios económicos, durante o período, na forma de exfluxos ou perdas de valor de activos ou no aumento de passivos que resultem em diminuição dos capitais próprios, que não sejam os relacionados com as distribuições aos participantes no Capital Próprio.
3.3 - Estrutura:
A estrutura da Demonstração de resultados deve obedecer a um dos modelos seguintes:
Modelo de Demonstração de Resultados
(por natureza)
Empresa .........................................................................................
Demonstração de resultados em ......................
Valores expressos em ...................................................
Designação
| Notas
| Exercícios
|
2XXX
| 2XXX-1
|
Vendas
| 22
|
|
|
Prestações de Serviços
| 23
|
|
|
Outros proveitos operacionais
| 24
|
|
|
Variações nos produtos acabados e produtos em vias de fabrico
| 25
|
|
|
Trabalhos para a própria empresa
| 26
|
|
|
Custo das mercadorias vendidas e das
matérias-primas e subsidiárias consumidas
| 27
|
|
|
Custos com o pessoal
| 28
|
|
|
Amortizações
| 29
|
|
|
Outros custos e perdas operacionais
| 30
|
|
|
Resultados operacionais:
|
|
|
|
Resultados financeiros
| 31
|
|
|
Resultados de filiais e associados
| 32
|
|
|
Resultados não operacionais
| 33
|
|
|
Resultados antes de impostos:
|
|
|
|
Imposto sobre o rendimento
| 35
|
|
|
Resultados líquidos das actividades correntes:
|
|
|
|
Resultados extraordinários
| 34
|
|
|
Imposto sobre o rendimento
| 35
|
|
|
Resultados líquidos do exercício
|
|
|
|
Modelo de Demonstração de Resultados
(por função)
Empresa .........................................................................................
Demonstração de resultados em......................
Valores expressos em ...................................................
Designação
| Notas
| Exercícios
|
2XXX
| 2XXX-1
|
Vendas
| 22
|
|
|
Prestações de serviços
| 23
|
|
|
Custo das vendas
|
|
|
|
Margem bruta:
|
|
|
|
Outros proveitos operacionais
|
|
|
|
Custos de distribuição
|
|
|
|
Custos administrativos
|
|
|
|
Outros custos e perdas operacionais
|
|
|
|
Resultados operacionais:
|
|
|
|
Resultados financeiros
| 31
|
|
|
Resultados de filiais e associados
| 32
|
|
|
Resultados não operacionais
| 33
|
|
|
Resultados antes de impostos:
|
|
|
|
Imposto sobre o rendimento
| 35
|
|
|
Resultados líquidos das actividades correntes:
|
|
|
|
Resultados de operações em descontinuação ou descontinuadas
|
|
|
|
Efeitos das alterações de políticas contabilísticas
|
|
|
|
Resultados extraordinários
| 34
|
|
|
Imposto sobre o rendimento
| 35
|
|
|
Resultados Líquidos do exercício
|
|
|
|
4 - Demonstração de fluxos de caixa
4.1 - Conceito:
A Demonstração de Fluxos de caixa é uma demonstração contabilística destinada a evidenciar como foi gerado e utilizado o dinheiro no período em análise.
4.2 - Conteúdo:
- Por forma a evidenciar como foi gerado e utilizado o dinheiro no período em análise a Demonstração de fluxos de caixa mostra, por actividades:
- As fontes de caixa e equivalentes de caixa a que a empresa teve acesso durante um determinado período de tempo, e
- O destino que foi dado a tais fontes.
- Assim, a Demonstração de Fluxos de caixa tem as seguintes componentes:
Fluxos resultantes
das actividades
operacionais
| Fluxos resultantes das principais actividade geradoras de proveitos da entidade e de outras actividades que não sejam de investimento ou de financiamento.
|
Fluxos resultantes das actividades de investimentos
| Fluxos resultantes da aquisição e alienação de activos a longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa.
|
Fluxos resultantes das actividades de
financiamento
| Fluxos resultantes das actividades que têm como consequência alterações na dimensão e composição do capital próprio e nos empréstimos pedidos pela entidade.
|
4.3 - Estrutura:
A estrutura da Demonstração de Fluxos de caixa deve obedecer a um dos modelos (constantes das páginas seguintes).
- Estes modelos contêm a informação mínima que deverá ser relatada e deverá ser tido em conta que:
- As linhas a tracejado relativas a resultados extraordinários deverão ser substituídas por designação apropriadas.
- Podem ser criadas outras rubricas nas restantes linhas que se encontram a tracejado.
Modelo de Demonstração de Fluxos de Caixa
(método directo)
Empresa ...........................................................................................................................................................................................................
Demonstração de Fluxos de caixa para o exercício findo em ..................................................................
Valores expressos em ......................................................................................
Designação
| Notas
| Exercícios
|
2XXX
| 2XXX-1
|
Fluxo de caixa das actividades operacionais:
|
|
|
|
Recebimentos (de caixa) de clientes
|
|
|
|
Pagamentos (de caixa) a fornecedores e empregados
|
|
|
|
Caixa gerada pelas operações:
|
|
|
|
Juros pagos:
|
|
|
|
Impostos s/os lucros pagos
|
|
|
|
Fluxos de caixa antes da rúbrica extraordinária:
|
|
|
|
Caixa líquida proveniente das actividades operacionais
|
|
|
|
Fluxo de caixa das actividades de investimento:
|
|
|
|
Recebimentos provenientes de:
|
|
|
|
Imobilizações corpóreas
|
|
|
|
Imobilizações incorpóreas
|
|
|
|
Investimentos financeiros
| 45
|
|
|
Subsídios a investimento
|
|
|
|
Juros e proveitos similares
|
|
|
|
Dividendos ou lucros recebidos
|
|
|
|
Pagamentos respeitantes a:
|
|
|
|
Imobilizações corpóreas
|
|
|
|
Imobilizações incorpóreas
|
|
|
|
Investimentos financeiros
| 46
|
|
|
Fluxos de caixa antes da rúbrica extraordinária:
|
|
|
|
Caixa líquida usada nas actividades de investimento
|
|
|
|
Fluxo de caixa das actividades de financiamento:
|
|
|
|
Recebimentos provenientes de:
|
|
|
|
Aumentos de capital, prestações suplementares e vendas de acções ou quotas próprias
|
|
|
|
Cobertura de prejuízos
|
|
|
|
Empréstimos obtidos
|
|
|
|
Subsídios à exploração e doações
|
|
|
|
Pagamentos respeitantes a:
|
|
|
|
Reduções de capital e prest. suplemento
|
|
|
|
Compras de acções ou quotas próprias
|
|
|
|
Dividendos ou lucros pagos
|
|
|
|
Empréstimos obtidos
|
|
|
|
Amortiz. de contratos de locação finan
|
|
|
|
Juros e custos similares pagos
|
|
|
|
Fluxos de caixa antes da rubrica
extraordinária:
|
|
|
|
Caixa liquida usada nas actividades de financiamento
|
|
|
|
Aumento líquido de caixa e seus equivalentes
|
|
|
|
Caixa e seus equivalentes no início do período
| 43,47
|
|
|
Caixa e seus equivalentes no fim do período
| 43,47
|
|
|
Modelo de Demonstração de Fluxos de Caixa
(método indirecto)
Empresa ...........................................................................................................................................................................................................
Demonstração de Fluxos de caixa para o exercício findo em..................................................................
Valores expressos em ......................................................................................
Designação
| Notas
| Exercícios
|
2XXX
| 2XXX-1
|
Fluxo de caixa das actividades operacionais:
|
|
|
|
Resultado líquido antes dos impostos e das rubricas extraordinárias
|
|
|
|
Ajustamentos:
|
|
|
|
Depreciações
|
|
|
|
Amortizações
|
|
|
|
Ganhos na alienação de imobilizações
|
|
|
|
Perdas na alienação de imobilizações
|
|
|
|
Resultados financeiros
|
|
|
|
Resultados extraordinários
|
|
|
|
Resultados operacionais antes das alterações do capital circulante:
|
|
|
|
Aumento das existências
|
|
|
|
Diminuição das existências
|
|
|
|
Aument. das dívid. de terc. operac
|
|
|
|
Dimin. das dívid. de terc. operac
|
|
|
|
Aument. de outros activo operac
|
|
|
|
Dimin. de outros activos. operac
|
|
|
|
Aumento das dívid. a terc. operac
|
|
|
|
Dimin. das dívidas a terc. operac
|
|
|
|
Aument. de outros passi. operac
|
|
|
|
Dimin. de outros passivos operac
|
|
|
|
Caixa gerada proveniente das operações:
|
|
|
|
Juros pagos
|
|
|
|
Impostos s/os lucros pagos
|
|
|
|
de caixa antes de resultados extraordinários:
|
|
|
|
Caixa líquida proveniente das actividades operacionais
|
|
|
|
Fluxo de caixa das actividades de investimento:
|
|
|
|
Recebimentos provenientes de:
Imobilizações corpóreas
|
|
|
|
Imobilizações incorpóreas
|
|
|
|
Investimentos financeiros
| 45
|
|
|
Subsídios a investimento
|
|
|
|
Juros e proveitos similares
|
|
|
|
Dividendos ou lucros recebidos
|
|
|
|
Pagamentos respeitantes a:
|
|
|
|
Imobilizações corpóreas
|
|
|
|
Imobilizações incorpóreas
|
|
|
|
Investimentos financeiros
| 46
|
|
|
Fluxo de caixa antes da rubrica extraordinária:
|
|
|
|
Caixa líquida usada nas actividades de investimento
|
|
|
|
Fluxo de caixa das actividades de financiamento:
|
|
|
|
Recebimentos provenientes de:
|
|
|
|
Aumentos de capital, prestações suplementares e prémios de emissão
|
|
|
|
Vendas de acções ou quotas próprias
|
|
|
|
Cobertura de prejuízos
|
|
|
|
Empréstimos obtidos
|
|
|
|
Subsídios à exploração e doações
|
|
|
|
Pagamentos respeitantes a:
|
|
|
|
Reduções de capital e prest. suplement.
|
|
|
|
Compras de acções ou quotas próprias
|
|
|
|
Dividendos ou lucros pagos
|
|
|
|
Empréstimos obtidos
|
|
|
|
Amortiz. de contratos de locação finan
|
|
|
|
Juros e custos similares pagos
|
|
|
|
Fluxos de caixa antes da rubrica extraordinária:
|
|
|
|
Caixa líquida usada nas actividades de financiamento
|
|
|
|
Aumento líquido de caixa e seus equivalentes
|
|
|
|
Caixa e seus equivalentes no início do período
| 43,47
|
|
|
Caixa e seus equivalentes no fim do período
| 43,47
|
|
|
5 - Notas às contas
5.1 - Conceito:
As Notas às contas são um conjunto de divulgações (descrições narrativas e detalhes de quantias) destinadas a fornecer informação adicional, que seja relevante às necessidades dos utentes, acerca das rubricas do Balanço, da Demonstração de Resultados e da Demonstração de Fluxos de caixa e acerca dos riscos e incertezas que afectam a entidade e quaisquer recursos e obrigações não reconhecidos no Balanço.
5.2 - Disposições especiais:
Nas Notas às contas poderão ser omitidas as notas que se considerem não ser materiais ou relevantes para a tomada de decisões por parte dos utentes.
Os conceitos de materialidade e de relevância têm inerente um grau de subjectividade elevado e a definição das fronteiras deve, por essa razão, ser alvo de julgamento profissional.
No que respeita ao conceito de materialidade, e apenas para efeitos exclusivos da elaboração das Notas às contas, optou-se por definir um critério que sirva de orientação e simplifique o processo de elaboração das Notas.
- Assim, convencionou-se que para efeitos de preparação das Notas às contas não é obrigatória a elaboração das notas para as rubricas que apresentem valores inferiores a:
- 10% do total do Activo, no caso de rubricas de Balanço.
- 5% do total dos Proveitos operacionais, para rubricas da Demonstração de resultados.
- As divulgações dos critérios valorimétricos correspondentes a tais rubricas podem igualmente ser omitidas.
5.3 - Estrutura:
A estrutura das Notas às contas deve obedecer ao modelo (seguinte), caso a entidade opte por elaborar a demonstração de resultados por natureza.
- Caso a empresa opte por elaborar a Demonstração de Resultados por funções, as notas 22 a 31 deverão ser ajustadas a essa realidade, de forma a que:
- A composição de uma quantia numa linha da Demonstração de resultados possa ser verificada numa nota ou num conjunto de notas às contas.
- As divulgações sejam coerentes com a nova estrutura de decomposição de valores.
- Não haja redução no conteúdo das divulgações previstas para quando a Demonstração de resultados preparada é a por natureza.
Modelo de Notas às contas
Empresa .....................................................
Notas às contas em referência ao exercício findo em ...............
.............................
Valores expressos em .................
- Introdução:
- 1 - Actividade.
- 2 - Bases de preparação das demonstrações financeiras e derrogações.
- 3 - Alterações nas políticas contabilísticas.
- Notas ao balanço:
- 4 - Imobilizado corpóreo.
- 5 - Imobilizado incorpóreo.
- 6 - Investimentos em filiais e associadas.
- 7 - Outros activos financeiros.
- 8 - Existências.
- 9 - Outros activos não correntes e contas a receber.
- 10 - Disponibilidades.
- 11 - Outros activos correntes.
- 12 - Capital.
- 13 - Reservas.
- 14 - Resultados transitados.
- 15 - Empréstimos de médio e longo prazos e respectiva parte corrente.
- 16 - Impostos diferidos.
- 17 - Provisões para pensões.
- 18 - Provisões para outros riscos e encargos.
