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Decreto Presidencial n.º 152/26 - Aprova a Extinção da Empresa Pública Denominada Empresa Nacional de Cimentos de Angola - CIMANGOLA - U.E.E.

Havendo a necessidade de proceder-se à extinção e liquidação da empresa pública denominada Empresa Nacional de Cimentos de Angola - CIMANGOLA - U.E.E., constituída através do Decreto n.º 23/94, de 3 de Junho, em virtude da mesma ter deixado de realizar o seu objecto social, não subsistindo, deste modo, razões estratégicas para a sua manutenção no Sector Empresarial Público;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 56.º e o artigo 60.º da Lei de Bases do Sector Empresarial Público - Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º
Extinção

É aprovada a extinção da empresa pública denominada Empresa Nacional de Cimentos de Angola - CIMANGOLA - U.E.E., constituída através do Decreto n.º 23/94, de 3 de Junho.

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Artigo 2.º
Liquidação
  1. 1. O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado - IGAPE é constituído como entidade liquidatária do património da Empresa Nacional de Cimentos de Angola CIMANGOLA - U.E.E., em representação do Estado.
  2. 2. O processo de liquidação da empresa deve ser concluído no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrada em vigor do presente Diploma.
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Artigo 3.º
Activos

Os activos detidos pela Empresa Nacional de Cimentos de Angola, Cimangola-U.E.E., passam a ser titulados pelo Estado, representado pelo Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado - IGAPE.

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Artigo 4.º
Revogação

É revogado o Decreto n.º 23/94, de 3 de Junho.

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Artigo 5.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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