AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Presidencial n.º 229/24 - Memorando de Entendimento entre o Ministério da Saúde da República de Angola e a Toyota Tsusho Corporation

Este Memorando de Entendimento (MdE) é celebrado neste 14 de Março de 2023, entre:

1. O Ministério da Saúde, sito na Travessa do Banco de Urgência do Hospital Josina Machel, Luanda, Angola (doravante referido como «MINSA»); e

2. A Toyota Tsusho Corporation, uma sociedade japonesa com sede em Century Toyota Building, 4-9-8, Meieki, Nakamura-ku, Nagoya-shi, Aichi-ken, 450-8575, Japão e o seu escritório em Tóquio, em 3-13, Konan 2-chome, Minato-ku, Tóquio 108-8208, Japão (doravante referida como «TTC»>).

Consoante o contexto, os requerentes, o MINSA e a TTC podem, doravante, ser referidos individualmente por «Parte» e conjuntamente por «Partes».

Considerando que o MINSA é um Ministério estabelecido sob o Governo da República de Angola, na qualidade de Coordenador para a implementação da política nacional de saúde;

Considerando que a TTC é uma empresa multinacional com um portfólio comercial diversificado e participações nos sectores industrial, comercial e de consumo, nomeadamente com vasta experiência histórica, experiência profissional e compromisso diligente com África e o seu desenvolvimento;

Considerando que a TTC tem a intenção de doar oficialmente ao MINSA 1 (uma) unidade de Veículo de Transporte Refrigerado de Vacinas (doravante referida como «VTRV») adequada para entregas de proximidade de vacinas, unidade que foi pré-qualificada com os critérios de Desempenho, Qualidade e Segurança da Organização Mundial da Saúde, sob o n.º E002/001, no final do CIF Luanda, para que o MINSA alcance o objectivo do Programa Nacional Alargado de Vacinação; além disso, a TTC solicita ao MINSA o desalfandegamento de 1 (uma) unidade de VTRV para beneficiar da isenção de taxas alfandegárias, direitos aduaneiros e impostos; e que seja registada pela Direcção Nacional de Viação e Trânsito para a utilização rodoviária;

Considerando que a TTC gostaria de testar 1 (uma) unidade de VTRV para entregas locais de vacinas em Angola durante 6 meses;

Considerando que o MINSA necessita efectivamente do VTRV para entregas locais de vacinas em Angola; o MINSA tenciona testar 1 (uma) unidade de VTRV para entregas locais de vacinas em Angola durante 6 (seis) meses logo após estar pronta e entregue ao MINSA.

Assim, tendo em consideração o entendimento mútuo estabelecido no presente, as Partes comprometem-se ao seguinte:

Artigo 1.º
Objecto e Âmbito

O objecto do presente Memorando de Entendimento é delinear o entendimento entre o Ministério da Saúde da República de Angola e a Toyota Tsusho Corporation sobre o interesse mútuo em testar o VTRV para as entregas locais de vacinas em Angola durante 6 (seis) meses.

⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Coordenação
  1. 1. Os objectivos do presente Memorando de Entendimento serão realizados através de um processo coordenado, conduzido pela equipa de coordenação do projecto do MINSA e da TTC. A TTC trabalhará com o MINSA relativamente a quaisquer assuntos relevantes no âmbito do quadro de coordenação. Portanto, o Ministério da Saúde trabalhará com Ministérios, Departamentos e Agências («MDA») relevantes e competentes encarregues da implementação das iniciativas especificadas no Artigo 1.º
  2. 2. Nenhuma das Partes poderá divulgar ou tornar pública a existência e/ou o conteúdo do presente Memorando de Entendimento ou do seu assunto, por qualquer meio, incluindo, entre outros, comunicados de imprensa, conferências e/ou declarações públicas em relação ao presente Memorando de Entendimento, a menos que obtenha consentimento prévio por escrito da outra Parte.
⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Cargos e Responsabilidades - Ministério da Saúde
  1. 1. O Ministério da Saúde instruirá ou fará com que os Ministérios, Departamentos e Agências forneçam orientações sobre quaisquer licenças necessárias e facilitem a emissão de tais licenças à TTC, às suas subsidiárias e aos subempreiteiros relacionados, para que proceda à importação de 1 (uma) unidade de VRTV sob as condições de isenção de taxas alfandegárias, direitos aduaneiros e impostos em Angola e o registo pela Direcção Nacional de Viação e Trânsito para a utilização rodoviária.
  2. 2. O Memorando de Entendimento prestará ou fará com que os MDA prestem a necessária assistência e/ou acções relevantes para avançar com o teste do VRTV para entregas de proximidade de vacinas em Angola durante 6 (seis) meses e forneçam o resultado do teste à TTC.
⇡ Início da Página
Artigo 4.°
Cargos e responsabilidades - Toyota Tsusho Corporation
  1. 1. A TTC doará 1 (uma) unidade de VRTV no final do CIF Luanda ao MINSA para que alcance o objectivo do Programa Nacional Alargado de Vacinação. Será entregue 1 (uma) unidade de VRTV nos termos do acordo celebrado entre o MINSA e a TTC separadamente.
  2. 2. A TTC fornecerá ao MINSA o protocolo de teste do VRTV para as entregas de proximidade de vacinas em Angola durante 6 (seis) meses e prestará a necessária assistência e/ou acções relevantes para avançar com o teste do VRTV para as entregas de proximidade de vacinas em Angola durante 6 (seis) meses.
⇡ Início da Página
Artigo 5.º
Vigência do Presente Memorando de Entendimento

O presente MdE é válido durante o prazo de 1 (um) ano e pode ser renovado após o termo desse prazo, por mútuo acordo das Partes.

⇡ Início da Página
Artigo 6.º
Legislação Aplicável

O presente MdE será regido e interpretado de acordo com a legislação da República de Angola.

⇡ Início da Página
Artigo 7.º
Diversos
  1. 1. O presente MdE expressa a sinceridade das Partes para uma continuada cooperação de boa-fé para que se alcancem os objectivos aqui estabelecidos. No entanto, as Partes concordam que nada no presente MdE, por si só, dará origem a qualquer obrigação ou acordo juridicamente vinculativo ou executória por parte de qualquer uma das Partes.
  2. 2. As Partes envidarão esforços para resolver amigavelmente todos os diferendos e litígios associados ao presente MdE. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com o presente MdE será resolvido por meio de negociações entre as Partes.
  3. 3. Não obstante qualquer disposição em contrário aqui estabelecida, o presente MdE pode ser rescindido por qualquer uma das Partes com 6 (seis) meses de aviso prévio por escrito à outra Parte. Nesse caso, as disposições do presente MdE, relativamente a quaisquer acordos complementares ou transacções de investimentos efectuadas durante a vigência deste MdE, permanecerão em vigor enquanto tais acordos ou transacções de investimentos vigorarem ou se existirem responsabilidades pendentes.

Em fé do que, o presente Memorando foi assinado pelos representantes devidamente autorizados.

Japão, aos 14 de Março de 2023.

Pelo Ministério da Saúde, Sílvia Paula Valentim Lutucuta - Ministra da Saúde da República de Angola.

Pela Toyota Tsusho Corporation, Ichiro Kashitani Presidente e CEO.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022