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Decreto Presidencial n.º 295/24 - Indulta a Pena de Prisão

Tendo em conta que a proclamação da independência nacional constitui um dos marcos históricos de maior realce para o nosso País, dado que, por intermédio deste acto, foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob opressão colonial por vários séculos;

Considerando que no dia 11 de Novembro de 2025 o nosso País celebra 50 anos da sua independência nacional e visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade que vai nortear a celebração desta importante efeméride que impregnará, em todo o povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à pátria possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade;

Tendo em conta que o indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da independência nacional, do Dia de Natal e do Ano Novo, visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar;

Verificando-se o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Indulto
  • É indultada a pena de prisão aplicada aos seguintes condenados:
    1. a) Província do Bengo:
      1. 1. Januário Gomes António;
      2. 2. Mabiala Manuel de Sousa.
    2. b) Província de Benguela:
      1. 1. Elísio Zacarias da Silva Mundundo;
      2. 2. Feliciano Vilonga Abias;
      3. 3. Joaquim António Nanga Jamba;
      4. 4. Maurício António Paris;
      5. 5. Severino Alexandre Soma.
    3. c) Província do Bié:
      1. 1. David Chicola Chitocota Francisco;
      2. 2. Félix Chinendele António.
    4. d) Província de Cabinda:
      1. 1. José Domingos Puati;
      2. 2. Afonso Conde Lelo.
    5. e) Província do Cuando Cubango:
      1. 1. João Cassanga;
      2. 2. Mucas Luanday.
    6. f) Província do Cuanza-Norte:
      1. 1. Ailton José Josué Alves;
      2. 2. Telinho António Luís Miguel.
    7. g) Província do Cuanza-Sul:
      1. 1. Henriques de Oliveira Simões;
      2. 2. João Fernando Bernardo.
    8. h) Província do Cunene:
      1. 1. Miguel Lourenço;
      2. 2. Wambakahola Catongo.
    9. i) Província do Huambo:
      1. 1. David Songo Paciência;
      2. 2. Ferreira Vilombo Martins.
    10. j) Província da Huíla:
      1. 1. Abel Domingos;
      2. 2. Fernando Francisco Sebastião;
      3. 3. Francisco António da Costa;
      4. 4. Francisco Mungonena;
      5. 5. Gabriel Calueio.
    11. k) Província de Luanda:
      1. 1. Abrão Pedro dos Santos;
      2. 2. Adolfo Miguel Campos André;
      3. 3. Ana da Silva Miguel;
      4. 4. Carlos Tavares Ngandu;
      5. 5. Celson Januário;
      6. 6. Emanuel Leonardo Fonseca;
      7. 7. Gilson da Silva Moreira;
      8. 8. Hermenegildo José Victor André;
      9. 9. José Filomeno de Sousa dos Santos;
      10. 10. Maninho Maneco Baião;
      11. 11. Sampaio Francisco Malembe.
    12. l) Província da Lunda-Norte:
      1. 1. Domingos Catambi;
      2. 2. Trindade Sebastião Zua Camuege.
    13. m) Província da Lunda-Sul:
      1. 1. Bonifácio Feliz M. Agostinho;
      2. 2. Cláudio Adão Thaza.
    14. n) Província de Malanje:
      1. 1. Fernando Francisco Mateus;
      2. 2. Manuel Fernando Morais.
    15. o) Província do Moxico:
      1. 1. Félix Santos Moisés Bernardo;
      2. 2. Lucas Figueiredo Samucuta.
    16. p) Província do Namibe:
      1. 1. Alberto Tchamba Joaquim;
      2. 2. António Barbante Cassindula.
    17. q) Província do Uíge:
      1. 1. Ambrósio Pedro;
      2. 2. Jorge Correia Mateus.
    18. r) Província do Zaire:
      1. 1. Mayiza Nfuanane;
      2. 2. Samuel K.A Mavungo.
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Artigo 2.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Dezembro de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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