Tendo em conta a aprovação da nova organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, torna-se imperioso proceder a reestruturação dos Serviços de Apoio do Presidente da República;
Considerando que o novo modelo organizativo dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República aponta para a prevalência da competência material do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Comunicação Social na coordenação e implementação das linhas estratégicas relativas à comunicação institucional do Poder Executivo;
Havendo a necessidade de reduzir o número de Serviços de Apoio da Casa Civil do Presidente da República;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 3 do artigo 5.° do Decreto Presidencial n.º 90/12, de 18 de Maio, o seguinte:
É extinto o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).
Os processos e procedimentos de apoio técnico e operacional em curso no GRECIMA, relativos à comunicação institucional do Presidente da República, são transferidos para a competência material da Secretaria para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa da Casa Civil do Presidente da República.
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 90/12, de 18 de Maio.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Outubro de 2017.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.