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Decreto Presidencial n.º 176/22 - Plano de Acção do Voluntariado

1. ENQUADRAMENTO

Com a aprovação da Política Nacional do Voluntariado, através do Decreto Presidencial n.° 157-A/21, de 16 de Junho, e da Lei do Voluntariado, por via da Lei n.º 17/21, de 30 de Julho, o Executivo criou as bases fundamentais para a institucionalização do voluntariado em Angola.

O Plano de Acção do Voluntariado consagra um conjunto de acções estratégicas que visam a operacionalização da Política Nacional do Voluntariado e da Lei do Voluntariado, nomeadamente a aprovação de regulamentos e projectos necessários e indispensáveis à promoção e dinamização do voluntariado, bem como a criação de uma unidade técnica de coordenação institucional, gestão e acompanhamento do voluntariado.

Com estas acções pretende-se também dar resposta às questões de desenvolvimento e inclusão social, através do voluntariado sustentável, de modo a afirmar-se como uma alternativa para a mitigação de problemas sociais.

O principal desafio de curto e médio prazos do Executivo para com a implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável é continuar a implementação de programas sociais para reduzir a desigualdade social.

O voluntariado traz benefícios tanto para a sociedade em geral, como para os voluntários individualmente.

É uma mais-valia e reforça a coesão social e económica, a confiança e a inter-ajuda entre os cidadãos.

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2. OBJECTIVOS
2.1. Objectivo Geral

O Plano de Acção do Voluntariado define as directrizes para a criação de condições que assegurem a realização do voluntariado dentro dos princípios sobre os quais assenta a participação dos cidadãos e das entidades públicas nas actividades do voluntariado.

2.2. Objectivos Específicos
  • O Plano de Acção do Voluntariado prossegue os seguintes objectivos específicos:
    1. a) Criar um ambiente propício ao envolvimento do cidadão com base no quadro jurídico e administrativo do voluntariado, bem como fomentar a promoção do voluntariado a vários níveis, com destaque para as comunidades;
    2. b) Estabelecer uma unidade técnica de coordenação do voluntariado, sustentável, funcional e inclusiva.
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3. JUSTIFICAÇÃO

O voluntariado contribui para a autonomia e inclusão social das pessoas em situação de vulnerabilidade. A realização de acções do voluntariado junto das comunidades e de grupos específicos possibilita um maior empoderamento das pessoas e consequentemente uma inclusão mais eficaz.

Através do voluntariado, grupos sociais mais vulneráveis assumem a responsabilidade de transformar as suas vidas, de escolher uma participação activa na sociedade e, por intermédio das técnicas e competências adquiridas, aceder a empregos melhor remunerados.

O voluntariado oferece também oportunidades às pessoas que se encontram fora do sistema de ensino, aos desempregados e particularmente aos jovens que constituem a maior parte da população angolana.

Com efeito, o voluntariado desempenha um importante papel na aquisição de aptidões e no desenvolvimento da empregabilidade.

A partir da prática do voluntariado, os jovens podem adquirir experiências bastante úteis para conseguir o primeiro emprego ou um novo emprego.

Desta forma, o voluntariado facilita a aquisição de um vasto campo de qualificações e de competências em educação, saúde, ambiente, tecnologias de informação, competências sociais, entre outros. Para as camadas mais jovens da população, o voluntariado pode representar uma oportunidade de aprendizagem ao longo da vida.

A operacionalização da Política Nacional do Voluntariado e da Lei do Voluntariado, através de um Plano de Acção, representa ainda um passo importante para a dinamização do voluntariado e para captação de projectos e atracção cada vez maior de parceiros sociais, nacionais e estrangeiros.

O princípio fundamental do voluntariado e o seu potencial para mobilizar a população em acções de voluntariado e a cidadania activa assente na solidariedade, justifica a implementação de um Plano de Acção.

