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Decreto Presidencial n.º 188/25 - Medidas de Reclassificação de Empreendimentos Turísticos «RECLASSIFICA TURISMO 2025-2027»

Considerando que a competitividade do Sector do Turismo depende directamente da adequação das infra-estruturas, da qualidade dos serviços prestados e da sua conformidade com os padrões internacionais, estabelecidos por organizações internacionais, tanto a nível regional, quanto a nível global;

Havendo a necessidade de se implementar um conjunto de acções, com vista a garantir uma oferta turística no País, que promova a imagem do País como destino turístico de qualidade e que corresponda às exigências de um mercado cada vez mais competitivo e na melhoria da qualidade dos serviços prestados e a elevação dos padrões de atendimento nos empreendimentos turísticos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

MEDIDAS DE RECLASSIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS – RECLASSIFICA TURISMO 2025-2027 ***

SIGLAS, ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS
  • INFOTUR - Instituto de Fomento Turístico
  • PDN 2023-2027 - Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027
  • PLANATUR - Plano Nacional de Fomento ao Turismo
  • ONU TORISMO - Organização das Nações Unidas para o Turismo
  • HACCP - Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controlo
  • CENTUR - Base de Dados Central do Turismo
  • AGT - Administração Geral Tributária
  • INSS - Instituto Nacional de Segurança Social
  • MAPTSS - Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social
  • IAPI - Instituto Angolano de Propriedade Industrial
  • MINJUSDH - Ministério da Justiça e Direitos Humanos
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I. INTRODUÇÃO
  1. 1. O Sector do Turismo desempenha um papel crucial no desenvolvimento económico e social de um país, com um elevado potencial para atrair investimentos, gerar emprego, promover a diversidade cultural e natural, e, assim, impulsionar a economia nacional, contribuindo de forma significativa para o aumento das exportações e para o equilíbrio da balança de pagamentos.
  2. 2. No entanto, a competitividade do sector depende directamente da adequação das infra-estruturas, da qualidade dos serviços prestados e da conformidade com os padrões internacionais de qualidade, estabelecidos por organizações internacionais tanto a nível regional quanto global.
  3. 3. Nesse sentido, é imperativo implementar um conjunto de acções estratégicas para garantir que a oferta turística de Angola esteja à altura das exigências de um mercado global altamente competitivo, contribuindo para o aumento das receitas e das entradas de divisas no País. Simultaneamente, será fundamental garantir que os serviços prestados atendam às expectativas dos turistas, proporcionando-lhes uma experiência memorável.
  4. 4. A implementação das medidas de reclassificação dos empreendimentos turísticos a nível nacional é crucial para garantir que os mesmos atendam às expectativas dos turistas e, ao mesmo tempo, promovam a imagem do País como destino turístico de qualidade.
  5. 5. A adopção de boas práticas internacionais, como as normas ISO e os critérios de segurança e gestão de resíduos, bem como a implementação de tecnologias inovadoras, como o uso de QR Codes e o sistema de cliente mistério, são essenciais para garantir a sustentabilidade e a excelência dos serviços turísticos.
  6. 6. Além disso, a capacitação contínua dos recursos humanos e a promoção de parcerias estratégicas com instituições internacionais de renome são fundamentais para o fortalecimento do sector e para garantir a competitividade de Angola no mercado global.
  7. 7. Este esforço conjunto entre o sector público e privado, com um forte foco em qualidade de serviços e sustentabilidade, permitirá a adequação da infra-estrutura turística e a capacitação dos profissionais para atender não só às necessidades de um mercado exigente, mas também contribuirão para o fortalecimento da imagem de Angola no cenário nacional, regional e internacional, promovendo uma indústria de turismo moderna, segura e de alta qualidade.
  8. 8. É nessa perspectiva que se apresentam as Medidas para a Reclassificação dos Empreendimentos Turísticos - «RECLASSIFICA TURISMO 2025/2027», uma iniciativa centrada na melhoria da qualidade e na elevação dos padrões dos equipamentos turísticos.
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II. ONDE ESTAMOS