- 19 - Outros passivos não correntes.
- 20 - Contas a pagar.
- 21 - Outros passivos correntes.
- Notas à demonstração de resultados:
- 22 - Vendas.
- 23 - Prestações de serviço.
- 24 - Outros proveitos operacionais.
- 25 - Variações nos produtos acabados e produtos em vias de fabrico.
- 26 - Trabalhos para a própria empresa.
- 27 - Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas.
- 28 - Custos com o pessoal.
- 29 - Amortizações.
- 30 - Outros custos e perdas operacionais.
- 31 - Resultados financeiros.
- 32 - Resultados de filiais e associadas.
- 33 - Resultados não operacionais.
- 34 - Resultados extraordinários.
- 35 - Imposto sobre o rendimento.
- Outras notas relacionadas com a posição financeira e os resultados das operações:
- 36 - Responsabilidades assumidas e não reflectidas no passivo.
- 37 - Contingências.
- 38 - Acontecimentos ocorridos após a data de Balanço.
- 39 - Auxílios de Governo e outras entidades.
- 40 - Transacções com empresas do grupo.
- 41 - Informações exigidas por diplomas legais.
- 42 - Outras informações consideradas relevantes.
- Notas sobre a demonstração de fluxos de caixa:
- 43 - Políticas adoptadas.
- 44 - Alterações nas políticas.
- 45 - Alienações de filiais e associadas.
- 46 - Aquisições de filiais e associadas.
- 47 - Caixa e equivalentes de caixa.
- 48 - Operações não efectuadas por caixa e seus equivalentes.
- 49 - Outras informações necessárias à compreensão da demonstração de fluxos de caixa.
Modelo de Notas às contas
Empresa ............................................................................................
Notas às contas em referência ao exercício findo em ...........................
...................................................
Valores expressos em ..................
INTRODUÇÃO
1 - ACTIVIDADE:
Fazer uma breve descrição das actividades da empresa.
2 - POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS ADOPTADAS NA PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS:
2.1 - Bases de apresentação das demonstrações financeiras:
- Indicar se as Demonstrações financeiras se encontram preparadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade em vigor em Angola e se:
- Respeitam as características de relevância e fiabilidade.
- Foram preparadas na base da continuidade e do acréscimo.
- Foram preparadas em obediência aos princípios contabilísticos da consistência, materialidade, não compensação de saldos e comparabilidade.
- Indicar se existem derrogações às disposições constantes do Plano Geral de Contabilidade em vigor em Angola e quais os motivos que as justificaram.
2.2 - Bases de valorimetria adoptadas na preparação das Demonstrações financeiras:
- Indicar:
- A base de valorimetria global adoptada (custo histórico ou custo corrente).
- As taxas de câmbio usadas para a valorimetria de activos e passivos cujo valor esteja dependente das flutuações da moeda estrangeira.
2.2.1 - Critérios de reconhecimento e bases de valorimetria específicas:
Indicar os critérios de reconhecimento e as bases de valorimetrias específicas usadas para:
Imobilizações corpóreas:
- Indicar:
- Base de medição usada para determinar a quantia bruta registada.
- Critérios de reconhecimento:
- Valor a partir do qual os bens são capitalizados.
- Usados para encargos com melhoramentos.
- Usados para encargos com reparação e manutenção.
- Métodos de depreciação usados.
- Vida útil, por categoria e taxas de depreciação usadas.
- Em caso de reavaliação:
- Base de reavaliação (incluindo a indicação se esteve envolvido um perito avaliador independente).
- Data de entrada em vigor da reavaliação.
- Natureza dos índices usados para determinar o custo de reposição.
Imobilizações incorpóreas:
- Indicar:
- Base de medição usada para determinar a quantia bruta registada.
- Critérios de reconhecimento, em especial para:
- Trespasses.
- Despesas de investigação.
- Despesas de desenvolvimento.
- Métodos de amortização usados, em especial:
- Justificação e fundamentos para a utilização de um método diferente das quotas constantes, no que respeita a trespasses.
- Vidas úteis, por categoria e taxas de depreciação usadas, em especial:
Justificação para a adopção de uma vida útil ou período de amortização superior a cinco anos, no que respeita a trespasses.
Investimentos em subsidiárias e associadas:
- Indicar:
- Base de medição usada para determinar a quantia bruta registada.
- Métodos de determinação e reconhecimento de declínios não temporários no valor dos investimentos.
Outros activos financeiros:
- Indicar, no que respeita a imóveis:
- Base de medição usada para determinar a quantia bruta registada.
- Critérios de reconhecimento:
- Usados para encargos com melhoramentos.
- Usados para encargos com reparação e manutenção.
- Métodos de depreciação usados.
- Vidas úteis, por categoria e taxas de depreciação usadas.
- Em caso de reavaliação:
- Base de reavaliação (incluindo a indicação se esteve envolvido um perito avaliador independente).
- Data de entrada em vigor da reavaliação.
- Natureza dos índices usados para determinar o custo de reposição.
- Indicar, no que respeita a outros investimentos:
Base de medição usada para determinar a quantia bruta registada.
Métodos de determinação e reconhecimento de declínios não temporários no valor dos investimentos.
Existências:
- Indicar, para as existências em geral:
- Políticas contabilísticas adoptadas na medição dos inventários, incluindo o método de custeio usado.
- Quando o método de custeio usado for o LIFO, a diferença entre o valor dos inventários apresentados nas demonstrações financeiras e o que resultaria da aplicação do:
- Custo médio ou valor de mercado dos dois o mais baixo e do
- FIFO ou valor de mercado dos dois o mais baixo.
- Indicar, para os contratos de construção plurienais:
- Método usado para determinar os proveitos dos contratos reconhecidos no período.
- Método usado para determinar a fase de acabamento dos contratos em progresso ou em curso.
Contas a receber:
- Indicar:
- Valorimetria adoptada.
- Critério utilizado para determinação do valor realizável líquido, quando aplicável.
Disponibilidades:
- Indicar:
- Valorimetria adoptada.
- Critério utilizado para determinação do valor realizável líquido, quando aplicável.
Outros activos correntes:
- Indicar:
- Critério utilizado para:
- O reconhecimento como activo.
- Para o reconhecimento em resultados no ou nos anos seguintes.
- Valorimetria adoptada.
Provisões para outros riscos e encargos:
- Indicar:
- Critério utilizado para reconhecimento como passivo.
- Valorimetria adoptada.
Outros passivos correntes:
- Indicar:
- Critério utilizado para:
- O reconhecimento como passivo.
- Para o reconhecimento em resultados no ou nos anos seguintes.
- Valorimetria adoptada.
Vendas:
- Indicar:
- Políticas contabilísticas adaptadas para o reconhecimento do rédito.
Prestações de serviço:
- Indicar:
- Políticas contabilísticas adaptadas para o reconhecimento do rédito.
- Métodos adaptados para determinar a fase de acabamento das transacções.
Royalties:
- Indicar:
- Políticas contabilísticas adaptadas para o reconhecimento do rédito.
Subsídios:
- Indicar:
- Políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento do rédito.
Juros:
- Indicar:
Políticas contabilísticas adaptadas para o reconhecimento do rédito.
Erros fundamentais:
- Indicar:
- Critério utilizado para o reconhecimento de erros fundamentais.
Impostos sobre os lucros:
- Indicar:
- Enquadramento fiscal da empresa, incluindo uma descrição dos fundamentos nos quais se baseia uma eventual isenção.
- Base de apuramento do imposto.
- Taxa nominal de imposto.
- Tratamento dado a impostos diferidos.
- Situações que podem levar a ajustamentos no cálculo do imposto.
- Exemplo de nota no caso da empresa pertencer ao grupo A:
- A empresa encontra-se sujeita à tributação em sede de Imposto Industrial -Grupo A.
- O imposto é calculado com base no lucro tributável (resultado contabilístico corrigido para efeitos fiscais) utilizando uma taxa nominal de 35%.
- O imposto apurado refere-se em exclusivo ao imposto corrente não sendo calculados nem registados quaisquer impostos diferidos, quer activos, quer passivos.
- A entrega do imposto é efectuada por auto-liquidação mediante a entrega de uma declaração que se encontra sujeita à revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de cinco anos.
3 - ALTERAÇÕES NAS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS:
- Indicar se as políticas contabilísticas adoptadas foram alteradas em relação às que haviam sido seguidas em relação ao exercício precedente. No caso de terem sido alteradas, indicar:
- Razões que determinaram a alteração.
- Critério usado para o reconhecimento dos efeitos das alterações das políticas.
- Natureza das alterações que deveriam ser efectuadas na informação do período precedente para que as informações fossem comparáveis.
POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
1 - DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS:
Políticas contabilísticas são os princípios, bases, convenções, regras e práticas adoptadas por uma entidade na preparação e apresentação das Demonstrações financeiras.
As políticas contabilísticas definidas neste plano têm como objectivo garantir que as demonstrações financeiras foram preparadas em obediência a bases que melhor se adequam às necessidades dos utentes.
2 - APLICAÇÃO:
A escolha das políticas a adoptar fica a cargo da Gerência da entidade e deverá ser orientada no sentido de não pôr em causa as características qualitativas que se pretende que as demonstrações financeiras tenham.
- Os casos omissos deverão ser tratados pela Gerência com base
em julgamento próprio, devendo a escolha de uma política contabilística ser orientada no sentido de fornecer a informação mais útil aos utilizadores das demonstrações financeiras. Ao exercer tal julgamento a Gerência deve considerar:
- a) a forma como neste plano são tratados os assuntos similares e correlacionados;
- b) os critérios estabelecidos neste plano para definir, reconhecer e medir activos, passivos, ganhos e perdas;
- c) as práticas geralmente usadas por outras entidades, na medida em que estas respeitem o referido em a) e b).
A escolha ou o uso de uma política contabilística inadequada
não pode considerar-se adequada, ainda que se encontre apropriadamente divulgada nas Notas às contas.
3 - CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DA INFORMAÇÃO FINANCEIRA:
As características qualitativas são os atributos que tornam a informação, prestada pelas demonstrações financeiras, útil aos
utentes.
1 - Relevância:
A informação é relevante quando se torna necessária para a tomada de decisões por parte dos utentes.
A relevância influencia as decisões económicas dos utentes ao
ajudá-los a avaliar os acontecimentos passados, presentes ou futuros ou confirmar, ou corrigir as suas avaliações passadas.
2 - Fiabilidade:
- A informação é fiável na medida em que não enferme de erros
materiais e de preconceitos, devendo para tal:
- Representar fidedignamente os resultados e a posição financeira da entidade;
- Reflectir a substância económica das operações e outros acontecimentos e não meramente a sua forma legal;
- Ser neutra, isto é, não influenciar uma tomada de decisão ou o exercício de um juízo a fim de atingir um resultado ou efeito pré-determinado;
- Ser prudente, isto é, resultar do uso de um determinado grau de precaução no exercício dos juízos necessários para fazer estimativas requeridas em condições de incerteza e os activos e proveitos não serem sobreavaliados e os passivos e custos não serem sub-avaliados;
- Ser completa em todos os aspectos materiais. Para o efeito, entende-se por materialidade o montante a partir do qual uma omissão ou inexactidão de uma informação quantitativa influencia as decisões económicas dos utentes tomadas na base das demonstrações financeiras.
4 - DE APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS:
1 - Continuidade:
As Demonstrações financeiras devem ser preparadas na base da
continuidade, a menos que a gerência tenha intenções de liquidar a entidade ou cessar a sua actividade, ou não tenha outra alternativa realista que não seja fazê-lo.
Caso existam incertezas quanto à continuidade da entidade ou
das suas operações, tal facto deve ser divulgado nas Demonstrações financeiras com indicação das razões que estão na origem das incertezas.
Caso exista intenção ou necessidade de liquidar a entidade ou
de cessar as suas operações, as Demonstrações financeiras não
devem ser preparadas na base da continuidade, devendo ser divulgado tal facto, a base usada e as razões pelas quais a entidade não se considera em continuidade.
2 - Acréscimo:
Excepto quanto à demonstração de fluxos de caixa, as demonstrações financeiras devem ser preparadas na base do acréscimo.
Sob este regime, os efeitos das operações e outros acontecimentos são reconhecidos quando ocorrem (independentemente da data em que ocorra o respectivo recebimento ou pagamento) sendo registadas e relatadas no período a que se referem.
Desta forma as Demonstrações financeiras informam os utentes
não somente das operações passadas envolvendo o pagamento e
o recebimento de dinheiro, mas também das obrigações a pagar
no futuro e de recursos que representam dinheiro a receber no
futuro.
A base do acréscimo pressupõe ainda a utilização do conceito de
balanceamento entre custos e proveitos. De acordo com este conceito as despesas são reconhecidas na demonstração de resultados na base do relacionamento directo entre os custos incorridos e os ganhos que lhe estão associados. Contudo, este conceito não permite o reconhecimento de itens no Balanço que não satisfaçam os critérios de definição de activos e passivos.
5 - PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS:
1 - Consistência:
- A apresentação e classificação de itens nas demonstrações financeiras devem ser mantidas de um período para outro, a menos que:
- Uma alteração significativa nas operações da entidade ou uma revisão da apresentação das demonstrações financeiras demonstre que uma alteração irá resultar numa mais adequada apresentação dos acontecimentos e transacções.
- A alteração seja imposta pela entrada em vigor de novas políticas contabilísticas.
2 - Materialidade:
A informação é considerada material se a sua omissão puder
influenciar a decisão económica dos utentes baseada nas demonstrações financeiras. A materialidade depende do tamanho
e da natureza de cada item avaliados nas circunstâncias particulares da sua omissão.
