Considerando que, nos termos da Constituição da República de Angola, constitui tarefa fundamental do Estado a promoção do bem-estar, da solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do povo angolano designadamente dos grupos populacionais mais desfavorecidos;
Tendo em conta que, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, o Executivo está empenhado em promover o desenvolvimento rural integrado, através da criação de novas comunidades, em conformidade com estabelecido na legislação em vigor sobre o ordenamento do território e do urbanismo;
Atendendo o papel do Sector Agro-Pecuário para o desenvolvimento social e económico do País, bem como da auto-construção dirigida, para a melhoria das condições de vida das populações rurais;
Havendo a necessidade de se aprovar o Plano de Desenvolvimento das Agrovilas, visando garantir o cumprimento das metas e objectivos constantes do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, nomeadamente o aumento da produção e da produtividade, geração de renda, criação de emprego, redução da pobreza e diminuição do êxodo rural;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do Artigo 120.º e do n.º 4 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
I. ENQUADRAMENTO
- 1. O presente Plano de Desenvolvimento das Agrovilas tem o seu enquadramento legal na Constituição da República de Angola que consagra na alínea d) do Artigo 21.º como uma das tarefas fundamentais do Estado Angolano «promover o bem-estar, a solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do povo angolano, designadamente dos grupos populacionais mais desfavorecidos».
- 2. Igualmente, a Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro - Lei de Terras, a Lei n.º 15/05, de 7 de Dezembro - de Bases do Desenvolvimento Agrário, a Lei n.º 3/04, de 25 de Junho - do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e a Lei n.º 1/11, de 14 de Janeiro - de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional do Planeamento, que estabelecem a necessidade de criação de novas comunidades rurais, visando garantir o desenvolvimento económico e social, o bem-estar, defesa do ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 3. Do ponto de vista estratégico, a criação das Agrovilas enquadra-se no Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 e nos compromissos internacionais relacionados com o desenvolvimento sustentável, para o horizonte 2023-2063 assumidos pelo Executivo Angolano, logo, é fundamental integrar tais compromissos no processo nacional de planeamento.
- 4. Segundo a ONU, actualmente 55% da população mundial vive em áreas urbanas e a expectativa é de que esta proporção aumente para 70% até 2050, com o Continente Africano a apresentar a maior taxa de crescimento populacional. Este crescimento coincide com um período em que muitos países estão implementando processos de políticas descentralizadas. Tal facto resulta no aumento das responsabilidades dos governos locais. Neste contexto, é esperado que os países assumam papeis mais activos ao contribuir com as iniciativas dos governos nacionais para o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
- 5. Angola, à semelhança do que vem acontecendo um pouco por todo mundo, não é excepção, de tal modo que nos últimos anos vimos assistindo o crescimento exponencial das áreas urbanas, e da desertificação das áreas rurais. Tal situação tem na sua génese diversos factores, com maior destaque para a busca por melhores condições de vida e habitabilidade pois que, de um modo geral, os centros urbanos alimentam a expectativa de acesso à habitação condigna, saneamento básico, energia eléctrica e melhores oportunidades de emprego.
- 6. Assim, as principais áreas urbanas das cidades de Angola são hoje assoladas por diversas patologias urbanas, nomeadamente: habitação precária, insegurança na posse de terra, degradação ou inexistência de infra-estruturas, precariedade do saneamento básico e défice de equipamentos urbanos por número de habitantes e um elevado índice de pobreza.
- 7. O Estado Angolano nas suas competências assumiu a magna tarefa de contribuir, de forma efectiva, para a promoção do desenvolvimento local sustentável e inclusivo nas suas diferentes dimensões (social, económica e ambiental), com soluções que se pretendem de curto, médio e longo prazos.
- 8. Neste contexto, as Agrovilas são entendidas como uma comunidade rural, planeada e concebida para promover a agricultura sustentável e melhorar as suas condições de vida, integrando habitação, áreas de cultivo, infra-estruturas básicas e serviços.
- 9. Assim sendo, as Agrovilas constituem uma medida de política que visa o reforço da Administração Local do Estado com maior impacto nas zonas fronteiriças, onde se pretende intensificar os assentamentos humanos.