    PRINCIPAIS INDICADORES DO SECTOR DO TURISMO

  1. 9. De 2016 a 2022 a contribuição do turismo para o PIB em Angola passou de 1.3% em 2016 para 0.01% em 2022. Porém é de destacar que o decréscimo registado no período em causa resulta em grande medida dos efeitos da Pandemia COVID 19, e cujos impactos e fizeram sentir em todos os sectores da economia.
  2. 10. Nas próximas tabelas e gráficos apresentam-se os principais indicadores que caracterizam o turismo entre 2016 a 2018, e 2023 e que se constituem como referencial de diagnóstico do sector.
  3. Tabela 1 - Fluxo de turistas e receitas - 2016-2023

    Ano N.º Turistas Receitas Contribuição para o PIB
    2016 397 000 628 000 000 USD 1.30%
    2017 261 000 884 000 000 USD 1.30%
    2018 218 000 557 000 000 USD 0.72%
    2019 218 000 395 000 000 USD 0.57%
    2020 64 000 19 000 000 USD 0.03%
    2021 64 000 22 500 000 USD 0.03%
    2022 129 733 24 000 000 USD 0.01%
    2023* 92 970 21 000 000 USD N/D

    * dados de Outubro 2023
    Fonte: PLANATUR

    Tabela 2 - Viajantes dos 10 países que mais contribuíram para as entradas - de 2018 a 2023

    Países Ano TOTAL
    2018 2019 2020 2021 2022 2023* N.º %
    Africa do Sul 8 710 5 401 1 731 2 112 3 366 3 896 25 216 4.9%
    Brasil 18 501 14 638 5 759 3 215 7 306 6 021 55 440 10.8%
    China 20 418 17 193 1 634 4 362 2 594 1 785 47 986 9.3%
    Cuba 4 145 5 116 920 1 967 2 434 2 075 16 657 3.2%
    França 10 208 13 928 4 804 3 851 5 564 4 653 43 008 8.4%
    Namíbia 6 180 6 876 2 483 698 3 358 2 675 22 270 4.3%
    Portugal 59 709 65 701 25 019 17 377 42 504 40 121 250 431 48.7%
    Reino Unido 7 744 8 440 2 523 2 029 4 731 3 124 28 591 5.6%
    USA 6 808 6 659 2 193 1 629 4 577 3 089 24 955 4.8%
    TOTAIS 142 423 143 952 47 066 37 240 76 434 67 439 514 554 100.0%

    * dados de Outubro 2023
    Fonte: PLANATUR

    Tabela 3 - Entradas em Angola segundo o motivo de viagem - de 2018 a 2023*

    Motivo de viagem Ano Total
    2018 2019 2020 2021 2022 2023* N.º %
    Trânsito 516 559 10 816 9 201 24 826 398 46 316 6.0%
    Férias 35 191 35 387 9 007 7 714 22 528 2 093 111 920 14.6%
    Negócios 50 719 49 540 6 315 6 146 12 726 11 364 136 810 17.9%
    Serviço 131 440 131 826 37 479 40 675 69 653 60 115 471 188 61.5%
    Totais 217 866 217 312 63 617 63 736 129 733 73 970 766 234 100.0%

    * dados de Outubro 2023
    Fonte: PLANATUR

  4. 11. Em termos da oferta, os dados do Anuário Estatístico 2022-2023, indicam que a oferta turística de Angola é composta por hotéis, aparthotéis, aldeamentos turísticos, lodges, resorts, pensões, estalagens, pousadas e alojamento local.
  5. 12. Constata-se que num grande número desses empreendimentos turísticos a tipologia e categoria já não correspondem à classificação atribuída na altura do licenciamento ou vistorias posteriores, nem tão pouco prestam serviços correspondentes à categoria que ostentam.
  6. 13. Urge, por isso, a necessidade de implementação de um programa de reclassificação dos empreendimentos turísticos, com vista a adequá-los às exigências actuais do mercado.
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III. ONDE QUEREMOS CHEGAR
  1. 14. A tabela seguinte apresenta as metas definidas no âmbito do PDN 2023-2027 para o Sector do Turismo.
  2. Tabela 4 - Metas para o Sector do Turismo

    Ano
    Metas 2022* 2027 2050
    Contribuição do Sector Turístico para o PIB (biliões de kwanzas, anual) 0.64 0.82 2.5
    Contribuição do Sector Turístico para o PIB (% do PIB) 1.2% 1.3% 1.9%
    Número de dormidas de turistas domésticos (milhões, anual) 1.7 2.5 8.1
    Número de dormidas de turistas internacionais (milhões, anual) 0.12 0.16 2.00