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4. PARCEIROS
  1. 1. Cidadãos;
  2. 2. Famílias;
  3. 3. Instituições Religiosas;
  4. 4. Instituições de Ensino;
  5. 5. Comissões de Moradores;
  6. 6. Associações Públicas e Privadas;
  7. 7. Autarquias Locais;
  8. 8. Empresas Públicas e Privadas;
  9. 9. Agências das Nações Unidas;
  10. 10. Instituições Internacionais.
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5. ESTRATÉGIA DE FINANCIAMENTO

A estratégia de captação de recursos para a implementação do Plano de Acção do Voluntariado deve assentar na mobilização de financiamento através dos parceiros sociais do Executivo, as Agências das Nações Unidas, o Sector Empresarial Público e Privado, sem prejuízo de recursos obtidos dos programas sociais dos Departamentos Ministeriais, inscritos no OGE.

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6. EIXOS DE ACTUAÇÃO
  • Os Eixos de Actuação do Plano de Acção do Voluntariado estão alinhados com o Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho, e representam os objectivos a serem alcançados em conformidade com a Política Nacional do Voluntariado, nomeadamente:
    1. a) Eixo 1 - Regulação e capacitação;
    2. b) Eixo 2 - Criação de condições;
    3. c) Eixo 3 - Promoção e sensibilização;
    4. d) Eixo 4 - Actuação nas comunidades.
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7. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO

A estratégia de implementação do Plano de Acção do Voluntariado, para o quinquénio 2022-2027, deve ser assegurada mediante a actuação coordenada entre o Executivo e as entidades promotoras e financiadoras do voluntariado, bem como pela criação de uma Unidade Técnica de Coordenação Institucional, Gestão e Acompanhamento do Voluntariado.

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8. COORDENAÇÃO

O Ministro de Estado para a Área Social é o órgão responsável pela coordenação do Plano de Acção do Voluntariado e articulação com os Departamentos Ministeriais, nos termos do previsto no Ponto 7 do Decreto Presidencial n.° 157-A/21, de 16 de Junho.

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9. ÁREAS DE ACTUAÇÃO

Nos termos do Decreto Presidencial n.° 157-A/21, de 16 de Junho, a implementação do Plano de Acção do Voluntariado deve incidir nos seguintes domínios: saúde, educação, cultura, juventude, desporto, protecção da criança, igualdade do género e defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, empreendedorismo, cooperação para o desenvolvimento, formação profissional, assistência e reinserção social, protecção civil, antigos combatentes e veteranos da pátria, desenvolvimento comunitário, combate à pobreza, saneamento e ambiente, agricultura e outras áreas afins ao voluntariado.

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10. PRINCÍPIOS ORIENTADORES
  • As acções previstas no Plano de Acção, relativamente aos seus beneficiários, devem obedecer os seguintes princípios orientadores:
    1. a) Princípio da solidariedade;
    2. b) Princípio gratuitidade;
    3. c) Princípio da participação;
    4. d) Princípio da cooperação;
    5. e) Princípio da responsabilidade;
    6. f) Princípio da convergência;
    7. g) Princípio da unidade e identidade nacional;
    8. h) Princípio da legalidade;
    9. i) Princípio da inclusão;
    10. j) Princípio da complementaridade.
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11. MONITORIA E AVALIAÇÃO

O Plano de Acção do Voluntariado deve incorporar um sistema de monitoria e avaliação destinado a escrutinar o cumprimento dos objectivos definidos e os resultados alcançados. Neste sentido, poderão ser realizados mediante relatórios, inquéritos e consultas públicas aos cidadãos, organismos públicos e privados, entidades promotoras e organizações independentes.

A Monitoria compreende o processo contínuo de acompanhamento da implementação da política pelo Órgão de Coordenação, cujo objectivo é melhorar a qualidade, bem como identificar e mitigar constrangimentos.

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12. RESULTADOS ESPERADOS

Com a aprovação do Plano de Acção espera-se imprimir maior sustentabilidade ao voluntariado em Angola, sobretudo a nível de coordenação institucional, gestão e acompanhamento.