- 10. O público-alvo das Agrovilas são famílias vulneráveis do meio periurbano e rural desmobilizados das Forças Armadas e Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, jovens, viúvas e demais cidadãos interessados que queiram desenvolver a actividade agrícola, sustentável como fonte de renda.
- 11. Numa primeira fase, o Plano contempla 5 (cinco) Agrovilas em 5(cinco) províncias, abrangendo 3.557 famílias o que equivale aproximadamente 17.785 pessoas.
II. OBJECTIVO GERAL
As Agrovilas têm como objectivo assegurar, a curto e médio prazos, a melhoria das condições de vida das famílias, através do exercício da actividade agro-pecuária.
- Objectivos específicos:
- a) Aumento da produção e produtividade;
- b) Geração de renda;
- c) Criação de emprego;
- d) Redução da pobreza;
- e) Diminuição do êxodo rural.
III. AGROVILAS - SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO RURAL
- 12. As Agrovilas devem ser abordadas de forma integrada e como instrumento de política pública, visando o desenvolvimento rural integrado, assente em estratégias e programas sustentáveis, agro-negócio, agro-indústria, ordenamento do território, habitação social, turismo rural, equipamentos sociais, com o fim último de melhorar as condições de vida das populações mais vulneráveis e a redução do êxodo rural.
- 13. Nas Agrovilas, as terras são destinadas fundamentalmente para a produção agro-pecuária, incluindo espaços para habitação. Pretende-se privilegiar actividades de rendimento como a produção de grãos, fruticultura, floricultura, horticultura, piscicultura, avicultura, apicultura, pecuária, turismo rural e/ou serviços, de micros, pequenas e médias empresas.
- 14. As áreas destinadas às Agrovilas devem ser identificadas, loteadas e tituladas pelos Órgãos da Administração Local do Estado, tendo em conta a aptidão agro-pecuária das zonas, a disponibilidade de recursos hídricos e a proximidade de infra-estruturas (vias de acesso, energia entre outras). De igual modo, devem ser reservadas áreas com tamanho adequado para a instalação de infra-estruturas sociais e de apoio à produção.
- 15. O cadastramento dos beneficiários e a distribuição dos lotes devem ser assegurados pelos Órgãos da Administração Local do Estado.
- 16. O tamanho do lote a ser atribuído a cada beneficiário deve ser definido, de acordo com o tipo de exploração agro-pecuária e da disponibilidade de terras aráveis na zona de implementação.
- 17. A dimensão dos lotes pode ter as seguintes categorias:
- a) Lotes de 2,5 hectares - correspondente a 60% da área total de implementação;
- b) Lotes de 5 hectares - correspondente a 30% da área total de implementação;
- c) Lotes de 10 hectares correspondente a 10% da área total de implementação.
- 18. Para garantir a segurança jurídica, os Órgãos da Administração Local do Estado devem emitir, gratuitamente, a favor dos beneficiários que tenham acesso às Agrovilas um título de concessão, nos termos do Artigo 50.º da Lei de Terras.
- 19. Compete aos Órgãos da Administração Local do Estado estabelecer os procedimentos e critérios de acesso às Agrovilas, definidos em diploma próprio.
