Este Memorando de Entendimento (MdE) é celebrado neste 14 de Março de 2023, entre:
1. O Ministério da Saúde, sito na Travessa do Banco de Urgência do Hospital Josina Machel, Luanda, Angola (doravante referido como «MINSA»); e
2. A Toyota Tsusho Corporation, uma sociedade japonesa com sede em Century Toyota Building, 4-9-8, Meieki, Nakamura-ku, Nagoya-shi, Aichi-ken, 450-8575, Japão e o seu escritório em Tóquio, em 3-13, Konan 2-chome, Minato-ku, Tóquio 108-8208, Japão (doravante referida como «TTC»>).
Consoante o contexto, os requerentes, o MINSA e a TTC podem, doravante, ser referidos individualmente por «Parte» e conjuntamente por «Partes».
Considerando que o MINSA é um Ministério estabelecido sob o Governo da República de Angola, na qualidade de Coordenador para a implementação da política nacional de saúde;
Considerando que a TTC é uma empresa multinacional com um portfólio comercial diversificado e participações nos sectores industrial, comercial e de consumo, nomeadamente com vasta experiência histórica, experiência profissional e compromisso diligente com África e o seu desenvolvimento;
Considerando que a TTC tem a intenção de doar oficialmente ao MINSA 1 (uma) unidade de Veículo de Transporte Refrigerado de Vacinas (doravante referida como «VTRV») adequada para entregas de proximidade de vacinas, unidade que foi pré-qualificada com os critérios de Desempenho, Qualidade e Segurança da Organização Mundial da Saúde, sob o n.º E002/001, no final do CIF Luanda, para que o MINSA alcance o objectivo do Programa Nacional Alargado de Vacinação; além disso, a TTC solicita ao MINSA o desalfandegamento de 1 (uma) unidade de VTRV para beneficiar da isenção de taxas alfandegárias, direitos aduaneiros e impostos; e que seja registada pela Direcção Nacional de Viação e Trânsito para a utilização rodoviária;
Considerando que a TTC gostaria de testar 1 (uma) unidade de VTRV para entregas locais de vacinas em Angola durante 6 meses;
Considerando que o MINSA necessita efectivamente do VTRV para entregas locais de vacinas em Angola; o MINSA tenciona testar 1 (uma) unidade de VTRV para entregas locais de vacinas em Angola durante 6 (seis) meses logo após estar pronta e entregue ao MINSA.
Assim, tendo em consideração o entendimento mútuo estabelecido no presente, as Partes comprometem-se ao seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e Âmbito
O objecto do presente Memorando de Entendimento é delinear o entendimento entre o Ministério da Saúde da República de Angola e a Toyota Tsusho Corporation sobre o interesse mútuo em testar o VTRV para as entregas locais de vacinas em Angola durante 6 (seis) meses.
Artigo 2.º
Coordenação
- 1. Os objectivos do presente Memorando de Entendimento serão realizados através de um processo coordenado, conduzido pela equipa de coordenação do projecto do MINSA e da TTC. A TTC trabalhará com o MINSA relativamente a quaisquer assuntos relevantes no âmbito do quadro de coordenação. Portanto, o Ministério da Saúde trabalhará com Ministérios, Departamentos e Agências («MDA») relevantes e competentes encarregues da implementação das iniciativas especificadas no Artigo 1.º
- 2. Nenhuma das Partes poderá divulgar ou tornar pública a existência e/ou o conteúdo do presente Memorando de Entendimento ou do seu assunto, por qualquer meio, incluindo, entre outros, comunicados de imprensa, conferências e/ou declarações públicas em relação ao presente Memorando de Entendimento, a menos que obtenha consentimento prévio por escrito da outra Parte.
Artigo 3.º
Cargos e Responsabilidades - Ministério da Saúde
- 1. O Ministério da Saúde instruirá ou fará com que os Ministérios, Departamentos e Agências forneçam orientações sobre quaisquer licenças necessárias e facilitem a emissão de tais licenças à TTC, às suas subsidiárias e aos subempreiteiros relacionados, para que proceda à importação de 1 (uma) unidade de VRTV sob as condições de isenção de taxas alfandegárias, direitos aduaneiros e impostos em Angola e o registo pela Direcção Nacional de Viação e Trânsito para a utilização rodoviária.
- 2. O Memorando de Entendimento prestará ou fará com que os MDA prestem a necessária assistência e/ou acções relevantes para avançar com o teste do VRTV para entregas de proximidade de vacinas em Angola durante 6 (seis) meses e forneçam o resultado do teste à TTC.
Artigo 4.°
Cargos e responsabilidades - Toyota Tsusho Corporation
- 1. A TTC doará 1 (uma) unidade de VRTV no final do CIF Luanda ao MINSA para que alcance o objectivo do Programa Nacional Alargado de Vacinação. Será entregue 1 (uma) unidade de VRTV nos termos do acordo celebrado entre o MINSA e a TTC separadamente.
- 2. A TTC fornecerá ao MINSA o protocolo de teste do VRTV para as entregas de proximidade de vacinas em Angola durante 6 (seis) meses e prestará a necessária assistência e/ou acções relevantes para avançar com o teste do VRTV para as entregas de proximidade de vacinas em Angola durante 6 (seis) meses.
Artigo 5.º
Vigência do Presente Memorando de Entendimento
O presente MdE é válido durante o prazo de 1 (um) ano e pode ser renovado após o termo desse prazo, por mútuo acordo das Partes.
Artigo 6.º
Legislação Aplicável
O presente MdE será regido e interpretado de acordo com a legislação da República de Angola.
Artigo 7.º
Diversos
- 1. O presente MdE expressa a sinceridade das Partes para uma continuada cooperação de boa-fé para que se alcancem os objectivos aqui estabelecidos. No entanto, as Partes concordam que nada no presente MdE, por si só, dará origem a qualquer obrigação ou acordo juridicamente vinculativo ou executória por parte de qualquer uma das Partes.
- 2. As Partes envidarão esforços para resolver amigavelmente todos os diferendos e litígios associados ao presente MdE. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com o presente MdE será resolvido por meio de negociações entre as Partes.
- 3. Não obstante qualquer disposição em contrário aqui estabelecida, o presente MdE pode ser rescindido por qualquer uma das Partes com 6 (seis) meses de aviso prévio por escrito à outra Parte. Nesse caso, as disposições do presente MdE, relativamente a quaisquer acordos complementares ou transacções de investimentos efectuadas durante a vigência deste MdE, permanecerão em vigor enquanto tais acordos ou transacções de investimentos vigorarem ou se existirem responsabilidades pendentes.
Em fé do que, o presente Memorando foi assinado pelos representantes devidamente autorizados.
Japão, aos 14 de Março de 2023.
Pelo Ministério da Saúde, Sílvia Paula Valentim Lutucuta - Ministra da Saúde da República de Angola.
Pela Toyota Tsusho Corporation, Ichiro Kashitani Presidente e CEO.