Uma divulgação, mesmo que prevista neste plano, não necessita
de ser efectuada se a informação daí resultante for imaterial.
3 - Não compensação de saldos
Não devem ser efectuadas compensações de saldos entre activos
e passivos.
A apresentação de rubricas, no Balanço pelo seu valor líquido de
amortizações e provisões não é considerada uma compensação
de saldos.
- Podem ser efectuadas compensações de saldos entre itens de
custos e proveitos apenas se os ganhos, perdas e despesas relacionadas resultantes de uma mesma operação ou de uma operação similar não for material ou ainda nos seguintes casos:
- Ganhos e perdas na venda de activos não correntes os quais são relatados pela diferença entre o proveito da venda e o valor contabilístico do activo e respectivas despesas de venda.
- Despesas recuperadas através de um contrato com uma terceira entidade (ex: sub-arrendamento), as quais são relatadas pelo valor líquido dos proveitos obtidos.
4 - Comparabilidade:
- De forma que a informação possa ser útil aos utentes estes deverão ficar habilitados a:
- a) efectuar análises comparativas para identificar tendências na posição financeira da entidade e no resultado das suas operações:
- Por esta razão, para todos os valores contidos nas Demonstrações financeiras, devem ser apresentados os correspondentes valores comparativos do período precedente.
- Informação qualitativa do período precedente deve igualmente ser divulgada sempre que for considerada relevante para a compreensão das Demonstrações financeiras do período corrente.
- Quando a apresentação ou classificação de um item nas demonstrações financeiras forem alteradas, deverão ser divulgadas a razão para a alteração e a natureza das alterações que deveriam ser efectuadas na informação do período precedente para que as informações fossem comparáveis.
- b) efectuar comparações entre entidades:
Por esta razão devem ser divulgadas as políticas contabilísticas usadas na preparação das demonstrações financeiras.
6 - CRITÉRIOS PARA RECONHECIMENTO DAS CLASSES DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS:
1 - Critério geral:
Reconhecimento é o processo de incorporar no Balanço e na Demonstração de resultados um elemento que satisfaça a definição de uma classe e as condições para o seu reconhecimento.
- Um elemento que satisfaça a definição de uma classe deve ser
reconhecido se forem satisfeitas as seguintes condições:
- For provável que qualquer benefício económico futuro, associado com o elemento, flua para, ou da, empresa;
- Seu custo ou valor poder ser quantificado com fiabilidade.
A inter-relação entre as Classes significa que um elemento que
satisfaça a definição e critérios para o reconhecimento de uma
dada classe automaticamente requer o reconhecimento de uma
outra classe.
2 - Critérios para Reconhecimento de Activos:
- Um activo deve ser reconhecido no Balanço quando:
- For provável que os benefícios económicos futuros fluam para a entidade.
- O activo tenha um custo ou um valor que possa ser quantificado com fiabilidade.
- A determinação de existência de benefícios económicos futuros deve ser feita atendendo ao grau de certeza dos benefícios, na base da evidência disponível no momento do reconhecimento inicial do activo.
- A existência de suficiente certeza e que os benefícios fluirão para a entidade necessita a segurança de que esta:
- Receberá as recompensas ligadas ao activo, e
- Assumirá os riscos inerentes.
Um dispêndio que tenha sido incorrido e não possa ser reconhecido como um activo, por ser improvável que dele fluam benefícios económicos futuros, deve ser reconhecido como um custo na demonstração de resultados.
2.1 - Imobilizações corpóreas:
- São reconhecidos como imobilizações corpóreas, os bens que:
- Satisfaçam as condições gerais para o seu reconhecimento como activos.
- Se destinem a ficar na posse ou a serem controlados pela entidade por um período superior a um ano.
- Não se destinem a ser vendidos no decurso normal das actividades da entidade.
- No caso de taras e vasilhame que não se destinem a uso interno da empresa, o seu reconhecimento como um activo fica ainda condicionado à existência de registos que demonstrem que a regra geral é a devolução por parte dos clientes.
2.2 - Imobilizações incorpóreas:
Trespasse:
- Só devem ser reconhecidos como trespasses os encargos que representem um pagamento feito em antecipação de benefícios
económicos futuros e que surjam de uma aquisição que:
- Constitua uma actividade comercial e, simultaneamente.
- Resulte na continuação de uma actividade anteriormente exercida.
Despesas de investigação e desenvolvimento:
- Só devem ser reconhecidas como activo as Despesas de Desenvolvimento que satisfaçam todos os critérios seguintes:
- O produto ou processo esteja claramente definido e os custos atribuíveis ao produto ou processo possam ser demonstrados.
- A exequibilidade técnica do produto ou processo possa ser demonstrada.
- A empresa pretenda produzir, comercializar ou usar o produto ou processo.
- Exista um mercado para o produto ou processo ou, se for para ser usado internamente e não para ser vendido, a sua utilidade para a empresa puder ser demonstrada.
- Existam recursos adequados, ou a sua disponibilidade possa ser demonstrada para completar o projecto e comercializar ou usar o produto ou processo.
- As despesas de desenvolvimento que não satisfaçam todas as condições acima referidas, bem como as Despesas de Investigação devem ser reconhecidas como um custo no período em que ocorrem.
2.3 - Investimentos financeiros:
- Devem ser reconhecidos como investimentos financeiros os activos que:
- Satisfaçam as condições para o seu reconhecimento como activos.
- Tenham uma natureza de realizável a médio e longo prazos.
- Sejam detidos por um período superior a um ano.
- Tenham como objectivo aumentar a riqueza através de uma das seguintes formas:
- Distribuição, mediante o recebimento de juros, royalties, dividendos e rendas.
- Valorização de capital, ou outros benefícios tais como os resultantes de transacções comerciais.
2.4 - Existências:
- Devem ser reconhecidos como existências, os bens que:
- Respeitem as condições gerais para o reconhecimento como activos.
- Satisfaçam uma ou mais das seguintes condições:
- Sejam detidos para venda no decurso normal da actividade operacional da empresa.
- Resultem do processo de produção da empresa e se destinem à venda.
- Se destinem a ser consumidos no processo de produção ou na prestação de serviços, e que revistam a forma de matérias ou materiais de consumo.
3 - Critério para reconhecimento de passivos:
- Um passivo deve ser reconhecido no Balanço quando:
- For provável que da liquidação de uma obrigação presente resulte um exfluxo de recursos incorporando benefícios económicos; e
- A quantia pela qual a liquidação tenha lugar possa ser quantificada com fiabilidade.
4 - Critério para reconhecimento de proveitos:
- Os proveitos devem ser reconhecidos na Demonstração de resultados quando:
- Tenha surgido um aumento de benefícios económicos futuros relacionados com o aumento de um activo ou com uma diminuição de um passivo; e
- Estes possam ser quantificados com fiabilidade.
- Face ao critério da prudência, os proveitos só devem ser reconhecidos quando satisfizerem uma condição adicional: tenham um grau suficiente de certeza.
4.1 - Vendas:
- O rédito proveniente da venda de bens deve ser reconhecido
quando estiverem satisfeitas todas as seguintes condições:
- Condições gerais para o seu reconhecimento como proveito.
- Tenham sido transferidos para o comprador os riscos e recompensas significativos da propriedade dos bens.
- Não haja retenção, envolvimento gerencial continuado (com um grau geralmente associado com a propriedade) nem o controlo efectivo dos bens vendidos.
- Os custos incorridos ou a incorrer referentes à transacção possam ser fiavelmente medidos.
4.2 - Prestações de serviços:
- O rédito proveniente da prestação de serviços deve ser reconhecido quando estiverem satisfeitas todas as seguintes condições:
- Condições gerais para o seu reconhecimento como proveito.
- A fase de acabamento da transacção à data de balanço possa ser fiavelmente medida.
- Os custos ocorridos ou a ocorrer referentes à transacção possam ser fiavelmente medidos.
4.3 - Royalties:
O rédito proveniente de royalties deve ser reconhecido quando
estiverem satisfeitas as condições gerais para o reconhecimento
de réditos.
O reconhecimento deve ser feito na base da especialização dos
exercícios de acordo com a substância do contrato existente.
4.4 - Subsídios:
- Os subsídios só devem ser reconhecidos após existir segurança
de que:
- A empresa cumprirá as condições a ela associadas, e
- Os subsídios serão efectivamente recebidos.
- Contudo, o recebimento do subsídio, por si só, não prova que de facto as condições do subsídio foram ou irão ser cumpridas.
- O rédito proveniente de subsídios deve ser reconhecido durante os períodos necessários para os balancear com os custos relacionados que se pretende que eles compensem, numa base sistemática.
- Por esta razão, o rédito proveniente de subsídios deve ser reconhecido pela sua totalidade, no exercício em que se tome
recebível no caso dos subsídios:
- Se destinarem a investimentos em activos não amortizáveis.
- Revestirem a forma de uma doação de um activo não amortizável.
- Se destinarem a compensar custos ou perdas incorridos em períodos contabilísticos anteriores.
- Se destinarem a dar imediato apoio financeiro à empresa sem quaisquer custos actuais ou futuros relacionados.
4.5 - Erros e alterações de políticas contabilísticas:
Erros:
A correcção de erros na preparação de Demonstrações financeiras de um ou mais períodos anteriores que sejam descobertos no período corrente deve ser reconhecida nos resultados líquidos do período corrente, excepto se reunirem as características para serem considerados erros fundamentais. A correcção de erros fundamentais deverá ser reconhecida nos resultados transitados de exercícios anteriores.
Alterações de estimativas contabilísticas:
Porque o processo de estimativa envolve juízos fundamentais baseados na última informação disponível, esta tem de ser revista se ocorrerem alterações respeitantes às circunstâncias nas quais a estimativa se baseou, ou em resultado de novas informações, de mais experiência ou de desenvolvimentos subsequentes. Dada a sua natureza, a revisão de uma estimativa contabilística não reúne as condições para que possa ser considerada, nem como um erro fundamental, nem como uma rubrica extraordinária.
Por esta razão, os efeitos das alterações das estimativas contabilísticas são reconhecidos na Demonstração de resultados do período corrente, na mesma rubrica usada anteriormente para reconhecer a própria estimativa.
Alterações de políticas contabilísticas:
- Face aos princípios contabilísticos da consistência e da comparabilidade dos saldos, as alterações de políticas contabilísticas só devem ser efectuadas nos seguintes casos:
- Se for exigida por disposições contabilísticas emitidas por órgão competente para o efeito.
- Se a alteração resultar numa apresentação mais apropriada de acontecimentos ou transacções nas demonstrações financeiras da entidade.
Como regra geral, uma alteração numa política contabilística deve ser aplicada retrospectivamente, isto é, a nova política é aplicada aos acontecimentos e transacções em causa como se tivesse estado sempre em uso. Os efeitos desta alteração devem ser reconhecidos nos resultados transitados.
Caso a quantia do ajustamento a efectuar em Resultados transitados não puder ser razoavelmente estimada, admite-se excepcionalmente que tal ajustamento seja registado nos Resultados do exercício, devendo ser feita a divulgação apropriada nas Notas às contas.
4.6 - Juros:
O rédito proveniente de juros deve ser reconhecido quando estiverem satisfeitas condições gerais para o reconhecimento de réditos.
O reconhecimento deve ser feito numa base de proporcionalidade de tempo que tome em consideração o rendimento efectivo do activo.
4.7 - Diferenças de câmbio favoráveis:
Os critérios a usar para o reconhecimento de diferenças de câmbio favoráveis são, com as necessárias adaptações, os mesmos que se encontram definidos para o reconhecimento das diferenças de câmbio desfavoráveis, excepto no que se refere à situação a seguir indicada, por ser enquadrável no âmbito de ganhos potenciais os quais não devem ser reconhecido.
- As diferenças de câmbio favoráveis não realizadas devem ser diferidas:
- Se forem originárias da conversão de dívidas a médio e longo prazos.
- Se houver expectativas razoáveis de que o ganho é reversível.
5 - Critério para reconhecimento de custos:
- Os custos devem ser reconhecidos na demonstração de resultados quando:
- Tenha surgido uma diminuição dos benefícios económicos futuros relacionados com uma diminuição num activo ou com um aumento do passivo, e
- Estes possam ser quantificados com fiabilidade.
Quando se espera que surjam benefícios económicos durante alguns períodos contabilísticos e o proveito ou ganho associado só possa ser determinado de uma forma geral ou indirectamente, o critério de balanceamento determina que os custos sejam reconhecidos na base de procedimentos sistemáticos e racionais de imputação.
Um custo é imediatamente reconhecido quando a despesa não produza benefícios económicos futuros ou estes não se qualifiquem ou deixem de qualificar-se para reconhecimento no balanço como um activo.
5.1 - Despesas de investigação e desenvolvimento:
- A prática demonstra que a generalidade dos custos de pesquisa e desenvolvimento não satisfazem, na generalidade dos casos, os critérios gerais para o seu reconhecimento como activos. Assim, por norma, devem ser adaptados os critérios específicos seguintes:
- Despesas de investigação devem ser reconhecidas como um custo no período em que ocorrem.
- Despesas de desenvolvimento devem ser reconhecidas como um custo no período em que ocorrem, a menos que satisfaçam todas as condições definidas para poderem ser reconhecidas como activos.
5.2 - Erros e alterações de políticas contabilísticas:
Os erros e alterações de políticas contabilísticas, que tenham natureza credora, devem ser reconhecidos, com as necessárias adaptações, nos termos definidos para o reconhecimento dos de natureza devedora.
5.3 - Custos de empréstimos obtidos:
Como regra geral, os custos dos empréstimos obtidos devem ser reconhecidos como um custo no período em que ocorrem.