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13. ACÇÕES
EIXO N.º 1: REGULAÇÃO E CAPACITAÇÃO
N.º Actividade/Acção Objectivos Executores Cronograma de Execução Indicadores de Sucesso/Resultados Esperados
1. Criação da Unidade Técnica de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Voluntariado Facilitar a coordenação, promoção e gestão do voluntariado Casa Civil, Dep. Ministeriais, sector privado, organizações promotoras e agências da ONU. II trimestre/2022 Criada a Unidade Técnica
2. Capacitação/formação das organizações promotoras Capacitar as organizações promotoras Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Universidades, Agencias da ONU, Associações Promotoras, Igrejas e Empresas 2022/2027 Capacitadas as organizações promotoras
3. Institucionalização do Dia 30 de Julho como dia Nacional do Voluntariado Enaltecer o voluntariado angolano Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, sector privado e agencias da ONU 2023 Institucionalizado o dia Nacional do voluntariado
4. Institucionalização do prémio nacional do voluntariado Reconhecer e valorizar os voluntários angolanos Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, sector privado e agencias da ONU 2023 Institucionalizado o dia Nacional do voluntariado
5. Aprovação do Modelo de Termo de adesão e Cessação do voluntario Definição do Modelo de Termo de Adesão do Voluntário Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e Organizações Promotoras 2023 Aprovado o Modelo de Termo de Adesão do Voluntário
6. Aprovação do Manual do Voluntário Aprovação de uma cartilha com regras orientadoras para os voluntários Unidade Técnica Dep. Ministeriais e Organizações promotoras 2023/2024 Aprovado o Manual do Voluntariado
7. Definição do Regime de estágio profissional de voluntários Definir o quadro orientador dos estágios em regime de voluntariado Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Sector Privado e organizações promotoras 2023/2024 Definido o regime de estágio profissional de voluntários
8. Aprovação de Código Deontológico do Voluntariado Aprovação de normas éticas e deontológicas que regulam o voluntariado Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e Organizações Promotoras 2023 Aprovado o Código Deontológico do Voluntariado
9. Aprovação do regime de preferência dos voluntariados nos concursos públicos na Administração Publica Aprovação do quadro orientador sobre a matéria Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e organizações promotoras 2023/2024 Aprovado o regime de preferência dos voluntariados nos concursos públicos
10. Aprovação do regime de preferência dos voluntários na obtenção de bolsas de estudos Aprovação do quadro orientador sobre a matéria Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e organizações promotoras 2023/2024 Aprovado o regime jurídico de preferência dos voluntários na obtenção de bolsas de estudo
11. Patrocínio judiciário por factos ocorridos durante o trabalho voluntário Assegurar o patrocínio judiciário aos voluntários Unidade Técnica, Ordem dos Advogados de Angola, Dep. Ministeriais e Organizações promotoras. 2023/2027 Assegurado o patrocínio judiciário por factos ocorrido durante o trabalho voluntário
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EIXO N.º 2: CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES
N.º Actividade/Acção Objectivos Executores Cronograma de Execução Indicadores de Sucesso/Resultados Esperados
1. Engajamento de parceiros e mobilização de recursos financeiros Empoderamento das organizações promotoras do voluntariado Sector empresarial (publico e privado), agencias da ONU, organizações da sociedade civil, instituições públicas e cidadãos 2022/2027 Mobilização de recursos financeiros para voluntariado
2. Implementação de um sistema de planeamento, gestão e acompanhamento do voluntariado Estabelecer um mecanismo de gestão de acompanhamento do voluntariado Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e organizações promotoras 2022/2027 Definindo mecanismos de gestão do voluntariado
3. Elaboração de uma estratégia de comunicação pública sobre o voluntariado Promover uma maior sensibilização e visibilidade Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações Promotoras, agencia da ONU, órgãos de comunicação social e sector privado 2022/2027 Elaborado a estratégia de comunicação sobre o voluntariado
4. Criação do banco de dados de voluntários e organizações promotoras voluntárias Controlo e estratificação dos voluntários e organizações promotoras Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Governos Províncias e Startups angolanas 2022/2027 Criado o banco de dados de voluntários e organizações promotoras