    * ano de referência
    Fonte: PDN 2023-2027

  3. 15. A entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 189/23, de 29 de Setembro, que estabelece o regime jurídico de isenção e simplificação de procedimentos para concessão de vistos do turismo, para a entrada a cidadãos de cerca de 98 países, incluindo os 10 principais emissores de turistas do mundo, reforça a necessidade do sector adoptar medidas práticas que visam melhorar a qualidade do acolhimento dos visitantes que escolhem o nosso país como destino turístico.
  4. 16. Por outro lado, o aumento considerável do número de navios de cruzeiros que escalam o nosso país, demonstra um cenário de atracção de turistas, que demanda a melhoria da qualidade dos serviços que lhes são oferecidos.
  5. 17. Nesta conformidade, a reclassificação dos empreendimentos turísticos é uma medida de política necessária não só na perspectiva da melhoria dos serviços e alinhamento com as expectativas dos hóspedes, mas também e, sobretudo, pelo facto de permitir uma actualização da referida rede e quantificar as necessidades de investimento no sector da hospitalidade.
  6. 18. O RECLASSIFICA TURISMO Constitui-se um instrumento com um forte carácter operacional e integra o conjunto de instrumentos de política fundamentais para o desenvolvimento do Sector do Turismo.
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A. VISÃO
  1. 19. Adequar os empreendimentos turísticos à legislação vigente, com vista à elevação dos padrões de qualidade das infra-estruturas, dos serviços prestados e da capacitação dos recursos humanos envolvidos na actividade turística desde o acolhimento até à experiência pós-estadia.
  2. 20. A adequação dos empreendimentos turísticos deve estar alinhada com as melhores práticas internacionais, contribuindo para o fortalecimento do sector, o aumento da sua competitividade, a atracção de um maior número de turistas nacionais e internacionais e promover estadias prolongadas.
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B. MISSÃO
  1. 21. O RECLASSIFICA TURISMO tem como missão assegurar a actualização e harmonização da classificação dos empreendimentos turísticos em Angola, com base em critérios técnicos, transparentes e alinhados com as boas práticas, influenciando desde a fase de concepção de projectos turísticos para que os investidores e operadores incorporem desde a fase inicial os requisitos legais de classificação aplicáveis.
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C. OBJECTIVOS
  1. 22. O RECLASSIFICA TURISMO tem como objectivo a adequação da tipologia e da categoria dos empreendimentos turísticos de acordo com os requisitos legalmente estabelecidos, com as normas e princípios previstos na legislação em vigor bem como, as melhores práticas da indústria da hospitalidade, garantido a melhoria da experiência dos visitantes.
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EIXOS ESTRATÉGICOS
  1. 23. Para alcançar a visão preconizada do RECLASSIFICA TURISMO definem-se os seguintes eixos estratégicos:
    1. E1 - ACTUALIZAÇÃO DA REDE HOTELEIRA
    2. E2 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
    3. E3 - RECADASTRAMENTO DOS OPERADORES E CENTRALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS
    4. E4 - COMUNICAÇÃO EFECTIVA
  2. 24. As acções a concretizar no âmbito dos Eixos estratégicos serão complementadas como actividades no quadro da formação profissional, a desenvolver no âmbito de outros instrumentos, tais como o RECLASSIFICA TURISMO.
  3. 25. Pretende-se assim garantir capacitação de um número significativo de técnicos do sector de forma que os empreendimentos turísticos disponham de recursos humanos qualificados, em conformidade com os requisitos mínimos exigidos pela legislação vigente, mediante:
    1. i. Orientação dos operadores turísticos para a elaboração e apresentação de programas de capacitação dirigidos aos técnicos do sector, em conformidade com os requisitos legais e as exigências do mercado.
    2. ii. Execução de memorandos de entendimento firmados entre o Ministério do Turismo e entidades parceiras, com foco na transferência de conhecimento e boas práticas.
    3. iii. Promoção e incentivo da competitividade no sector, através do estímulo à qualificação contínua, à inovação e à melhoria dos serviços prestados.
    4. iv. Diálogo com as associações do sector, reforçando a sua responsabilidade na promoção da qualificação, e incentivando-as a orientar e mobilizar os seus associados para a formação profissional.
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IV. COMO VAMOS LÁ CHEGAR
A. ACÇÕES EIXO 1 - ACTUALIZAÇÃO DA REDE HOTELEIRA
  1. 26. Actualização da rede hoteleira nacional, abrangendo a localização, tipologia, categoria, estado de funcionamento, capacidade instalada, oferta de serviços, recursos humanos e condições infra-estruturais de cada empreendimento é uma pré-condição para se alcançar o sucesso no Reclassifica Turismo.
  2. 27. Para esse efeito, foram identificadas as seguintes acções:
    1. i. Realizar um levantamento exaustivo dos empreendimentos turísticos activos e inactivos em todo o território nacional, abrangendo aspectos relacionados com as infra-estruturas envolventes, recursos humanos, serviços oferecidos e a qualidade dos mesmos.