- Alternativamente, os custos com empréstimos obtidos podem ser reconhecidos como activos (através de acréscimo ao custo do activo qualificável relacionado) desde que, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições:
- Estejam a ser incorridos.
- Satisfaçam os critérios para o reconhecimento de activos.
- Possam ser directamente atribuíveis à aquisição, construção, ou produção de um activo.
- Se encontrem em curso as actividades necessárias para preparar o activo para o seu uso pretendido ou venda.
- Estejam a ser incorridos dispêndios com tal activo.
- Se em resultado de tal acréscimo o custo ajustado do activo não exceder o mais baixo de: custo de reposição, quantia recuperável pela venda (valor realizável) ou valor de uso do activo.
5.4 - Diferenças de câmbio desfavoráveis:
- Como regra geral, devem ser reconhecidas na demonstração de resultados no período em que surjam as diferenças de câmbio provenientes de:
- Pagamento de elementos monetários.
- Relato de elementos monetários a taxas diferentes das usadas:
- No momento do reconhecimento inicial, ou
- Na data de relato do período anterior.
- As diferenças de câmbio provenientes das situações atrás referidas podem, como regra alternativa, ser reconhecidas da seguinte forma:
- Como reservas especiais a serem reconhecidas nos resultados apenas no período em que o investimento financeiro na empresa estrangeira seja vendido, se resultarem de activos ou passivos monetários:
- Recebíveis ou pagáveis de/a empresas estrangeiras nas quais a entidade tenha um investimento financeiro.
- Que não se refiram a operações comerciais.
- Como alteração ao valor de registo inicial dos activos imobilizados qualificáveis, se:
- Resultarem de passivos monetários originados pela aquisição de tais activos;
- A aquisição dos activos tenha sido recente; e
- Se em resultado de tal alteração o custo ajustado do activo não exceder o mais baixo de:
- Custo de reposição.
- Quantia recuperável pela venda (valor realizável).
- Valor de uso do activo.
- No caso especial dos passivos monetários se referirem a empréstimos para aquisição, construção ou produção de um activo, a regra alternativa para o reconhecimento das diferenças de câmbio provenientes das situações atrás referidas é o acréscimo ao valor do activo qualificável, de acordo com as seguintes regras:
- Se o activo estiver em curso, ou seja, ainda não estiver em condições para o uso pretendido ou venda.
- Se estiverem em curso actividades necessárias para preparar o activo para o seu uso pretendido ou venda.
- Se estiverem a ser despendidos custos com tais actividades.
- Se em resultado de tal acréscimo o custo ajustado do activo não exceder o mais baixo de: custo de reposição, quantia recuperável pela venda (valor realizável) ou valor de uso do activo.
5.5 - Perdas contingentes:
- As perdas contingentes devem ser reconhecidas nas demonstrações financeiras como uma perda (por contrapartida de um passivo) se:
- For provável que os acontecimentos futuros venham a confirmar que um activo esteja diminuído (depois de já se ter tido em consideração qualquer recuperação provável) ou que passe a existir um passivo à data de Balanço; e
- Puder ser feita uma estimativa razoável da quantia da perda daí resultante.
7 - VALORIMETRIA:
Entende-se por valorimetria o processo de determinação da quantia pela qual as operações e outros acontecimentos devem ser reconhecidas e inscritas no balanço e na demonstração de resultados.
1 - Bases de valorimetria globais:
São bases de valorimetria globais, a usar em graus diferentes e em variadas combinações para efectuar as valorimetrias específicas, as seguintes:
Custo histórico:
Valor original de entrada no património de uma operação ou
acontecimento.
Os activos são registados pela quantia de dinheiro ou seus equivalentes, paga ou a pagar para os adquirir, no momento da sua aquisição.
Os passivos são registados pela quantia dos produtos recebidos
em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (ex: impostos sobre os lucros), pelas quantias em dinheiro que se espera que sejam pagas para satisfazer o passivo no decurso normal dos negócios.
Custo corrente:
Valor actualizado de aquisição de activos ou liquidação de passivos.
Os activos são registados pela quantia de dinheiro e seus equivalentes, que teria de ser paga se o mesmo fosse correntemente adquirido.
Os passivos são registados pela quantia não descontada de dinheiro e seus equivalentes que seria necessária para liquidar correntemente a operação.
Valor realizável (de liquidação):
Valor de realização dos activos e de liquidação dos passivos.
Os activos são registados pela quantia de dinheiro e seus equivalentes que possa ser correntemente obtida ao vender o activo numa alienação ordenada.
Os passivos são registados pelos seus valores de liquidação isto é, quantias não descontadas de dinheiro e equivalentes que se espera sejam pagas para satisfazer os passivos no decurso normal dos negócios.
Valor presente (actual):
- Valor descontado dos futuros fluxos de caixa.
- Os activos são registados pelo valor presente descontado dos futuros influxos líquidos de caixa que se espera que o elemento gere no decurso normal dos negócios.
- Os passivos são registados pelo valor presente descontado dos futuros exfluxos líquidos, de caixa que se espera que sejam necessários para liquidar os passivos no decurso normal dos negócios.
- Neste Plano é genericamente adaptada como base de valorimetria global o custo histórico, que não tem em atenção nem as variações a nível geral de preços nem as variações nos preços específicos dos activos detidos. Contudo, em circunstâncias particulares é permitido o uso de outras bases de valorimetria, como por exemplo:
- Custo corrente, para as imobilizações corpóreas.
- Valor realizável, para os inventários.
2 - Bases de valorimetria específicas:
2.1 - Transacções em moeda estrangeira:
As transacções em moeda estrangeira devem ser valorizadas na moeda de relato.
No momento do reconhecimento inicial, as transacções em moeda estrangeira são valorizadas na moeda de relato determinada pela aplicação, à quantia de moeda estrangeira, da taxa de câmbio entre a moeda estrangeira e a moeda de relato à data da transacção.
- Na data de relato, as transacções em moeda estrangeira são valorizadas na moeda de relato da seguinte forma:
- Pelo valor histórico (valorização do reconhecimento inicial), no caso de activos monetários em que o câmbio tenha sido previamente fixado.
- Pelo valor histórico (valorização do reconhecimento inicial), no caso de activos não monetários aos quais, na data do reconhecimento inicial, tenha sido atribuído um justo valor em moeda estrangeira.
- Pela taxa de fecho determinada pela aplicação, à quantia da moeda estrangeira, da taxa de câmbio à data de fecho entre a moeda estrangeira e a moeda de relato, no caso de activos monetários cujo câmbio não esteja previamente fixado.
2.2 - Imobilizações corpóreas:
- As imobilizações corpóreas devem ser valorizadas ao custo de reconhecimento inicial ou ao custo revalorizado, líquido das correspondentes amortizações.
- O custo, no reconhecimento inicial, pode ter as seguintes vertentes:
- Custo de aquisição, para bens adquiridos ao exterior. O custo de aquisição engloba:
- O preço de compra.
- Os gastos suportados directa ou indirectamente para colocarem o bem em condições de utilização.
- Durante o período em que o imobilizado se encontrar em curso, poderão ainda ser acrescidos ao custo de aquisição os seguintes custos:
- As diferenças de câmbio provenientes dos custos relacionados com a aquisição do bem.
- Os encargos financeiros provenientes de financiamentos relacionados com a aquisição do bem, se tal for considerado adequado e se mostrar consistente.
- Custo de produção, para bens de produção própria. O custo de produção engloba:
- Os custos de materiais e serviços utilizados.
- Os custos com o pessoal envolvido na produção do bem.
- A depreciação dos activos fixos tangíveis que foram usados na produção do bem.
- Os gastos gerais de produção relacionados com a produção do bem, que não sejam custos administrativos.
- Durante o período em que o imobilizado se encontrar em curso, poderão ainda ser acrescidas ao custo de produção os seguintes custos:
- As diferenças de câmbio provenientes dos custos relacionados com a produção do bem.
- Os encargos financeiros provenientes de financiamentos relacionados com a produção do bem, se tal for considerado adequado e se mostrar consistente.
- Custo corrente, para bens recebidos através de doação.
- O custo revalorizado, de utilização opcional, tem por objectivo actualizar o valor de reconhecimento inicial do bem para o seu justo valor (custo corrente ou custo de realização) na data da revalorização. O justo valor pode ser deter minado usando uma das seguintes formas:
- Actualização do custo e respectivas amortizações acumuladas mediante a aplicação de índices que reflictam a perda de poder aquisitivo da moeda.
- Avaliação, com base no valor de mercado, realizada por avaliadores qualificados independentes.
- As amortizações podem ter as seguintes vertentes:
- Amortizações sistemáticas baseadas na vida útil dos bens, destinadas a reflectir a perda dos benefícios económicos decorrentes do uso, da inactividade ou da passagem do tempo. Estas amortizações são calculadas apenas para bens depreciáveis e tendo em atenção:
- A quantia depreciável do bem.
- A vida útil esperada do bem.
- O método mais adequado para reflectir o modelo pelo qual os benefícios económicos deste bem sejam consumidos.
- Amortizações extraordinárias destinadas a reduzir o valor dos bens para o seu valor recuperável quando haja diminuição de valor na quantia pela qual os bens se encontram registados. Estas amortizações devem ser revertidas se cessarem os motivos que a originaram.
2.3 - Imobilizações incorpóreas:
- Os critérios valorimétricos específicos a adoptar na valorimetria das imobilizações incorpóreas são, com as necessárias adaptações, iguais aos critérios definidos para a valorimetria das imobilizações corpóreas.
- Destacam-se como situações particulares as seguintes:
- Despesas de investigação e desenvolvimento:
- O período de amortização não deve exceder cinco anos.
- Trespasses:
- O período de amortização não deve exceder cinco anos, a menos que o período mais dilatado se justifique e desde que este não exceda o período de uso útil.
- O método de depreciação a usar deverá ser o das quotas constantes, a menos que outro seja mais apropriado nas circunstâncias.
- As amortizações extraordinárias não devem ser revertidas ainda que cessem os motivos que as originaram.
2.4 - Investimentos financeiros:
Os investimentos financeiros devem ser valorizados aos custos de reconhecimento inicial, líquido das correspondentes provisões ou amortizações destinadas a garantir que o custo não excede o valor de realização.
- O custo, no reconhecimento inicial, pode ter as seguintes vertentes:
- Custo de aquisição, para a generalidade dos investimentos financeiros. O custo de aquisição engloba:
- O preço de compra.
- Os encargos de aquisição, tais como:
- Prémios de corretagem.
- Honorários.
- Direitos e comissões bancárias.
- Justo valor, para os investimentos financeiros que forem adquiridos total ou parcialmente:
- Pela emissão de acções ou outros títulos.
- Por troca com outros activos.
- Podem ser efectuadas alterações ao custo, subsequentes ao reconhecimento inicial, nos seguintes casos:
- Quando o preço pago pela aquisição já incluía uma parcela de juros vencidos. Neste caso, na data de recebimento dos juros, o custo de aquisição é deduzido da quantia de juros nele incluídos.
- Pela imputação de diferenças de câmbio resultantes de passivos monetários relacionados com a aquisição de tais activos.
- As amortizações, aplicáveis aos investimentos em imóveis, podem ter as seguintes vertentes:
- Amortizações sistemáticas baseadas na vida útil dos imóveis, destinadas a reflectir a perda dos benefícios económicos decorrentes do uso, da inactividade ou da passagem do tempo. Estas amortizações são calculadas apenas para imóveis depreciáveis e tendo em atenção:
- A quantia depreciável do imóvel.
- A vida útil esperada do imóvel.
- O método mais adequado para reflectir o modelo pelo qual os benefícios económicos deste imóvel fluam para a empresa.
- Amortizações extraordinárias destinadas a reduzir o valor dos imóveis para o seu valor recuperável quando haja diminuição de valor na quantia pela qual estes se encontram registados. Estas amortizações devem ser revertidas se cessarem os motivos que a originaram.
- As provisões aplicáveis aos restantes investimentos financeiros
devem ser:
- Registadas no momento em que existam razões fundamentadas que levem a crer que o custo excede o seu provável valor de realização.
- Corrigidas ou revertidas, no momento em que se alterarem ou cessarem os motivos que as originaram.
2.5 - Existências:
As existências devem ser valorizadas ao custo ou valor realizável líquido, dos dois o mais baixo.
- O custo das existências deve incluir os seguintes custos:
- Custos de aquisição, que engloba:
- O preço de compra.
- Direitos de importação e outros impostos (que não sejam posteriormente recuperáveis).
- Custos de transporte.
- Custos de manuseamento.
- Outros custos directamente atribuíveis à compra dos bens.
- Os custos acima devem ser considerados líquidos de descontos comerciais, abatimentos e outros de natureza semelhante.
- Custo de conversão, que engloba:
- Os custos com o pessoal directamente envolvido na produção.
- Imputação de gastos industriais fixos.
- Depreciação e manutenção de edifícios e de equipamentos de fábrica.
- Custos de gestão e administração da fábrica.
- Imputação de gastos industriais variáveis.
- Materiais indirectos.
- Mão de obra indirecta.
- Custos ocorridos para colocar os inventários nos seus locais actuais e na sua condição de utilização ou venda.
- Desde que os resultados se aproximem dos do custo atrás referido, para a determinação do custo podem ser usadas as seguintes técnicas de medição:
Método dos custos padrões:
Esta técnica de medição só deverá ser usada se for apurado com base em princípios técnicos e contabilísticos adequados, devendo os desvios, se significativos, ser alvo de tratamento adequado.
