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Decreto Presidencial n.º 69/22 - Extingue a TECNOGIRON - Empresa Mista de Construções, U.E.M.

Havendo a necessidade de se proceder à extinção e liquidação da Empresa Pública denominada TECNOGIRON - Empresa Mista de Construções, U.E.M. e Sistemas de Pré-Fabricados, constituída através de Contrato de Constituição homologado pelo Secretariado do Conselho de Ministros, aos 15 de Junho de 1981, e publicado no Diário da República n.° 139, I Série, em virtude de a mesma ter deixado de cumprir o seu objecto social, não revelando, deste modo, existirem razões estratégicas para a sua manutenção no Sector Empresarial Público;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.° 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º
Extinção

É extinta TECNOGIRON - Empresa Mista de Construções, U.E.M., constituída através de Contrato de Constituição homologado pelo Secretariado do Conselho de Ministros, aos 15 de Junho de 1981, e publicado no Diário da República n.° 139, I Série.

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Artigo 2.º
Liquidação
  1. 1. O património da empresa deve ser liquidado no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de entrada em vigor do presente Diploma.
  2. 2. É constituído como entidade liquidatária da TECNOGIRON, U.E.M. o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).
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Artigo 3.º
Revogação

São revogados todos os Diplomas legais que contrariem o disposto no presente Decreto Presidencial.

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Artigo 4.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 5.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Março de 2022.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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