Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 147/24, de 8 de Julho, as participações sociais do Estado representativas de 49% do capital social do Standard Bank Angola, S.A., foram integradas no Programa de Privatizações (PROPRIV) para o período 2023-2026;
Tendo em conta que através do Despacho Presidencial n.º 148/24, de 5 de Julho, foi autorizada a privatização por via de Oferta Pública Inicial (OPI), das participações sociais do Estado representativas de 34% do capital social do Standard Bank Angola, S.A.;
Havendo a necessidade de se retirar do âmbito do PROPRIV o remanescente das participações sociais do Estado representativas do capital social do Standard Bank Angola, S.A.;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São excluídas do Programa de Privatizações (PROPRIV 2023-2026) as participações sociais do Estado representativas de 15% do capital social do Standard Bank Angola, S.A.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Novembro de 2025.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.