AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Presidencial n.º 205/17 - Institui o Dia 8 de Julho, Feriado Local na Província do Zaire, em Comemoração à Declaração de Mbanza Kongo como Património da Humanidade, Constituindo Também a Data de Aniversário da Cidade de Mbanza Kongo

Considerando a importância histórica e cultural do antigo Reino do Congo, fundado no século XIII e do projecto «Mbanza Kongo, cidade a desenterrar para preservar»;

Tendo em conta que no dia 8 de Julho de 2017, o Centro Histórico de Mbanza Kongo, na Província do Zaire, foi declarado pela Comissão de Património Mundial da UNESCO como Património Mundial da Humanidade;

Havendo necessidade de se manter viva a importância deste facto histórico e da Cidade de Mbanza Kongo;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º
Feriado local

É instituído o dia 8 de Julho, feriado local na Província do Zaire, em comemoração à declaração de Mbanza Kongo como Património da Humanidade, constituindo também a data de aniversário da Cidade de Mbanza Kongo.

⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Setembro de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022