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Decreto Presidencial n.º 256/18 - Extingue a Empresa Pública Denominada MECANAGRO - Empresa Nacional de Mecanização Agrícola, E.P.

Havendo necessidade de se reduzir os encargos do Estado na economia, centrando a sua intervenção em sectores que são estratégicos para o desenvolvimento do tecido empresarial público e para a satisfação das necessidades elementares das populações;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n° 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 1 do artigo 56.° da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º
Extinção

É extinta a empresa pública denominada MECANAGRO - Empresa Nacional de Mecanização Agrícola, E.P.

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Artigo 2.º
Entidade liquidatária

O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado, em representação do Estado, é constituído entidade liquidatária da empresa extinta pelo presente Diploma.

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Artigo 3.º
Contratação de serviços

O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado pode contratar serviços para a execução das tarefas que lhe são incumbidas, enquanto entidade liquidatária da empresa extinta pelo presente Diploma.

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Artigo 4.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

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Artigo 5.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 6.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Novembro de 2018.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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