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Decreto Presidencial n.º 250/21 - Memorando de Entendimento entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Guiné Bissau Relativo à Cooperação Financeira

    A República de Angola, neste acto representado pelo Secretário de Estado para a Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas, Domingos Custódio Vieira Lopes, doravante designada por «Primeira Outorgante», e a República da Guiné-Bissau, neste acto representado pelo Secretário de Estado do Tesouro e Contabilidade Pública, Ilídio Vieira Té, doravante designada «Segunda Outorgante»;

    Designadas por Outorgante ou Outorgantes conforme se refira a uma ou a ambas as Partes;

  • Considerando:
    1. 1. As relações de cooperação bilateral entre os Governos da República de Angola e da Guiné-Bissau, estabelecidas na década de 70 do século passado;
    2. 2. Que a cooperação entre ambos Outorgantes resultou na celebração de Acordos destinados ao financiamento da importação de petróleo e seus derivados por parte do Outorgante;
    3. 3. Que constitui desiderato das Outorgantes fortalecer as relações bilaterais no domínio financeiro;
    4. 4. Que o fortalecimento das relações bilaterais constitui a base geral para a negociação e reestruturação da dívida contraída pela Segunda Outorgante à Primeira Outorgante.
  • As Partes celebram livremente o presente Memorando de Entendimento, doravante MdE, que se rege pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1.º - Objecto

O presente MdE estabelece as bases gerais para a reestruturação e pagamento da dívida da Segunda Outorgante, resultante do Contrato de Financiamento celebrado com a Primeira Outorgante, não constituindo uma proposta para celebrar outro Contrato de Financiamento.

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CLÁUSULA 2.º - Finalidade

O presente MdE visa reforçar a cooperação económico-financeira entre as Outorgantes, comprometendo-se as mesmas a aprovar, autorizar e praticar todos os actos que se revelam ou se venham a revelar necessários para a concretização dos termos de reestruturação e pagamento da dívida referida na cláusula anterior.

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CLÁUSULA 3.º - Princípios gerais de cooperação
  1. 1. As Outorgantes acordam em cumprir pontual e integralmente as cláusulas constantes do presente MdE, em conformidade com os princípios da boa-fé e da vantagem mútua, bem como com as normas internas e internacionais em vigor nos respectivos Estados.
  2. 2. As Outorgantes assumem o compromisso de cumprir, em especial, a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, assim como a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
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CLÁUSULA 4.º - Valor da dívida

A Segunda Outorgante reconhece o valor total em dívida de USD 49 146 172,49 (quarenta e nove milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e setenta e dois dólares e quarenta e nove cêntimos), actualizados à data de 30 de Junho de 2021, conforme relato financeiro constante da tabela anexa ao presente Memorando.

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CLÁUSULA 5.º - Termos de reestruturação da dívida
  • As outorgantes acordam em reestruturar a dívida em termos concessionais, com os seguintes pressupostos:
    1. a) Taxa de juro: 1% sobre o valor total da dívida;
    2. b) Periodicidade: anual;
    3. c) Maturidade: 35 anos, incluindo o período de carência de 6 anos.
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CLÁUSULA 6.º - Partilha de informação
  1. 1. As outorgantes acordam trocar semestralmente informações e apresentação do ponto de situação da dívida.
  2. 2. A partilha de informações e o ponto de situação devem abranger, em particular, os seguintes aspectos:
    1. a) Amortização das prestações vencidas;
    2. b) Antecipação de amortização de prestações;
    3. c) Nota de acusação do comprovativo da amortização das prestações;
    4. d) Proposta de modificação dos termos de reestruturação da dívida;
    5. e) Proposta de extinção de determinadas prestações mediante dação em cumprimento.
  3. 3. Para efeitos de comunicações a realizar ao abrigo do presente MdE e salvo indicação escrita em contrário, são as seguintes direcções, números de telefone, fax e email dos Outorgantes:
    1. i) República de Angola:
      1. Ministério das Finanças da República de Angola, Largo da Mutamba, 2.º andar, PO Box 1234, Luanda - Angola;
      2. Telefone/Fax: 244 222 32 069/338 548.
      3. Email: administrativo,gmf@minfin.gov.ao
    2. ii) República da Guiné-Bissau:
      1. Ministério das Finanças da República da Guiné-Bissau, Avenida Amílcar Cabral, n.° 67;
      2. Bissau-República da Guiné-Bissau.
      3. Telefone:
      4. Email:
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CLÁUSULA 7.º - Resolução de diferendos

As Outorgantes acordam em resolver amigavelmente quaisquer diferendos resultantes da interpretação e aplicação do presente MdE.

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CLÁUSULA 8.º - Produção de efeitos
  1. 1. O presente MdE produz efeitos na data da assinatura das Outorgantes, após aprovação das autoridades governamentais competentes de Angola e da Guiné-Bissau.
  2. 2. Quaisquer alterações a este MdE deverão revestir a forma de documento escrito assinado por ambas as Outorgantes.
  3. 3. O presente MdE deixa de produzir efeitos mediante notificação por escrito de uma das Outorgantes, à outra, com antecedência de, pelo menos, 90 (noventa) dias.
  4. Assinado em Luanda, aos 16 de Julho de 2021, em dois originais, em língua portuguesa.

    Pela Primeira Outorgante. Secretário de Estado para a Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas da República de Angola. - Domingos Custódio Vieira Lopes.

    Pela Segunda Outorgante. Secretário de Estado do Tesouro e Contabilidade Pública da República da Guiné- Bissau. Ilídio Vieira Té.

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ANEXO I - Posição da Dívida a 31 de Dezembro de 2020
Designação Posição Actual - 30/06/2021 (USD)
Capital Juros Remuneratórios Juros Mora Total
Protocolo de 26-02-78 1 000 000,00 116.780,82 2 291 070,20 3 407 851,02
Protocolo de 13-01-84 1 504 175,25 221.711,31 2 994 610,30 4 720 496,86
Protocolo de 27-04-84 6 855 433,62 1 621 820,99 13 766 440,79 22 243 695,40
Protocolo de 23-03-85 6 046 106,90 1 013 724,51 11 507 780,43 18 567 611,84
Subtotal Div. Protocolo 15 405 715,77 2 974 037,63 30 559 901.73 48 939 655,13
Protocolo de 27-04-84 Sobreestadias 70.163,63 8.837,35 0 00 79.000,98
Protocolo de 23-03-85 Sobreestadias 119.222,22 8.294,16 0 00 127 516,38
Subtotal Div. Sobreestadias 189.385,85 17.131,51 0.00 206.517,36
Total Geral USD 15 595 101,62 2 991 169,14 30 559 901,73 49 146 172,49

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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