Método do retalho:
Por este método, a medição do custo é efectuada pelo preço de venda praticado pela empresa deduzidos das margens de lucro, exactas ou aproximadas, englobadas naqueles preços.
- Esta técnica de medição do custo só deve ser usada em estabelecimentos de venda a retalho ou equivalentes, para medir grande quantidade de unidades:
- Que mudam rapidamente (têm grande rotação).
- Que têm margens semelhantes.
- Para as quais não é praticável usar outros métodos de custeio.
- A título excepcional, para a determinação do custo podem ser
usadas as seguintes técnicas de medição:
- Valor realizável líquido.
- Esta técnica de medição pode ser usada para sub-produtos, desperdícios, resíduos e refugos resultantes do processo de produção, para os quais não seja prático a utilização de outro critério.
- Valor realizável líquido deduzido de uma margem normal de lucro.
- Esta técnica de medição pode ser usada nos seguintes casos:
- Quando a actividade da empresa revista uma ou mais das seguintes formas:
- Agricultura.
- Pecuária.
- Silvicultura.
- Pesca.
- Extracção.
- E quando a determinação dos custos de conversão acarretem custos excessivos de apuramento.
Métodos de Custeio
- Podem ser usados como métodos de custeio os seguintes métodos:
- Custo de identificação específica dos custos individuais, para:
- Bens que não sejam ordinariamente intermutáveis.
- Bens ou serviços produzidos e segregados para projectos específicos.
- Primeiro entrado, primeiro saído (FIFO - «first in first out») ou custo médio, como métodos preferenciais, para casos em que não possa ser usado o custo de identificação específica.
- Último entrado, primeiro saído (LIFO - «last in first out»), como método alternativo.
- O valor realizável líquido deve ser usado quando o valor do custo
não puder ser recuperável pelo uso ou pela venda.
- Este facto acontece, normalmente, quando:
- As existências estiverem danificadas.
- As existências se tornarem total ou parcialmente obsoletas.
- Os preços de venda tiverem diminuído para um valor abaixo do custo.
- Os custos estimados de acabamento ou os custos estimados para fazer a venda tiverem aumentado tornando.
- O custo total estimado superior ao seu esperado valor de realização.
- O valor realizável líquido é, em casos específicos, equivalente ao:
- Custo de reposição, no caso de matérias-primas e subsidiárias das quais se espera que ao serem incorporadas no processo de produção, daí venha a resultar um custo de produto acabado superior ao valor pelo qual este pode ser vendido.
- Valor de venda, no caso de sub-produtos, desperdícios, resíduos e refugos resultantes do processo de produção, para os quais não seja prático a utilização de outro critério.
- Preço de contrato, no caso de quantidades de inventários detidas para satisfazer vendas firmes em contratos de prestação de serviços, nos quais o preço de venda acordado seja superior ao custo.
- Preços gerais de venda, para as restantes existências nos casos em que o respectivo custo for superior ao seu esperado valor de realização.
- Os ajustamentos para o valor realizável líquido devem ser reconhecidos através da criação de uma provisão para depreciação de existências excepto nos casos em que o custo tenha sido medido e reconhecido pelos seguintes critérios de reconhecimento:
- Método do retalho.
- Valor realizável líquido.
- Valor realizável líquido deduzido de uma margem normal de lucro.
- Nos casos em que a actividade da empresa tenha por objecto contratos de construção plurienais, os produtos e trabalhos em curso no final de cada período podem ser determinados usando um dos seguintes métodos:
- Percentagem de acabamento.
- Este método só deve ser utilizado se o desfecho do contrato puder ser fiavelmente estimado.
- Contrato completado:
- Este método deverá ser utilizado apenas quando não seja possível usar o método da percentagem de acabamento.
- Qualquer que seja o método utilizado, quando for provável que os custos totais excedam os proveitos totais, o respectivo prejuízo deve ser reconhecido imediatamente como um gasto, através da criação de uma provisão para depreciação de existências ou para outros riscos e encargos, independentemente:
- Do trabalho do contrato ter ou não começado.
- Da fase de acabamento em que o contrato se encontra.
- O custo, neste tipo de contratos deve compreender:
- Os custos que se relacionem directamente com o contrato.
- Estes custos incluem:
- Custos de mão de obra local, incluindo os de supervisão.
- Custos de materiais usados.
- Depreciação de activos fixos tangíveis usados.
- Custos de movimentar os materiais e os activos fixos tangíveis de e para o local do contrato.
- Custos de alugar activos fixos tangíveis.
- Custos de concepção e de assistência técnica que estejam directamente relacionados com o contrato.
- Custos estimados de rectificar e garantir os trabalhos, incluindo custos esperados de garantias.
- Reivindicações de terceiras partes.
- Diferenças de câmbio relacionadas com passivos monetários directamente relacionados com os custos incorridos com à construção:
- Custos atribuíveis à actividade do contrato em geral e que possam ser imputados aos contratos específicos.
- Estes custos incluem imputações, por métodos sistemáticos e racionais baseados no nível normal de actividade, de:
- Seguros.
- Custos de concepção e assistência técnica que não estejam directamente relacionados com um contrato específico.
- Gastos gerais de construção, como seja por exemplo custos com a preparação e processamento da folha de salários do pessoal.
- Custos de empréstimos obtidos.
- Custos especificamente debitáveis a cliente.
- Estes custos, dependendo dos termos do contrato, podem incluir alguns custos gerais administrativos e custos de desenvolvimento cujo reembolso esteja especificado nos termos do contrato.
- Custos incorridos para assegurar o contrato:
- Estes custos só devem ser incluídos no custo se satisfizerem as seguintes condições:
- Puderem ser separadamente identificáveis.
- Puderem ser medidos fiavelmente.
- O contrato for firmado no mesmo período em que os custos forem incorridos.
2.6 - Contas a receber:
- As contas a receber são valorizadas ao custo histórico ou ao valor de realização, dos dois o mais baixo.
- O custo histórico é o valor de registo inicial eventualmente corrigido para reflectir as seguintes situações:
- Os juros vencidos, relativos a dívidas que não tenham sido recebidas na data de pagamento.
- Diferenças de câmbio não realizadas determinadas pela aplicação da taxa de câmbio à data de fecho às quantias em moeda estrangeira em dívida na data de relato.
- O valor realizável líquido é o valor pelo qual, através de uma análise comercial, se espera que as dívidas possam ser recebidas. Na determinação deste valor deverão ser tidos em conta os valores que se espera que venham a ocorrer com:
- Eventuais descontos e créditos que tenham de ser concedidos para conseguir cobrar as dívidas.
- Custos de esforço de cobrança.
- O ajustamento do custo histórico para o valor realizável líquido quando este for inferior ao primeiro deverá ser reconhecido através da constituição de uma provisão para créditos de cobrança duvidosa, a qual será ajustada ou anulada quando se alterarem ou cessarem as razões que determinaram a sua constituição.
2.7 - Contas a pagar:
- As contas a pagar são, regra geral, valorizadas ao custo histórico. Em condições excepcionais as contas a pagar são valorizadas ao valor de liquidação.
- O custo histórico é o valor de registo inicial, eventualmente corrigido para reflectir as seguintes situações:
- Os juros vencidos, relativos a dívidas que não tenham sido pagas na data de vencimento.
- Diferenças de câmbio não realizadas determinadas pela aplicação da taxa de câmbio à taxa de fecho às quantias em moeda estrangeira em dívida na data de relato.
- Sempre que, em condições excepcionais o valor de liquidação for inferior ao custo histórico, como por exemplo no caso de ter havido uma redução ou um perdão de dívida, o valor nominal é reduzido, de forma directa, para o seu valor de realização através de uma das seguintes formas:
- Transformação em subsídio não reembolsável, a tratar de acordo com os critérios definidos para o reconhecimento de tais subsídios, se o perdão de dívida for concedido mediante determinadas condições que o tomem assemelhável a um subsídio.
- Criação de um proveito extraordinário na Demonstração de resultados, se daí resultar um passivo não exigível.
2.8 - Impostos sobre lucros a pagar:
- Os impostos sobre lucros a pagar são valorizados ao custo corrente, determinado pela diferença entre o custo histórico do imposto que deveria ser pago e o custo histórico dos adiantamentos já efectuados.
- O custo histórico dos adiantamentos corresponde à quantia desembolsada para o efeito.
- O custo histórico do imposto que deveria ser pago corresponde à responsabilidade da entidade, apurada de acordo com os critérios fiscais definidos para o seu apuramento.
QUADRO E LISTA DE CONTAS
1 - Introdução:
A fim de orientar o processo de reconhecimento das operações e outros acontecimentos, simplificar o controlo dos registos efectuados e facilitar a consulta de saldos e quantias para efeitos de preparação das componentes das Demonstrações financeiras, optou-se pela sistematização e codificação das rubricas a usar na elaboração dos registos contabilísticos.
Com vista à harmonização, devem ser adaptados os quadros e listas de contas constante deste Plano e respeitadas as disposições gerais a seu respeito.
2 -Disposições gerais:
2.1 - Classe 0 - Contas de Ordem:
Esta classe é de uso facultativo.
Contudo, sugere-se o seu uso para controlo de situações de direitos e responsabilidades da entidade para com terceiros e de terceiros para com a entidade, que de momento não afectam o seu património mas que no futuro o podem afectar, e que facilitem a respectiva divulgação nas Notas às Contas.
2.2 - Classes 1 a 8 - Contabilidade Geral:
Estas classes são de uso obrigatório sempre que existam factos ou acontecimentos que pela sua natureza devam nelas ser registados.
Como regra geral não devem ser efectuadas alterações na disposição, nomenclatura e códigos de contas das rubricas constantes de cada uma das classes, sob pena de tais alterações poderem vir a pôr em causa os objectivos com que foram criadas.
Contudo, a título excepcional, são permitidas alterações desde que daí não venha a resultar qualquer prejuízo para a elaboração das demonstrações financeiras nos termos definidos neste Plano.
Podem ser efectuados desenvolvimentos de sub-rubricas de acordo com o que se considerar mais apropriado face à realidade da entidade.
As linhas em branco constantes destas classes podem ser substituídas pela nomenclatura considerada apropriada nas circunstâncias.
2.3 - Classe 9 - Contabilidade Analítica:
Esta classe é de uso facultativo o qual dependerá da necessidade sentida pela empresa e da ponderação do binómio custo/benefício.
Contudo, recomenda-se o seu uso para empresas industriais onde o apuramento dos custos de produção se torne moroso e difícil de executar por outra via.
- 1 - Meios fixos e investimentos:
- 11. Imobilizações corpóreas
- 12. Imobilizações incorpóreas
- 13. Investimentos financeiros
- 14. Imobilizações em curso
- 15. .......................................................................................
- 16. .......................................................................................
- 17. .......................................................................................
- 18. Amortizações acumuladas
- 19. Provisões para investimentos financeiros
- 11. Imobilizações Corpóreas:
- 11.1 Terrenos e recursos naturais
- 11.1.1 Terrenos em bruto
- 11.1.2 Terrenos com arranjos
- 11.1.3 Subsolos
- 11.1.4 Terrenos com edifícios
- 11.1.4.1 Relativos a edifícios industriais
- 11.1.4.2 Relativos a edifícios administrativos e comerciais
- 11.1.4.3 Relativos a outros edifícios
- ......................................................
- ......................................................
- 11.2 Edifícios e outras construções
- 11.2.1 Edifícios
- 11.2.1.1 Integrados em conjuntos industriais
- 11.2.1.2 Integrados em conjuntos administrativos e comerciais
- 11.2.1.3 Outros conjuntos industriais
- 11.2.1.4 Implantados em propriedade alheia
- ............................
- ....................
- 11.2.2 Outras construções
- 11.2.3 Instalações
- ......................................................
- 11.3 Equipamento básico
- 11.3.1 Material industrial
- 11.3.2 Ferramentas industriais
- 11.3.3 Melhoramentos em equipamentos básicos
- .....................................................
- 11.4 Equipamento de carga e transporte
- 11.4.1
- ......................................................
- ......................................................
- 11.5 Equipamento administrativo
- 11.5.1
- ......................................................
- ......................................................
- 11.6 Taras e vasilhame
- 11.6.1
- ......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 11.9 Outras imobilizações corpóreas
- 11.9.1
- ......................................................
- 12. Imobilizações Incorpóreas:
- 12.1 Trespasses
- 12.1.1
- ......................................................
- ......................................................
- 12.2 Despesas de investigação e desenvolvimento
- 12.2.1
- ......................................................
- .....................................................................
- 12.3 Propriedade industrial e outros direitos e contratos
- 12.3.1
- ......................................................
- ......................................................
- 12.4 Despesas de constituição
- 12.4.1
- ......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 12.9 Outras imobilizações incorpóreas
- 12.9.1
- ......................................................
- .....................................................................
- 13. Investimentos Financeiros:
- 13.1 Empresas subsidiárias
- 13.1.1 Partes de capital
- 13.1.2 Obrigações e títulos de participação
- 13.1.3 Empréstimos
- ......................................................
- 13.2 Empresas associadas
- 13.2.1 Partes de capital
- 13.2.2 Obrigações e títulos de participação
- 13.2.3 Empréstimos
- ......................................................
- 13.3 Outras empresas
- 13.3.1 Partes de capital
- 13.3.2 Obrigações e títulos de participação
- 13.3.3 Empréstimos
- ......................................................
- 13.4 Investimentos em imóveis
- 13.4.1
- ......................................................
- ......................................................
- 13.5 Fundos
- 13.5.1
- ......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 13.9 Outros investimentos Financeiros
- 13.9.1 Diamantes
- 13.9.2 Ouro
- 13.9.3 Depósitos bancários
- ......................................................