    2. ii. Mapear os empreendimentos Turísticos existentes, identificando as suas classificações actuais e a sua real condição operacional e funcional.
    3. iii. Elaborar um diagnóstico abrangente, que funcione como barómetro para orientar as intervenções prioritárias, permitindo identificar necessidades de melhoria e formular soluções adequadas para os principais constrangimentos.
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B. ACÇÕES EIXO 2 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
  1. 28. Para efeitos do RECLASSIFICA TURISMO serão tidos em consideração critérios de classificação previstos na legislação em vigor, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 36/16, de 15 de Fevereiro, que aprova o Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, mas também os padrões internacionais de qualidade.
  2. 29. Neste domínio estão previstas as seguintes acções:
    1. i. Aplicar a legislação que regula a actividade do Sector do Turismo, com ênfase nos dispositivos que incidem directamente sobre os critérios de classificação dos empreendimentos turísticos.
    2. ii. Recorrer às normas internacionais emanadas pela Organização Mundial do Turismo (ONU-Turismo), da qual Angola é Estado Membro, integrando os dados e orientações relevantes ao processo de avaliação e classificação.
    3. iii. Consultar instituições especializadas e organismos internacionais, a fim de compreender os critérios associados às melhores práticas globais, particularmente nos domínios da segurança, gestão de resíduos, qualidade da água, prevenção e combate a incêndios, aplicação das normas de HACCP, inovação e conformidade com os padrões ISO.
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C. ACÇÕES EIXO 3 - RECADASTRAMENTO DOS OPERADORES E CENTRALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS
  1. 30. Objectivo Geral.
    1. Reorganizar, actualizar e uniformizar a base de dados dos operadores do sector do Turismo em Angola, assegurando uma identificação clara, actualizada e certificada dos intervenientes no mercado turístico nacional, que permita a extracção de estatística fidedigna, bem como a consulta por parte de investidores nacionais e internacionais.
  2. 31. Justificação.
    1. A deficiência da base de dados centralizada e actualizada dos operadores do sector do turismo compromete a eficácia das políticas públicas, a supervisão técnica e o planeamento estratégico. A medida visa dar resposta a este défice, promovendo uma maior transparência, controlo e formalização da actividade turística.
  3. 32. Principais Acções Estratégicas:
    1. i. Criação da Base de Dados Central do Turismo (CENTUR);
    2. ii. Desenvolvimento e implementação na plataforma nacional digital, Sistema Integrado de Gestão do Turismo (SIGTUR) que agregue todos os operadores do sector (alojamento, restauração, agências de viagens, guias de turismo, e outros serviços complementares ao Sector do Turismo);
    3. iii. Integração com outros sistemas institucionais (AGT, INSS, MAPTSS, IAPI, MINJUSDH, dentre outros) para fidelização de dados e validações cruzadas.
  4. 33. Obrigatoriedade de Reconfirmação de Dados pelos Operadores:
    1. i. Definição de um prazo obrigatório para que todos os operadores do sector reconfirmem e actualizem os seus dados;
    2. ii. Validação da existência, localização, licenciamento, tipo de actividade, proprietários e representantes legais;
    3. iii. Aplicação de medidas legais e administrativas em caso de incumprimento.
  5. 34. Emissão de Certificado de Registo:
    1. i. Após validação dos dados, será emitido um Certificado de Registo como prova formal de reconhecimento da actividade do operador pelo Estado angolano;
    2. ii. Este certificado será exigido para qualquer processo subsequente, incluindo reclassificação, incentivos, formação, inspecções e participação em eventos oficiais.
  6. 35. Resultados Esperados:
    1. i. Realização de um recadastramento nacional de todos os operadores do sector do turismo;
      1. - Disponibilização de informação estatística fiável e actualizada;
      2. - Combate à informalidade e promoção da conformidade legal;
      3. - Facilitação da implementação de políticas sectoriais baseadas em dados reais.
  7. 36. Prazos Indicativos:
    1. i. 1.º Trimestre- Lançamento da plataforma CENTUR e início da campanha de recadastramento;
    2. ii. 2.º Trimestre - Validação de dados e emissão de certificados de registo;
    3. iii. 3.º Trimestre - Encerramento da fase de reconfirmação e início das sanções aos incumpridores.
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D. ACÇÕES EIXO 4 - COMUNICAÇÃO EFECTIVA
  1. 37. A execução do RECLASSIFICA TURISMO deve adoptar um modelo de comunicação efectiva que permita a divulgação clara dos objectivos, critérios e metodologia a serem adoptados no processo, de modo a garantir transparência e previsibilidade.
  2. 38. Neste domínio, estão previstas as seguintes acções:
    1. i. Definir as mensagens-chave a serem divulgadas antes, durante e após o processo de reclassificação, assegurando que a comunicação reflicta de forma clara e objectiva a intenção e os benefícios do processo de reclassificação.