IV. ANÁLISE SWOT
FORÇAS
| FRAQUEZAS
|
• Interesse e apoio do governo no desenvolvimento rural integrado
• Condições edafoclimáticas favoráveis ao desenvolvimento agro-pecuário
• Disponibilidade de terras e recursos hídricos
• Experiência e conhecimento local em práticas agrícolas e pecuárias
• Existência de infra-estruturas básicas (estradas, electrificação) e estudos prévios já elaborados de algumas localidades
| • Insuficiência de infra-estrutura adequada em algumas regiões (estradas, electricidade, sistemas de irrigação)
• Nível insuficiente de capacitação técnica e educacional entre os agricultores
• Dificuldades para acessar ao crédito e financiamentos a produção
• Dispersão populacional no meio rural
• Existência de habitação precária
|
OPORTUNIDADES
| AMEAÇAS
|
• Crescente demanda por produtos agrícolas e pecuários, tanto no mercado interno quanto externo
• Disponibilidade de novas tecnologias agrícolas que podem ser adoptadas
• Possibilidade de estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, ONGs e empresas privadas
• Acesso a fundos e programas de financiamento nacionais e internacionais para o desenvolvimento rural
• Potencial para implementar práticas agrícolas sustentáveis que preservem o meio ambiente e aumentem a produtividade
| • Impacto das mudanças climáticas na produção agro-pecuária
• Variabilidade nos preços dos produtos agro-pecuários no mercado
• Surtos de pragas e doenças que podem afectar as culturas e o gado
• Possibilidade de conflitos de terra locais que podem afectar a estabilidade e a segurança das agrovilas
• Risco de interrupção ou redução de subsídios governamentais e financiamentos externos
• Conflitos culturais
|
V. GOVERNANÇA E SISTEMA DE CONTROLO
- 20. A implementação das Agrovilas é feita pelos Órgãos da Administração Local do Estado supervisionados por uma Comissão Multissectorial, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integrada pelos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Agricultura e Florestas, pelo Planeamento, pelas Finanças, pela Administração do Território, pelas Pescas e Recursos Marinhos, pela Energia e Águas e pelas Obras Públicas, Urbanismo e Habitação.
- 21. A Comissão Multissectorial supramencionada conta com o apoio de uma Unidade Técnica de Acompanhamento - UTA, coordenada pelo Ministério da Agricultura e Florestas é integrada por representantes dos sectores que compõem a referida Comissão.
VI. RESPONSABILIDADE DOS INTERVENIENTES
- 22. A responsabilidade pela criação, implementação e gestão das Agrovilas devem ser dos Órgãos da Administração Local do Estado.
- 23. As componentes habitacionais e das infra-estruturas sociais das Agrovilas devem ser implementadas gradualmente, devendo os Órgãos da Administração Local do Estado conceber e fornecer os modelos e a tipologia das habitações, de acordo com as características das áreas de implementação, visando a melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais, apoiado pelo Sector responsável pelas Obras Públicas, Urbanismo e Habitação.
- 24. Ao Sector responsável pela Agricultura e Florestas cabe garantir o apoio técnico e material, a formação e treinamento incluindo a instalação das escolas de campo e o acompanhamento dos beneficiários.
- 25. Com vista a garantir a sustentabilidade da actividade agro-pecuária, compete aos Sectores responsáveis pela Agricultura e Florestas e pela Energia e Águas assegurar o apoio técnico para a construção de infra-estruturas hidráulicas, como represas por via de barragens de terra, construção e reabilitação de pequenos regadios. Para o abastecimento de água potável e o fornecimento de energia eléctrica poderão ser construídos furos artesianos, centros de captação de água e kits de painéis solares, cuja execução deve ser assegurada pelo Estado por via do Orçamento Geral do Estado e por outras fontes de financiamento.
- 26. Para apoiar a autoconstrução dirigida com serviços básicos os recursos financeiros devem advir do Orçamento Geral do Estado e outras fontes de financiamento.
VII. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO E PRIORIZAÇÃO
- 27. Este capítulo detalha as principais acções necessárias para a implementação do Plano de Desenvolvimento das Agrovilas, levando em consideração o contexto actual.
- 28. As acções aqui delineadas visam estabelecer uma base sólida para o desenvolvimento rural integrado, por meio da construção de infra-estrutura vital, incluindo habitação social, capacitação técnica, desenvolvimento da produção e comercialização eficiente dos produtos agrícolas e pecuários. A implementação dessas acções não só promove a segurança alimentar e o desenvolvimento económico, mas também contribui para a resiliência das comunidades rurais frente às adversidades climáticas e económicas e à redução do êxodo rural.
- 29. O processo de implementação das Agrovilas deve ter em conta a integração com outras iniciativas já em curso.
- 30. Planeamento e avaliação inicial:
- a) Diagnóstico rural participativo: realizar um levantamento detalhado das condições actuais, necessidades e potencialidades de cada comunidade;
- b) Elaboração do regulamento das Agrovilas: que estabelece as directrizes e normas para a criação, organização e funcionamento das Agrovilas, visando garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida nas áreas rurais;
- c) Mapeamento de recursos: identificar e mapear recursos naturais, infra-estrutura existente e áreas adequadas para o desenvolvimento agro-pecuário;
- d) Definição de metas: estabelecer metas claras e mensuráveis para a produção agrícola, pecuária, infra-estrutura e desenvolvimento social.