- 14. Imobilizações em Curso:
- 14.1 Obra em curso
- 14.2 Obra em curso
- ......................................................
- 14.7 Adiantamentos por conta de imobilizado corpóreo
- 14.7.1
- ......................................................
- ......................................................
- 14.8 Adiantamentos por conta de imobilizado incorpóreo
- 14.8.1
- ......................................................
- ......................................................
- 14.9 Adiantamentos por conta de investimentos financeiros
- 14.9.1
- ......................................................
- ......................................................
- 18. Amortizações Acumuladas:
- 18.1 Imobilizações corpóreas
- 18.1.1 Terrenos e recursos naturais
- 18.1.2 Edifícios e outras construções
- 18.1.3 Equipamento básico
- 18.1.4 Equipamento de carga e transporte
- 18.1.5 Equipamento administrativo
- 18.1.6 Taras e vasilhame
- ......................................................
- 18.1.9 Outras imobilizações corpóreas
- 18.2 Imobilizações incorpóreas
- 18.2.1 Trespasses
- 18.2.2 Despesas de investigação e desenvolvimento
- 18.2.3 Propriedade industrial e outros direitos e contratos
- 18.2.4 Despesas de constituição
- ......................................................
- 18.2.9 Outras imobilizações incorpóreas
- 18.3 Investimentos financeiros em imóveis
- 18.3.1 Terrenos e recursos naturais
- 18.3.2 Edifícios e outras construções
- ......................................................
- 19. Provisões para investimentos financeiros:
- 19.1 Empresas subsidiárias
- 19.1.1 Partes de capital
- 19.1.2 Obrigações e títulos de participação
- 19.1.3 Empréstimos
- ......................................................
- 19.2 Empresas associadas
- 19.2.1 Partes de capital
- 19.2.2 Obrigações e títulos de participação
- 19.2.3 Empréstimos
- ......................................................
- 19.3 Outras empresas
- 19.3.1 Partes de capital
- 19.3.2 Obrigações e títulos de participação
- 19.3.3 Empréstimos
- ......................................................
- 19.4 Fundos
- 19.4.1 Partes de capital
- ......................................................
- .....................................................
- 19.9 Outros investimentos financeiros
- 19.9.1 Diamantes
- 19.9.2 Ouro
- 19.9.3 Depósitos bancários
- .....................................................
- 2 - Existências:
- 21. Compras
- 22. Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
- 23. Produtos e trabalhos em curso
- 24. Produtos acabados e intermédios
- 25. Sub-produtos, desperdícios, resíduos e refugos
- 26. Mercadorias
- 27. Matérias-primas, mercadorias e outros materiais em trânsito
- 28. Adiantamentos por conta de compras
- 29. Provisão para depreciação de existências
- 21. Compras:
- 21.1 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
- 21.1.1 …......................................................
- ......................................................
- 21.2 Mercadorias
- 21.2.1 …......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 21.7 Devoluções de compras
- 21.7.1 ......................................................
- ......................................................
- 21.8 Descontos e abatimentos em compras
- 21.8.1 …......................................................
- ......................................................
- 21.9 ......................................................
- 21.9.1 …......................................................
- ......................................................
- 22. Matérias-primas subsidiárias e de consumo:
- 22.1 Matérias-primas
- 22.1.1 …......................................................
- ......................................................
- 22.2 Matérias subsidiárias
- 22.2.1 ......................................................
- ......................................................
- 22.3 Materiais diversos
- 22.3.1 ......................................................
- ......................................................
- 22.4 Embalagens de consumo
- 22.4.1 …......................................................
- ......................................................
- 22.5 Outros materiais
- 22.5.1 …......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 23. Produtos e trabalhos em curso:
- 23.1 ......................................................
- 23.2 ......................................................
- .........................................................
- 24. Produtos acabados e intermédios:
- 24.1 Produtos acabados
- 24.1.1 ......................................................
- ......................................................
- 24.2 Produtos intermédios
- 24.2.1 …......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 24.9 Em poder de terceiros
- 24.9.1 …......................................................
- ......................................................
- 25. Sub-produtos, desperdícios, resíduos e refugos:
- 25.1 Sub-produtos
- 25.1.1 …......................................................
- ......................................................
- 25.2 Desperdícios, resíduos e refugos
- 25.2.1 …......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 26. Mercadorias:
- 26.1 ......................................................
- 26.2 ......................................................
- ......................................................
- 26.9 Em poder de terceiros
- 26.9.1 ......................................................
- ......................................................
- 27. Matérias-primas, mercadorias e outros materiais em trânsito:
- 27.1 Matérias-primas
- 27.1.1 ......................................................
- ......................................................
- 27.2 Outros materiais
- 27.2.1 ......................................................
- ......................................................
- 27.3 Mercadorias
- 27.3.1 ......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 28. Adiantamentos por conta de compras:
- 28.1 Matérias-primas e outros materiais
- 28.1.1 ......................................................
- ......................................................
- 28.2 Mercadorias
- 28.2.1 ......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 29. Provisão para depreciação de existências:
- 29.1 ......................................................
- 29.2 Matérias-primas subsidiárias e de consumo
- 29.2.1 ......................................................
- ......................................................
- 29.3 Produtos e trabalhos em curso
- 29.3.1 ......................................................
- ......................................................
- 29.4 Produtos acabados e intermédios
- 29.4.1 ......................................................
- ......................................................
- 29.5 Sub-produtos, desperdícios, resíduos e refugos
- 29.5.1 ......................................................
- ......................................................
- 29.6 Mercadorias
- 29.6.1 ......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 3 - Terceiros:
- 31. Clientes
- 32. Fornecedores
- 33. Empréstimos
- 34. Estado
- 35. Entidades participantes e participadas
- 36. Pessoal
- 37. Outros valores a receber e a pagar
- 38. Provisões para cobranças duvidosas
- 39. Provisões para outros riscos e encargos
- 31. Clientes:
- 31.1 Clientes - correntes
- 31.1.1 Grupo
- 31.1.1.1 Subsidiárias
- 31.1.1.2 Associadas
- 31.1.2 Não grupo
- 31.1.2.1 Nacionais
- 31.1.2.2 Estrangeiros
- 31.2 Clientes - títulos a receber
- 31.2.1 Grupo
- 31.2.1.1 Subsidiárias
- 31.2.1.2 Associadas
- 31.2.2 Não grupo
- 31.2.2.1 Nacionais
- 31.2.2.2 Estrangeiros
- 31.3 Clientes - títulos descontados
- 31.3.1 Grupo
- 31.3.1.1 Subsidiárias
- 31.3.1.2 Associadas
- 31.3.2 Não grupo
- 31.3.2.1 Nacionais
- 31.3.2.2 Estrangeiros
- ......................................................
- 31.8 Clientes de cobrança duvidosa
- 31.8.1 Clientes - correntes
- 31.8.2 Clientes - títulos
- 31.9 Clientes - saldos credores
- 31.9.1 Adiantamentos
- 31.9.2 Embalagens a devolver
- 31.9.3 Material à consignação
- ......................................................
- 32 Fornecedores:
- 32.1 Fornecedores - correntes
- 32.1.1 Grupo
- 32.1.1.1 Subsidiárias
- 32.1.1.2 Associadas
- 32.1.2 Não grupo
- 32.1.2.1 Nacionais
- 32.1.2.2 Estrangeiros
- 32.2 Fornecedores - títulos a pagar
- 32.2.1 Grupo
- 32.2.1.1 Subsidiárias
- 32.2.1.2 Associadas
- 32.2.2 Não grupo
- 32.2.2.1 Nacionais
- 32.2.2.2 Estrangeiros
- ......................................................
- 32.8 Fornecedores - facturas em recepção e conferência
- 31.8.1 ......................................................
- ......................................................
- 32.9 Fornecedores - saldos devedores
- 32.9.1 Adiantamentos
- 32.9.2 Embalagens a devolver
- 32.9.3 Material à consignação
- ......................................................
- 33. Empréstimos:
- 33.1 Empréstimos bancários
- 33.1.1 Moeda nacional
- 33.1.1.1 Banco
- ......................................................
- 33.1.2 Moeda estrangeira
- 33.1.2.1 Banco
- ......................................................
- ......................................................
- 33.2 Empréstimos por obrigações
- 33.2.1 Convertíveis
- 33.2.1.1 Entidade
- ......................................................
- 33.2.2 Não convertíveis
- 33.2.2.1 Entidade
- ......................................................
- ......................................................
- 33.3 Empréstimos por títulos de participação
- 33.3.1 Entidade
- ......................................................
- ......................................................
- 33.9 Outros empréstimos obtidos
- 33.9.1 Entidade
- ......................................................
- 34. Estado:
- 34.1 Imposto sobre os lucros
- 34.1.1 ......................................................
- ......................................................
- 34.2 Imposto de produção e consumo
- 34.2.1 ......................................................
- ......................................................
- 34.3 Imposto de rendimento de trabalho
- 34.3.1 ......................................................
- ......................................................
- 34.4 Imposto de circulação
- 34.4.1 ......................................................
- ......................................................
- 34.5 IVA
- 34.5.1 IVA suportado:
- 34.5.1.1 Existências;
- 34.5.1.2 Meios fixos e investimentos;
- 34.5.1.3 Outros bens e serviços.
- 34.5.2 IVA dedutível:
- 34.5.2.1 Existências;
- 34.5.2.2 Meios fixos e investimentos;
- 34.5.2.3 Outros bens e serviços.
- 34.5.3 IVA liquidado:
- 34.5.3.1 Operações gerais;
- 34.5.3.2 Operações abrangidas pelo regime de IVA de caixa;
- 34.5.3.3 Autoconsumo e operações gratuitas;
- 34.5.3.4 Operações especiais.
- 34.5.4 IVA regularizações:
- 34.5.4.1 Mensais a favor do sujeito passivo;
- 34.5.4.2 Mensais a favor do Estado;
- 34.5.4. 3 Anual por cálculo do pró rata definitivo;
- 34.5.4.4 Outras regularizações anuais;
- 34.5.5 IVA apuramento:
- 34.5.5.1 Apuramento do regime de IVA normal;
- 34.5.5.2 Apuramento do regime de IVA de caixa.
- 34.5.6 IVA a pagar:
- 34.5.6.1 IVA a pagar de apuramento;
- 34.5.6.2 IVA a pagar de cativo;
- 34.5.6.3 IVA a pagar de liquidações oficiosas.
- 34.5.7 IVA a recuperar:
- 34.5.7.1 IVA a recuperar de apuramentos;
- 34.5.7.2 IVA a recuperar de cativo.
- 34.5.8 IVA reembolsos pedidos:
- 34.5.8.1 Reembolsos pedidos;
- 34.5.8.2 Reembolsos deferidos;
- 34.5.8.3 Reembolsos indeferidos;
- 34.5.8.4 Reembolsos reclamados, recorridos ou impugnados.
- 34.5.9 IVA Liquidações oficiosas:
- 34.6 Certificado de crédito fiscal a compensar
- ......................................................
- 34.8 Subsídios a preços
- 34.8.1 ......................................................
- ......................................................
- 34.9 Outros impostos
- 34.9.1 ......................................................
- ......................................................
- 35. Entidades participantes e participadas:
- 35.1 Entidades participantes
- 35.1.1 Estado
- 35.1.1.1 c/subscrição
- 35.1.1.2 c/adiantamentos sobre lucros
- 35.1.1.3 c/lucros
- 35.1.1.4 Empréstimos
- ......................................................
- 35.1.2 Empresas do grupo - subsidiárias
- 35.1.2.1 c/subscrição
- 35.1.2.2 c/adiantamentos sobre lucros
- 35.1.2.3 c/lucros
- 35.1.2.4 Empréstimos
- ......................................................
- 35.1.3 Empresas do grupo - associadas
- 35.1.3.1 c/subscrição
- 35.1.3.2 c/adiantamentos sobre lucros
- 35.1.3.3 c/lucros
- 35.1.3.4 Empréstimos
- ......................................................
- 35.1.4 Outros
- 35.1.4.1 c/subscrição
- 35.1.4.2 c/adiantamentos sobre lucros
- 35.1.4.3 c/lucros
- 35.1.4.4 Empréstimos
- ......................................................
- ......................................................
- 35.2 Entidades participadas
- 35.2.1 Estado
- 35.2.1.1 c/subscrição
- 35.2.1.2 c/adiantamentos sobre lucros
- 35.2.1.3 c/lucros
- 35.2.1.4 Empréstimos
- ......................................................
- 35.2.2 Empresas do grupo - subsidiárias
- 35.2.2.1 c/subscrição
- 35.2.2.2 c/adiantamentos sobre lucros
- 35.2.2.3 c/lucros
- 35.2.2.4 Empréstimos
- ......................................................
- 35.2.3 Empresas do grupo - associadas
- 35.2.3.1 c/subscrição
- 35.2.3.2 c/adiantamentos sobre lucros
- 35.2.3.3 c/lucros
- 35.2.3.4 Empréstimos
- ......................................................
- 35.2.4 Outros
- 35.2.4.1 c/subscrição
- 35.2.4.2 c/adiantamentos sobre lucros
- 35.2.4.3 c/lucros
- 35.2.4.4 Empréstimos
- ......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 36. Pessoal:
- 36.1 Pessoal - remunerações
- 36.1.1 Órgãos sociais
- 36.1.1.1 ......................................................
- ......................................................
- 36.1.2 Empregados
- 36.1.2.1 ......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 36.2 Pessoal - participação nos resultados
- 36.2.1 Órgãos sociais
- 36.2.1.1 ......................................................
- ......................................................
