Considerando que o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, abreviadamente «MASFAMU» da República de Angola no âmbito das suas responsabilidades, define, promove e assegura a formulação e implementação de políticas e programas integrados, visando a protecção, assistência e desenvolvimento da família , combate à pobreza e à vulnerabilidade social, promoção da igualdade e equidade de género;
Considerando também que o Ministério do Trabalho e Segurança Social, abreviadamente «MTSS» da República de Cuba no quadro das suas atribuições, manifesta a vontade de cooperar com a congénere angolana , adiante e em conjunto designados por «Partes»;
Pela parte cubana são executores do presente Memorando o Ministério do Trabalho e Segurança Social, o Ministério da Educação, Ministério de Saúde Pública e a Federação de Mulheres Cubanas;
As Partes acordam na celebração do presente Memorando com o objectivo de promover a cooperação e o intercâmbio Interinstitucional no domínio social, nos termos e com os fundamentos seguintes:
Organizar e implementar um programa com as instituições cubanas, encarregues da assistência social das famílias, mulheres, crianças idosos e pessoas com deficiência.
Velar e encorajar o cumprimento do presente Memorando.
Cada Parte assumirá as obrigações decorrentes da implementação do presente Memorando, segundo os termos que se acordem.
As Partes poderão, por mútuo acordo, emendar o presente Memorando.
Este Memorando será interpretado e regido pelas leis de ambos os países.
Qualquer litígio entre as Partes, que resulte da interpretação, aplicação ou execução do presente Memorando, será resolvido amigavelmente por meio de consultas e negociações directas.
Concordam agir de boa-fé e respeitar os direitos e obrigações assumidos, devendo cada uma adoptar todas as medidas razoáveis e possíveis que garantam a realização efectiva dos objectivos acordados.
Todas as informações obtidas por qualquer uma das Partes no âmbito do presente Memorando serão tratadas com sigilo, a não ser que uma das Partes consinta por escrito, renunciando a natureza confidencial de tais informações.
Em testemunho de que os representantes devidamente autorizados das Partes assinam o presente Memorando.
Feito e assinado na República de Cuba, a 1 de Julho de 2019, em dois exemplares originais, em Língua Portuguesa e Espanhola, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, Faustina F. Inglês de Almeida Alves. - Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, Margarita Marilene Gonzales Fernandez. - Ministra do Trabalho e Segurança Social.