- 31. Infra-estrutura e logística:
- a) Elaboração dos projectos das Agrovilas-piloto;
- b) Construção de estradas e vias de acesso: melhorar e construir estradas para facilitar a circulação de pessoas e bens;
- c) Sistemas de irrigação: instalar sistemas de irrigação económicos e eficientes para garantir o fornecimento de água durante todo o ano e assegurar a produtividade das culturas;
- d) Electrificação rural: implementar projectos de electrificação, preferencialmente com fontes de energia renovável, para apoiar a produção e a vida comunitária.
- 32. Capacitação e assistência técnica:
- a) Programas de treinamento: oferecer capacitação técnica contínua para agricultores e criadores de animais sobre práticas agrícolas modernas e sustentáveis;
- b) Assistência técnica: disponibilizar técnicos especializados em extensão rural para fornecer suporte contínuo às comunidades;
- c) Educação ambiental: promover a consciencialização sobre práticas agrícolas sustentáveis e conservação dos recursos naturais.
- 33. Desenvolvimento da produção agro-pecuária:
- a) Selecção de culturas e criações: escolher culturas e raças de animais adaptados às condições locais e com potencial de mercado;
- b) Implementação de técnicas modernas: introduzir técnicas agrícolas avançadas, como plantio directo, rotação de culturas e manejo integrado de pragas;
- c) Estabelecimento de pomares e hortas comunitárias: desenvolver pomares e hortas para produção de frutas e hortaliças;
- d) Incentivar a formação de cooperativas e associações para fortalecer a posição dos pequenos produtores no mercado.
- 34. Beneficiação e comercialização:
- a) Unidades de processamento: estabelecer pequenas unidades de processamento pós-colheita;
- b) Estratégias de mercado: desenvolver estratégias de comercialização para acessar a mercados locais, regionais e internacionais.
VIII. METAS DO PLANO
- Promover o desenvolvimento sustentável e integrado das comunidades rurais nas províncias alvos do projecto, através da modernização da agricultura, melhoria das condições habitacionais e das infra-estruturas, fortalecimento das capacidades locais, redução da pobreza, preservação do meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida das famílias.
- 1. Desenvolvimento Económico:
- a) Implementação de técnicas agrícolas modernas para aumentar a produtividade das culturas locais, por via da assistência técnica e da instalação das escolas de campo;
- b) Incentivar a criação de 2.370 micro e pequenas empresas familiares relacionadas à agricultura e pecuária;
- c) Incentivar a instalação de unidades de beneficiamento e processamento da produção para agregar valor aos produtos agro-pecuários;
- d) Geração de postos de trabalho directos e indirectos.
- 2. Desenvolvimento Social:
- a) Apoiar a construção de 3.557 habitações sociais do tipo T1 evolutiva;
- b) Garantir acesso a serviços básicos como saúde, educação e saneamento;
- c) Criar condições de vida atractivas nas Agrovilas para reduzir o êxodo rural, permitindo a mais de 3.557 famílias numa primeira fase;
- d) Promover actividades culturais e sociais que integrem a comunidade.
- 3. Desenvolvimento Ambiental:
- a) Incentivar práticas agrícolas que preservem o meio ambiente e os recursos naturais;
- b) Implementar sistemas de gestão e conservação de água para uso agrícola e doméstico;
- c) Desenvolver projectos de reflorestamento e preservação de áreas verdes.
- 4. Infra-estrutura:
- a) Construir vias secundárias e terciárias que facilitem a circulação e escoamento da produção agro-pecuária;
- b) Implementar projectos de electrificação rural, preferencialmente com fontes de energia renovável e o acesso à água potável (furos artesianos e pequenos sistemas de tratamento de água) para o benefício de 3.557 famílias (aproximadamente 17.785 pessoas);
- c) Construir e reabilitar sistemas captação e distribuição de água para irrigação de aproximadamente 2.300 hectares.