- 36.2.2 Empregados
- 36.2.2.1 …......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 36.3 Pessoal - adiantamentos
- 36.3.1 ......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 36.9 Pessoal - outros
- 36.9.1 ......................................................
- ......................................................
- 37. Outros valores a receber e a pagar:
- 37.1 Compras de imobilizado
- 37.1.1 Corpóreo
- 37.1.2 Incorpóreo
- 37.1.3 Financeiro
- ......................................................
- 37.2 Vendas de imobilizado
- 37.2.1 Corpóreo
- 37.2.2 Incorpóreo
- 37.2.3 Financeiro
- ......................................................
- 37.3 Proveitos a facturar
- 37.3.1 Vendas
- 37.3.2 Prestações de serviço
- 37.3.3 Juros
- ......................................................
- 37.4 Encargos a repartir por períodos futuros
- 37.4.1 Descontos de emissão de obrigações
- 37.4.2 Descontos de emissão de títulos de participação
- ......................................................
- 37.5 Encargos a pagar
- 37.5.1 Remunerações
- 37.5.2 Juros
- ......................................................
- 37.6 Proveitos a repartir por períodos futuros
- 37.6.1 Prémios de emissão de obrigações
- 37.6.2 Prémios de emissão de títulos de participação
- 37.6.3 Subsídios para investimento
- 37.6.4 Diferenças de câmbio favoráveis reversíveis
- ......................................................
- 37.7 Contas transitórias
- 37.7.1 Transacções entre a sede e as dependências da empresa
- ......................................................
- ......................................................
- 37.9 Outros valores a receber e a pagar
- 37.9.1 ......................................................
- ......................................................
- 38. Provisões para cobranças duvidosas:
- 38.1 Provisões para clientes
- 38.1.1 Clientes - correntes
- 38.1.1.1 Grupo
- 38.1.1.2 Não grupo
- 38.1.2 Cliente - títulos a receber
- 38.1.2.1 Grupo
- 38.1.2.2 Não grupo
- 38.1.3 Clientes - cobrança duvidosa
- 38.1.3.1 Grupo
- 38.1.3.2 Não grupo
- ......................................................
- 38.2 Provisões para saldos devedores de fornecedores
- 38.2.1 ......................................................
- ......................................................
- 38.3 Provisões p/participantes e participadas
- 38.3.1 Participantes
- 38.3.2 Participadas
- 38.4 Provisões p/dívidas do pessoal
- 38.4.1 ......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 38.9 Provisões para outros saldos a receber
- 38.9.1 Vendas imobilizado
- ......................................................
- 39. Provisões para outros riscos e encargos:
- 39.1 Provisões para pensões
- 39.1.1 ......................................................
- ......................................................
- 39.2 Provisões para processos judiciais em curso
- 39.2.1 ......................................................
- ......................................................
- 39.3 Provisões para acidentes de trabalho
- 39.3.1 ......................................................
- ......................................................
- 39.4 Provisões para garantias dadas a clientes
- 39.4.1 ......................................................
- ......................................................
- ......................................................
- 39.9 Provisões para outros riscos e encargos
- 39.9.1 ......................................................
- ......................................................
- 4 - Meios monetários:
- 41. Títulos negociáveis
- 42. Depósitos a prazo
- 43. Depósitos à ordém
- 44. Outros depósitos
- 45. Caixa
- 46. .......................................................................................
- 47. .......................................................................................
- 48. Conta transitória
- 49. Provisões para aplicações de tesouraria
- 41. Títulos negociáveis:
- 41.1 Acções
- 41.1.1 Empresas do grupo
- 41.1.2 Associadas
- 4 1.1.3 Outras empresas
- 41.2 Obrigações
- 41.2.1 Empresas do grupo
- 41.2.2 Associadas
- 41.2.3 Outras empresas
- 41.3 Títulos da dívida pública
- 41.3.1 .....................................................................
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 42. Depósitos a prazo:
- 42.1 Moeda nacional
- 42.1.1 Banco ___
- 42.1.2 Banco ___
- .....................................................................
- 42.2 Moeda estrangeira
- 42.2.1 Banco ___
- 42.2.2 Banco ___
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 43. Depósitos à ordem:
- 43.1 Moeda nacional
- 43.1.1 Banco ___
- 43.1.2 Banco ___
- .....................................................................
- 43.2 Moeda estrangeira
- 43.2.1 Banco ___
- 43.2.2 Banco ___
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 44. Outros depósitos:
- 44.1 Moeda nacional
- 44.1.1 Banco ___
- 44.1.2 Banco ___
- .....................................................................
- 44.2 Moeda estrangeira
- 44.2.1 Banco ___
- 44.2.2 Banco ___
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 45. Caixa
- 45.1 Fundo fixo
- 45.1.1 Caixa ___
- 45.1.2 Caixa ___
- .....................................................................
- 45.2 Valores para depositar
- 45.2.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 45.3 Valores destinados a pagamentos específicos
- 45.3.1 Salários
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 46. .......................................................................................
- 46.1 ..............................................................................
- ..............................................................................
- 47. .......................................................................................
- 47.1 ..............................................................................
- ..............................................................................
- 48. Conta transitória
- 48.1 Banco ___
- 48.2 Banco ___
- ..............................................................................
- 49. Provisões para aplicações de tesouraria
- 49.1 Títulos negociáveis
- 49.1.1 Acções
- 49.1.2 Obrigações
- 49.1.3 Títulos da dívida pública
- .....................................................................
- 49.2 Outras aplicações de tesouraria
- 49.2.1 .....................................................................
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 5 - Capital e reservas
- 51. Capital
- 52. Acções/quotas próprias
- 53. Prémios de emissão
- 54. Prestações suplementares
- 55. Reservas legais
- 56. Reservas de reavaliação
- 57. Reservas com fins especiais
- 58. Reservas livres
- 59. .......................................................................................
- 51. Capital:
- ..............................................................................
- 52. Acções/quotas próprias:
- 52.1 Valor nominal
- 52.1.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 52.2 Descontos
- 52.2.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 52.3 Prémios
- 52.3.1 .....................................................................
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 53. Prémios de emissão:
- ..............................................................................
- 54. Prestações suplementares:
- ..............................................................................
- 55. Reservas legais:
- ..............................................................................
- 56. Reservas de reavaliação:
- 56.1 Legais
- 56.1.1 Decreto-Lei n.º ___
- 56.1.2 Decreto-Lei n.º ___
- .....................................................................
- 56.2 Autónomas
- 56.2.1 Avaliação
- 56.2.1 Realização
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 57. Reservas com fins especiais:
- ..............................................................................
- 58. Reservas livres:
- ..............................................................................
- 59. .......................................................................................
- ............................................................................
- 6 - Proveitos e ganhos por natureza:
- 61. Vendas
- 62. Prestações de serviços
- 63. Outros proveitos operacionais
- 64. Variação nos inventários de produtos acabados e de produção em curso
- 65. Trabalhos para a própria empresa
- 66. Proveitos e ganhos financeiros gerais
- 67. Proveitos e ganhos financeiros em filiais e associadas
- 68. Outros proveitos não operacionais
- 69. Proveitos e ganhos extraordinários
- 61. Vendas:
- 61.1 Produtos acabados e intermédios
- 61.1.1 Mercado nacional
- 61.1.2 Mercado estrangeiro
- 61.2 Sub-produtos, desperdícios, resíduos e refugos
- 61.2.1 Mercado nacional
- 61.2.2 Mercado estrangeiro
- 61.3 Mercadorias
- 61.3.1 Mercado nacional
- 61.3.2 Mercado estrangeiro
- 61.4 Embalagens de consumo
- 61.4.1 Mercado nacional
- 61.4.2 Mercado estrangeiro
- 61.5 Subsídios a preços
- 61.5.1 .....................................................................
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 61.7 Devoluções
- 61.7.1 Mercado nacional
- 61.7.2 Mercado estrangeiro
- 61.8 Descontos e abatimentos
- 61.8.1 Mercado nacional
- 61.8.2 Mercado estrangeiro
- 61.9 Transferência para resultados operacionais
- 62. Prestações de serviço:
- 62.1 Serviços principais
- 62.1.1 Mercado nacional
- 62.1.2 Mercado estrangeiro
- 62.2 Serviços secundários
- 62.2.1 Mercado nacional
- 62.2.2 Mercado estrangeiro
- ..............................................................................
- 62.8 Descontos e abatimentos
- 62.8.1 Mercado nacional
- 62.8.2 Mercado estrangeiro
- 62.9 Transferência para resultados operacionais
- 63. Outros proveitos operacionais:
- 63.1 Serviços suplementares
- 63.1.1 Aluguer de equipamento
- 63.1.2 Cedência de pessoal
- 63.1.3 Cedência de energia
- 63.1.4 Estudos, projectos e assistência técnica
- .....................................................................
- 63.2 Royalties
- 63.3 Subsídios à exploração
- 63.4 Subsídios a investimento
- 63.5 IVA
- ..............................................................................
- 63.8 Outros proveitos e ganhos operacionais
- 63.8.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 63.9 Transferência para resultados operacionais
- 64. Variação nos inventários de produtos acabados e de produção em curso:
- 64.1 Produtos e trabalhos em curso
- 64.1.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 64.2 Produtos acabados
- 64.2.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 64.3 Produtos intermédios
- 64.3.1 .....................................................................
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 64.9 Transferência para resultados operacionais
- 65. Trabalhos para a própria empresa:
- 65.1 Para imobilizado
- 65.1.1 Corpóreo
- 65.1.2 Incorpóreo
- 65.1.3 Financeiro
- 65.1.4 Em curso
- 65.2 Para encargos a repartir por exercícios futuros
- 65.2.1 .....................................................................
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 65.9 Transferência para resultados operacionais
- 66. Proveitos e ganhos financeiros gerais:
- 66.1 Juros
- 66.1.1 De investimentos financeiros
- 66.1.1.1 Obrigações
- 66.1.1.3 Títulos de participação
- 66.1.1.4 Empréstimos
- ......................................................
- 66.1.1.9 Outros
- 66.1.2 De mora relativos a dívidas de terceiros
- 66.1.2.1 Dívidas recebidas a prestações
- 66.1.2.2 De empréstimos a terceiros
- ......................................................
- 66.1.5 De aplicações de tesouraria
- 66.1.4 Desconto de títulos
- .....................................................................
- 66.2 Diferenças de câmbio favoráveis
- 66.2.1 Realizadas
- 66.2.2 Não realizadas
- 66.3 Descontos de pronto pagamento obtidos
- 66.3.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 66.4 Rendimentos de investimentos em imóveis
- 66.4.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 66.5 Rendimento de participações de capital
- 66.5.1 Acções, quotas em outras empresas
- 66.5.2 Acções, quotas incluídas nos fundos
- 66.5.3 Acções, quotas incluídas nos títulos negociáveis
- 66.6 Ganhos na alienação de aplicações financeiras
- 66.6.1 Investimentos financeiros
- 66.6.1.1 Subsidiárias
- 66.6.1.2 Associadas
- 66.6.1.3 Outras empresas
- 66.6.1.4 Imóveis
- 66.6.1.5 Fundos
- ......................................................
- 66.6.1.9 Outros investimentos
- 66.6.2 Títulos negociáveis
- 66.7 Reposição de provisões
- 66.7.1 Investimentos financeiros
- 66.7.1.1 Subsidiárias
- 66.7.1.2 Associadas
- 66.7.1.3 Outras empresas
- 66.7.1.4 Fundos
- ......................................................
- 66.7.1.9 Outros investimentos
- 66.7.2 Aplicações de tesouraria
- 66.7.2.1 Títulos negociáveis
- 66.7.2.2 Depósitos a prazo
- 66.7.2.3 Outros depósitos
- ......................................................
- 66.7.2.9 Outros investimentos
- ......................................................
- 66.9 Transferência para resultados financeiros
- 67. Proveitos e ganhos financeiros em filiais e associadas:
- 67.1 Rendimento de participações de capital
- 67.1.1 Subsidiárias
- 67.1.2 Associadas
- ..............................................................................
- 67.9 Transferência para resultados em filiais e associadas
- 68. Outros proveitos e ganhos não operacionais:
- 68.1 Reposição de provisões
- 68.1.1 Existências
- 68.1.1.1 Matérias-primas subsidiárias e de consumo
- 68.1.1.2 Produtos e trabalhos em curso
- 68.1.1.3 Produtos acabados e intermédios
- 68.1.1.4 Sub-produtos, desperdícios, resíduos e refugos
- 68.1.1.5 Mercadorias
- ......................................................
- 68.1.2 Cobranças duvidosas
- 68.1.2.1 Clientes
- 68.1.2.2 Clientes - títulos a receber
- 68.1.2.3 Clientes - cobrança duvidosa
- 68.1.2.4 Saldos devedores de fornecedores
- 68.1.2.5 Participantes e participadas
- 68.1.2.6 Dívidas do Pessoal
- ......................................................
- 68.1.2.9 Outros saldos a receber
- 68.1.3 Riscos e encargos
- 68.1.3.1 Pensões
- 68.1.3.2 Processos judiciais em curso
- 68.1.3.3 Acidentes de trabalho
- 68.1.3.4 Garantias dadas a clientes
- ......................................................
- 68.1.3.9 Outros riscos e encargos
- ......................................................
- 68.2 Anulação de amortizações extraordinárias
- 68.2.1 Imobilizações corpóreas
- 68.2.2 Imobilizações incorpóreas
- 68.3 Ganhos em imobilizações
- 68.3.1 Venda de imobilizações corpóreas
- 68.3.2 Venda de imobilizações incorpóreas
- 68.4 Ganhos em existências
- 68.4.1 Sobras
- .....................................................................
