O Governo da República de Angola e o Governo do Reino da Noruega, de agora em diante, referidos como as Partes;
Desejosos de promover as relações bilaterais e aprofundar a sua parceria dentro do Sector da Educação e Ensino;
Considerando o seu interesse em reforçar e estreitar as relações já existentes, através da manutenção de um diálogo aberto;
Reconhecendo a necessidade de aumentar, em colaboração com o Governo do Reino da Noruega, a oferta de um ensino de melhor qualidade em Angola;
Alcançam o seguinte entendimento:
CLÁUSULA 1.ª - Objecto
O presente Memorando de Entendimento tem como objecto definir as linhas de acção da colaboração entre as Partes no asseguramento da implementação do Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente.
CLÁUSULA 2.ª - Áreas de cooperação
- 1. As Partes comprometem-se a manter um diálogo aberto para avaliar as necessidades e as vias para melhorar a colaboração no Sector da Educação e Ensino.
- 2. As Partes reforçarão a sua cooperação para contribuir para a melhoria do Sistema Educativo em Angola, particularmente através da partilha de experiências e do reforço da capacitação dos professores em Angola, nos domínios identificados pelo Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente.
CLÁUSULA 3.ª - Responsabilidades da Noruega
- A Noruega irá, em resposta à solicitação do Governo Angolano, quando possível, partilhar experiências e providenciar apoio técnico à Angola através de Instituições de Ensino e Investigação relevantes na Noruega, incluindo:
- 1. Assegurar a colaboração com a NTNU (Universidade Norueguesa de Ciência e Tecnologia), em relação a assistência técnica para a formação de professores;
- 2. Aumentar a colaboração com o Sistema de Ensino e Formação de Professores da Noruega e facilitar contactos em relação a uma potencial visita de prospecção bilateral à Noruega;
- 3. Facilitar e financiar a participação de um especialista com competências alinhada com as necessidades imediatas de Angola;
- 4. Estabelecer um programa de bolsas de estudo para pós-graduação de estudantes angolanos na Noruega, através de um fundo;
- 5. Apoiar o reforço da capacidade institucional das Instituições de Ensino Secundário Técnico-Profissional, especificamente na capacitação dos seus docentes.
CLÁUSULA 4.ª - Responsabilidades do Governo Angolano
- 1. Angola compromete-se a assegurar a disponibilidade dos recursos e o acesso às instituições relevantes com o objectivo de facilitar a colaboração.
- 2. Angola compromete-se a continuar a clarificar e a definir as áreas a priorizar para o apoio do Governo Norueguês.
CLÁUSULA 5.ª - Desenvolvimento da parceria
As Partes pretendem contribuir em pleno para assegurar que a parceria se desenvolva e se expanda conforme for necessário, possível e desejado por ambas as Partes.
CLÁUSULA 6.ª - Alterações
- 1. O presente Memorando de Entendimento poderá ser alterado por consenso mútuo entre as Partes ou através das trocas de correspondência por via diplomática.
- 2. As alterações acordadas entrarão em vigor nos termos do artigo 8.°
CLÁUSULA 7.ª - Resolução de diferendo
Qualquer litígio relativo a interpretação ou implementação do presente Memorando de Entendimento será resolvido entre as Partes, mediante consultas directas e negociação por canais diplomáticos.
CLÁUSULA 8.ª - Denúncia
- 1. Cada Parte poderá, a qualquer momento, denunciar o presente Memorando de Entendimento, mediante notificações por escrito à outra Parte por via diplomática.
- 2. A denúncia produzirá efeitos 90 (noventa) dias após a recepção da notificação.
- 3. A denúncia do presente Memorando não afectará a conclusão de programa e projectos em curso.
CLÁUSULA 9.ª - Entrada em vigor
O Presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da sua assinatura e é valido por um período de 5 (cinco) anos automaticamente renovável por iguais períodos.
Feito em Luanda, aos 12 de Outubro de 2020, em 2 (dois) exemplares originais em línguas portuguesa e inglesa, fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República de Angola, Manuel Nunes Júnior.
Pelo Governo do Reino da Noruega, Kikkan Marshall Haugen.