    2. ii. Criação de uma logomarca para comunicar o «Reclassifica Turismo» e desenvolvimento de uma campanha de comunicação que permita adequar o conteúdo das mensagens para os diferentes stakeholders;
    3. iii. Divulgar a iniciativa através dos canais oficiais de comunicação do Executivo, incluindo meios de comunicação social tradicionais e plataformas digitais (redes sociais, website institucional, newsletters), garantindo amplo alcance e transparência.
    4. iv. Integrar o «Reclassifica Turismo» no Sistema Integrado de Gestão do Turismo (SIGTUR), com funcionalidades específicas para o processo de reclassificação, assegurando a sua interoperabilidade com os módulos de licenciamento para permitir o cruzamento automático de dados e o acompanhamento em tempo real.
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E. RECLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
  1. 39. A implementação do RECLASSIFICA TURISMO é feita por áreas de actuação, nomeadamente, nos domínios do levantamento e análise de dados, diagnóstico, actualização, capacitação, acompanhamento e divulgação.
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a. VISTORIAS E VISITAS
  1. 40. As vistorias e as visitas técnicas de constatação e acompanhamento visam garantir que os empreendimentos turísticos sejam reclassificados de acordo com uma constatação física onde se verifica a adequação das suas condições de funcionamento com a tipologia e categoria atribuída, em termos de infra-estruturas, qualidade dos serviços prestados e qualificação dos recursos humanos.
  2. 41. Essas têm como propósito a materialização dos seguintes objectivos específicos:
    1. i. Avaliar a verificação dos critérios de classificação estabelecidos na legislação em vigor.
    2. ii. Verificar o grau de conformidade dos empreendimentos com os normativos legais, emitindo recomendações claras e atempadas para a sua adequação, quando necessário.
    3. iii. Estabelecer um calendário sistemático de acompanhamento e controlo, com prazos definidos para a implementação das recomendações emitidas durante as vistorias.
    4. iv. Constituir equipas de vistoria de natureza multissectorial, conforme a legislação em vigor, integrando, além de representantes fixos dos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros e da Saúde, representantes de outros sectores relevantes, garantindo uma avaliação técnica mais abrangente.
    5. v. Criar Task Forces especializadas, compostas por entidades com reconhecida capacidade técnica e idoneidade, assegurando a imparcialidade e a qualidade dos resultados das vistorias.
    6. vi. Desenvolver e aplicar um modelo de qualificação e certificação dos serviços do Sector Turístico, com critérios objectivos e alinhados com as melhores práticas internacionais, promovendo o reconhecimento oficial da qualidade dos empreendimentos turísticos.
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b. ATRIBUIÇÃO DE NOVAS CLASSIFICAÇÕES
  1. 42. Como resultado das vistorias e do processo de verificação dos requisitos, o processo de reclassificação deve dar origem às novas classificações dos empreendimentos turísticos, consentâneas com as condições de funcionamento, qualidades de infra-estruturas e qualificação dos seus recursos humanos.
  2. 43. Mais do que a requalificação das tipologias e categorias dos empreendimentos turísticos o Reclassifica TURISMO, permite o seguinte:
    1. i. Promover adequadamente os empreendimentos turísticos reclassificados, como elemento essencial para reforçar a confiança dos consumidores, destacando a qualidade das infra-estruturas e dos serviços oferecidos.
    2. ii. Criar e atribuir um Selo de Qualidade, baseado em modelos internacionais de certificação, como forma de agregar valor, credibilidade e reconhecimento aos empreendimentos que cumpram com os padrões legalmente exigidos, e dinamizar a colocação de placas normativas em todos empreendimentos turísticos.
    3. iii. Estratificar os empreendimentos turísticos por tipo e categoria, de modo a melhorar a sua listagem na plataforma de promoção turística, e garantir maior visibilidade dos empreendimentos reclassificados no mercado digital e especializado.
    4. iv. Desenvolver uma campanha de marketing institucional, centrada na valorização do aumento da qualidade dos serviços turísticos, utilizando dados e evidências fornecidos pelo órgão licenciador, como forma de reforçar a imagem do destino Angola e dos seus empreendimentos turísticos.
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V. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
  1. 44. O RECLASSIFICA TURISMO é uma iniciativa de ordenamento da oferta hoteleira e deve permitir a manutenção contínua dos padrões de qualidade e a conformidade dos empreendimentos turísticos, de acordo com a classificação atribuída, por meio de mecanismos regulares de monitoramento, avaliação e apoio técnico.
  2. 45. Para esse efeito, o RECLASSIFICA TURISMO preconiza várias medidas de monitorização e avaliação contínua dos empreendimentos turísticos, com o objectivo de identificar falhas e oportunidades de melhoria de forma proactiva, assegurando a manutenção dos padrões de qualidade, nomeadamente as seguintes:
    1. i. Estabelecer mecanismos de acompanhamento regular, integrando ferramentas digitais como QR Codes, para recolha de feedback directo e contínuo dos hóspedes/turistas sobre a experiência de serviços e infra-estruturas.
    2. ii. Aplicar a metodologia de «Cliente Mistério» como instrumento de verificação imparcial da conformidade com os critérios de classificação e da qualidade dos serviços prestados.
    3. iii. Realizar ajustes periódicos aos critérios de avaliação e classificação, alinhando-os às exigências e boas práticas internacionais, garantindo que o sistema de classificação permaneça actual, competitivo e relevante.
    4. iv. Elaborar relatórios anuais de avaliação da rede hoteleira, apresentando indicadores de desempenho, níveis de conformidade, acções correctivas e recomendações estratégicas para o fortalecimento contínuo do sector.
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VI. RESULTADOS ESPERADOS
  1. 46. Melhoria da qualidade dos serviços dentro do Sector do Turismo:
    1. a) Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do Sector do Turismo e elevar os padrões de serviço e atendimento;
    2. b) Reforçar a credibilidade;
    3. c) Aumento do turismo interno;
    4. d) Diversificar a oferta;
    5. e) Aumentar a cultura de bem receber almejando uma maior satisfação dos turistas;
    6. f) Promover a competitividade no sector.
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VII. MODELO DE GOVERNAÇÃO
  1. 47. A estrutura de governação do RECLASSIFICA TURISMO é organizada em 3 (três) níveis:
    1. a) Nível estratégico: a coordenação do programa é da responsabilidade do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Turismo, que está sujeita a um acompanhamento regular da Equipa Económica da Comissão Económica do Conselho de Ministros.
    2. b) Nível de coordenação e execução central: é da responsabilidade do Serviço Executivo competente para qualificação e licenciamento dos Empreendimentos Turísticos do Departamento Ministerial responsável pelo sector do Turismo, alinhada aos instrumentos de planeamento estratégico nacional, nomeadamente o PDN 2023-2027 e o PLANATUR 2023-2027.
    3. c) Nível de execução descentralizada: envolve os Serviços Provinciais e Municipais responsáveis pelo Turismo, o sector privado representado pelas associações do sector.
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VIII. CONCLUSÃO
  1. 48. O RECLASSIFICA TURISMO é fundamentado numa estratégia de reposicionamento dos empreendimentos turísticos do país, com o objectivo de alinhar as suas infra-estruturas, serviços e gestão aos padrões e exigências internacionais.
  2. 49. O foco principal é garantir que os empreendimentos turísticos nacionais possam competir num mercado cada vez mais global, atraindo turistas nacionais e internacionais, e promovendo uma imagem moderna e de qualidade do destino Angola.
  3. 50. Para que isso seja alcançado, será necessário implementar uma abordagem que contemple não só a requalificação da rede hoteleira, mas também o desenvolvimento contínuo das capacidades técnicas e operacionais dos empreendedores e dos recursos humanos envolvidos.
  4. 51. O sucesso deste processo depende, em grande parte, da colaboração eficaz entre o sector público e o sector privado, com a participação activa dos operadores turísticos e investidores. É fundamental que todos os envolvidos compartilhem a responsabilidade para se alcançar as metas estabelecidas, garantindo que as acções previstas sejam executadas de forma eficiente e com impacto real no sector.
  5. 52. Para tal, é necessário estabelecer uma base sólida de cooperação, com um acompanhamento constante e ajustamentos sempre que necessário, assegurando que os resultados obtidos estejam sempre alinhados com as expectativas do mercado e as exigências de um turismo competitivo e sustentável.
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IX. ANEXOS
A. PROGRAMA
N.º Tipo de Unidade e sua Classificação Local 2025 2026
1 Hotéis de 5 estrelas Luanda 420.000.000 Kz 80.000.000 Kz
2 Hotéis de 4 estrelas Luanda, Benguela, Huíla, Huambo, Namibe, Cabinda e Cuanza-Norte
3 Hotéis de 3 estrelas Luanda e demais províncias que se configuram em maior número
4 Hotéis de 1 e 2 estrelas Luanda e demais províncias que se configuram em maior número
5 i. QR Code
ii. Cliente mistério
iii. Deslocação ao terreno
iv. Equipamento de trabalho (informático, fitas métricas laser e convencional, gps)
v. Logística alimentar
vi. Equipamento de trabalho de campo (botas, chapéus, coletes)
vii. Alojamento
viii. Deslocação por via rodoviária
ix. Deslocação por via aérea
x. Telecomunicações (internet, recargas telefónicas)
xi. Formação especializada
xii. Capacitação técnica
xiii. Meios de salvaguarda da integridade física (ex kits de primeiros socorros) Dentre outros elementos necessários para o sucesso da missão.
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B. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Tabela 5 - Critérios de Classificação de Empreendimentos Turísticos