IX. METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS AGROVILAS
- 35. A metodologia de implementação das Agrovilas visa criar comunidades rurais sustentáveis, integrando de forma holística aspectos agro-pecuários, sociais e ambientais.
- 36. Este modelo enfatiza a participação activa das entidades envolvidas desde a fase inicial, priorizando o engajamento local.
- 37. Com efeito, é adoptada uma abordagem flexível e adaptativa que garanta uma implementação contínua, monitorizando o progresso, auscultando a comunidade e promovendo a sustentabilidade a longo prazo.
- 38. Esta metodologia engloba as seguintes etapas de implementação:
- a) Identificação das áreas em cada região para a implementação das Agrovilas;
- b) Análise e avaliação dos recursos (solo, clima, acesso a águas);
- c) Criação de reservas fundiárias e elaboração de um plano de loteamento de forma participativa, incluindo as Autoridades Locais;
- d) Elaboração de um cadastro das ocupações existentes;
- e) Elaboração do regulamento das Agrovilas;
- f) Identificação e cadastro dos beneficiários;
- g) Instalação das escolas de campo;
- h) Replicação do modelo a outras regiões/províncias;
- i) Distribuição de lotes de terra, com títulos de concessão gratuitos, aos beneficiários para o desenvolvimento da actividade agro-pecuária e aquícola;
- j) Distribuição de kits tecnológicos para a construção de habitações e desenvolvimento da actividade agro-pecuária e aquícola.
X. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
- a) Estabelecimento de indicadores para medir o impacto;
- b) Realização de avaliações para a obtenção do feedback da comunidade;
- c) Adaptação contínua com base nas necessidades e sugestões das comunidades;
- d) Criação de uma base de dados.
XI. ORÇAMENTO INDICATIVO
O orçamento indicativo apresentado (Mapa 1) contempla as acções ligadas aos estudos, projectos e fiscalização, aquisição dos kits agro-pecuário e de construção, máquinas hydraform e acessórios, limpeza e loteamento dos terrenos e construção de furos artesianos, no valor global de Kz: 57 223 853 400,00 (cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta três mil e quatrocentos Kwanzas).
XII. CRONOGRAMA
O cronograma referente ao item da primeira fase de implementação consta do Mapa 2.
Mapa 1 – Orçamento Indicativo
N.º
| Designação
| Província
| Área de Implantação (ha)
| N.° de Famílias
| N.º de Lotes Produtivos
| N.º de Lotes Habitacionais
| N.º de Máquinas Hydraform
| ORÇAMENTO INDICATIVO (KZ)
|
Kit Agro-pecuário
| Kit de Construção (T1 - Evolutiva)
| Máquina Hydraform (Blocos btc) e Acessórios
| Limpeza e Loteamento
| Furos Artesianos
| Construção de Represas e Chimpacas
| ORÇAMENTO
|
1
| Agrovila do Cafu
| Cunene
| 3000
| 930
| 930
| 930
| 3
| 2 974 140 000,00
| 8 370 000 000,00
| 256 270 200,00
| 9 775 000 000,00
| 1 500 000 000,00
| 2 874 550 000,00
| 57 223 853 400,00
|
2
| Agrovila do Cuando
| Cuando
| 2500
| 775
| 775
| 775
| 2
| 2 478 450 000,00
| 6 975 000 000,00
| 170 846 800,00
|
3
| Agrovila do Moxico Leste
| Moxico Leste
| 2200
| 682
| 682
| 682
| 2
| 2 181 036 000,00
| 6 138 000 000,00
| 170 846 800,00
|
4
| Agrovila de Malanje
| Malanje
| 3000
| 930
| 930
| 930
| 3
| 790 500 000,00
| 9 300 000 000,00
| 256 270 200,00
|
6
| Agrovila do Cuanza Norte
| C. Norte
| 800
| 240
| 240
| 240
| 1
| 767 520 000,00
| 2 160 000 000,00
| 85 423 400,00
|
Total
| 11 500
| 3 557
| 3 557
| 3 557
| 11
| 9 191 646 000,00
| 32 943 000 000,00
| 939 657 400,00
|
N.º Total de Famílias
| 3 557
|
N.º de Pessoas
| 17 785
|
Área Total para Limpeza e Loteamento (ha)
| 11 500
|
N.º Total de Furos Artesianos
| 150
|
Preço Unitário (kz)
Kit Agropecuário Familia/Ano
| 1 066 000,00
|
Kit Agropecuário (2025-2027)
| 3 198 000,00
|
Kit de Construção (T1- Evolutiva)
| 9 000 000,00
