A República de Angola, neste acto representado pelo Secretário de Estado para a Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas, Domingos Custódio Vieira Lopes, doravante designada por «Primeira Outorgante», e a República da Guiné-Bissau, neste acto representado pelo Secretário de Estado do Tesouro e Contabilidade Pública, Ilídio Vieira Té, doravante designada «Segunda Outorgante»;
Designadas por Outorgante ou Outorgantes conforme se refira a uma ou a ambas as Partes;
- Considerando:
- 1. As relações de cooperação bilateral entre os Governos da República de Angola e da Guiné-Bissau, estabelecidas na década de 70 do século passado;
- 2. Que a cooperação entre ambos Outorgantes resultou na celebração de Acordos destinados ao financiamento da importação de petróleo e seus derivados por parte do Outorgante;
- 3. Que constitui desiderato das Outorgantes fortalecer as relações bilaterais no domínio financeiro;
- 4. Que o fortalecimento das relações bilaterais constitui a base geral para a negociação e reestruturação da dívida contraída pela Segunda Outorgante à Primeira Outorgante.
As Partes celebram livremente o presente Memorando de Entendimento, doravante MdE, que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1.º - Objecto
O presente MdE estabelece as bases gerais para a reestruturação e pagamento da dívida da Segunda Outorgante, resultante do Contrato de Financiamento celebrado com a Primeira Outorgante, não constituindo uma proposta para celebrar outro Contrato de Financiamento.
CLÁUSULA 2.º - Finalidade
O presente MdE visa reforçar a cooperação económico-financeira entre as Outorgantes, comprometendo-se as mesmas a aprovar, autorizar e praticar todos os actos que se revelam ou se venham a revelar necessários para a concretização dos termos de reestruturação e pagamento da dívida referida na cláusula anterior.
CLÁUSULA 3.º - Princípios gerais de cooperação
- 1. As Outorgantes acordam em cumprir pontual e integralmente as cláusulas constantes do presente MdE, em conformidade com os princípios da boa-fé e da vantagem mútua, bem como com as normas internas e internacionais em vigor nos respectivos Estados.
- 2. As Outorgantes assumem o compromisso de cumprir, em especial, a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, assim como a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
CLÁUSULA 4.º - Valor da dívida
A Segunda Outorgante reconhece o valor total em dívida de USD 49 146 172,49 (quarenta e nove milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e setenta e dois dólares e quarenta e nove cêntimos), actualizados à data de 30 de Junho de 2021, conforme relato financeiro constante da tabela anexa ao presente Memorando.
CLÁUSULA 5.º - Termos de reestruturação da dívida
- As outorgantes acordam em reestruturar a dívida em termos concessionais, com os seguintes pressupostos:
- a) Taxa de juro: 1% sobre o valor total da dívida;
- b) Periodicidade: anual;
- c) Maturidade: 35 anos, incluindo o período de carência de 6 anos.
CLÁUSULA 6.º - Partilha de informação
- 1. As outorgantes acordam trocar semestralmente informações e apresentação do ponto de situação da dívida.
- 2. A partilha de informações e o ponto de situação devem abranger, em particular, os seguintes aspectos:
- a) Amortização das prestações vencidas;
- b) Antecipação de amortização de prestações;
- c) Nota de acusação do comprovativo da amortização das prestações;
- d) Proposta de modificação dos termos de reestruturação da dívida;
- e) Proposta de extinção de determinadas prestações mediante dação em cumprimento.
- 3. Para efeitos de comunicações a realizar ao abrigo do presente MdE e salvo indicação escrita em contrário, são as seguintes direcções, números de telefone, fax e email dos Outorgantes:
- i) República de Angola:
- Ministério das Finanças da República de Angola, Largo da Mutamba, 2.º andar, PO Box 1234, Luanda - Angola;
- Telefone/Fax: 244 222 32 069/338 548.
- Email: administrativo,gmf@minfin.gov.ao
- ii) República da Guiné-Bissau:
- Ministério das Finanças da República da Guiné-Bissau, Avenida Amílcar Cabral, n.° 67;
- Bissau-República da Guiné-Bissau.
- Telefone:
- Email:
CLÁUSULA 7.º - Resolução de diferendos
As Outorgantes acordam em resolver amigavelmente quaisquer diferendos resultantes da interpretação e aplicação do presente MdE.
CLÁUSULA 8.º - Produção de efeitos
- 1. O presente MdE produz efeitos na data da assinatura das Outorgantes, após aprovação das autoridades governamentais competentes de Angola e da Guiné-Bissau.
- 2. Quaisquer alterações a este MdE deverão revestir a forma de documento escrito assinado por ambas as Outorgantes.
- 3. O presente MdE deixa de produzir efeitos mediante notificação por escrito de uma das Outorgantes, à outra, com antecedência de, pelo menos, 90 (noventa) dias.
Assinado em Luanda, aos 16 de Julho de 2021, em dois originais, em língua portuguesa.
Pela Primeira Outorgante. Secretário de Estado para a Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas da República de Angola. - Domingos Custódio Vieira Lopes.
Pela Segunda Outorgante. Secretário de Estado do Tesouro e Contabilidade Pública da República da Guiné- Bissau. Ilídio Vieira Té.
ANEXO I - Posição da Dívida a 31 de Dezembro de 2020
| Designação
| Posição Actual - 30/06/2021 (USD)
|
| Capital
| Juros Remuneratórios
| Juros Mora
| Total
|
| Protocolo de 26-02-78
| 1 000 000,00
| 116.780,82
| 2 291 070,20
| 3 407 851,02
|
| Protocolo de 13-01-84
| 1 504 175,25
| 221.711,31
| 2 994 610,30
| 4 720 496,86
|
| Protocolo de 27-04-84
| 6 855 433,62
| 1 621 820,99
| 13 766 440,79
| 22 243 695,40
|
| Protocolo de 23-03-85
| 6 046 106,90
| 1 013 724,51
| 11 507 780,43
| 18 567 611,84
|
| Subtotal Div. Protocolo
| 15 405 715,77
| 2 974 037,63
| 30 559 901.73
| 48 939 655,13
|
| Protocolo de 27-04-84 Sobreestadias
| 70.163,63
| 8.837,35
| 0 00
| 79.000,98
|
| Protocolo de 23-03-85 Sobreestadias
| 119.222,22
| 8.294,16
| 0 00
| 127 516,38
|
| Subtotal Div. Sobreestadias
| 189.385,85
| 17.131,51
| 0.00
| 206.517,36
|
| Total Geral USD
| 15 595 101,62
| 2 991 169,14
| 30 559 901,73
| 49 146 172,49
|
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.