N.º Critério Descrição
1 Localização do Empreendimento Avaliação da acessibilidade, atractividade da zona, proximidade a pontos turísticos e serviços essenciais.
2 Qualidade dos Equipamentos Verificação do estado, modernidade e funcionalidade dos equipamentos disponíveis aos hóspedes.
3 Qualidade da Infra-estrutura e Acabamentos Arquitectónicos Observação da estética, conservação, segurança e harmonia dos espaços construídos.
4 Funcionalidade das Áreas Públicas e de Serviços Análise da organização e integração entre os espaços comuns, áreas de serviço e de apoio operacional.
5 Formação do Pessoal Afecto ao Serviço Nível de qualificação, formação técnica e experiência do pessoal ao serviço do empreendimento.
6 Qualidade dos Serviços prestados Avaliação da eficiência, cordialidade, personalização e satisfação dos serviços oferecidos ao cliente.
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CRONOGRAMA
N.º Principais Eixos Acções a Desenvolver 2025 2026
2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre 1º Trimestre 2º Trimestre
01 ACTUALIZAÇÃO DA REDE HOTELEIRA Realizar um levantamento exaustivo
Mapear todos os empreendimentos turísticos existentes
Elaborar um diagnóstico abrangente
02 LANÇAMENTO Acto de lançamento do Reclassifica-Turismo
03 RECLASSIFICAÇÃO Vistorias/ visitas
Atribuição de nova classificação
04 MONITORIZAÇÃO Estabelecer mecanismos de acompanhamento regular
Aplicar a metodologia de "Cliente Mistério"
Realizar ajustes periódicos aos critérios de avaliação e classificação
Elaborar relatórios anuais de avaliação da rede hoteleira

Nota: A monitorização é uma tarefa contínua.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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