5. Promover e coordenar actividade alusivas ao Dia Internacional do voluntariado (5 de Dezembro) Assinalar o Dia Internacional do Voluntariado Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Instituições de Ensino, Organizações Promotoras e Sector Privado. III e IV Trimestre 2022/2025 Realizadas actividades alusivas ao Dia Internacional do Voluntário (5 de Dezembro)
6. Estabelecer parcerias estratégicas com o sector privado e agencias da ONU Estabelecer parcerias com parceiros estratégicos Unidade Técnica, sector Privado, Universidades, Instituições Internacionais e Agencias da ONU 2023/2025 Estabelecido protocolos com parceiros do voluntariado
7. Elaboração de estudo sobre Caracterização do voluntariado em Angola Dados sobre o voluntariado em Angola Unidade Técnica, Universidade, Dep. Ministeriais, Governos Provinciais e Organizações Promotoras 2023 Elaborado o estudo sobre a caracterização do voluntariado em Angola
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EIXO N.º 3: PROMOÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
N.º Actividade/Acção Objectivos Executores Cronograma de Execução Indicadores de Sucesso/Resultados Esperados
1. Seminários técnicos sobre voluntariado Promover uma abordagem ampla e multidisciplinar sobre o voluntariado Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, Governos Provinciais e agências da ONU 2023/2027 Realizados seminários técnicos
2. Promover e dinamizar o voluntariado nas instituições de ensino (ensino geral, técnico e superior) como actividade extracurricular Despertar o espírito e dinamizar o voluntariado nas instituições de ensino Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, organizações promotoras e Governos Provinciais 2023/2027 Dinamizando o voluntariado nas instituições de ensino
3. Workshops sobre os incentivos ao sector empresarial Divulgação de informação sobre os incentivos ao sector empresarial previsto na legislação Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, Governos Províncias e Associações Empresariais. 2023/2027 Divulgado o regime de incentivos ao sector empresarial.
4. Workshops sobre o regime jurídico do voluntariado Divulgar a legislação do voluntariado Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, Governos Províncias e Agencias da ONU. 2023/2027 Divulgada a legislação no seio da classe empresarial e na sociedade em geral
5. Capacitação das organizações promotoras Capacitação das organizações promotoras nas distintas matérias Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações Promotoras, Sector Empresarial e Agencias da ONU 2023/2027 Capacitadas as organizações promotoras
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EIXO N.º 4: ACTUAÇÃO NAS COMUNIDADES
N.º Actividade/Acção Objectivos Executores Cronograma de Execução Indicadores de Sucesso/Resultados Esperados
1. Promover a criação de brigadas de voluntários nos distritos, municípios e províncias. Municipalizar o voluntariado e promover sinergias de actuação Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Governos Províncias, Administrações Municipais e Distritais, Autoridade Tradicionais 2023/2025 Criada brigadas de voluntários nas províncias, municípios e distritos
2. Promover o acesso de voluntários e organizações promotoras aos órgãos de comunicação social, em particular aos locais (comunitários) Imprimir maior visibilidade aos voluntariado nas comunidades Unidade Técnica, Administrações Municipais e Distritais e Órgãos de Comunicação Social 2023/2025 Maior visibilidade ao voluntariado nas comunidades.
3. Promover o voluntariado comunitário e juvenil, religioso e desportivo, digital, universitário, corporativo e dos reformados Promover o voluntariado por segmentos Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações Promotoras, Instituições de Ensino, empresas e administrações Municipais e Distritais 2023/2025 Dinamização do voluntariado por segmentos
4. Promover e dinamizar o voluntariado em situações de maior vulnerabilidade, nomeadamente, estabelecimentos prisionais e em grupos de pessoas com HIV e idosos. Promover a inclusão social dos presos e detidos Casa Civil, Dep. Ministeriais, Organizações Promotoras, Ordem dos Advogados, Administrações Municipais e Distritais 2023/2025 Dinamizando o voluntariado em grupos populacionais em situação de maior vulnerabilidade.
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