- 68.5 Recuperação de dívidas
- 68.5.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 68.6 Benefícios de penalidades contratuais
- 68.6.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 68.7 ..............................................................................
- 68.8 Descontinuidade de operações
- 68.9 Alterações de políticas contabilísticas
- 68.10 Correcções relativas a exercícios anteriores
- 68.10.1 Estimativa impostos
- 68.10.2 Restituição de impostos
- .....................................................................
- 68.11 Outros ganhos e perdas não operacionais
- 68.11.1 Donativos
- ..............................................................................
- 68.19 Transferência para resultados não operacionais
- 69. Proveitos e ganhos extraordinários
- 69.1 Ganhos resultantes de catástrofes naturais
- 69.1.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 69.2 Ganhos resultantes de convulsões políticas
- 69.2.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 69.3 Ganhos resultantes de expropriações
- 69.3.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 69.4 Ganhos resultantes de sinistros
- 69.4.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 69.5 Subsídios
- 69.5.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 69.6 Anulação de passivos não exigíveis
- 69.6.1 .....................................................................
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 69.9 Transferência para resultados extraordinários
- 7 - Custos e perdas por natureza:
- 71. Custo das mercadorias vendidas e das matérias
consumidas
- 72. Custos com o pessoal
- 73. Amortizações do exercício
- 74. .......................................................................................
- 75. Outros custos e perdas operacionais
- 76. Custos e perdas financeiros gerais
- 77. Custos e perdas financeiros em filiais e associadas
- 78. Outros custos e perdas não operacionais
- 79. Custos e perdas extraordinárias
- 71. Custo das existências vendidas:
- 71.1 Matérias-primas
- 71.1.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 71.2 Matérias subsidiárias
- 71.2.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 71.3 Materiais diversos
- 71.3.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 71.4 Embalagens de consumo
- 71.4.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 71.5 Outros materiais
- 71.5.1 .....................................................................
- ..............................................................................
- 71.9 Transferência para resultados operacionais
- 72. Custos com o pessoal:
- 72.1 Remunerações - Órgãos sociais
- 72.1.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 72.2 Remunerações - Pessoal
- 72.2.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 72.3 Pensões
- 72.3.1 Órgãos sociais
- 72.3.2 Pessoal
- .....................................................................
- 72.4 Prémios para pensões
- 72.4.1 Órgãos sociais
- 72.4.2 Pessoal
- .....................................................................
- 72.5 Encargos sobre remunerações
- 72.5.1 Órgãos sociais
- 72.5.2 Pessoal
- .....................................................................
- 72.6 Seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais
- 72.6.1 Órgãos sociais
- 72.6.2 Pessoal
- .....................................................................
- 72.7 Formação
- 72.7.1 Órgãos sociais
- 72.7.2 Pessoal
- .....................................................................
- 72.8 Outras despesas com o pessoal
- 72.8.1 Órgãos sociais
- 72.8.2 Pessoal
- .....................................................................
- 72.9 Transferência para resultados operacionais
- 73. Amortizações do exercício:
- 73.1 Imobilizações corpóreas
- 73.1.2 Edifícios e outras construções
- 73.1.3 Equipamento básico
- 73.1.4 Equipamento de carga e transporte
- 73.1.5 Equipamento administrativo
- 73.1.6 Taras e vasilhame
- .....................................................................
- 73.1.9 Outras imobilizações corpóreas
- 73.2 Imobilizações incorpóreas
- 73.2.1 Trespasses
- 73.2.2 Despesas de investigação e desenvolvimento
- 73.2.3 Propriedade industrial e outros direitos e contratos
- 73.2.4 Despesas de constituição
- .....................................................................
- 73.2.9 Outras imobilizações incorpóreas
- .....................................................................
- 73.9 Transferência para resultados operacionais
- 75. Outros custos e perdas operacionais:
- 75.1 Sub-contratos
- 75.1.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 75.2 Fomecimentos e serviços de terceiros
- 75.2.11 Água
- 75.2.12 Electricidade
- 75.2.13 Combustíveis e outros fluídos
- 75.2.14 Conservação e reparação
- 75.2.15 Material de protecção segurança e conforto
- 75.2.16 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido
- 75.2.17 Material de escritório
- 75.2.18 Livros e documentação técnica
- 75.2.19 Outros fornecimentos
- 75.2.19.1......................................................
- ......................................................
- 75.2.20 Comunicação
- 75.2.21 Rendas e alugueres
- 75.2.22 Seguros
- 75.2.23 Deslocações e estadas
- 75.2.24 Despesas de representação
- 75.2.26 Conservação e reparação
- 75.2.27 Vigilância e segurança
- 75.2.28 Limpeza, higiene e conforto
- 75.2.29 Publicidade e propaganda
- 75.2.30 Contencioso e notariado
- 75.2.31 Comissões a intermediários
- 75.2.32 Assistência técnica
- 75.2.32.1 Estrangeira
- 75.2.32.2 Nacional
- ......................................................
- 75.2.33 Trabalhos executados no exterior
- 75.2.34 Honorários e avenças
- 75.2.35 Royalties
- .....................................................................
- 75.2.39 Outros serviços
- 75.2.39.1......................................................
- 75.3 Impostos
- 75.3.1 Indirectos
- 75.3.1.1 Imposto de selo
- 75.3.1.2 IVA
- ......................................................
- 75.3.1.9 Outros impostos
- 75.3.2 Directos
- 75.3.2.1 Imposto de capitais
- 75.3.2.2 Contribuição predial
- ......................................................
- 75.3.2.9 Outros impostos
- ......................................................
- 75.4 Despesas confidênciais
- 75.5 Quotizações
- 75.6 Ofertas e Amostras de existências
- ..............................................................................
- 75.8 Outros custos e perdas operacionais
- .....................................................................
- 75.9 Transferências para resultados operacionais
- 76. Custos e perdas financeiros gerais
- 76.1 Juros
- 76.1.1 De empréstimos
- 76.1.1.1 Bancários
- 76.1.1.2 Obrigações
- 76.1.1.3 Títulos de participação
- ......................................................
- 76.1.2 De descobertos bancários
- 76.1.3 De mora relativos a dívidas a terceiros
- 76.1.4 De desconto de títulos
- .....................................................................
- 76.2 Diferenças de câmbio desfavoráveis
- 76.2.1 Realizadas
- 76.2.2 Não realizadas
- 76.3 Descontos de pronto pagamento concedidos
- 76.3.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 76.4 Amortizações de investimentos em imóveis
- 76.4.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 76.5 Provisões para aplicações financeiras
- 76.5.1 Investimentos financeiros
- 76.5.1.1 Subsidiárias
- 76.5.1.2 Associadas
- 76.5.1.3 Outras empresas
- 76.5.1.4 Fundos
- ......................................................
- 76.5.1.9 Outros investimentos
- 76.5.2 Aplicações de tesouraria
- 76.5.2.1 Títulos negociáveis
- 76.5.2.2 Depósitos a prazo
- 76.5.2.3 Outros depósitos
- ......................................................
- 76.5.2.9 Outros
- 76.6 Perdas na alienação de aplicações financeiras
- 76.6.1 Investimentos financeiros
- 76.6.1.1 Subsidiárias
- 76.6.1.2 Associadas
- 76.6.1.3 Outras empresas
- 76.6.1.2 Fundos
- ......................................................
- 76.6.1.9 Outros investimentos
- 76.6.2 Aplicações de títulos negociáveis
- 76.7 Serviços bancários
- 76.7.1 .....................................................................
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 76.9 Transferência para resultados financeiros
- 77. Custos e perdas financeiros em filiais e associadas:
- ..............................................................................
- ..............................................................................
- 77.9 Transferência para resultados financeiros
- 78. Outros custos e perdas não operacionais:
- 78.1 Provisões do exercício
- 78.1.1 Existências
- 78.1.1.1 Matérias-primas subsidiárias e de consumo
- 78.1.1.2 Produtos e trabalhos em curso
- 78.1.1.3 Produtos acabados e intermédios
- 78.1.1.4 Sub-produtos, desperdícios, resíduos e refugos
- 78.1.1.5 Mercadorias
- ......................................................
- 78.1.2 Cobranças Duvidosas
- 78.1.2.1 Clientes
- 78.1.2.2 Clientes - títulos a receber
- 78.1.2.3 Clientes - cobrança duvidosa
- 78.1.2.4 Saldos devedores de fornecedores
- 78.1.2.5 Participantes e participadas
- 78.1.2.6 Dívidas do pessoal
- ......................................................
- 78.1.2.9 Outros saldos a receber
- 78.1.3 Riscos e encargos
- 78.1.3.1 Pensões
- 78.1.3.2 Processos judiciais em curso
- 78.1.3.3 Acidentes de trabalho
- 78.1.3.4 Garantias dadas a clientes
- ......................................................
- 78.1.3.9 Outros riscos e encargos
- .....................................................
- 78.2 Amortizações extraordinárias
- 78.2.1 Imobilizações Corpóreas
- 78.2.2 Imobilizações Incorpóreas
- 78.3 Perdas em imobilizações
- 78.3.1 Venda de imobilizações corpóreas
- 78.3.2 Venda de imobilizações incorpóreas
- 78.3.3 Abates
- .....................................................................
- 78.3.9 Outras
- 78.4 Perdas em existências
- 78.4.1 Quebras
- .....................................................................
- 78.5 Dívidas incobráveis
- 78.6 Multas e penalidades contratuais
- 78.6.1 Fiscais
- 78.6.2 Não fiscais
- 78.6.3 Penalidades contratuais
- .....................................................................
- 78.7 Custos de reestruturação
- 78.8 Descontinuidade de operações
- 78.9 Alterações de políticas contabilísticas
- 78.10 Correcções relativas a exercícios anteriores
- 78.10.1 Estimativa impostos
- .....................................................................
- 78.11 Outros custos e perdas não operacionais
- 78.11.1 Donativos
- 78.11.2 Reembolso de subsídios à exploração
- 78.11.3 Reembolso de subsídios a investimentos
- .....................................................................
- 78.19 Transferência para resultados não operacionais
- 79 Custos e perdas extraordinárias:
- 79.1 Perdas resultantes de catástrofes naturais
- 79.1.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 79.2 Perdas resultantes de convulsões políticas
- 79.2.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 79.3 Perdas resultantes de expropriações
- 79.3.1 .....................................................................
- .....................................................................
- 79.4 Perdas resultantes de sinistros
- 79.4.1 .....................................................................
- .....................................................................
- ..............................................................................
- 79.9 Transferência para resultados extraordinários
- 8 - Resultados
- 81. Resultados transitados
- 82. Resultados operacionais
- 83. Resultados financeiros
- 84. Resultados em filiais e associadas
- 85. Resultados não operacionais
- 86. Resultados extraordinários
- 87. Imposto sobre os lucros
- 88. Resultado líquido do exercício
- 89. Dividendos antecipados
- 81 Resultados transitados:
- 81.1 Ano____
- 81.1.1 Resultado do ano
- 81.1.2 Aplicação de resultados
- 81.1.3 Correcções de erros fundamentais, no exercício seguinte
- 81.1.4 Efeito das alterações de políticas contabilísticas
- 81.1.5 Imposto relativo a correcções de erros fundamentais e alterações de políticas contabilísticas
- 81.2 Ano____
- 81.2.1 Resultado do ano
- 81.2.2 Aplicação de resultados
- 81.2.3 Correcções de erros fundamentais, no exercício seguinte
- 81.2.4 Efeito das alterações de políticas contabilísticas
- 81.2.5 Imposto relativo a correcções de erros fundamentais e alterações de políticas contabilísticas
- ..............................................................................
- 82. Resultados operacionais:
- 82.1 Vendas
- 82.2 Prestações de serviço
- 82.3 Outros proveitos operacionais
- 82.4 Variação nos inventários de produtos acabados e produtos em vias de fabrico
- 82.5 Trabalhos para a própria empresa
- 82.6 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
- 82.7 Custos com o pessoal
- 82.8 Amortizações do exercício
- 82.9 Outros custos operacionais
- ..............................................................................
- 82.19 Transferência para resultados líquidos
- 83. Resultados financeiros:
- 83.1 Proveitos e ganhos financeiros gerais
- 83.2 Custos e perdas financeiros gerais
- ..............................................................................
- 83.9 Transferência para resultados líquidos
- 84. Resultados financeiros em filiais e associadas:
- 84.1 Proveitos e ganhos em filiais e associadas
- 84.2 Custos e perdas em filiais e associadas
- ..............................................................................
- 84.9 Transferência para resultados líquidos
- 85. Resultados não operacionais:
- 85.1 Proveitos e ganhos não operacionais
- 85.2 Custos e perdas não operacionais
- ..............................................................................
- 85.9 Transferência para resultados líquidos
- 86. Resultados extraordinários:
- 86.1 Proveitos e ganhos extraordinários
- 86.2 Custos e perdas extraordinários
- ..............................................................................
- 86.9 Transferência para resultados líquidos
- 87. Impostos sobre os lucros:
- 87.1 Imposto sobre os resultados correntes
- 87.2 Imposto sobre os resultados extraordinários
- ..............................................................................
- 87.9 Transferência para resultados líquidos
- 88. Resultados líquidos do exercício:
- 88.1 Resultados operacionais
- 88.2 Resultados financeiros gerais
- 88.3 Resultados em filiais e associadas
- 88.4 Resultados não operacionais
- 88.5 Imposto sobre os resultados correntes
- 88.6 Resultados extraordinários
- 88.7 Imposto sobre os resultados extraordinários
- ..............................................................................
- 88.9 Transferência para resultados transitados
- 89. Dividendos antecipados:
- ..............................................................................
- 89.9 Transferência para resultados transitados