|
Máquina Hydraform (Blocos btc) e Acessórios
| 85 423 400,00
|
Limpeza e Loteamento/há
| 850 000,00
|
Furo Artesiano
| 10 000 000,00
|
Mapa 2. Cronograma de Actividades
N.º
| Medidas/Acção
| Objectivo
| Resultado Esperado
| Responsável Sectorial
| 2025
| 2026
| 2027
|
I
| II
| III
| IV
| I
| II
| III
| IV
| I
| II
| III
| IV
|
1
| Governança
|
1.1
| Criação da Unidade Técnica de Acompanhamento
| Supervisionar e garantir implementação das Agrovilas
| Garantir a execução do Plano de Acção
| MINAGRIF, MAT,MINOPUH, MINPERMAR, MINEA
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
1.2
| Realizar encontros com os Órgãos da Administração Local do Estado
| Apresentação do Plano de Desenvolvimento das Agrovilas
| Garantir o engajamento dos Órgãos da Administração Local do Estado na implementação das Agrovilas
| MINAGRIF, MAT, MINOPUH, MINPERMAR, MINEA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Dar a conhecer os objectivos, a estratégia de implementação e priorização, as metas do Plano e os mecanismos de apoio financeiro
|
Dar a conhecer as competências do Órgãos Centrais e Locais do Estado no âmbito da implementação das Agrovilas
|
Apresentação por parte dos Órgãos da Administração Local do Estado das áreas seleccionadas para a implantação das Agrovilas
|
1.3
| Realizar visitas de acompanhamento as Províncias
| Supervisionar e monitorar as condições de execução técnicas do Plano de Desenvolvimento das Agrovilas
| Garantir a execução do Plano de Acção
| MINAGRIF, MAT, MINOPUH, MINPERMAR, MINEA
|
|
|
|
|
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|
|
|
2
| Implementação das Agrovilas
|
2.1
| Mapeamento e loteamento das terras
| Definir o plano de ocupação das áreas seleccionadas paras as Agrovilas
| Garantir o ordenamento da área de implementação das Agrovilas
| Órgãos da Administração Local do Estado
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
2.2
| Distribuição dos lotes de terra aos beneficiários
| Conferir a titularidade e a garantia jurídica dos beneficiários
| Garantir o desenvolvimento da actividade agro-pecuária
| Órgãos da Administração Local do Estado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.3
| Entrega do kit de construção
| Garantir os meios para habitação
| Melhorar as condições habitacionais
| MINOPUH
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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2.4
| Implementação das escolas de campo
| Garantir a assistência técnica, a formação e capacitação
| Aumentar a produção e produtividade agro-pecuária e aquícola
| MINAGRIF
|
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|
|
|
|
|
|
|
2.5
| Entrega dos kit agro-pecuário
| Garantir os meios para o início da actividade produtiva
| Aumentar a produção e produtividade agro-pecuária
| MINAGRIF, MINPERMAR
|
|
|
|
|
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|
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|
|
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|
2.6
| Instalação de infra-estruturas básicas de apoio à produção
| Assegurar a eficácia e eficiência da implementação das Agrovilas
| Garantir as condições de produção e habitabilidade
| MINAGRIF, MAT, MINOPUH, MINPERMAR, MINEA
|
|
|
|
|
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ANEXO - Modelos de Agrovilas
MODELOS DE AGROVILAS
Loteamento e áreas de produção
Modelo H1
Este modelo consiste em um núcleo habitacional e de equipamentos, e as áreas de produção a volta do mesmo.
Lotes habitacional com horta
Modelo H2
Modelo constituído de lotes habitacionais com hortas, e equipamentos sociais.
Loteamento e áreas de produção
Modelo H3
Este modelo consiste em lotes agrícolas e habitação por autoconstrução dirigida.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES